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TREINAMENTO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS Subsecretaria de Gestão de Pessoas

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Apresentação em tema: "TREINAMENTO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS Subsecretaria de Gestão de Pessoas"— Transcrição da apresentação:

1 TREINAMENTO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

2 APRESENTAÇÃO Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

3 PROCEDIMENTOS GERAIS Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

4 UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

5 PROGRAMAS ORIUNDOS DO MEC/FNDE
Plano de Desenvolvimento da Escola –PDE Escola em Horário Integral - Ed. Integral Programa Brasil Alfabetizado – BRALF Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE Programa Nacional de Alimentação Escolar Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Escolas em Funcionamento nos Finais de Semana –FEFS Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

6 PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
OBJETIVO DO APOIO FINANCEIRO Aquisição exclusiva de gêneros alimentícios Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

7 Programa Nacional de Alimentação Escolar
INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS Ofício solicitando a verificação da Prestação de Contas; Extratos bancários; Cópia da Ata de Aprovação; Cópia da Ata com a eleição dos membros do Conselho Fiscal; Formulário I; Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa e de Pagamentos efetuados; Conciliação Bancária; Cotação de preços dos produtos, com no mínimo 3 orçamentos. Documentos originais; Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

8 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE
OBJETIVO DO APOIO FINANCEIRO -PDDE Cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos, para melhoria física e pedagógica das unidades escolares. OBJETIVO DO APOIO FINANCEIRO – PDDE/ACESSIBILIDADE Realizar adequações arquitetônicas na escolas para favorecer as condições de acesso e permanência dos alunos com necessidades especiais. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

9 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE
INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS Ofício solicitando a verificação da Prestação de Contas pelo Diretor Regional; Formulário I; Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa e de Pagamentos efetuados; Conciliação Bancária; Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

10 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE
INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS Formulário Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos; Formulário VII; Termo de Doação dos bens adquiridos pela UEx; Documentos originais; Extratos Bancários; Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

11 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE
INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS Cópia da Ata com a aprovação da prestação de contas; Cópia da Ata com a eleição dos membros do Conselho Fiscal; Consolidação de pesquisa de preços; Cotação de preços, com no mínimo 3 orçamentos. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

12 ESCOLAS EM FUNCIONAMENTO NOS FINAIS DE SEMANA – PDDE/FEFS
OBJETIVO DO APOIO FINANCEIRO Assegurar às unidades escolares localizadas em regiões metropolitanas com alto índice de vulnerabilidade social, o seu funcionamento nos finais de semana, para a realização de atividades educativas Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

13 ESCOLAS EM FUNCIONAMENTO NOS FINAIS DE SEMANA – PDDE/FEFS
INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS Ofício solicitando a verificação da Prestação de Contas pelo Diretor Regional; Formulário I; Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa e de Pagamentos efetuados; Conciliação Bancária; Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

14 Escolas em Funcionamento nos Finais de Semana – PDDE/FEFS
INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS Recibo de ressarcimento; Relatório mensal de Atividades; Termo de adesão e compromisso voluntário; Relação de Bens adquiridos ou produzidos; Formulário VII; Termo de doação de bens adquiridos pela Uex; Documentos originais Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

15 ESCOLAS EM FUNCIONAMENTO NOS FINAIS DE SEMANA – PDDE/FEFS
INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS Extratos Bancários; Cópia da ata com a aprovação da prestação de contas; Cópia da ata com a eleição dos membros do Conselho Fiscal; Consolidação de pesquisa de preços; Cotação de preços, com no mínimo 3 orçamentos. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

16 PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA – PDDE/PDE
Objetivo do Apoio Financeiro Destinar recursos financeiros de custeio e capital, às escolas que não obtiveram satisfatório desempenho no IDEB. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

17 PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA – PDDE/PDE
Instruções para Prestação de Contas Ofício solicitando a verificação da Prestação de Contas pelo Diretor Regional; Formulário I; Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa e de Pagamentos efetuados; Conciliação Bancária; Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

18 PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA – PDDE/PDE
Instruções para Prestação de Contas Relação de Bens adquiridos ou produzidos; Formulário VII; Termo de doação de bens adquiridos pela Uex; Documentos originais Extratos Bancários; Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

19 PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA – PDDE/PDE
Instruções para Prestação de Contas Cópia da ata com a aprovação da prestação de contas; Cópia da ata com a eleição dos membros do Conselho Fiscal; Consolidação de pesquisa de preços; Cotação de preços, com no mínimo 3 orçamentos. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

20 Escola em Horário Integral PDDE/Educação Integral
Objetivo do Apoio Financeiro Os recursos financeiros destinam-se a implementação de Educação Integral através de aquisição de materiais permanentes, de consumo e contratação de serviços. Além de ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos monitores. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

21 Escola em Horário Integral PDDE/Educação Integral
Instruções para Prestação de Contas Ofício solicitando a verificação da Prestação de Contas pelo Diretor Regional; Formulário I; Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa e de Pagamentos efetuados; Conciliação Bancária; Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

