PROCESSOS QUÍMICOS INDUSTRIAIS I

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CAPÍTULO 2 – DISCUSSÃO SOBRE A LEI QUE DELIBERA SOBRE A LOGÍSTICA REVERSA NO BRASIL CONCEITO: LEI Nº , DE 2 DE AGOSTO DE Institui a.
Palestrante: Ythia Karla
Transcrição da apresentação:

PROCESSOS QUÍMICOS INDUSTRIAIS I Transporte de Produtos Perigosos Profa. Karen Farias

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS O transporte de produtos perigosos é um caso particular do transporte de mercadorias numa cadeia de fornecimento. Durante esta atividade, vários fatores passam a ser críticos e a imprudência pode significar não só a perda de mercadoria como um elevado risco para as pessoas envolvidas no transporte e para o meio ambiente envolvente.

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Como deve ser feita a classificação de um produto ou de um resíduo como perigoso para transporte? A classificação é efetuada em função das características físico-químicas do produto, enquadrando-o numa das classes ou subclasses de risco descritas no Regulamento, conforme as orientações contidas nos Capítulos 2.0 a 2.9 da Resolução ANTT n° 420/04. Conforme o item 2.0.0.1 da mesma Resolução, cabe ao fabricante ou ao expedidor, este orientado pelo fabricante, a responsabilidade pela classificação de um produto considerado como perigoso para o transporte. 2.0.2.9, 2.0.2.9.1 e 3.1.2.8.

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Como deve ser feita a classificação de um produto ou de um resíduo como perigoso para transporte? Em se tratando de resíduo perigoso, a Resolução ANTT n° 420/04 estabelece, no item 2.0.1.2, que resíduos devem ser transportados de acordo com as exigências aplicáveis a classe apropriada e que devem ser atendidas as disposições estabelecidas nos itens 2.0.2.9, 2.0.2.9.1 e 3.1.2.8. Resíduos que não se enquadram nos critérios estabelecidos na Resolução ANTT nº 420/04, mas que são abrangidos pela Convenção da Basiléia, podem ser transportados como pertencentes à Classe 9 conforme disposto no item 2.0.1.2 dessa resolução

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Documentos referentes ao produto perigoso: Documento Fiscal, inciso II do art. 22 do Decreto 96044/88; itens 5.4.1.1 e 5.4.1.1.11.1 da Resolução ANTT nº 420/04. O Documento Fiscal deve conter ou ser acompanhado de uma declaração de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais das etapas necessárias a uma operação de transporte e que atende a regulamentação em vigor;

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Documentos referentes ao produto perigoso: Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte, inciso III do art. 22 do Decreto 96044/88, item 5.4.2.1 (d) da Resolução ANTT nº. 420/04. Emitidos pelo fabricante, ou preenchidos pelo expedidor conforme instruções fornecidas pelo fabricante ou importador do produto transportado; Licenças ou autorizações especiais podem ser exigidas por meio de Provisões Especiais. Tais Provisões podem ser verificadas na Coluna 7 da Relação de Produtos Perigosos, Cap. 3.2.4 da resolução ANTT nº 420/04

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Quais equipamentos obrigatórios os veículos devem portar durante o transporte terrestre de produtos perigosos (equipamento de segurança, equipamentos para emergência, tacógrafo)? TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Conjunto de equipamentos para situações de emergência indicado por Norma Brasileira ou, na inexistência desta, o recomendado pelo fabricante do produto, art. 3º do Decreto nº 96.044/88; - Traje e equipamento de proteção individual, conforme normas e instruções do Ministério do Trabalho, art. 20 do Decreto n° 96.044/88, a serem utilizados pelo pessoal envolvido nas operações de carregamento, descarregamento e transbordo de produto perigoso; - Demais equipamentos relacionados no item 7.1.4.1 da Resolução ANTT no 420/04. - Tacógrafo, art. 5º do Decreto 96.044/88.

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Como deve ser feita a identificação da embalagem e da unidade de transporte? Unidade de transporte A identificação das unidades de transporte é feita por elementos identificadores chamados de rótulos de risco e painéis de segurança, os quais apresentam as informações contidas nas colunas da Relação de Produtos Perigosos, Cap. 3.2.4 da Resolução ANTT nº 420/04. Os artigos 2º, 36 e inciso X do artigo 38 do Decreto 96044/88; As alíneas “d” e “g” do art. 43, inciso VI do art. 49 do Decreto 98973/90, o item 5.2.2.2.2 e o Capitulo 5.3 da citada Resolução dispõem sobre o modo de fixação, tipos, condições de uso dos rótulos de risco e painéis de segurança, bem como, sobre as responsabilidades dos intervenientes.

