A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Coordenadoria de Finanças

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Coordenadoria de Finanças"— Transcrição da apresentação:

1

2 Coordenadoria de Finanças
MARCOS BRANDÃO DE LIMA (67) PRESTAÇÃO DE CONTAS MONICA (67) EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA CARLA (67) PRESTAÇÃO DE CONTAS RECURSOS FEDERIAIS ADEMAR (67) TRANSPORTE ESCOLAR LAURA (67) PATRIMÔNIO NEOLÚCIO (67) SUPERINTENDENTE MARCELO MONTEIRO SALOMÃO EQUIPE Coordenadoria de Finanças

3 PRESTAÇÃO DE CONTAS

4 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
1º PASSO: RECEBIMENTO DO PROCESSO PILOTO CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA CRIAR NUMERO DE PROCESSO DE LICITAÇÃO MONTAGEM DE PROCESSO DE LICITAÇÃO 2º PASSO: EXECUÇÃO DO RECURSO RECEBIDO CRIAR NUMERO DE PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS MONTAR PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 3º PASSO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO RECURSO RECEBIDO

5 PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE
Os recursos repassados no 1º e no 2º semestre serão executados até 120 dias contados da data da 1ª ordem bancária do semestre, os recursos não poderão ser utilizados no período de férias e não poderão ultrapassar o exercício financeiro. A prestação de contas deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Finanças – COFIN/SED e lançada no sistema Cheff Escolar até 10 dias após a execução. Os recursos não utilizados e os rendimentos da aplicação financeira não poderão ser reprogramados; e serão recolhidos pela SED. O não encaminhamento da prestação de contas no prazo previsto implicará a instauração de tomada de contas especial e consequente processo administrativo disciplinar para responsabilização pessoal dos gestores e, suspensão do repasse financeiro referente ao PNAE. As irregularidades e/ou pendências apresentadas nas prestações de contas deverão ser regularizadas no prazo de 10 dias. A não regularização das pendências e/ou irregularidades implicará a instauração de tomada de contas especial e consequente processo administrativo disciplinar para responsabilização pessoal dos gestores e suspensão do repasse financeiro referente ao PNAE.

6 CHECK LIST PARA INICIAR PRESTAÇÃO DE CONTAS PNAE
Número de Processo de Prestação de Contas; Capa Processo de Prestação de Contas; Número do Processo Data de Criação Órgão Concedente Origem do Processo Município Assunto Nome da Escola Descrição do Objeto 3. Anexo II – Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; ANEXO II

7 CI da Coordenadoria de Finanças referente aos prazos;
Nota de Empenho; Ordem Bancária; CI da Coordenadoria de Finanças referente aos prazos; Cópia da Ata de Posse do Presidente da APM; Cópia do Diário Oficial com a Designação do Diretor; Todos os documentos comprobatórios da aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar Rural, do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, por intermédio da Chamada Pública, quais sejam: Chamada Pública de Compra; Anexo I; Cópia do preço de referência elaborado pelo PROCON e publicado pela SED/MS no Diário Oficial; Documentação de habilitação dos projetos de venda; PILOTO

8 Documentação de habilitação dos projetos de venda
Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupos: A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitidos nos últimos 60 dias; Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo IV); A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. Dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupos: Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participante (Anexo IV); A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares, relacionados no projeto de venda.

9 Dos Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica:
A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitidos nos últimos 60 dias; A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS; As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal (Anexo IV); A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; Ata do resultado da chamada publica; Contrato de Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar Rural, do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações; Termo de Recebimento; Justificativa da não aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar Rural, do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, se for o caso, conforme § 2, do art. 13, na prestação de contas final.

10 10. Todos os documentos comprobatórios do processo licitatório (Carta convite ou Pregão):
Ofício da solicitação do Diretor para o presidente da APM ; CI que informa o valor do recurso a ser recebido; Ato de designação da Comissão de Licitação ou do Pregoeiro e equipe de apoio; Aviso de licitação; Protocolo de entrega do Edital; Certidão de ampla divulgação do convite; Edital do convite ou Pregão; Anexo I (relação dos produtos detalhados, contendo unidade de medida e quantidades Tabela de preço (Preço de referência publicada no Diário Oficial pela SED); Todos os documentos de habilitação das empresas participantes e dos representantes legais conforme descritos no edital; Todas as propostas; Mapa comparativo de preço; Ata de recebimento e julgamento das propostas; Resultado da licitação; Minuta dos Contratos; Despacho de encaminhamento para assessoria jurídica;

