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NORMA JURÍDICA.

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Apresentação em tema: "NORMA JURÍDICA."— Transcrição da apresentação:

1 NORMA JURÍDICA

2 FONTES DO DIREITO FORMAIS Estatais Legislativa Jurisprudencial
Convencional

3 FONTES DO DIREITO FORMAIS Não-estatais Costume jurídico Doutrina

4 FONTES DO DIREITO FORMAIS Supra-estatais Razão jurídica
Princípios gerais de direito Analogia Eqüidade Direito Comparado

5 FONTES DO DIREITO MATERIAIS Fatores sociais

6 FONTES DO DIREITO HIERARQUIA DAS LEIS Constitucionais Complementares
Ordinárias Decreto-Lei Medida provisória Resoluções Circulares Portarias

7 NORMA JURÍDICA Estrutura Hipótese: fato-tipo Dispositivo: conseqüente
Se A é, B deve ser; Se não B, então C deve ser.

8 NORMA JURÍDICA Proposição Prescrição Comunicação
enunciado de como deve ser o comportamento Prescrição comando Comunicação veículo

9 NORMA JURÍDICA FINALIDADE Sociológica: ordem social
Política: bem comum Jusfilosófica: justiça

10 NORMA JURÍDICA OBJETO Fatos Naturais Humanos Irrelevantes Relevantes
Involuntários Voluntários Atos - lícitos: ato jurídico -ilícitos: delito

11 NORMA JURÍDICA CLASSIFICAÇÃO Funções Teleológicas Justiça Bem comum
Paz social Ordem Certeza Segurança

12 NORMA JURÍDICA CLASSIFICAÇÃO Funções Formais Distributiva Garantia
Repressiva Reparadora Defesa

13 NORMA JURÍDICA CLASSIFICAÇÃO Natureza das disposições
Substantivas (materiais) Adjetivas (processuais) Espaço de vigência Federais Estaduais Municipais

14 NORMA JURÍDICA CLASSIFICAÇÃO Obrigatoriedade Aplicabilidade
Ordem pública: cogentes Ordem privada Aplicabilidade Auto-aplicáveis Complementáveis Regulamentáveis

15 NORMA JURÍDICA Validade: processo Vigência: tempo Eficácia: efeitos
Vigor: força Fundamento: ética

16 PROCESSO LEGISLATIVO

17 FATOS E ATOS JURÍDICOS

18 NORMA JURÍDICA OBJETO Fatos Naturais Humanos Irrelevantes Relevantes
Involuntários Voluntários Atos lícitos: Atos jurídicos Atos ilícitos: delitos

19 INTRODUÇÃO Fato Evento Fato da natureza Conduta Ato humano

20 FATO JURÍDICO DEFINIÇÃO
Fato juridicamente qualificado por uma norma

21 FATO JURÍDICO fato-tipo_______________fato concreto
(previsão) (aplicação) | suposto fático suporte fático pressuposto de fato pressuposto de incidência tipo legal hipótese de incidência fato gerador

22 FATO JURÍDICO EFEITOS Constitutivos Modificativos Extintivos

23 ATO JURÍDICO SENTIDO Lato sensu: qualquer ato regulado pela norma jurídica, lícito ou ilícito Stricto sensu: somente ato lícito

24 ATO LÍCITO Elementos (existência): Requisitos (validade): Sujeito
Objeto Forma jurídica Requisitos (validade): Sujeito capaz Objeto lícito Forma legal

25 ATO JURÍDICO PRESSUPOSTOS E CONSEQÜÊNCIAS
Vontade ( X vícios de vontade ) Discernimento ( X ignorância ) Liberdade ( X coação ) Intenção ( X erro )

26 PERSONALIDADE Nascimento com vida
Pessoa: capaz de titularidade de direitos e obrigações

27 PESSOA NATURAL Ser humano Personalidade civil Nascimento com vida
Nascituro: ser concebido Proteção das expectativas de direito Confirmação com nascimento com vida: eficácia Ação por curador

28 CAPACIDADE CIVIL Aptidão da pessoa de exercer direitos e assumir obrigações Plenamente capazes: maiores de 18 anos Absolutamente incapazes: Menores de 16 anos (representação) Vontade: causa transitória Discernimento Enfermidade Deficiência mental Relativamente incapazes Menores entre 16 e 18 anos (assistência) Ébrios Viciados Excepcionais Pródigos

29 EMANCIPAÇÃO Concessão dos pais (escritura pública)
Sentença judicial (ouvido tutor) Casamento Exercício de emprego público efetivo Colação de grau Estabelecimento civil (economia própria)

