MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO SECADI Novembro - 2014

14º Encontro Técnico Nacional dos Programas do Livro Cuiabá - MT

Políticas para Educação de Jovens e Adultos, Inclusão e Campo

À SECADI compete contribuir na implementação de políticas públicas com o objetivo de planejar, orientar e coordenar, em articulação com os sistemas de ensino, a implementação de políticas para a alfabetização, a educação de jovens e adultos, a educação do campo, a educação escolar indígena, a educação para as relações étnico-raciais, a educação escolar quilombola, a educação em direitos humanos, a educação ambiental e a educação especial, colaborando o desenvolvimento da educação do país.

SECADI - Desafios I. Superação do analfabetismo, elevação da escolaridade da população de 15 anos ou mais e promoção do protagonismo juvenil; II. Garantir em todos os níveis e etapas de ensino, o acesso, a permanência, a aprendizagem e o atendimento às especificidades dos estudantes do campo, quilombolas, povos indígenas, negros (pretos e pardos), estudantes em situação de itinerância visando a superação das desigualdades educacionais e a efetivação do direito à educação; III. Universalização do atendimento escolar às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no ensino regular; IV. Implementação da educação em direitos humanos, de gênero e diversidade sexual, para as relações étnico-raciais, a sustentabilidade socioambiental, a valorização da diversidade e a inclusão escolar.

À Diretoria de Políticas de Educação Especial compete: I - Planejar, orientar e coordenar, em parceria com sistemas de ensino, a implementação da política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva; II - Definir e implementar ações de apoio técnico e financeiro aos sistemas de ensino, visando garantir a escolarização e a oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE aos estudantes público-alvo da educação especial, em todos os níveis, etapas e modalidades; III - Promover o desenvolvimento de ações para a formação continuada de professores/as, a disponibilização de materiais didáticos e pedagógicos e a acessibilidade nos ambientes escolares; IV - Promover a transversalidade e a intersetorialidade da educação especial, visando a assegurar o pleno acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial no ensino regular, em igualdade de condições com os demais alunos/as.

Educação Especial na perspectiva Inclusiva RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009: Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Art. 10. O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do AEE prevendo na sua organização: I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos.

Projeto Livro Acessível a Alunos com Deficiência Visual visa ampliar e aprimorar as ações de acessibilidade dos Programas do Livro/MEC, buscando assegurar aos alunos/as com deficiência visual matriculados em escolas públicas da Educação Básica o pleno acesso e participação em condições de igualdade com os demais alunos/as.

À Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos compete: I - propor e coordenar políticas para alfabetização e educação de jovens e adultos, em articulação com os sistemas de ensino, visando à formação e ao desenvolvimento integral do ser humano no exercício da cidadania; II - orientar, apoiar e acompanhar, programas e ações de alfabetização e educação de jovens e adultos, visando à melhoria da qualidade das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos, considerando as diferentes características regionais, culturais e as necessidades educacionais específicas dos estudantes; III - implementar política de apoio técnico e financeiro para a execução de ações de alfabetização e educação de jovens e adultos, em regime de colaboração, promovendo a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade do ensino de jovens e adultos; e IV - apoiar ações de formação continuada de professores, o desenvolvimento e a avaliação de materiais didáticos e pedagógicos para a alfabetização e a educação de jovens e adultos.

Educação de Jovens e Adultos RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE JUNHO DE 2010: Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância. Art. 9º Os cursos de EJA desenvolvidos por meio da EAD, como reconhecimento do ambiente virtual como espaço de aprendizagem, serão restritos ao segundo segmento do Ensino Fundamental e ao Ensino Médio, com as seguintes características: VIII - aos estudantes serão fornecidos livros didáticos e de literatura, além de oportunidades de consulta nas bibliotecas dos polos de apoio pedagógico organizados para tal fim.

O Programa Nacional do Livro Didático da Educação de Jovens e Adultos - PNLD/EJA disponibiliza obras didáticas aos estudantes e educadores do Programa Brasil Alfabetizado, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, na modalidade de EJA. Em 2012, foram distribuídos 7.256.082 livros didáticos em caráter de reposição e publicado o Edital 02/2012 para a seleção e a aquisição de obras didáticas para distribuição em 2014.

EJA em estabelecimentos penais RESOLUÇÃO Nº 2, DE 19 DE MAIO DE 2010: Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais. Art. 5º Os Estados, o Distrito Federal e a União, levando em consideração as especificidades da educação em espaços de privação de liberdade, deverão incentivar a promoção de novas estratégias pedagógicas, produção de materiais didáticos e a implementação de novas metodologias e tecnologias educacionais, assim como de programas educativos na modalidade Educação a Distância (EAD), a serem empregados no âmbito das escolas do sistema prisional.

À Coordenação –Geral de Políticas de Educação do Campo compete: I - planejar, coordenar e orientar a implementação de políticas educacionais que promovam o acesso, a participação e a aprendizagem das populações do campo, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino; II - acompanhar a implementação das diretrizes do Conselho Nacional de Educação referentes à educação do campo; III- promover ações de melhoria da infraestrutura escolar, de formação de professores/as e de desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos específicos para a educação do campo; e IV - promover o desenvolvimento de ações para a formação de professores/as e o desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos, visando à valorização da realidade vivida no campo nos sistemas de ensino.

Educação do Campo RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE ABRIL DE 2008: Estabelece diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo. Art. 7º A Educação do Campo deverá oferecer sempre o indispensável apoio pedagógico aos alunos, incluindo condições infra-estruturais adequadas, bem como materiais e livros didáticos, equipamentos, laboratórios, biblioteca e áreas de lazer e desporto, em conformidade com a realidade local e as diversidades dos povos do campo.

O Programa Nacional do Livro Didático - PNLD Campo contempla a disponibilização de coleções com metodologias específicas voltadas à realidade do campo e com conteúdos curriculares que favoreçam a interação entre os conhecimentos científicos e os saberes das comunidades. Em 2013 foram distribuídos 4.550.603 livros didáticos, atendendo 63.791 escolas e 2.136.841 estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

PNBE Temático - Acervo com obras de referência para professores/as, distribuído para 65.000 escolas, com a distribuição de 45 títulos e beneficiando 3.800.000 estudantes do Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio.

E-mail: secadi@mec.gov.br SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO SECADI Telefone: (61) 2022-9252 (61) 2022-9017 E-mail: secadi@mec.gov.br Novembro - 2014