11 Continuação Parecer da Assessoria Jurídica Homologação do resultado
Certidões atualizadas no ato da assinatura dos contratos com as empresas vencedoras do certame Contratos assinados e rubricados em todas as folhas inclusive pelas testemunhas No caso da modalidade Pregão Presencial, anexar: • Publicação em Diário Oficial do aviso e do resultado • Comprovação dos lances ofertados ou documento substituto • Adjudicação Justificativa para o Termo Aditivo se for o caso Contrato do Termo Aditivo (se for o caso)

12 ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI
Extrato Bancário com o saldo resgatado para a conta corrente para recolher; Conciliação bancária Anexo III; Canhoto original dos cheques; Demonstrativo das despesas pagas Anexo IV; Primeira via das notas fiscais inclusive da agricultura familiar e certificado de autenticidade; Razão Social (MS/SED/RF/APM da EE .../FNDE/PNAE) Balancete Financeiro Anexo V; Parecer do Colegiado Anexo VI; Comprovante de depósito das taxas e tarifas bancárias quando houver; Comprovante de depósito do rendimento da aplicação quando não aplicado; Autorização de débito da APM para a SED com o saldo final para recolhimento; Cadastro de débito automático do Banco do Brasil Atualizado; ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI

13 REPASSE FINANCEIRO DE MANUTENÇÃO ESCOLAR
CHECK LIST MONTAGEM DA PRESTAÇÃO DE CONTAS REPASSE FINANCEIRO DE MANUTENÇÃO ESCOLAR Número de Processo de Prestação de Contas; Capa Processo de Prestação de Contas; Número do Processo Data de Criação Órgão Concedente Origem do Processo Município Assunto Nome da Escola Descrição do Objeto

14 Ofício de Encaminhamento (MODELO II);
Cópia da Nota de Empenho; Cópia da Ordem Bancária; CI de Prazo; Extrato Bancário; Conciliação Bancária (MODELO III); Canhotos dos Cheques (ORIGINAIS); Demonstrativo das Despesas Pagas (MODELO IV); Primeira via das Notas (SEQUENCIAL DE DATA) e certificado de autenticidade; Razão Social (MS/SED/RF/EE ...) MODELO II MODELO III MODELO IV

15 Certificado de autenticidade no caso de Nota Fiscal Eletrônica;
Comprovante do Recolhimento do ISS no caso de Nota Fiscal de Serviço de Pessoa Jurídica e no caso de Pessoa Física os recolhimentos do ISS, INSS e IR; Comprovante de Devolução (Autorização de débito saldo de Empenho ou glosa); Parecer do Colegiado (MODELO VIII); Balancete Financeiro (MODELO VII); Relatórios das Despesas Pagas; Justificativas; Em caso de reparos em materiais permanentes, informar o número do patrimônio; MODELO VIII MODELO VII RELATÓRIO

16 PROJOVEM URBANO Os recursos repassados até o mês de Junho serão executados até 30/06 e a prestação de contas encaminhada a Coordenadoria de Finanças até dia 31/07; Os recursos repassados no período de 01/07 a 30/11 serão executados até dia 31/12 e a prestação de contas encaminhada a Coordenadoria de Finanças até dia 31/01 do ano seguinte; Os recursos deverão ser utilizados dentro do exercício financeiro; O não encaminhamento da prestação de contas no prazo previsto implicará a instauração de tomada de contas especial e consequente processo administrativo disciplinar para responsabilização pessoal dos gestores e, suspensão do repasse financeiro referente ao Projovem Urbano. As irregularidades e/ou pendências apresentadas nas prestações de contas deverão ser regularizadas no prazo de 10 dias. A não regularização das pendências e/ou irregularidades implicará a instauração de tomada de contas especial e consequente processo administrativo disciplinar para responsabilização pessoal dos gestores e suspensão do repasse financeiro referente ao Projovem Urbano.