30 ÍNDIO Lei n.° 5.371, de 05 de dezembro de 1967. União / FUNAI

31 ESTRANGEIRO Lei n.° 6.815/1980

32 DIREITOS DA PERSONALIDADE (Art. 5. °, X, CF; Arts
DIREITOS DA PERSONALIDADE (Art. 5.°, X, CF; Arts. 12, 18, 19, 20, 21 e 52, CC) Intimidade Vida privada Honra Imagem Nome Pseudônimo Escritos Palavras

33 PESSOA JURÍDICA Entidade constituída de pessoas físicas ou bens
Vida, direitos, obrigações, patrimônio próprios Espécies: De direito público externo: países, ONU, etc. De direito público interno: União, Estados, etc. De direito privado: sociedades civis, comerciais, etc.

34 ASSOCIAÇÕES Organizações sem fins lucrativos, em regra, exercendo atividades culturais, religiosas, recreativas, etc.

35 SOCIEDADES Organizações com fins lucrativos, podendo ser personificadas ou não personificadas. Não personificadas: não têm registro Personificadas: registradas Simples: atividade profissional / técnica Empresarial: atividade econômica

36 FUNDAÇÃO Pessoa jurídica composta pela organização de um patrimônio, destacado pelo seu instituidor para uma finalidade específica. Não tem titular, proprietário, sócios. Fins: religiosos / morais / culturais / assistência Criação: Escritura pública Testamento Lei (pública: DL n.° 200, art. 5.°, IV.

37 SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Pessoa jurídica de direito privado Capital público e particular Direção estatal Ex.: Petrobrás, Banco do Brasil

38 EMPRESAS PÚBLICAS Pessoa jurídica de direito privado Capital público
Ex.: BNDES, Embratel, Correios

39 DOMICÍLIO Lugar de residência em ânimo definitivo Local de trabalho
Lugar de centro de ocupações Onde a pessoa seja encontrada Espécies: voluntário / legal / contratual

40 BENS ESPÉCIES Corpóreos / incorpóreos (físico)
Móveis / semoventes / imóveis (transporte) Fungíveis / infungíveis (substituição) Consumíveis / inconsumíveis (durabilidade) Divisíveis / indivisíveis (divisibilidade) Singulares / coletivos (individuabilidade) Principais / acessórios (decorrência) Públicos / particulares (pessoa) No comércio / fora do comércio (negociabilidade)

41 BENS ACESSÓRIOS Benfeitorias Frutos Necessárias: conservação
Úteis: melhoramentos Voluptuárias: embelezamento Frutos Naturais: frutos das árvores Industriais: resultados da atividade Civis: rendimentos, juros

42 ATO JURÍDICO NULIDADE Absoluta Relativa Atos nulos Atos anuláveis
Carecem de validade formal Não ratificáveis Imprescritível Relativa Atos anuláveis Não atingem a substância do ato Podem ser ratificados pelas partes Após prescrição, aperfeiçoa-se

43 ANULABILIDADE VÍCIOS (Arts. 138-165, CC)
Erro: falsa noção sobre algo Dolo: artifício para enganar alguém Coação: violência física ou moral que impede alguém de proceder livremente Estado de perigo: circunstância em que alguém assume obrigação excessivamente onerosa, para salvar-se, ou a pessoa de sua família, ou a outrem, de dano grave Lesão: ocorre quando alguém, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional a valor da prestação oposta Fraude contra credores: por devedor insolvente, ou na iminência de o ser, que desfalca seu patrimônio, onerando ou alienando bens, substraindo-os à garantia comum dos credores

44 ATO JURÍDICO ELEMENTOS ACIDENTAIS
Condição: evento futuro e incerto ao qual se subordina o efeito do ato jurídico Causal: acaso Potestativa: arbítrio das partes Mista: dependência da vontade de uma das partes e de um terceiro Suspensiva: evento futuro e incerto Resolutiva: o direito se desfaz na ocorrência de determinado evento Termo: momento de início ou término dos efeitos Encargo: atribuição ou ônus de que o disponente impõe

45 ATO JURÍDICO INEXISTENTE
Carecedores de elementos constitutivos Diferem dos atos nulos e anuláveis Estes reúnem todos os elementos constitutivos, mas de modo aparente ou inidôneo a produzir efeitos em virtude dos vícios inerentes a um ou mais elementos constitutivos Divórcio de casamento religioso: ato inexistente Casamento de pessoas casadas: ato nulo

46 ATO JURÍDICO REPRESENTAÇÃO
Ato jurídico celebrado por intermédio de outra pessoa que age em nome e no interesse de outrem. Legal: A lei indica quem deve exercê-la Pai, tutor. Voluntária: Supõe a vontade do representado, que dá poderes, através de procuração, para outrem celebrar ou praticar atos determinados no instrumento.

