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PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA A DISTÂNCIA NAS AÇÕES DO FNDE

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Apresentação em tema: "PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA A DISTÂNCIA NAS AÇÕES DO FNDE"— Transcrição da apresentação:

1 PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA A DISTÂNCIA NAS AÇÕES DO FNDE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – SEED SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO – SEE/SP PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA A DISTÂNCIA NAS AÇÕES DO FNDE

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3 I- Informações Gerais 1.1. Nome: Módulo PDDE 1.2. Características:
Optativo; Carga horária: 40 horas; Relaciona cidadania com “acompanhamento e controle social”- execução dos programas.

4 Objetivo Geral O Módulo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) reúne informações básicas necessárias à compreensão desse Programa e de sua forma de operacionalização, de modo a colaborar com as comunidades locais e escolares para o desenvolvimento de projetos participativos, de princípios democráticos, no sentido de promover o desenvolvimento do controle social dos recursos públicos.

5 Unidade I - Apresentando o Programa Dinheiro Direto Escola (PDDE)
Objetivos Específicos Unidade I - Apresentando o Programa Dinheiro Direto Escola (PDDE) Identificar o que é o PDDE. Identificar e diferenciar as Unidades Executoras: UEx – Unidade Executora (APM’s) EEx – Entidade Executora (Secretaria da Educação) Conhecer as etapas para a adesão ao PDDE.

6 OBJETIVO DO PDDE a promoção da autonomia escolar, eliminando a intermediação; a celeridade na execução das decisões da escola; a racionalização e simplificação dos procedimentos administrativos; a redução das desigualdades socioeducacionais entre as regiões pela observância do princípio redistributivo dos recursos.

7 CLIENTELA DO PDDE Escola pública
do ensino fundamental, nas modalidades regular e especial, das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal; recenseada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) – MEC; estar em funcionamento . Escola privada de educação especial mantidas por entidades beneficentes de assistência social, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); recenseada pelo INEP/MEC; estar em funcionamento.

8 FORMA DE ADESÃO Secretaria Estadual de Educação (SEDUC) e
Prefeitura Municipal - Termo de Adesão - Anexo II - Cadastro de Unidade Executora - Anexo I-A PDDEnet ( PDDEweb Correios Entidade Mantenedora (Educação Especial) - Anexo II-A (Termo de Compromisso-Educação Especial) - Habilitação

9 Unidade II - Definindo o funcionamento do PDDE
Identificar o funcionamento do PDDE. Reconhecer que instituições/entidades podem receber os recursos. Verificar como, onde e, de que maneira a comunidade escolar pode se organizar para definir a utilização dos recursos. Identificar os tipos de recursos recebidos por meio do Programa e como utilizá-los. Definir como são efetuados os cálculos para saber quanto a sua escola poderá receber de recursos do PDDE.

10 CRITÉRIOS DE REPASSE ESCOLA PÚBLICA
PARCELA EXTRA DE 50% Todas as escolas rurais receberão, nos exercícios de 2008 e 2009 parcela extra de 50%. Às escolas urbanas que cumprirem as metas intermediárias do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) estipuladas para o ano de 2007, pelo INEP, observando o critério da proporcionalidade das matrículas nas escolas que atendam as duas fases do ensino fundamental, receberão, nos exercícios de 2008 e 2009, parcela extra de 50% a título de incentivo.

11 CRITÉRIOS DE REPASSE ESCOLA PÚBLICA
Escola com mais de 50 alunos deve, obrigatoriamente, possuir UEx e recebe, do valor devido, 80% para despesa de custeio e 20% para despesa de capital. Escola com até 50 alunos que não possuir UEx, recebe recursos, por meio da EEx, apenas na categoria econômica de custeio.

12 FORMAS DE REPASSE ESCOLA PÚBLICA
Escola que possuir UEx, os recursos são repassados na sua conta corrente. Escola com até 50 alunos que não possuir UEx, os recursos são repassados às EEx.

13 (inclusive a parcela adicional de 50%)
EM QUE EMPREGAR OS RECURSOS (inclusive a parcela adicional de 50%) na implementação de projetos pedagógicos; no desenvolvimento de atividades educacionais; na avaliação de aprendizagem; na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital. na manutenção, conservação e pequenos reparos da infra-estrutura física da escola;

14 PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO
Levantamento das necessidades observar as determinações constantes da Resolução a fim de evitar o desvio do objetivo (ações). evitar a concorrência com outros programas do FNDE Eleição das prioridades Divulgação dos resultados

15 PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO
AQUISIÇÃO Pesquisa de preços: bens serviços priorizados. Quitação com cheque nominativo; Comprovante de despesa; Doação à EEx dos bens adquiridos para tombamento no seu patrimônio.

16 Os recursos não podem ser utilizados,
entre outros: pagamento de pessoal com ou sem vínculo empregatício; aquisição de gêneros alimentícios; livros didáticos e de literatura, já distribuídos pelo FNDE por meio do PNLD e do PNBE; pagamento de fornecimento de água, energia elétrica, gás, telefone, etc; passagens e diárias;

17 Os recursos não podem ser utilizados,
entre outros: combustíveis, materiais para manutenção de veículos e transportes para atividades administrativas; flores, festividades, comemorações, coquetéis, recepções, prêmios, presentes, etc; reformas de grande porte e ampliação de áreas construídas; despesas de qualquer espécie que caracterizem auxílio assistencial ou individual (uniforme, material escolar, etc)

18 Unidade III - Prestando contas do PDDE
Descrever por que é necessário prestar contas da utilização dos recursos do PDDE. Identificar como a comunidade pode se organizar para gerenciar os recursos do Programa. Reconhecer o conceito de Controle Social. Enumerar as instituições que devem prestar contas. Reconhecer os prazos para a prestação de contas. Identificar as possibilidades para resolver problemas nas prestações de contas.

19 PRESTAÇÃO DE CONTAS Preceito Constitucional
“Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize e arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária” C.F. § único do Art. 70.

20 PRESTAÇÃO DE CONTAS SALDO Reprogramar p/ exercício seguinte Devolução
Aplicação Financeira. Devolução escola extintas ou paralisadas; fechamento/encerramento da UEx; utilização dos recursos em desacordo com a finalidade do PDDE.

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22 Unidade IV - Controle social
Identificar o conceito de controle social. Listar as características do controle social. Descrever a relação entre o PDDE e o controle social.


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