17 CHECK LIST PARA INICIAR PRESTAÇÃO DE CONTAS PROJOVEM URBANO
Número de Processo de Prestação de Contas; Capa Processo de Prestação de Contas; Número do Processo Data de Criação Órgão Concedente Origem da Escola Município Assunto Nome da Escola Descrição do Objeto 3. Anexo II – Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; ANEXO II

18 CI da Coordenadoria de Finanças referente aos prazos;
Nota de Empenho; Ordem Bancária; CI da Coordenadoria de Finanças referente aos prazos; Cópia do Diário Oficial com a Designação do Diretores; Extrato Bancário; Conciliação Bancária Anexo III; Canhoto dos Cheque; Demonstrativo das despesas pagas Anexo IV; Primeira via das notas fiscais e certificado de autenticidade; Razão Social (MS/SED/RF/EE.../PROJOVEM URBANO) 13. Comprovante da devolução de saldo não aplicados e da retenção efetuada a paga se houver; ANEXO III ANEXO IV

19 10. Todos os documentos comprobatórios do processo licitatório (Carta convite ou Pregão):
CI que informa o valor do recurso a ser recebido; Ato de designação da Comissão de Licitação ou do Pregoeiro e equipe de apoio; Aviso de licitação; Protocolo de entrega do Edital; Certidão de ampla divulgação do convite; Edital do convite ou Pregão; Anexo I (relação dos produtos detalhados, contendo unidade de medida e quantidades Tabela de preço referência; Todos os documentos de habilitação das empresas participantes e dos representantes legais conforme descritos no edital; Todas as propostas; Mapa comparativo de preço; Ata de recebimento e julgamento das propostas; Resultado da licitação; Minuta dos Contratos; Despacho de encaminhamento para assessoria jurídica; Parecer da Assessoria Jurídica

20 Homologação do resultado
Certidões atualizadas no ato da assinatura dos contratos com as empresas vencedoras do certame Contratos assinados e rubricados em todas as folhas inclusive pelas testemunhas No caso da modalidade Pregão Presencial, anexar: • Publicação em Diário Oficial do aviso e do resultado • Comprovação dos lances ofertados ou documento substituto • Adjudicação Justificativa para o Termo Aditivo se for o caso Contrato do Termo Aditivo (se for o caso) 11. Parecer do Colegiado Anexo V; 12. Balancete Financeiro Anexo VI; ANEXO V ANEXO VI

21 EMENDAS PARLAMENTARES
Exigências da Cláusula Sexta do Convênio: Ofício de Encaminhamento; Anexos: VIII, IX, X, XI, XII e XIII exigidos no artigo 26 da Resolução SEFAZ N. 2093/2.007, ambos os anexo deverão ser assinados pelo Dirigente (quando for com a APM pelo seu Presidente e quando for com o Município pelo Prefeito), e o anexo X deverá ser assinado também pelo responsável pela prestação de contas; Cópia do(s) contrato(s) firmado(s) com terceiros para a execução do objeto; Extrato bancário da conta corrente e de aplicação financeira referente o período da execução(originais). O prazo para aplicação dos recursos em conta investimento é de 05 (cinco) dias úteis a contar do dia do lançamento do credito em conta corrente; Coleta de preços no mínimo 03 (três) para pessoa jurídica de direito privado (Ex APM), e, cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas com ata de apuração do resultado final da licitação ou outro documento onde conste o valor unitário vencedor(es) da licitação para conferencia com o(s) valor(es) constantes nas notas ficais para pessoa jurídica de direito público (Ex. Município). Notas Fiscais originais emitidas em nome da convenente e deve constar no preenchimento das mesmas o nº do convênio, exigência da Resolução Sefaz n.º de 10/10/12. Em se tratando de NF emitida através do DANFE (Documento Auxiliar de NF Eletrônica) deverá acompanhar o anexo de verificação de validação e autenticidade exigidos pelo Decreto de 02/12/09;

22 Quando o objeto do convênio for de obras e serviços de engenharia, com as APMs deverá acompanhar o relatório de acompanhamento e o termo de recebimento definitivo emitidos pela Coordenadoria de Infraestrutura/SED, e a ART do responsável técnico pelo serviço ou obra. Termo de Doação dos bens adquiridos quando o objeto for aquisição de materiais permanentes por parte das APMs. o período de utilização do recurso do convênio será a partir do depósito na conta corrente até o término da vigência do convênio. No final quando da prestação de contas, havendo saldo remanescente e aplicado em conta investimento em aplicação financeira, resgatar para a conta corrente. Anexar autorização de débito assinada pelo Presidente da APM, conforme o caso, constando o saldo final acompanhado da tela SISBB, comprovando o cadastro do debito automático. As notas ficais deverão ter o atesto de quitação assinada pelo responsável pela empresa, e, o carimbo de atesto de recebimento no verso assinado por dois servidores, em caso de APM nunca pelo seu Presidente e do Diretor da unidade escolar. Todas os documentos anexados ao processo deverão ser paginados a partir do Oficio de Encaminhamento fls. 02 dando sequência na paginação até a última folha.

