 O SNIPI tem a missão de garantir a Intervenção Precoce na Infância (IPI), entendendo-se como um conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança.

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Transcrição da apresentação:

 O SNIPI tem a missão de garantir a Intervenção Precoce na Infância (IPI), entendendo-se como um conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo acções de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação, da saúde e da acção social.  A intervenção precoce junto de crianças até aos 6 anos de idade, com alterações ou em risco de apresentar alterações nas estruturas ou funções do corpo, tendo em linha de conta o seu normal desenvolvimento, constitui um instrumento político do maior alcance na concretização do direito à participação social dessas crianças e dos jovens e adultos em que se irão tornar.

 Quanto mais precocemente forem accionadas as intervenções e as políticas que afectam o crescimento e o desenvolvimento das capacidades humanas, mais capazes se tornam as pessoas de participar autonomamente na vida social e mais longe se pode ir na correcção das limitações funcionais de origem.  A operacionalização do SNIPI pressupõe assegurar um sistema de interacção entre as famílias e as instituições e, na primeira linha, as da saúde, para que todos os casos sejam devidamente identificados e sinalizados tão rapidamente quanto possível.

 Devem ser accionados os mecanismos necessários à definição de um plano individual (Plano Individual de Intervenção Precoce – PIIP) atento às necessidades das famílias, a ser elaborado por Equipas Locais de Intervenção (ELI), multidisciplinares, que representem todos os serviços que são chamados a intervir.  PIIP deve constituir-se como um instrumento de organizador para as famílias e para os profissionais envolvidos, estabelecer um diagnostico adequado, tendo em conta não apenas os problemas, mas também o potencial de desenvolvimento da criança, a par das alterações a introduzir no meio ambiente para que tal potencial se possa afirmar.

1- Comissão de Coordenação Tem como principal atribuição assegurar a articulação das acções desenvolvidas ao nível de cada ministério  Constituída por representantes:  Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSS)  Ministério da Educação e Ciência (MEC)  Ministério da Saúde (MS)  Competências: Compete à Comissão assegurar a articulação das acções desenvolvidas ao nível de cada ministério

2-Subcomissões de Coordenação Regional  Subcomissão Regional Norte  Subcomissão Regional Centro  Subcomissão Regional Lisboa e Vale do Tejo  Subcomissão Regional Alentejo  Subcomissão Regional Algarve

3- Núcleos de Supervisão Técnica  Constituídos por profissionais das várias áreas de intervenção do MSSS, MS, ME com formação e reconhecida experiência na área da IPI  Funções genéricas de apoio às Subcomissões de Coordenação Regionais (SCR)  Apoiar a SCR na articulação direta com as entidades locais responsáveis pelos profissionais afetos às ELI (ACES, Agrupamentos de Escolas e Instituições com protocolos com o ISS);  Planear, organizar e avaliar o funcionamento das ELI em articulação com a SCR;  Proceder à recolha e atualização contínua da informação disponível nas ELI e ao levantamento das necessidades na sua área de Intervenção;  Identificar, em cada Distrito, personalidades das áreas científica e académica com formação e reconhecida experiencia na área da IPI, que possam colaborar com os NST;  Apoiar a formação e a investigação no âmbito da IPI em estreita colaboração com a SCR.

 Funções específicas de apoio às Equipas Locais de Intervenção (ELI) e à comunidade  Análise e verificação da aplicação dos critérios de elegibilidade de crianças referenciadas para as ELI;  Análise e monitorização da aplicabilidade dos conceitos de vigilância e de encaminhamento das situações referenciadas para outros serviços;  Suporte e acompanhamento técnico ao trabalho desenvolvido pelas ELI, nomeadamente no que se refere à monitorização da construção e organização dos Processos Individuais  Apoiar e acompanhar a capacitação dos profissionais das ELI, face ao modelo conceptual, o qual que se traduz num modelo de intervenção centrado na família e na comunidade, baseado nas preocupações e forças da família e no reforço das suas competências,  Apoiar as ELI na articulação com as diferentes entidades com competência em matéria de infância e juventude, no sentido de definir procedimentos e circuitos de sinalização,  Promover com as ELI o diagnóstico de necessidades e de recursos da comunidade, por forma a dinamizar redes de suporte formais e informais.

