ACTIVIDADE ECONÓMICA, 1 Economia vem do grego oikono- mía que significa “direcção ou admi- nistração de uma casa”. Significa- do vulgar = boa distribuição.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
Advertisements

Os ideais éticos.
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Capitalismo Adaptador por Professor Marcelo Rocha Contin
TRABALHO : SENTIDO ONTOLÓGICO
UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – UNIJUÍ Ciência Política e Teoria do Estado Luís Felipe Neves Moreira Dejalma Cremonese.
Filosofia grega Ethos : morada do homem.
O QUE É ÉTICA?.
UNIJUI Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese ÉTICA Luana Hartmann Miron 24/09/07.
O PROJETO ÉTICO-POLÍTICO DOS ASSISTENTES SOCIAIS
EDUCAÇÃO SUSTENTÁVEL Prof. Msc. Evandro Brandão Barbosa –
KARL MARX MATERIALISMO HISTÓRICO E DIALÉTICO
Ética - Visão Histórica
ESTOICISMO.
ORIGEM DA SOCIEDADE Profª: Fernanda Silva Borges adaptado por Professor Marcelo Rocha Contin.
FILOSOFIA.
ESADE – Graduação em Direito 2011/II
BEM-VINDO À DISCIPLINA
Significações e Conceituações Sociológicas do Direito
CAMPANHAS DA FRATERNIDADE E TRABALHO
Solidarismo: da doutrina ao discurso de campanha
A análise do capitalismo por Karl Marx
ÉTICA E MORAL.
Doutrina Social da Igreja
Introdução ao conceito de ÉTICA
Questões Sociais e Pensamento da Igreja
Economia POLÍTICA Unidade 01
Educação.
Revisão para Avaliação I
Economia e Mercado 2ª AULA.
Qual é o princípio supremo da moralidade?
Aula 9 Teoria do Conhecimento Profa. MSc. Daniela Ferreira Suarez.
Profª: Ms.Socorro Moura
+ Locke e o consentimento Introdução à Ciência Polítca Novembro de 2014.
Segunda Parte.
O Desejo.
O inicio da Ciência Econômica
Professor Romildo Tavares
Compromissos Públicos do Dirigente Cristão GUILHERME GUARAGNA 18 de Maio de 2011 MAIO 2011 Iº FÓRUM ADCE PARA SUSTENTABILIDADE.
14 O cristão e a cidadania. 14 O cristão e a cidadania.
LÁZARO QUE SÓ RECEBEU MALES, DURANTE A VIDA, AGORA ENCONTRA AQUI CONSOLO.
Unidade Poços de Caldas
Desenvolvimento sustentavel
Introdução à Economia Faculdade de Rolim de Moura – FAROL
CURSO DE DIREITO TEORIA DA CONSTITUIÇÃO Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA OBJETO: Histórico conceitual do Direito. (PLANO DE ENSINO: II. DIREITO CONSTITUCIONAL.
Macroeconomia Aula 1.
Karl Marx e a Sociologia
FILOSOFIA PROFª MARCELA
Pr. Hérisson Gonçalves Mensagem.
IDEOLOGIA.
PRINCIPAIS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO ECONÔMICA – SISTEMAS ECONÔMICOS
CURSO DE DIREITO TEORIA DA CONSTITUIÇÃO Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA OBJETO: Histórico conceitual do Direito. (PLANO DE ENSINO: II. DIREITO CONSTITUCIONAL.
CAP 20 – As teorias socialistas e o marxismo
O pensamento liberal Capítulo 18.
Doutrinas Éticas Conceito de Doutrina: Conjunto de princípios que servem de base a um sistema político, religioso, econômico, filosófico, científico, entre.
Gestão Pública.
Sétimo mandamento: não roubarás 51 CHOCARNE-MOREAU, Paul Charles ( ) The Cunning Thief Colecção privada.
A TEORIA ÉTICA DE KANT UMA ÉTICA DEONTOLÓGICA
INTRODUÇÃO À ECONOMIA IN: Fundamentos de Economia, de Marco Antonio S
Filosofia – Ética I A Ética Aristotélica
THIAGO DA HORA PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES DOS CLÁSSICOS DA SOCIOLOGIA.
Doutrina Social da Igreja (DSI) 1.O que é? 2.Raízes bíblicas da DSI; 3.Percurso histórico; 4.Princípios da DSI 5.DSI em FAQ.
DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E MOBILIZAÇÃO SOCIAL.
DIGNIDADE E DIREITOS DA PESSOA, 1 O ser humano tem a dignidade de pessoa, desde a sua concepção até à sua morte (cfr. CCE 357 y Evangelium vitae (1995)
01.Moral 01 – Introdução (8 slides) 10. Moral 10 – Conversão (8 slides) 02.Moral 02 – Fundamento da Moralidade (8 slides) 03. Moral 03 – Fim último (9.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, 1 Ao reconhecimento da dignidade e liberdade do homem e ao conceito de bem comum, estão unidos quatro princípios fundamen- tais.
O PROBLEMA DA ESCASSEZ Necessidades humanas X Recursos produtivos
TRABALHO E EMPRESA, 1 Gen 1, 28 Criação: em Gen 1, 28, Deus confere ao homem o domínio sobre a terra, e em Gen 2, 8 Gen 2, 8, Deus põe o homem no jardim.
O homem é um ser individual e, ao mesmo tempo, social.
A BASE ECONÔMICA DA SOCIEDADE
Transcrição da apresentação:

ACTIVIDADE ECONÓMICA, 1 Economia vem do grego oikono- mía que significa “direcção ou admi- nistração de uma casa”. Significa- do vulgar = boa distribuição e poupança de dinheiro e outros meios materiais o imateriais. Como ciência, ocupa-se das leis de pro- dução e distribuição de bens para satisfazer as necessidades e desejos humanos.