23 TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS CONVÊNIOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM OS MUNICÍPIOS, O RESPONSÁVEL PELA DIREÇÃO NA UNIDADE ESCOLAR, DEVERÁ ENVIAR AO MUNICÍPIO DE ORIGEM: Relatório circunstanciado, contendo a relação nominal dos alunos atendidos pelo programa Estadual de Transporte Escolar, atestando frequência de cada um e indicando os casos de evasão escolar, se houver, assinado pelo diretor da escola, ou seu substituto legal, em que os estudantes estiverem matriculados.

24 RECURSOS FEDERAIS RECUROS RECEBIDOS:
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) PROGRAMAS AGREGADOS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Deverá ser montada uma Prestação por Conta Bancária; Observar as legislações específicas para cada Projeto que se encontram a disposição no site do FNDE ( entrar em “Programas”, “PDDE”, “Legislação”; Observar os valores de Custeio e Capital disponíveis para que não se efetue gastos indevidos (Saldo do exercício anterior e Valor creditado no exercício); O recurso não pode ficar mais que cinco (05) dias sem ser aplicado, caso tenha ficado mais tempo sem aplicação, solicitar o cálculo e fazer a referido devolução via GRU ao FNDE antes do encaminhamento da prestação de contas; Toda e qualquer tarifa bancária cobrada deverá ser devolvida ao FNDE via GRU;

25 PRESTAÇÃO DE CONTAS – DOCUMENTAÇÃO:
Ofício ou CI de encaminhamento direcionada à Senhora Secretária; Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa de Pagamentos Efetuados; Conciliação Bancária, caso algum cheque ainda não tenha sido compensado; Termo de Doação (somente os itens de capital); Relação de Bens adquiridos e/ou Produzidos (somente os itens de capital); Extrato mensal da conta corrente e da aplicação (obrigatório mês a mês, de janeiro até o fechamento da prestação de contas); Cópia legível do Plano de Trabalho (PTA) devidamente aprovado pelo setor competente ou pelo FNDE; EXECUÇÃO DO PLANO: Três pesquisas de preço devidamente preenchidas e assinadas; Consolidação de pesquisa de preço (resolução CD/FNDE n. 9 de 2 de março de 2011); Ordem de compra ou de serviço; Cópia da Nota Fiscal frente e verso (legível) com carimbo de recebido e de atesto; OBS: Na razão social deverá constar: APM EE nome da escola/FNDE/PDDE/nome do projeto. Cópia do cheque nominal à empresa ou ao prestador de serviço (legível); Parecer do Conselho fiscal devidamente preenchido e assinado; Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo V). OBS.: esta sequência deverá ser observada até a execução final.

26 LIBERAÇÃO DOS RECURSOS:
As prestações de contas deverão ser encaminhadas para a Coordenadoria de Finanças até o dia 30 de janeiro do ano subsequente da execução, conforme resolução do FNDE. O não cumprimento desta data resultará em inadimplência para a Escola. A não observação de qualquer um dos itens relacionados acima resultará em devolução imediata do referido processo de prestação de contas para os ajustes necessários e a Escola será considerada Inadimplente. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos financeiros do PDDE serão repassados, conforme a RESOLUÇÃO Nº 16, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015, à Unidade Executora Própria (UEx), representativa da escola pública mediante: Atualização do Cadastro de Unidade Executora Própria, eletronicamente, pelo sistema PDDE web, disponível no sítio Apresentação da prestação de contas de recursos do FNDE recebidos anteriormente, nas formas e prazos estabelecidos.

27 APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
OS RECURSOS DO PDDE PODERÃO SER UTILIZADOS DA SEGUINTE FORMA Na implementação de projetos pedagógicos; No desenvolvimento de atividades educacionais; Na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola (didático, pedagógico, de expediente); Na aquisição de material permanente, necessário ao funcionamento de escola, quando receberem recursos de capital; Na realização de pequenos reparos voltados à manutenção, conservação e melhoria do prédio da escola. OBS: Os recursos do PDDE, liberados para custeio, poderão cobrir despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos da UEx. OBS: Os recursos do PDDE, tanto de custeio como de capital, devem ser aplicados exclusivamente para atender ao coletivo da escola.