47 ATO JURÍDICO PROVA Documento Pública-forma Fotocópia autenticada
Registro no cartório Certidão Peça processual Testemunha Confissão Reconhecimento

48 ATO JURÍDICO EFICÁCIA Eficácia perante terceiros Publicidade
Registro público Publicação no diário oficial Publicação em periódico de grande circulação

49 ATO JURÍDICO EFICÁCIA Condição Termo Suspensiva Resolutiva
Acontecimento futuro e incerto do qual depende o início dos efeitos do ato jurídico Resolutiva Acontecimento futuro e incerto do qual depende o término dos efeitos do ato jurídico Termo Acontecimento futuro e certo que marca o começo ou a extinção dos efeitos do ato jurídico

50 ATO JURÍDICO CLASSIFICAÇÃO
Natureza Vontade Vantagem Efeitos Formalidade

51 ATO JURÍDICO NATUREZA Ato jurídico de direito privado
Princípio da autonomia da vontade Ato jurídico de direito público Princípio da discricionariedade

52 ATO JURÍDICO VONTADE Unilaterais Bilaterais Complexos
Dependem de uma única manifestação de vontade Testamento Bilaterais Decorrem de acordo entre vontades, por interesses e fins diversos Compra e venda Complexos Supõe união de vontades de vários indivíduos para atingir fim comum Sociedade

53 ATO JURÍDICO VANTAGEM Ato jurídico a título oneroso
Vantagens patrimoniais recíprocas Compra e venda Ato jurídico a título gratuito Apenas uma das partes é beneficiada patrimonialmente Doação

54 ATO JURÍDICO EFEITOS Ato jurídico inter vivos
Os efeitos se produzem durante a vida de seus autores Locação Ato jurídico mortis causa Os efeitos devem ser produzidos só depois da morte do declarante Testamento

55 ATO JURÍDICO FORMALIDADE
Consensuais Dependem exclusivamente do consenso, independendo de qualquer formalidade Locação Solenes A manifestação de vontade deve observar uma forma prescrita por lei para sua validade Casamento

56 ATO ILÍCITO Relação: causa-efeito Intenção: culpa: responsabilidade
Dolo Culpa em sentido estrito Imprudência Negligência Imperícia

57 ATO ILÍCITO Ato ilícito penal Ato ilícito civil
Transgressão da norma penal, tendo como conseqüência jurídica a pena (restritiva de liberdade, pecuniária) Responsabilidade penal Ato ilícito civil Descumprimento de dever legal, ocorrendo dano à pessoa ou a seus bens e gera obrigação de indenizar Responsabilidade civil

58 RESPONSABILIDADE Subjetiva: vontade Objetiva: efeito

59 ILICITUDE ELEMENTOS Nucleares Completantes Contrariedade a direito
Imputabilidade (capacidade delitual) Completantes Evento danoso relacionado a alguém Dolo/culpa do agente Dano/violação

60 FENÔMENO JURÍDICO MOMENTOS
Definição pela norma jurídica da hipótese fática; Concreção da hipótese no mundo dos fatos; Juridicização por força da incidência da norma e sua entrada como fato jurídico no plano da existência do mundo do direito; Passagem dos fatos jurídicos lícitos pelo plano da validade, onde se verifica se são válidos, nulos ou anuláveis; Chegada do fato jurídico ao plano da eficácia, onde nascem as situações jurídicas, os direitos e deveres.

61 INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DO DIREITO
INTRODUÇÃO

62 HERMENÊUTICA DEFINIÇÃO
Dicionário Aurélio: “HERMENÊUTICA. [F. subst. De HERMENÊUTICO.] S. f. 1. Interpretação do sentido das palavras. (...) 3. Arte de interpretar as leis. (...).” Vocabulário Técnico: “HERMENÊUTICA. D. HERMENEUTIK; E. HERMENEUTICS; F. HERMÉNEUTIQUE; I. ERMENEUTICA. (...) Esta palavra aplica-se sobretudo à interpretação daquilo que é simbólico.”

63 HERMENÊUTICA INTERROGAÇÕES TÉCNICAS
O que significa esse texto? Qual foi a verdadeira intenção do escrito? O que quer dizer esta ou aquela inscrição? É justa ou equivocada a interpretação deste trecho? Como interpretar esta ou aquela norma? Pode haver interpretação definitiva de um texto?