22 Escola em Horário Integral PDDE/Educação Integral
Instruções para Prestação de Contas Termo de doação de bens adquiridos pela Uex; Relatório Mensal de atividades realizadas por monitor; Recibo de ressarcimento mensal; Termo de adesão e compromisso (monitor) Documentos originais Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

23 Escola em Horário Integral PDDE/Educação Integral
Instruções para Prestação de Contas Extratos Bancários; Cópia da ata com a aprovação da prestação de contas; Cópia da ata com a eleição dos membros do Conselho Fiscal; Consolidação de pesquisa de preços; Cotação de preços, com no mínimo 3 orçamentos. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

24 PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - BRALF
OBJETIVO DO APOIO FINANCEIRO Contribuir para a universalização da educação básica, promovendo apoio às ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

25 Programa Brasil Alfabetizado - BRALF
INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS Ofício solicitando a verificação da Prestação de Contas pelo Diretor Regional; Formulário I; Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa e de Pagamentos efetuados; Conciliação Bancária; Recibo de ressarcimento mensal; Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

26 INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - BRALF INSTRUÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS Documentos originais Extratos Bancários; Cópia da ata com a aprovação da prestação de contas; Cópia da ata com a eleição dos membros do Conselho Fiscal; Cotação de preços, com no mínimo 3 orçamentos. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

27 PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE
OBJETIVO DO APOIO FINANCEIRO Oferta de transporte escolar aos alunos de educação básica pública, residentes em área rural, com objetivo de garantir o acesso à educação. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

28 PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE
INSTRUÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS Ofício solicitando a verificação da Prestação de Contas pelo Diretor Regional; Formulário I; Demonstrativo da execução da Receita, da Despesa e de Pagamentos efetuados; Conciliação Bancária; Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

29 PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE
INSTRUÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS Recibo de ressarcimento mensal; Documentos originais Extratos Bancários; Cópia da Ata com a aprovação da prestação de contas; Cópia da Ata com a eleição dos membros do Conselho Fiscal; Cotação de preços, com no mínimo 3 orçamentos. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

30 PRAZOS Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

31 PNAEF (Fundamental), PNAEP (Pré-escola), PNAEC (creche), PNAEI (indígena), PNAEQ (Quilombolas), PNAEM (Médio) e PNAEJA (EJA) Os recursos serão executados em até 15 dias, após a data da ordem bancária, de cada parcela recebida. O 1º processo será composto com a documentação referente aos repasses ocorridos no 1º semestre, cujo processo de prestação de contas será encaminhada a Regional após a data do encerramento do 1º semestre. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

32 PNAEF (Fundamental), PNAEP (Pré-escola), PNAEC (creche), PNAEI (indígena), PNAEQ (Quilombolas), PNAEM (Médio) e PNAEJA (EJA) 0 2º processo será composto com a documentação referente aos repasses ocorridos no 2º semestre, cujo processo de prestação de contas será encaminhado a Regional após a data do encerramento do 2º semestre. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

33 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA/PDDE, PDDE/50% RURAL, PDDE/50% URBANA, PDDE/PROINFO E PDDE/ACESSIBILIDADE, PDDE/Médio Inovador, E DEMAIS AÇÕES (PDDE/FEFS, PDDE/EDUC. INTEGRAL E PDDE/PDE) A Unidade Escolar que recebeu o recurso no exercício apresentará o processo de prestação de contas demonstrado as despesas realizadas até 31 de dezembro do ano em curso. Deverá encaminhar a Regional até 15 de janeiro. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

34 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA/PDDE, PDDE/50% RURAL, PDDE/50% URBANA, PDDE/PROINFO E PDDE/ACESSIBILIDADE, E DEMAIS AÇÕES (PDDE/FEFS, PDDE/EDUC. INTEGRAL E PDDE/PDE) Quanto ao SALDO REPROGRAMADO PARCIALMENTE ou na TOTALIDADE, o valor do recurso deverá ser utilizado até 30 de junho do exercício seguinte, e o processo específico de prestação de contas deverá ser enviado à Regional até 15 de julho e a CDPF/DRPC/SUPOF até 30 de julho. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

35 Programa Brasil Alfabetizado – BRALF e Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
A escola pólo que recebeu o recurso no exercício 2010 apresentará o processo de prestação de contas à Regional, demonstrando as despesas realizadas até 31 de dezembro de 2010. Deverá encaminhar à Regional até 15 de janeiro e para CDPF/DRPC/SUPOF até 31 de janeiro do ano posterior (2011). Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

36 GASTOS NÃO PERMITIDOS Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

37 Todos os Programas pertinentes a este Treinamento
Realização de pagamentos antes da efetiva entrega de materiais e bens e/ou prestação de serviços; Pagamento de várias Notas Fiscais de fornecedores distintos (CNPJ diferentes) através de um único cheque emitido; Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

38 Todos os Programas pertinentes a este Treinamento
Recebimento de Nota Fiscal emitida fora da data limite do talonário; Repetitiva pesquisa de preços nos mesmos fornecedores e prestadores de serviços, devendo tal prática, quando inevitável por fatores conjunturais, ser objeto da justificativa correspondente. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

