Ficção jurídica? Conveniência de não confusão com pessoas físicas: o Eficiência - melhor coletivamente do que individualmente; o Estabilidade - melhor.

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Transcrição da apresentação:

Ficção jurídica? Conveniência de não confusão com pessoas físicas: o Eficiência - melhor coletivamente do que individualmente; o Estabilidade - melhor subsistir do que extinguir-se; o Risco – separação patrimonial / limitação de responsabilidade Funções desempenhadas o Funções políticas e públicas: Estado, União, Municípios, Autarquias o Funções econômicas: Ltda., S. A., cooperativa o Funções sociais privadamente executadas: fundações, associações (Des)constituída por ato jurídico voluntário (“nascimento” / “morte”)

Pessoas jurídicas de direito privado (regime jurídico, não função social) o Associações - pessoas, fins não econômicos o Sociedades - pessoas ou capitais, fins econômicos (lucro) o Fundações - bens e capitais, fins não econômicos o Organizações religiosas o Partidos políticos o EIRELIs (“sociedade individual”) Pessoas jurídicas de direito público o Direito Interno  União, Estados, Municípios, DF, Autarquias  Direito Externo  Estados soberanos, ONU, OEA, Mercosul, Santa Sé...

Direito Civil e Administrativo o Nos limites do ato constitutivo (contrato social, estatuto, lei) o Conforme poderes outorgados a seus representantes Direito Penal o Apenas pessoas físicas (princípio da culpabilidade) o Exceção: Crimes Ambientais

Empresa - atividade organizada, de natureza privada, com o objetivo de produção ou de circulação de bens e serviços no mercado o Habitualidade o Escopo: lucro (“finalidade econômica) o Estrutura estável Estrutura societária da empresa o Limitada (e pessoal) – quotas  Sócios administradores x não administradores  Regimes tributários especiais (Simples) o Anônima - ações  Aberta (Bolsa de Valores)  Fechada – ações não negociadas em bolsa  Acionistas x administradores

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI o Lei /2011 Não é sociedade, mas permite separação patrimonial EIRELI ≠ empresário individual Capital social: no mínimo 100 salários mínimos (R$ ) o Dinheiro que a PF investe na PJ o Na prática: valor até o qual o patrimônio da PF garante dívidas da PJ Uma EIRELI por PF

Sociedades despersonificadas o S. comum  Qualquer espécie de sociedade, enquanto não tiver os seus atos constitutivos registrado em registro público (artigo 986 CC)  Sem distinção patrimonial (sócios x sociedade)  Sem distinção de responsabilidade entre os sócios o S. em conta de participação  Sócio ostensivo x sócio oculto  Financiamento de empreendimento s/ “aparecer”  Responsabilidade do sócio oculto  Contrato registrado no Registro de Títulos e Documentos regula relações entre sócios