Ponto 8 A ESCRITURAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
“O EMPRESÁRIO E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA SÃO OBRIGADOS A SEGUIR UM SISTEMA DE CONTABILIDADE, MECANIZADO OU NÃO, COM BASE NA ESCRITURAÇÃO UNIFORME DE SEUS LIVROS, EM CORRESPONDÊNCIA COM A DOCUMENTAÇÃO RESPECTIVA, E A LEVANTAR ANUALMENTE O BALANÇO PATRIMONIAL E O DE RESULTADO ECONÔMICO.” – ART a DO CÓDIGO CIVIL
A ESCRITURAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL CONTABILIDADE é a metodologia utilizada para registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos patrimoniais e a situação econômico financeira das pessoas físicas ou jurídicas. “A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.” - ( art. 177 da L /76)
A ESCRITURAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL O MÉTODO DAS PARTIDAS DOBRADAS (Lucca de Paccioli) O registro de qualquer operação implica que um débito numa conta deve corresponder a um crédito em outra, de tal forma que a soma dos valores debitados seja igual a dos valores creditados. CONTA é o nome dado a um registro individualizado
ATIVO PASSIVO CIRCULANTE CIRCULANTE disponibilidades e obrigações vencíveis direitos realizáveis no exercício no exercício REALIZÁVEL EXIGÍVEL direitos realizáveis no obrigações vencíveis exercício seguinte no exercício seguinte negócios com coligadas e controladas PERMANENTE PATRIMÔNIO LIQUIDO INVESTIMENTOS CAPITAL SOCIAL participações permanentes integralizado em outras sociedades a integralizar direitos não classificados RESERVA DE CAPITAL IMOBILIZADO ágio na emissão bens destinados à manutenção da atividade venda de PB e Bônus DIFERIDO doações e subvenções aplicação de recursos em RESERVA DE LUCROS despesas que contribuirão reserva legal para a formação do resultado reservas estatutárias de mais de um exercício reservas para contingências reserva de lucros a realizar LUCROS/ PREJUÍZOS ACUMULADOS BALANÇO PATRIMONIAL
LIVROS MERCANTIS Regras Gerais de Escrituração : arts a 1195 do CCiv. e L. 6404/76 - art Normas Brasileiras de Contabilidade – pelo C.F.C A) OBRIGATÓRIOS : DIÁRIO (art do CCivil) REGISTRO DE DUPLICATAS (art. 19 da Lei n /78) B) FACULTATIVOS Livro Razão Livro Caixa Copiador Contas Correntes Borrador, etc.
LIVROS FISCAIS a) ICMS e IPI - Mod A - Registro de Entrada de Mercadorias Mod A - Registro de Saída de Mercadorias Mod Registro de Controle da Produção e Estoque Mod Registro de Selo de Controle Mod Registro de Impressão de Documentos Fiscais Mod Registro de Utilização de Docs. Fiscais e Termos de Ocorrência. Mod Registro de Inventário Mod Registro de Apuração de IPI Mod Registro de Apuração de ICMS b) ISS (municipal) c) IR - LALUR - Livro de Apuração de Lucro Real d) outros específicos : leiloeiros Armazéns Gerais Bolsas de Valores, etc.
LIVROS SOCIETÁRIOS : (L.6404/76 - arts 100 a 105) : o R egistro de Ações Nominativas o Registro de Ações Endossáveis o Transferência de Ações Nominativas o Registro de PB. Nominativas o Transferência de PB. Nominativas o Registro de PB Endossáveis o Registro de Debêntures Endossáveis o Registro de Bônus de Subscrição o Atas de Assembleias Gerais - Livro de Presença de Acionistas o Atas de Reunião do Conselho de Administração o Atas de Reunião da Diretoria o Atas de Pareceres do Conselho Fiscal o
CONSEQUÊNCIAS DA IRREGULARIDADE : CIVIL = ineficácia probatória (art. 379 do CPC) PENAL = crime falimentar (art. 178 da LF) AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE LIVROS art. 105 da L. S/A e art do CCiv.