A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

AULA 28 – 06.11.15. AULA 28 – 06.11.15 Analisados e estudados sob a ótica do vigente CPC e NCPC *Apelação *Agravo: instrumento retido *Embargos infringentes.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "AULA 28 – 06.11.15. AULA 28 – 06.11.15 Analisados e estudados sob a ótica do vigente CPC e NCPC *Apelação *Agravo: instrumento retido *Embargos infringentes."— Transcrição da apresentação:

1 AULA 28 – 06.11.15. AULA 28 – 06.11.15 Analisados e estudados sob a ótica do vigente CPC e NCPC *Apelação *Agravo: instrumento retido *Embargos infringentes.

2 *Embargos de declaração (efeitos infringentes) -Juizado Comum -Juizado Especial Cível. *Correição parcial. * Reclamação constitucional.

3 ####### MANDADO DE SEGURANÇA *Ação constitucional – índole civil – aplicada também no processo penal -art. 5º, LXIX CF Lei 12.016 / 09 *Direito liquido e certo

4 Legitimidade ativa -o titular do direito liquido e certo – advogado habilitado. *Legitimidade passiva -autoridade pública -juízo ou tribunal *Competência Definida de acordo com a autoridade coatora *Prazo: 120 dias–natureza decadencial–art. 23 da Lei 12016 / 09

5 **Procedimento -por telegrama, radiograma, fac simile ou outro meio eletrônico.notificação da autoridade coatora para prestar informações em 10 dias - 10 dias.pode conceder ou não liminar.oitiva do MP – 10 dias ´decisão judicial em 30 dias Obs.: O rito do MS não admite dilação probatória. PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA.

6 RECURSOS -sentença concedendo ou denegando a ordem = apelação = art. 14 da Lei 12016 /09 -Duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 14 Lei nº 12016 /09

7 *DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. *Recurso ordinário constitucional.Art. 539 e 540 CPC) (arts. 1027 e 1028 NCPC) -meio de impugnação de decisão judicial constantes no art. 539 do CPC(ART. 1.027 NCPC)

8 .STF HC- MS – HD – MI decididos em única instância pelos Tribunais Superiores <------  DENEGADA A DECISÃO. Ver art. 102, II, a da CF

9 .STJ HC decididos em única ou última instância pelos TRFs, TJs dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios <------  DENEGADA A DECISÃO. MS decididos em única instância pelos TRFs, TJs dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios. Ver art. 105, II da CF

10 *Única instância = Matéria de competência originária. ROC = “apelação” dirigida ao STF e ao STJ PROCEDIMENTO. Requisitos de admissibilidade e ao procedimento de origem aplicam-se as normas da apelação (art. 540 CPC) (art. 1028 NCPC) Prazo= 15 dias (art. 508 CPC)(art. 1003 § 5º NCPC) - órgão a quo Ver art 33 da Lei 8038 /90.

11 .petição fundamentada e portadora de pedido compatível com os fundamentos = art 514 CPC (art. 1.010 NCPC).comprovante de preparo = art. 511 CPC (art. 1007 NCPC).devolve ao órgão destinatário toda a matéria de fato e de direito – art. 515 caput do CPC (art. 1.013 NCPC) NOS TRIBUNAIS SUPERIORES -o procedimento do ROC observa o Regimento Interno (art. 540, segunda parte do CPC)(art. 1.028 § 1º NCPC)


Carregar ppt "AULA 28 – 06.11.15. AULA 28 – 06.11.15 Analisados e estudados sob a ótica do vigente CPC e NCPC *Apelação *Agravo: instrumento retido *Embargos infringentes."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google