28 NÃO PODERÃO SER UTILIZADOS OS RECURSOS DO PDDE NOS SEGUINTES CASOS
No pagamento de militar ou servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnicas e afins; Na aquisição de gêneros alimentícios; Nos livros didáticos e de literatura, já distribuídos pelo FNDE por meio do PNLD; No pagamento de taxas de água, energia elétrica, gás, telefone, etc.; Com combustíveis, materiais para manutenção de veículos e transportes; Com passagens e diárias; Com flores, festividades, comemorações, coquetéis, recepções, prêmios, presentes etc.; Com reformas de grande porte e ampliação de áreas construídas; Com despesas de qualquer espécie que caracterizem auxílio assistencial ou individual (uniforme, material escolar etc); No emprego de recursos de custeio para aquisição de bens de capital; Na inscrição, transporte, alimentação e hospedagem de participantes em cursos, congressos, seminários, etc.; Na cobertura de despesas com tarifas bancárias; Com tributos federais, distritais, estaduais e municipais quando não incidentes sobre os bens adquiridos ou produzidos e os serviços contratados.

29 É vedada a realização de pagamentos antes da efetiva entrega de materiais e bens e/ou prestação de serviços, inclusive nas operações com empresas de comércio eletrônico (internet). A UEx deve solicitar, mensalmente, extratos da conta corrente e da conta de investimentos, ainda que não haja movimentação financeira. É importante não deixar para solicitar somente no final do ano, pois essa prática ultrapassa os limites determinados pelo Acordo e gera tarifas bancárias, ficando o Gestor Escolar (Presidente da UEx) responsável pela devolução do valor das tarifas ao FNDE através da GRU (Guia de Recolhimento da União), uma vez que é vedada a utilização dos recursos do PDDE para pagamento dessa despesa. Caso não ultrapasse os limites do Acordo, mas o(s) extrato(s) demonstrar(em) débito(s) por tarifa(s) bancária(s), o Gestor deve se dirigir, imediatamente, ao Banco do Brasil, munido do Acordo, para solicitar o devido estorno à conta bancária. 

30 É importante verificar a compatibilidade das atividades econômicas credenciadas na Receita Federal e Estadual pelas empresas. A devolução de recursos ao FNDE, independentemente do fato gerador que lhe deu origem, deverá ser efetuada em agência do Banco do Brasil S/A. mediante utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU). Eventuais despesas bancárias decorrentes das devoluções correrão por conta do depositante, não podendo ser lançadas na prestação de contas do programa.  Os saldos financeiros de exercícios anteriores, reprogramados, deverão ser objeto de prestação de contas pelas UEx no exercício seguinte, mesmo que essas não tenham sido contempladas com novos repasses. Obs: Deverá ficar de posse da APM a cópia de toda a prestação de contas. Nos termos do Acordo de Cooperação Mútua 041/2011 celebrado entre o FNDE e o Banco do Brasil, as UEx são isentas do pagamento de tarifas bancárias, pela manutenção e movimentação das contas correntes abertas para as ações do PDDE, pelo recebimento mensal de 1(um) talonário de cheques, de até 4 (quatro) extratos bancários do mês corrente e de 1 (um) do mês anterior.

31 PATRIMÔNIO Setor de patrimônio é onde são feitos, todos os registros e controle de materiais permanentes adquiridos pela Secretaria e Unidades Escolares. Material Permanente são aqueles que em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e ou tem uma durabilidade superior a dois anos – Lei 4.320/64. Os materiais permanentes adquiridos pelas unidades escolares, através de projetos e programas como PDDE, Emenda Parlamentar, Repasses Financeiros ou eventos promovidos pela APM, como rifas doações recebidas por terceiros e também aqueles recebidos através do Proinfo (FNDE), devem ser informados ao setor de patrimônio para fazer sua incorporação (registros), encaminhando através de CI os formulários, aqueles da Prestação de Contas, não necessitando de cópias de notas fiscais. Os responsáveis pelas unidades escolares, não podem doar, transferir e muito menos vender bens, que estão em sua responsabilidade ou de outrem. Em caso de furtos ou roubos de materiais, os responsáveis devem primeiramente registrar o boletim de ocorrência (BO) na delegacia de polícia e encaminhar o referido para o setor de patrimônio, que tomará as devidas providências, encaminhando para assessoria jurídica, para abrir sindicância se for o caso.

32 “ A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará a seu tamanho original”. (Albert Einstein)


Carregar ppt "Coordenadoria de Finanças"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google