ACTIVIDADE ECONÓMICA, 2 A Igreja não faz ciência económica. Preo- cupa-lhe a ordem económica na medida em que a economia afecta o desenvolvi- mento humano. CCE 2426 CCE 2426: “a actividade económica diri- gida segundo os seus próprios métodos, deve processar-se dentro dos limites da ordem moral, segundo a justiça social, para corresponder ao plano de Deus a respeito do homem”.

ACTIVIDADE ECONÓMICA, 3 Ciência económica e gestão da actividade económica gozam de autonomia e leis próprias, mas só encontram o seu verdadeiro sentido quando estão ao serviço do homem. CCE 2426 CCE 2426: “a vida económica (...) está Antes do mais ordenada ao serviço das pessoas, do homem completo e de toda a comunidade humana”.

ACTIVIDADE ECONÓMICA, 4 = A riqueza não pode ser um fim, acima CCE 2424 das pessoas. => CCE 2424: “uma teoria que faz do lucro a norma exclusiva e o fim último da actividade económica é moralmente inaceitável”. Gaudium et spes 63 Gaudium et spes 63: “o homem é o autor, o centro, o fim de toda a vida económico- social”.

ACTIVIDADE ECONÓMICA, 5 Pôr a actividade económica ao serviço das pessoas implica que os bens criados che- guem a todos de modo justo e solidário. Princípio do uso comum dos bens = “o primeiro principio de qualquer ordenamento Laborem exercens (1981) 19 ético social” (Laborem exercens (1981) 19).

ACTIVIDADE ECONÓMICA, 6 = Gaudium et spes 69 Gaudium et spes 69: “Deus destinou a terra, com tudo o que ela contem, para uso de to- dos os homens e povos: de maneira que que os bens criados devem chegar equita- tivamente a todos, dirigidos pela justiça e acompanhados de caridade”.

ACTIVIDADE ECONÓMICA, 7 Dois extremos: 1) liberalismo radical = a propriedade privada é um direito quase absoluto, de tal modo que pode ser usa- da, vendida y consumida sem outros limites que os danos que possa ocasionar às liber- dades dos outros ou o que estabeleçam as leis; 2) socialismo primitivo =a proprie- dade privada é a origem de todos os males, e por isso deve ser abolida.

ACTIVIDADE ECONÓMICA, 8 Igreja Igreja: 1) todos têm o direito a possuir bens para si mesmos e para as suas famí- lias; 2) tais bens devem usar-se não só em proveito próprio, mas tambiém no dos outros. A proibição de roubar do sétimo mandamento há-de ser entendida de modo que harmonize o direito de pro- priedade privada com o destino universal dos bens.

ACTIVIDADE ECONÓMICA, 9 Uma das implicações da função social da propriedade é fazê-la render, de modo que fa- cilite o acesso ao desti- no universal dos bens.. O capital, ao ser investido, tem capacidade para gerar riqueza.

ACTIVIDADE ECONÓMICA, 10 Há “obrigação moral de não manter capitais improdutivos e, nos investimentos, reparar antes de mais nada para o bem comum. Isto exige que se busque prioritariamente a consolidação ou criação de novos postos de trabalho para a produção de bens real- Libertatis conscientia mente úteis” (Libertatis conscientia (1986) 87 (1986) 87).

ACTIVIDADE ECONÓMICA, 11 CCE 2443 CCE 2443: “Deus abençoa os que ajudam os pobres e reprova os que se negam a fazê-lo”: fundamentado no Evangelho. Mas também na Tradição: “O amor da Igreja pelos pobres (...) pertence à sua Centesimus annus constante tradição (Centesimus annus (1991) 57 (1991) 57). O amor aos pobres “não abarca só a po- breza material, mas também as numerosas formas de pobreza cultural e religiosa” CCE 2444 (CCE 2444).

ACTIVIDADE ECONÓMICA, 12 Gaudium et spes 67 Gaudium et spes 67: “quem se encontra em necessidade extrema tem direito a procu- rar o necessário tomando-o da riqueza dos outros”(= o direito de propriedade cede ao superior direito à vida).

ACTIVIDADE ECONÓMICA, 13 A autoridade política tem o direito e o dever de proteger a propriedade pri- vada como verdadeiro direito. Mas também há-de regulá-la em função do bem comum (possibilidade de naciona- lizar, expropriar, etc.; recordar el princí- pio de subsidiariedade: possibilidade de Privatizar,etc.). A

ACTIVIDADE ECONÓMICA, 14 B A sociedade desejável “não se opõe ao mercado, senão que exige que este seja controlado oportunamente pelas forças sociais e pelo Estado, de maneira que se garanta a satisfação das exigências fundamentais de toda a Centesimus annus (1991) sociedade” (Centesimus annus (1991) 35 35). Nem colectivismo marxista, nem capitalismo liberal.