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EXPERIÊNCIA JURÍDICA E OS SUJEITOS DE DIREITO

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Apresentação em tema: "EXPERIÊNCIA JURÍDICA E OS SUJEITOS DE DIREITO"— Transcrição da apresentação:

1 EXPERIÊNCIA JURÍDICA E OS SUJEITOS DE DIREITO
Profa. Msc. Luanna Tomaz

2 DOS FATOS E ATOS JURÍDICOS

3 Fato e fato jurídico O Direito se origina do fato, não é fato.
Fato Jurídico:Todo acontecimento, natural ou humano e suscetível de produzir efeitos jurídicos. No fato jurídico há um evento ao qual as normas jurídicas já atribuíram determinadas conseqüências, configurando-o e tipificando-o, estando inserido em uma estrutura normativa. O fato está no início e no fim do processo normativo, como fato-tipo, previsto na regra, e como fato concreto, no momento de sua aplicação, mediando previsão e conseqüência. O fato dá origem ao fato jurídico, pode pôr termo a ele,ou modificá-los.

4 Ato e fato Os fatos Jurídicos constituem gênero que inclui eventos puramente naturais (fatos jurídicos em sentido restrito), e atos humanos de que derivam efeitos jurídicos, quais sejam, atos jurídicos e atos ilícitos. Ato jurídico strictu sensu Art. 185 e 186 do CC. Ato ilícito.

5 Defeitos dos atos jurídicos:
-Erro. Art Erro de Fato. Subdivide-se em erro essencial e erro acidental, dependendo do vício no consentimento. Art. 139, CC -Erro de direito e Ignorância da Lei. -Dolo. Art Coação. Art 151 -Estado de necessidade. Art Lesão. Art Fraude contra credores. Art Simulação: art. 167 OBS: INVALIDADE DO ATO: Ato nulo, anulável e inexistente(166 e 171)

6 Negócio Jurídico O negócio jurídico é todo ato decorrente de uma vontade auto regulada, onde uma ou mais pessoas se obrigam a efetuar determinada prestação jurídica colimando a consecução de determinado objetivo. São previamente instituídos pelas normas de direito, porém, os meios para a realização destes efeitos estão sujeitos à livre negociação. Classificação: -Negócios receptícios e não receptícios:   -Negócios “inter vivos” e “mortis causa” -Negócios onerosos e gratuitos -Negócios solenes e não solenes

7 Estrutura dos Negócios Jurídicos
Consentimento Capacidade das partes. Liceidade do objeto Idoneidade do objeto Forma Elementos Acidentais Ou Modalidades Condição: Termo: é todo evento futuro e certo ao qual ficam subordinados os efeitos decorrentes do negócio jurídico. Aliás, a diferença básica entre termo e condição é justamente a certeza do acontecimento futuro que, no caso do termo, deve existir necessariamente.

8 Sujeitos de Direito Sujeitos de direito são todos os centros subjetivos de direito ou dever, ou seja, tudo aquilo que o direito reputa apto a ser titular de direito ou devedor de prestação. Sujeito de direito personalizado e despersonalizado Pessoa física e pessoa jurídica :A pessoa física ou natural (artigo 2.o e 6º do CC). A pessoa jurídica é um expediente do direito destinado a simplificar as relações entre os seres humanos em sociedade. Ela não tem existência fora do direito. (artigo 40 do CC).

9 -Conseqüências práticas da existência da pessoa jurídica
- Personalidade e Capacidade -Conseqüências práticas da existência da pessoa jurídica Titularidade negocial Titularidade processual Responsabilidade patrimonial

10 Relação jurídica Relação Jurídica é o vinculo que une duas ou mais pessoas atribuindo a uma delas o poder de exigir uma obrigação de outra. a) Relações jurídicas são relações sociais dignas de tutela, capazes de satisfazer interesses legítimos. b) Relação jurídica: “relação de poder” e “relação de dever”. OBS.: Relações Sociais fora do campo jurídico são controladas pela moral, religião, etiqueta, etc. 1- Sujeitos da relação jurídica: passivo e ativo 2- Relação Jurídica: Múltiplos deveres e direitos ao mesmo tempo. 3- A relação jurídica decorre de norma superior aos interesses das duas partes: a) Não é estabelecida arbitrariamente. b) Pode ser bilateral ou plurilateral 4- Objeto: figura central da relação jurídica. 5- Objeto, Vinculo e Prestação.


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