4- Equipas Locais de Intervenção (ELI)  Constituídas por equipas pluridisciplinares com base em parcerias institucionais envolvendo vários profissionais:  Educadores de infância de IP; Enfermeiro(s); Médico( s) de família/pediatra(s), outros; Assistentes sociais; Psicólogos; Terapeutas, e outros  Funções das ELI  Identificar as crianças e famílias imediatamente elegíveis para o SNIPI;  Assegurar a vigilância às crianças e famílias que, embora não imediatamente elegíveis, requeiram avaliação periódica, devido à natureza dos seus factores de risco e probabilidade de evolução;  Encaminhar crianças e famílias não elegíveis, mas carenciadas de apoio social;  Elaborar e executar o PIIP em função do diagnóstico da situação;  Identificar necessidades e recursos das comunidades da sua área de intervenção, dinamizando redes formais e informais de apoio social;  Articular, sempre que se justifique, com as comissões de proteção de crianças e jovens, com os núcleos da saúde de crianças e jovens em risco ou outras entidades com actividade na área da protecção infantil  Assegurar, para cada criança, processos de transição adequados para outros programas, serviços ou contextos educativos;  Articular com os docentes das creches e jardins-de-infância em que se encontrem colocadas as crianças integradas em IPI.

 Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância  Critérios de elegibilidade  De acordo com o Decreto-lei 281/09 de 6 de Outubro, são elegíveis para apoio no âmbito do SNIPI, as crianças entre os 0 e os 6 anos e respectivas famílias, que apresentem condições incluídas nos seguintes grupos:  1 - «Alterações nas funções ou estruturas do corpo» que limitam o normal desenvolvimento e a participação nas actividades típicas, tendo em conta os referenciais de desenvolvimento próprios, para a respectiva idade e contexto social;  2 - «Risco grave de atraso de desenvolvimento» pela existência de condições biológicas, psicoafectivas ou ambientais, que implicam uma alta probabilidade de atraso relevante no desenvolvimento da criança.

 São elegíveis para acesso ao SNIPI, todas as crianças do 1º grupo e as crianças do 2º, que acumulem 4 ou mais factores de risco biológico e/ou ambiental. Tal como foi empiricamente demonstrado, este número constitui o ponto de charneira para um aumento substancial do efeito do risco (efeito cumulativo do risco).  Definições:  Funções do Corpo - São as funções fisiológicas dos sistemas orgânicos (incluindo as funções psicológicas ou da mente)  Estruturas do Corpo - São as partes anatómicas do corpo, tais como, órgãos, membros e seus componentes.  Actividade é a execução de uma tarefa ou acção por um indivíduo. Limitações da actividade são dificuldades que o indivíduo pode ter na execução de actividades.  Participação é o envolvimento de um indivíduo numa situação da vida real.  Restrições na participação são problemas que um indivíduo pode enfrentar quando está envolvido em situações da vida real.  Critérios de Elegibilidade Aprovado na reunião da CC de 16 de Junho de /

 1 - Crianças com alterações nas funções ou estruturas do corpo (ICF - CY, 2007)  1.1 Atraso de Desenvolvimento sem etiologia conhecida, abrangendo uma ou mais áreas (motora, física, cognitiva, da linguagem e comunicação, emocional, social e adaptativa), validado por avaliação fundamentada, feita por profissional competente para o efeito.

 1.2 Condições Específicas – Baseiam-se num diagnóstico relacionado com situações que se associam a atraso do desenvolvimento, entre outras:  Anomalia cromossómica (p. ex. Trissomia 21, Trissomia 18, Sindroma de X-Fragil)  Perturbação neurológica (p. ex. paralisia cerebral, neurofibromatose)  Malformações congénitas (p. ex. sindromas polimalformativos)  Doença metabólica (p. ex. mucopolisacaridoses, glicogenoses)  Défice sensorial (p. ex. baixa visão/cegueira, surdez)  Perturbações relacionadas com exposição pré-natal a agentes teratogénicos ou a narcóticos, cocaína e outras drogas (p. ex. sindroma fetal alcoólico)  Perturbações relacionadas com infecções severas congénitas (p. ex. HIV, grupo TORCH, meningite)  Doença crónica grave (p. ex. tumores do SNC, D. renal, D. hematológica)  Desenvolvimento atípico com alterações na relação e comunicação (p. ex. perturbações do espectro do autismo)  Perturbações graves da vinculação e outras perturbações emocionais

 2 - Crianças com Risco Grave de Atraso de Desenvolvimento  2.1 – Crianças expostas a factores de risco biológico: Inclui crianças que estão em risco de vir a manifestar limitações na actividade e participação (ICF – CY, 2007) por condições biológicas que interfiram claramente com a prestação de cuidados básicos, com a saúde e o desenvolvimento.

