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Empresas públicas e sociedades de economia mista 1. Benefícios fiscais: empresas exploradoras de atividade econômica em sentido estrito e em sentido amplo.

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1 Empresas públicas e sociedades de economia mista 1. Benefícios fiscais: empresas exploradoras de atividade econômica em sentido estrito e em sentido amplo e monopólios. Art. 173 (CF) § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. 2. Imunidade tributária: empresas exploradoras de atividade econômica em sentido estrito e em sentido amplo Art. 150 (CF) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

2 3. Licitação:  Atividade-fim x atividade-meio  Regime licitatório especial 4. Responsabilidade civil: atividade econômica 5. Foro: sociedades de economia mista federais 6. Falência: LEI 11.101/05 Art. 2 o Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista

3 7. Pessoal:  Empregos públicos  Concurso e estabilidade  Acumulação de cargos  Teto remuneratório e recursos públicos  Competência para cobrar créditos trabalhistas  Sujeição aos crimes contra a administração  Dirigentes : nomeação (ADI 1.642/MG)

4 Existe impenhorabilidade de bens das empresas públicas e sociedades de economia mista? 8. Bens  Regime jurídico

5 Quando exercem atividades econômicas em sentido estrito Quando realizam serviços públicos É autorizada por lei Possui personalidade de direito privado Sujeita-se ao controle finalístico Não se sujeita a falência Regime predominantemente de direito privadoRegime predominantemente de direito público Não gozam de privilégios fiscais especiaisGozam de privilégios fiscais exclusivos Não fazem jus a imunidade recíprocaFazem jus a imunidade recíproca Concurso público, sob o regime de empregado público, sem teto remuneratório Sujeitas ao controle irrestrito do judiciário Sujeitas ao controle do Legislativo e do Tribunal de contas Não há responsabilidade civil objetivaHá responsabilidade civil objetiva Procedimento licitatório especial e dispensa na atividade fim Sujeitas a licitação sem quaisquer peculiaridades Não são, os seus bens, públicosRegime separado para os bens empregados diretamente na prestação de serviços públicos


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