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Como deve ser feita a identificação da embalagem e da unidade de transporte? Embalagem A identificação das embalagens é feita pela rotulagem e marcação. A rotulagem consiste do porte dos rótulos de risco e dos símbolos de manuseio e estiva na embalagem externa. A marcação consiste em exibir o nome apropriado para embarque e o número ONU correspondente em cada volume. O parágrafo único do art. 36 do citado Decreto 96044/88; a Parte 4 e o item 5.2 da Resolução ANTT 420/04 dispõem sobre a marcação e conformação dos rótulos de risco, no que se refere a cores, símbolos, formato geral e modelos

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS É possível transportar, em uma mesma unidade de transporte de carga, diversos produtos perigosos ou produtos perigosos com outro tipo de mercadoria (segregação, cofre de carga)? O Decreto 4097, de 23 de janeiro de 2002, assim estabelece: Art. 7º É proibido o transporte, no mesmo veículo ou contêiner, de produto perigoso com outro tipo de mercadoria, ou com outro produto perigoso, salvo se houver compatibilidade entre os diferentes produtos transportados. 1º Consideram-se incompatíveis, para fins de transporte conjunto, produtos que, postos em contato entre si, apresentem alterações das características físicas ou químicas originais de qualquer deles, gerando risco de provocar explosão, desprendimento de chama ou calor, formação de compostos, misturas, vapores ou gases perigosos.

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS É possível transportar, em uma mesma unidade de transporte de carga, diversos produtos perigosos ou produtos perigosos com outro tipo de mercadoria (segregação, cofre de carga)? 2º É proibido o transporte de produtos perigosos, com risco de contaminação, juntamente com alimentos, medicamentos ou objetos destinados a uso humano ou animal ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim. 3º É proibido o transporte de animais juntamente com qualquer produto perigoso. 4º Para aplicação das proibições de carregamento comum, previstas neste artigo, não serão considerados os produtos colocados em pequenos cofres de carga distintos, desde que estes assegurem a impossibilidade de danos a pessoas, mercadorias ou ao meio ambiente." (NR) Cofres de carga são caixas com fechos para acondicionamento de carga geral perigosa ou não, com a finalidade de segregar durante o transporte produtos incompatíveis. (Capitulo 1.2, item 1.2.1, da Resolução ANTT 420/04).

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS É possível transportar, em uma mesma unidade de transporte de carga, diversos produtos perigosos ou produtos perigosos com outro tipo de mercadoria (segregação, cofre de carga)? 01 Capacete de segurança. • 01 Avental contra produtos químicos. •01 Máscara com filtro de Carvão • 01 Par de botas de borracha • 01 Par de luvas PVC • 01 Óculos contra respingos • 01 Rolo de Fita zebrada • 03 Mantas de absorção • 01 Pá anti-faiscante • 02 Calços de madeira

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS É possível transportar, em uma mesma unidade de transporte de carga, diversos produtos perigosos ou produtos perigosos com outro tipo de mercadoria (segregação, cofre de carga)? • 04 Placas "Perigo Afaste- se" • 01 Bolsa para embalagem • 10 Cones de sinalização • 01 Lanterna com pilhas • 01 Martelo de madeira • 04 Batoques de madeira • 01 Tirantes para fixação • 01 Lona 3,00 x 4,00 mts • 01 Jogo De Ferramentas (Alicate,Chave Fenda E Philips, Chave De Boca)

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Exemplo : Cofres de carga para transporte de produtos perigosos

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Durante o transporte de produtos perigosos, estes encontram-se sujeitos a uma forte combinação de fatores adversos, os quais se denominam de riscos. Quando transportados pelas vias de circulação esses fatores podem dever-se a: Estado da via: traçado, estado, manutenção, volume de tráfego, acidentes e sinalização; Condições atmosféricas; Estado do veículo (falhas nos mecanismos de transporte da mercadoria): mecanismos de contenção (embalagem ou tanque) ou de vedação (válvulas ou conexões); Experiência do condutor; Fogo ou explosão;

