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PublicouSimone Castel-Branco Belmonte Alterado mais de 8 anos atrás
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COMISSÃO DE CLAROS DOCENTES-CCD Portaria GR 3316, 09.01.2002
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Composição : Portaria GR-3660, de 16/01/2006. A Comissão de Claros Docentes da USP fica composta pelos seguintes membros: I. os Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária; II. o Coordenador de Administração Geral (CODAGE); III. o Presidente da Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA); IV. o Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Reitoria (DRH). Portaria 163, de 31/01/2006 Por designação da Magnífica Reitora, a Profa. Dra. Maria de Lourdes Pires Bianchi passou a exercer a Presidência da Comissão.
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Competências : definir a política de concessão de Claros Docentes no âmbito da Universidade; estabelecer os critérios e parâmetros que nortearão essa concessão, de acordo com a política definida para esse fim; analisar as solicitações de criação de claros docentes encaminhadas pelas Unidades e deliberar sobre o atendimento das mesmas.
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Tipos de Claros Docentes a) Permanentes: Visam atender situações geradas por motivos relacionados a sobrecarga didática, que demonstrem claramente a necessidade de reposição de docente e o fortalecimento da pesquisa por meio da criação de áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável do país. b) Temporários: Visam atender situações de caráter emergencial e circunstancial, motivadas por sobrecarga didática decorrente de afastamentos de docentes e têm como objetivo principal atender as necessidades do ensino de graduação, sendo necessária a comprovação da impossibilidade de substituição por outro docente do Departamento ou da Unidade.
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Informações Gerais: Encaminhamento das solicitações: Ofício do Diretor (Processo ou Protocolado) Formulários específicos para cada tipo de solicitação – claro temporário claro temporário – claro permanente claro permanente Informações extraídas dos registros efetuados nos sistemas corporativos da USP Plano de Metas Acadêmicas atualizado (solicitação de servidores docentes e não docentes por ano para o próximo triênio). Prazo para entrega: janeiro/2007.
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