64 DIREITO E CONTROLE SOCIAL
Decidir sempre Abstração dos conflitos Identificação do juridicamente relevante Estímulo à coerência social Difusão de ideologia de poder

65 HERMENÊUTICA E ORDEM Forma Regularidade Proporção Normalidade
Estrutura Sistema Equilíbrio

66 LINGUAGEM JURÍDICA PRINCÍPIO JURÍDICO REGRA JURÍDICA Pauta
Implícita positivada REGRA JURÍDICA Descrição-prescrição

67 DIREITO SUBJETIVO Prerrogativa conferida pela norma jurídica positiva
Elementos: Sujeito Formação e declaração de vontade Objeto Relação jurídica Proteção-coerção

68 INTERPRETAÇÃO DA LEI “É compreendida como a determinação ou a revelação do verdadeiro sentido de uma lei obscura, por dubiedade ou por defeitos de redação, ou ainda por omissão, em relação aos fatos ocorrentes. Assim sendo, em sentido amplo, a interpretação da lei deve ser também entendida como sua adaptação aos casos concretos, a fim de que, por essa forma, se obtenha uma justa aplicação dela, segundo o pensamento do legislador. (...).” DE PLÁCIDO E SILVA, Vocabulário Jurídico.

69 ESQUEMA DE RACIOCÍNIO NORMATIVO
RESPALDO (REFERÊNCIA POSITIVADA) * ART. X, CC I GARANTIA (REGRAS/PRINCÍPIOS RESULTANTES) * DIREITO À HERANÇA RAZÕES QUALIFICADORES PRETENSÃO *Y É FILHO DE Z * PRESUMIVELMENTE * Y TEM DIREITO À HERANÇA REFUTAÇÃO * SALVO SE Y TENHA SIDO DESERDADO

70 INTERPRETAÇÃO JURÍDICA ESPÉCIES
1. Quanto à origem ou fonte: 1.1 Autêntica 1.2 Judicial 1.3 Doutrinária 2. Quanto à extensão ou compreensão: 2.1 Gramatical 2.2 Lógica 2.3 Sistemática 2.4 Histórica 3. Quanto à razão: 3.1 Estrita 3.2 Extensiva

71 HERMENÊUTICA JURÍDICA DIREITO POSITIVO BRASILEIRO
Lei de Introdução ao Código Civil Art. 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins a que ele se dirige e às exigências do bem comum.

72 HERMENÊUTICA JURÍDICA DIREITO POSITIVO BRASILEIRO
Código Civil Art Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciadas do que ao sentido literal da linguagem.

73 HERMENÊUTICA JURÍDICA DIREITO POSITIVO BRASILEIRO
Código Civil Art Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

74 HERMENÊUTICA JURÍDICA DIREITO POSITIVO BRASILEIRO
Código Civil Art Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

75 HERMENÊUTICA JURÍDICA DIREITO POSITIVO BRASILEIRO
Método teleológico Declínio da interpretação literal Rejeição do predomínio da vontade do legislador Prevalência do caráter valorativo, ético e político-social da interpretação Flexibilidade do texto legal, desde que razoável e não importe em ofensa ou negação da lei

76 HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
Interpretação dos direitos fundamentais CF/88

77 HERMENÊUTICA ADMINISTRATIVA
Princípios do Direito Administrativo Requisitos normativos

78 REVOGAÇÃO Cessação da obrigatoriedade da lei Espécies Total / parcial
Expressa / tácita Desuso: não revoga Ripristinação: não há ressureição de lei abolida

79 IRRETROATIVIDADE Em princípio, a lei não deve ser retroativa
Não deve alcançar fatos do passado Limites: (Art. 5.°, XXXVI, CF; Art. 6.°, LICC) Direito adquirido: situação definitivamente constituída no regime da lei anterior Ato jurídico perfeito: já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou Coisa julgada: decisão judicial de que já não caiba recurso

80 ULTRATIVIDADE A lei revogada sobrevive, continuando a ser aplicada às situações ocorridas ao tempo de sua vigência. O ato jurídico perfeito será avaliado e julgado de acordo com a lei existente à época de sua conclusão.

81 INTEGRAÇÃO JURÍDICA Ordenamento jurídico Unidade Hierarquia Sistema
Antinomias Lacunas

82 LACUNA JURÍDICA Falta Critérios de solução Norma positiva Norma justa
Auto-integração Hetero-integração

83 LACUNA JURÍDICA Decreto-Lei n. 4657/42
Art. 4.° Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

84 ANTINOMIA JURÍDICA Existência de duas normas em conflito
No mesmo ordenamento No mesmo âmbito de validade Temporal Espacial Pessoal Material

85 ANTINOMIA JURÍDICA Critérios de solução Cronológico Hierárquico
Especialidade Comando


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