PROF. DR. ORLANDO NOBRE B. DE SOUZA FAED/ICED/UFPA.

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Transcrição da apresentação:

PROF. DR. ORLANDO NOBRE B. DE SOUZA FAED/ICED/UFPA

Superação do IMPROVISO, do ESPONTÂNEO, do IMEDIATO; das ações DESARTICULADAS, PONTUAIS, ATOMIZADAS; Só REATIVO aos problemas. Afirmação de uma atuação PROATIVA - ANSEIOS, NECESSIDADES, EXPECTATIVAS; Sistematização das LUTAS e da ORGANIZAÇÃO SOCIAL; RACIONALIDADE – RAZÃO – Finalidade a ser alcançada, OBJETIVO, seleção dos melhores caminhos, ECONÔMICO, menor tempo e com o menor recurso possível; Bom Senso Lógica

FORMAL, ORGANIZACIONAL E INSTITUCIONAL, duração, estabilidade e regras do jogo - deve levar em conta as situações locais e específicas;  Estruturação de AÇÕES ARTICULADAS, com sinergia e organicidade;  Estabelecimento de PRIORIDADES, PROPÓSITOS e DIMENSÕES SIGNIFICATIVAS;  VISIBILIDADE das ações, TRANSPARÊNCIA e INOVAÇÃO, CONTROLE SOCIAL;  PLANO DE ESTADO e Plano de Governo;  TOMADA DE DECISÃO dentro da GOVERNABILIDADE;

 Constituição Federal de 1988;  A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96) em seu Art. 9º, inciso I, incumbe a União de “elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os estados, o distrito federal e os municípios”, que se liga com o Art. 10º que trata da incumbência dos estados, e em seu inciso III fixa que a unidade federativa estadual deve “elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e Planos Nacionais de Educação INTEGRANDO E COORDENANDO AS SUAS AÇÕES E AS DOS SEUS MUNICÍPIOS”.

 Lei de 13 de julho de ECA  Decreto de 24 de abril de 2007 – PMCTPE  Decreto de 25 de Agosto de 2009 – Convenção Direitos dos Deficientes;  Lei – 09 de Janeiro de 2003 – HCAfroB  Lei de 10 de março de 2008 – HCAfroDInd  Decreto de 14 de novembro de ECPronera  Decreto de 23 de maio de 2014 – PNPartic.Social e SN Participação Social;  Resolução CNE/CEB n° 4, 13 de julho de 2010 – DCNGED  Resolução CNE/CP nº 1 e 2 – DHumanos / EAmbiental

 A LEI DE 26/06/2014 (PNE) aborda em  Art. 7 o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano.  § 1 o Caberá aos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PNE.

 § 2 o As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.  § 3 o Os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios criarão mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste PNE e dos planos previstos no art. 8 o.

 § 4 o Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade.  § 5 o Será criada uma instância permanente de negociação e cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

 § 6 o O fortalecimento do regime de colaboração entre os Estados e respectivos Municípios incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação em cada Estado.  § 7 o O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação.

 Art. 8 o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes Planos de Educação, ou adequar os planos já aprovados em Lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.

 § 1 o Os entes federados estabelecerão nos respectivos planos de educação estratégias que:  I - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais;  II - considerem as necessidades específicas das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;

 III - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades;  IV - promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.  § 2 o Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.

 Art. 9 o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.

 Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PNE e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.

1 EDUCAÇÃO INFANTIL 2 ENSINO FUNDAMENTAL 3 (14) ENSINO MÉDIO 4 EDUCAÇÃO ESPECIAL/ INCLUSIVA 5 ALFABETIZAÇÃO DAS CRIANÇAS NO CICLO DA INFÂNCIA 6 EDUCAÇÃO INTEGRAL 7 (36) QUALIDADE NA EDUCAÇÃO BÁSICA 8 ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE MÉDIA DA POPULAÇÃO 9 ELEVAÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO DA POPULAÇÃO 10 (11) EJA INTEGRADA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 11 (14) EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 12 (21) ELEVAÇÃO DO ACESSO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR 13 (9) QUALIDADE NA EDUCAÇÃO SUPERIOR 14( (15) PÓS-GRADUAÇÃO 15 FORMAÇÃO DE PROFESSORES 16 FORMAÇÃO CONTINUADA E PÓS GRADUAÇÃO DE PROFESSORES 17 (4) VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR 18 PLANO DE CARREIRA DOCENTE 19 (8) GESTÃO DEMOCRÁTICA 20 (12) FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO

 Metas estruturantes para a garantia do direito à educação básica com qualidade:  Meta 1, Meta 2, Meta 3, Meta 5, Meta 6, Meta 7, Meta 9, Meta 10, Meta 11.  Metas voltadas à redução das desigualdades e à valorização da diversidade:  Meta 4 e Meta 8.

 MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO;  FUNCIONAMENTO DA PACTUAÇÃO PARA ENVOLVIMENTO INTENSO E PARTICIPATIVO;  TRANSPARÊNCIA E VISIBILIDADE;  DESCENTRALIZAÇÃO E CO- RESPONSABILIDADE;

 GARANTIA INSTITUCIONAL DA PRESENÇA E DAS CONDIÇÕES PARA O ACOMPANHAMENTO;  SENSIBILIDADE E ESFORÇO DOS GESTORES PÚBLICOS E DA DA INSTITUIÇÃO;  SISTEMA DE INFORMAÇÕES QUE FACILITE O MONITORAMENTO;

 ATIVIDADES DE FORMAÇÃO PARA TODOS E TODAS DA INSTITUIÇÃO QUE OFEREÇA CONDIÇÕES DE COMPREENSÃO MAIS AMPLA DAS ESTRUTURAS INSTITUCIONAIS;  O ESTADO, A INSTITUIÇÃO E AS PESSOAS DA INSTITUIÇÃO DEVEM APRENDER CADA VEZ MAIS A INFORMAR, CONSULTAR, CONCORDAR, RESPEITAR AS OPÇÕES DIVERGENTES, CONSTRUINDO A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA DE ALTA INTENSIDADE;

 Projeto Político Pedagógico (PPP)  Currículo Escolar;  Valorização Profissional (CT, EC, RD e PCCR);  Plano de Ensino, Curso, Disciplina;  Acompanhamento do Ato Pedagógico;  Reuniões Organizadas (Local, Pauta, Tempos, Sistematização, Memórias, Monitoramento e Acompanhamento em sintonia com o PPP)

 Interdisciplinaridade e Integração;  Diversidade (Social, Cultural, Sexual, Geracional, Econômica, Política e Ambiental);  Os Novos Segmentos Sociais na A. Latina;  Identidades e Cidadanias;  Novas formas de Famílias e Grupos Sociais;  Omnilateralidade/Ser Integral;  Educação Continuada (Individual e coletiva) 

 Participação e Democratização;  Novas relações entre Profissionais e Alunas/ Alunos – Relações Democráticas  Marcos Legais (CNE)  Avaliação formativa da aprendizagem e Institucional;  Educação Integral;  Ensino Médio Integrado;  Consideração de todos os segmentos das Ues;

 Mídias e a Blogosfera;  Informação e seu Tratamento;  Educação Informal, Formal, Não-formal ;  Meio Ambiente e Sustentabilidade;  Cuidar de de Si e dos Outros;  Condições de Trabalho;  Tranquilidade, Temperança, Calibragem;  Respeito, Tolerância e Dignidade;  Pensar Global e Agir Local

 O ESTADO ESTÁ APRENDENDO A INFORMAR, CONSULTAR, CONCORDAR, RESPEITAR AS OPÇÕES DISCREPANTES, EM SÍNTESE A SER DEMOCRÁTICO. SEUS SERVIDORES ESTÃO APRENDENDO QUE SÃO SERVIDORES PÚBLICOS E NÃO SÓ FONTE DE PODER.

“A SOCIEDADE CIVIL ESTÁ APRENDENDO COMO FUNCIONA O ESTADO, COMO USA SEUS RECURSOS, SEUS PROCEDIMENTOS E SEUS PRÓPRIOS LIMITES”

“É NECESSÁRIO PENSAR EM UMA ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO A SERVIÇO DAS PESSOAS”

 As unidades educativas são territórios complexos, marcáveis pelo contexto de seu lugar e pelas intervenções humanas. As pessoas que por elas passam são seres em formação que a partir de suas vivências e experiências podem sair enriquecidas para o mundo se envolvidas em uma atmosfera interessante, inventiva e criadora, quando são, prazeirosamente, desafiadas, provocadas, instigadas, estimuladas com o sentido ético de construir uma sociedade livre, feliz e solidária.

“Onde não há jardim, as flores nascem de um secreto investimento em formas improváveis” Carlos Drumond de Andrade

 Bom Trabalho.