Destinação de defensivos agrícolas impróprios para uso ou obsoletos junho/13
TÓPICOS Definições: impróprios ≠ obsoletos Destinação de impróprios/ obsoletos com apoio do inpEV Status do programa de destinação de BHC e outros agrotóxicos proibidos por lei no Estado do Paraná Status da Campanha de Levantamento de BHC e outros Agrotóxicos proibidos por lei no Estado de São Paulo Dados de destinação de embalagens vazias de agrotóxicos
impróprios ≠ obsoletos Agrotóxicos impróprios para uso são aqueles registrados por lei ou em fase de adaptação à legislação, identificáveis, de empresas regularizadas no país, cujo uso é impossibilitado por motivos como data de validade expirada ou violação. Defensivos agrícolas obsoletos são produtos antigos e não rastreáveis, cuja empresa titular do registro, produtora ou comercializadora não pode ser identificada ou responsabilizada, produtos banidos nacional e internacionalmente e citados no protocolo de Estocolmo como Poluentes Orgânicos Persistentes (POP).
Destinação de impróprios ou obsoletos com apoio do inpEV
Como é o processo O inpEV não é mandatário legal para a destinação de agrotóxicos impróprios ou obsoletos, porém possui uma verba limitada para tratar casos spot. As ações de retirada são definidas após entendimentos entre os governos estadual e federal, fabricantes (representados pelo inpEV) e as instituições que se encontram em posse desses produtos. O instituto atua neste processo quando os produtos forem de três ou mais empresas associadas.
Como é o processo Não estão cobertos pelo programa de destinação do inpEV os seguintes casos: –Retirada em agricultores e canais de distribuição; –Produtos não agrotóxicos, como fertilizantes (foliares ou não), sementes (tratadas ou não), veterinários, domissanitários, saúde pública (MS, Sucam etc.); As unidades de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos (postos e centrais) não receberão em hipótese alguma estoques de produtos de qualquer espécie e/ou categoria.
Avaliação do recebimento de impróprios nas centrais do Sistema Campo Limpo Foi realizada uma consulta informal ao MMA, para verificar o melhor caminho para alteração do CONAMA 334/03 e as ações ainda estão sendo definidas. Art. 7 o Os postos e centrais não poderão receber embalagens com restos de produtos, produtos em desuso, ou impróprios para comercialização e utilização.
Avaliação do recebimento de impróprios nas centrais do Sistema Campo Limpo Esse tema foi inserido na CARTA DE FLORIANÓPOLIS, mas a ação não poderá ser realizada no prazo, pois as próximas ações ainda não estão definidas em conjunto com o MMA.
735 toneladas de agrotóxicos impróprios e obsoletos destinadas pelo inpEV em 8 anos * * Os programas do PR e SP não estão incluídos RO ES, PE, SP GO, PE, PR, SC, SP, RJ, RS DF, ES, MG, MS, PR, RJ, RO, RS, SP BA, ES, MG, PR, RJ, RO, RS, SP BA, GO, MA, MS, RS, SC, SP PE, RJ, RN, RS, SC, SP BA, ES, MA, MG
Status da Campanha de Levantamento de BHC e outros Agrotóxicos proibidos por lei no Estado de São Paulo
Visão das atividades e resultados no tempo 2005 Criação do GT 2009 Lei Estadual /2013 Período para auto-declaração auto-declarações entregues em 230 municípios Destinação + de t
As responsabilidades foram compartilhadas Agricultores e instituições declarantes: acondicionar o material, conforme procedimentos divulgados pelo Governo e devolver os produtos nas datas e locais divulgados pelos organizadores do projeto. Governo do Estado: recebimento e acondicionamento dos produtos e transporte até os incineradores. Além disso, foi responsável pelo licenciamento dos armazéns temporários. InpEV: incineração de + de toneladas devolvidas pelos declarantes. Sistema Ocepar: além de apoiar todos os esforços do projeto, contribuiu na busca de armazéns temporários para a operação de devolução. A responsabilidade pelo recebimento dos formulários dos declarantes foi compartilhada entre SEAB, Emater e Faep. A Emater liderou esforços de preparação dos agricultores para a operação de devolução e fez o recebimento oficial dos produtos nos armazéns temporários.
Status da Campanha de Levantamento de BHC e outros Agrotóxicos proibidos por lei no Estado de São Paulo
Grupo de trabalho 2009: instituição do Grupo de Trabalho Interdisciplinar de Destinação Final de Agrotóxicos, por meio da Resolução Conjunta SMA/SAA nº de 50 reuniões realizadas e 3 relatórios elaborados Composição: –Secretaria da Agricultura/CDA e CATI –Secretaria do Meio Ambiente/Cetesb –Centro Regional para a Convenção de Estocolmo sobre POPS para a região da América Latina e Caribe – Cetesb –ANDAV –FAESP –INPEV –OCESP.
Resultados Cerca de 400 toneladas declaradas; + de 300 declarantes; As instituições participantes assinaram um termo de compromisso para divisão de responsabilidades na etapa de acondicionamento, transporte e destinação; A próxima etapa será iniciada ainda em
Embalagens vazias de Agrotóxicos Destinação Final Maio 2013
Destinação Final Acumulado Janeiro à Maio por Estado Base: Maio 2013 (kg) EstadoEmb. LavadasEmb. Não LavadasTotal Geral% Mato Grosso ,4% São Paulo ,3% Paraná ,7% Goiás ,1% Rio Grande do Sul ,6% Minas Gerais ,5% Bahia ,7% Mato Grosso do Sul ,7% Maranhão ,5% Santa Catarina ,2% Piaui ,0% Rondônia ,6% Espirito Santo ,5% Pernambuco ,5% Tocantins ,4% Pará ,4% Alagoas ,3% Rio Grande do Norte ,3% Ceará ,1% Roraima ,0% Amazonas ,0% Totais ,0%
Base: Maio 2013 (kg) Destinação Final Acumulado Janeiro à Maio. Estado Mato Grosso São Paulo Paraná Goiás Rio Grande do Sul Minas Gerais Bahia Mato Grosso do Sul Maranhão Santa Catarina Piauí Rondônia Espírito Santo Pernambuco Tocantins Pará Alagoas Rio Grande do Norte Ceará Rio de Janeiro Roraima Amazonas Sergipe Estado
Base: Maio 2013 (kg) Destinação Final Evolução últimos anos.
Paulo Ely do Nascimento (11) Obrigado