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Da exposição a um ou mais destes fatores, o transporte de produtos perigosos sujeita-se ao que se denomina de Incidente Rodoviário com Produtos Perigosos (IRPP). Um IRPP é qualquer acontecimento, durante o transporte, que resulte num derrame ou vazamento de um material considerado perigoso no eixo rodoviário. De forma a evitar estes incidentes, devemo-nos concentrar em medidas de precaução que diminuam os riscos. Assim sendo, quanto maiores e melhores forem os mecanismos de controlo aplicados sobre uma fonte de perigo, menor será a intensidade do risco. Contudo, embora se consiga atingir altos níveis de minimização do risco adjacente ao transporte de matérias perigosas, este é impossível de eliminar por completo

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Exemplo: FISPQ do Ácido Sulfúrico 14. INFORMAÇÕES SOBRE O TRANSPORTE • Regulamentações nacionais e internacionais: Produto perigoso para o transporte conforme Resolução N° 420 do Ministério dos Transportes. Transporte rodoviário no Brasil: - Número ONU: 1830 - Nome apropriado para embarque: Ácido Sulfúrico - Classe de risco/divisão: 8 - Número de risco: 80

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Cada embalagem transportada deve ter afixado o seu rótulo de risco. Os rótulos de risco podem ter dimensões mínimas de 100mm por 100mm, com uma linha da mesma cor do símbolo, a 5mm da borda e paralela a seu perímetro. Podem ainda ser usados rótulos menores em embalagens que não comportem os rótulos estipulados, sempre que as exigências específicas permitirem o uso de embalagens com dimensões inferiores a 100mm de lado. Essas especificações estão em fase de estudo pelo comitê CB-16 da ABNT. Os rótulos de risco identificam a classe de risco principal ou subsidiário do produto e são representados através de símbolos, cores, números, e textos (opcionais).

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Exemplo : Soda Caustica

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Classificação dos produtos perigosos Classe 1 – EXPLOSIVOS Classe 2 - GASES, com as seguintes subclasses: Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis; Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos; Subclasse 2.3 - Gases tóxicos. Classe 3 - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS Classe 4 - Esta classe se subdivide em: Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis; Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea; Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Painéis de Segurança Painéis de Segurança são retângulos (dimensões: 30 cm de altura x 40 cm de comprimento), na cor laranja que trazem o Número de Risco (no máximo, 4 campos na cor preta) e o Número ONU (Organização das Nações Unidas) na parte inferior com 4 algarismos, também na cor preta, do produto transportado. São afixados no caminhão em posição adjacente ao rótulo de risco

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Todo veículo de carga e veículo-tanque com produtos perigosos traz na frente, nas laterais e na traseira dois símbolos: o Rótulo de Risco e o Painel de Segurança. Os veículos que transportam produtos perigosos são identificados pelo uso de um retângulo de cor laranja, de tamanho 30x40 cm, chamado painel de segurança afixado nas laterais, na frente e na traseira e de um losango de tamanho 30x30 cm, de cores e desenhos variados, chamados rótulo de risco, fixado nas laterais e na traseira

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Como atuar em caso de acidente rodoviário

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Como atuar em caso de acidente rodoviário Primeiras medidas de segurança Isolamento do local Sinalização rodoviária de emergência Identificação do cenário Ações defensivas Identificação dos riscos Definir se foi acidente ou incidente (se foi de origem humana ou em outro fator externo a essa causa) Comunicação ao Centro de Operação Rodoviário Proceder ao bloqueio do trânsito automóvel* Solicitação de apoio*

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Como atuar em caso de acidente rodoviário Identificação do incidente Identificação do produto Avaliação do porte do incidente Isolamento da área* Solicitação de apoio* Avaliação dos riscos Estado da via Condições meteorológicas presentes Quais os riscos para o ser humano Quais os riscos para o ambiente Quais os riscos para o patrimônio

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Como atuar em caso de acidente rodoviário Avaliação dos recursos Capacidade e limitação dos recursos disponíveis Disponibilidade Solicitação de especialistas* Ações de urgência Abordagem do acontecimento Reavaliação dos riscos Resgate de vitimas* Combate ao incidente. Redução do dano Contenção de vazamentos Remoção de material Limpeza da via