39 Programa Dinheiro Direto na Escola/PDDE, PDDE/50% Rural, PDDE/50% Urbana, PDDE/PROINFO e PDDE/Acessibilidade, e demais Ações (PDDE/FEFS, PDDE/Educ. Integral e PDDE/PDE No caso do PDDE/PDE, compra de materiais de consumo ou permanente ou serviço fora do Plano de Ações Financiáveis (PAF); Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

40 Implementação de outras ações que estejam sendo objeto de financiamento pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), à execução das agregadas ao programa; Pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade econômica mista por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

41 Cobertura de despesas com tarifas bancárias, à exceção das que porventura incidam na efetivação de transferências eletrônicas de disponibilidade para pagamento de dispêndios relacionados com a finalidade do programa Dispêndios com tributos federais, distritais, estaduais e municipais quando não incidentes sobre bens adquiridos ou produzidos e os serviços contratados para a consecução dos objetivos do programa; Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

42 Festividades e comemorações (coquetéis, recepções);
Compra de bens e contratação de serviços que resultem em benefícios individuais e não atendam ao interesse coletivo; Festividades e comemorações (coquetéis, recepções); Pagamento de contas de água, energia elétrica, gás, telefone e taxas de qualquer natureza; Aquisição de combustíveis, de peças e materiais para manutenção de veículo e transporte para o desenvolvimento de ações administrativas; Aquisição de livros didáticos e de literatura distribuídos pelo FNDE por meio do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e do Programa Nacional da Biblioteca Escolar (PNBE); Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

43 Aquisição de gêneros alimentícios;
Pagamento de salários e contribuições sociais; Cobrança de taxas e tarifas bancárias; Saque em conta corrente específica para efetuar pagamentos; No caso de reposição de valores, se solicitado através de exigência, não poderá ser realizado depósito em conta corrente, o mesmo deverá ser reposto através de compras efetuadas e comprovantes fiscais, conforme orientação exposta na referida exigência. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

44 NOTAS FISCAIS DAS EMPRESAS CONTRATADAS PELA UEX
A partir de 01/12/10, só serão aceitas aquisições com Nota Fiscal Eletrônica, com base no art. 2º da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 266/2009 Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

45 CARTA DE CORREÇÃO DE NOTAS FISCAIS
Com base no Ajuste SINIEF 01, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), de 30/07/07, publicado no Diário Oficial da União em 04/04/07, são permitidas Cartas de Correção de Notas Fiscais apenas quando houver necessidade de regularizar a descrição da mercadoria adquirida ou do serviço prestado. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

46 RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DE IMPOSTO
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47 ATA DE ELEIÇÃO DAS DIRETORIAS E DO CONSELHO FISCAL
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48 MUNICIPALIZAÇÃO, DESATIVAÇÃO OU EXTINÇÃO DA UEX
Na hipótese de ser determinada a municipalização, desativação ou extinção da Unidade Executora, deverão ser tomadas as providências abaixo: A Uex deverá prestar contas imediatamente de todas as verbas pendentes; Comunicar imediatamente a Superintendência de Orçamento e Finanças/SUPOF, através de Ofício, para que não sejam repassados novos recursos a Uex. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

49 AUDITORIAS NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS E GUARDA DE DOCUMENTOS
As Prestações de Contas das Verbas repassadas pelo FNDE, geralmente são auditadas pelo menos uma vez por ano, pela Fiscalização Federal. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

50 AUDITORIAS NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS E GUARDA DE DOCUMENTOS
Todos os documentos que compõem as Prestação de Contas devem ser mantidos sob a guarda da Uex e arquivados por 5 anos a contar da aprovação das contas da CDPF/DRPC/SUPOF. Comprovantes de recolhimento à Previdência Social (GPS) e GFIP devem permanecer arquivados por, no mínimo, 30 anos. Esses documentos devem estar à disposição e serem apresentados, quando solicitados, à SEEDUC pela Fiscalização Federal (FNDE) Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

51 PRAZO PARA CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS
UEX – Máximo de 20 dias úteis a partir da data do recebimento do processo de Prestação de Contas, apresentando-o a Regional, que verificará o cumprimento da exigência, para posterior envio a CDPF/DRPC/SUPOF; REGIONAL – Máximo de 20 dias úteis após recebimento do processo de Prestação de Contas pela Uex, que deverá ser encaminhado para CDPF/DRPC/SUPOF. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

52 PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS PELA REGIONAL
CABE À REGIONAL: Recepção, verificação (lista de conferência e dos documentos específicos) e autuação correta dos processos, solicitação dos acertos, posterior homologação pelo Coordenador Regional e após conferência dos processos de prestação de contas pela Regional, encaminhamento dos processos à CDPF/DRPC/SUPOF; Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

53 PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS PELA REGIONAL
CABE À REGIONAL: Após análise e parecer conclusivo da CDPF/DRPC/SUPOF, os processos serão devolvidos à Regional para que sejam encaminhados às Unidades Escolares, onde deverão ficar arquivados e mantidos pelo prazo de 5 anos, a contar da aprovação das contas. Subsecretaria de Gestão de Pessoas Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas


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