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Personalidade e capacidade jurídica

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Apresentação em tema: "Personalidade e capacidade jurídica"— Transcrição da apresentação:

1 Personalidade e capacidade jurídica

2 Quem tem direitos e deveres?
Normas: razões para ações de “sujeitos” “Sujeitos”: entes suscetíveis de ter Direitos, oponíveis a terceiros; Deveres, suscetíveis de exibilidade por terceiros. "Sujeito de Direito”: unidades de imputação Estipulação jurídica (Escravos, mulheres, família, feto)

3 Pessoa Natural Toda pessoa natural é dotada de personalidade jurídica
CC, art. 1o - "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". “Pessoa física” Do nascimento à morte. Antes do nascimento, após a morte? Não há personalidade, mas há interesses. Direitos morais (personalidade jurídica formal), mas não patrimoniais (personalidade jurídica material) Patrimônio do nascituro: condicional Patrimônio do falecido: espólio / herdeiros entendemos ser perfeita a construção de Maria Helena Diniz, para quem o nascituro tem personalidade jurídica formal – relacionada com os direitos da personalidade; mas não personalidade jurídica material – relacionada com os direitos patrimoniais, o que somente é adquirido com o nascimento com vida. Justamente porque o nascituro somente adquire direitos patrimoniais com o seu nascimento com vida é que se pode dizer que a doação a nascituro, prevista no art. 542 do atual Código Civil, é forma de doação condicional, ou seja, cuja eficácia depende de um evento futuro e incerto, que no caso é o nascimento com vida daquele que foi concebido. DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado, cit., p. 8. É pertinente salientar que essa definição de Maria Helena Diniz não é pacífica na doutrina nacional. Diz Francisco Amaral que “Pode-se ser mais ou menos capaz, mas não se pode ser mais ou menos pessoa” (AMARAL, Francisco. Direito civil. Introdução, cit., p. 220). Também comunga desse último entendimento Silmara Juny Chinelato (Tutela civil do nascituro, cit.). Prevê o art. 542 do CC em vigor que “A doação a nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal”. Parece-nos que a aceitação pelo representante está no plano da validade desse contrato, enquanto que o nascimento com vida, no plano da eficácia, sendo este nascimento uma condição suspensiva para o negócio, do ponto de vista patrimonial.

4 Capacidade jurídica e idade
Capacidade: possibilidade de exercício de atos jurídicos da vida Direito Civil Incapacidade absoluta: < 16 anos Atos praticados pelos pais Capacidade relativa: entre 16 e 18 Assistência de pais / tutores Capacidade absoluta: > 18 anos Direito Penal Incapacidade absoluta: < 18 anos (Direito Penal Juvenil) Casos especiais: Direito Trabalhista - 14 anos (aprendiz) Direito de voto - 16 anos, pleno Restrições etárias para determinados cargos: Senador, Presidente, Ministro do STF - 35 anos

5 Pessoa Jurídica Unidade organizada juridicamente tratada como sujeito de direito Conveniência de não confusão com pessoas físicas: Eficiência - melhor coletivamente do que individualmente; Estabilidade - melhor subsistir do que extinguir-se; Autonomia - melhor distinguir do que confundir. Funções desempenhadas Funções políticas e públicas: Estado, União, Municípios, Autarquias Funções econômicas: sociedades empresariais, cooperativas etc. Funções sociaiss: fundações, associações, Constituída e desconstituída por ato jurídico voluntário.

6 PJs: D. Público e D. Privado
Pessoas jurídicas de direito privado Associações - pessoas, fins não econômicos Sociedades - pessoas ou capitais, fins econômicos Fundações - bens e capitais, fins não econômicos Organizações religiosas Partidos políticos EIRELIs Pessoas jurídicas de direito público Interno: União, Estados, Municípios, DF, Autarquias (funções públicas, gestão administrativa e financeira descentralizada) Externo: Estados soberanos, ONU, OEA, Mercosul, Santa Sé... Capacidade Jurídica no plano internacional

7 Capacidade das PJs Direito Civil e Administrativo
Nos limites do ato constitutivo (contrato social, estatuto, lei) Conforme poderes outorgados a seus representantes Direito Penal Apenas pessoas físicas (princípio da culpabilidade) Exceção: Crimes Ambientais

8 PJ de 1 pessoa? EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Lei /2011 PJ de objetivo empresário, mas não sociedade Capital social: no mínimo 100 salários mínimos Dinheiro que a PF “investe” na PJ Valor até o qual o patrimônio da PF garante dívidas da PJ Uma EIRELI por PF


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