 Baseiam-se num diagnóstico relacionado com, entre outros:  História familiar de anomalias genéticas, associadas a perturbações do desenvolvimento;  Exposição intra-uterina a tóxicos (álcool, drogas de abuso);  Complicações pré-natais severas (Hipertensão, toxémia, infecções, hemorragias, etc.);  Prematuridade <33 semanas de gestação;  Muito baixo peso à nascença ( < 1,5Kg);  Atraso de Crescimento Intra-Uterino (ACIU): Peso de nascimento <percentil 10 para o tempo de gestação;  Asfixia perinatal grave (Apgar ao 5º minuto <4 ou pH do sangue do cordão <7,2 ou manifestações neurológicas ou orgânicas sistémicas neonatais).  Complicações neonatais graves (sépsis, meningite, alterações metabólicas ou hidroelectrolíticas, convulsões)  Hemorragia intraventricular;  Infecções congénitas (Grupo TORCH);  Criança HIV positiva  Infecções graves do sistema nervoso central (Meningite bacteriana, meningoencefalite)  Traumatismos cranianos graves  Otite média crónica com risco de défice auditivo

 Crianças expostas a factores de risco ambiental  Consideram-se condições de risco ambiental a existência de factores parentais ou contextuais, que actuam como obstáculo à actividade e à participação da criança (ICF–CY, 2007), limitando as suas oportunidades de desenvolvimento e impossibilitando ou dificultando o seu bem-estar.  São entendidos como factores de risco parentais, entre outros:  Mães adolescentes < 18 anos  Abuso de álcool ou outras substâncias aditivas  Maus-tratos activos (maus-tratos físicos, emocionais e abuso sexual) e passivos (negligência nos cuidados básicos a prestar à criança (saúde, alimentação, higiene e educação)  Doença do foro psiquiátrico  Doença física incapacitante ou limitativa

 Consideram-se factores contextuais, entre outros:  Isolamento (ao nível geográfico e dificuldade no acesso a recursos formais e informais; discriminação sócio-cultural e étnica, racial ou sexual; discriminação religiosa; conflitualidade na relação com a criança) e/ou Pobreza (recurso a bancos alimentares e/ou centros de apoio social; desempregados; famílias beneficiárias de RSI ou de apoios da acção social);

 Desorganização Familiar (conflitualidade familiar frequente; negligência da habitação a nível da organização do espaço e da higiene);  Preocupações acentuadas, expressas por um dos pais, pessoa que presta cuidados à criança ou profissional de saúde, relativamente ao desenvolvimento da criança, ao estilo parental ou interacção mãe/pai-criança.

Identificação da Criança  Nome da Criança  Data de Nascimento  Morada  Freguesia e Concelho  Contacto telefónico   NISS  SNS

Identificação dos pais  Nome do pai  Idade  Profissão  Morada   Contacto telefónico  Nome da mãe  Idade  Profissão  Morada   Contacto telefónico

Referenciação  Quem referencia  Contactos  Descrição sumária do motivo da referenciação  Que apoios especializados teve/tem ?  Observações  Data

 O que é a IPI? A IPI apresenta-se como um conjunto de medidas de apoio integrado dirigido à criança e família, incluindo acções, de natureza preventiva e reabilitativa, no campo da educação, da saúde e da acção social. Estas medidas, atendendo às necessidades das famílias, são definidas num Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP) elaborado pelas Equipas Locais de Intervenção (ELI).  O que é o Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP)? O PIIP é simultaneamente um documento que permite organizar toda a informação recolhida, registar todos os aspectos da intervenção bem como o processo que conduz à sua implementação. Este documento é elaborado em função do diagnóstico da situação, envolve a avaliação da criança nos seus contextos (familiar e outros) e define as medidas e acções a desenvolver. A adequada intervenção pressupõe a articulação entre serviços e instituições, e é subscrito pelas famílias.  Compete a sua elaboração às equipas locais de intervenção

No PIIP devem constar os seguintes elementos:  a) Identificação dos recursos e necessidades da criança e da família;  b) Identificação dos apoios a prestar;  c) Indicação da data do início da execução do plano e do período provável da sua duração;  d) Definição da periodicidade da realização das avaliações realizadas junto das crianças e das famílias, bem como do desenvolvimento das respectivas capacidades de adaptação;  e) Procedimentos que permitam acompanhar o processo de transição da criança para o contexto educativo formal, nomeadamente o escolar;  f) O PIIP deve articular -se com o PEI, aquando da transição de crianças para a frequência de jardins -de –infância ou escolas básicas do 1.º ciclo.

 No processo individual de cada criança devem constar, para além do PIIP, os relatórios inerentes, as medidas aplicadas, a informação pertinente, a declaração de aceitação das famílias e a intervenção das instituições privadas.