Módulo 8 - Água
Tema I Funções da Água
Água -É um líquido sem cor, sem cheiro e transparente, é o elemento principal da Terra, pois sem água não existiria vida. A maior parte da água está contida nos oceanos, que cobrem a maior parte da superfície terrestre, mas está também presente nas plantas, no subsolo, nas rochas do interior da Terra, etc. Água - É um líquido sem cor, sem cheiro e transparente, é o elemento principal da Terra, pois sem água não existiria vida. A maior parte da água está contida nos oceanos, que cobrem a maior parte da superfície terrestre, mas está também presente nas plantas, no subsolo, nas rochas do interior da Terra, etc.
A água está em movimento através do ciclo hidrológico ou ciclo da água – processo de circulação contínua entre oceanos, atmosfera e os continentes, por efeito da energia solar, que permite a passagem da água de um estado físico a outro.
Funções da Água Molda as rochas; Molda as rochas; Modifica paisagens; Modifica paisagens; Constitui os rios, mares, oceanos, lagos; Constitui os rios, mares, oceanos, lagos; Permite a existência de florestas e de plantas; Permite a existência de florestas e de plantas; Permite a existência de vida animal; Permite a existência de vida animal; É essencial para regular o clima da Terra; É essencial para regular o clima da Terra; No ambiente humano a água: É um recurso natural de grande valor económico, estratégico e social (as barragens, o transporte marítimo); É um recurso natural de grande valor económico, estratégico e social (as barragens, o transporte marítimo); O desenvolvimento das primeiras civilizações deu-se junto às margens dos grandes rios; O desenvolvimento das primeiras civilizações deu-se junto às margens dos grandes rios; É essencial na alimentação, na saúde e na higiene humana; É essencial na alimentação, na saúde e na higiene humana; É utilizada nas mais diferentes actividades natação) actividades, como no desporto (natação), lazer (parques aquáticos), e para decoração de cidades e vilas (chafarizes, fontes). É utilizada nas mais diferentes actividades natação) actividades, como no desporto (natação), lazer (parques aquáticos), e para decoração de cidades e vilas (chafarizes, fontes).
Tema II Qualidade da água de consumo humano
Qualidade da Água para consumo humano Portugal dispõe já de serviços de abastecimento público de água às populações com qualidade aceitável. Se isto é verdade em termos médios, há ainda muitas situações a melhorar. Por essa razão o País deve continuar a fazer uma clara aposta estratégica no sector. Essa aposta deve ter como objectivo servir, de forma regular e contínua, a maior percentagem possível da população, com um elevado nível de serviço, a um preço eficiente e justo e dentro de uma perspectiva ambientalmente sustentável. Portugal dispõe já de serviços de abastecimento público de água às populações com qualidade aceitável. Se isto é verdade em termos médios, há ainda muitas situações a melhorar. Por essa razão o País deve continuar a fazer uma clara aposta estratégica no sector. Essa aposta deve ter como objectivo servir, de forma regular e contínua, a maior percentagem possível da população, com um elevado nível de serviço, a um preço eficiente e justo e dentro de uma perspectiva ambientalmente sustentável.
Tema III Causas e Efeitos da poluição hídrica
Causa e Efeitos da poluição hídrica A poluição da Água é uma alteração da qualidade que afecta o bem-estar do consumidor e reduz os lucros do produtor. Também podemos dizer em termos ambientais que a poluição da água é uma alteração do ambiente que afecta os ecossistemas e, directa ou indirectamente, o Homem.
A classificação de água poluída depende do seu uso, do equilíbrio que existe entre o meio aquático e a sua fauna e flora, assim sendo, uma água que pode ser imprópria para consumo humano, mas estando em equilíbrio com o seu meio não poder ser classificada como poluída.
Principais causas da Poluição Hídrica Crescimento Populacional: O crescimento populacional desenfreado gera um grande aumento no consumo de água. Esse consumo é, em proporção, maior que o crescimento populacional, devido o aumento do nível de vida e ao progresso da higiene que solicita um gasto ainda maior de água. Crescimento Urbano: Quanto maior a população, maior a quantidade de lixo e esgoto produzido. Um dos efeitos mais devastadores do crescimento urbano desenfreado é a ocupação das margens dos rios e lagoas. Sem a presença dessa vegetação existente nessas margens ocorre a aceleração dos processos de assoreamento (obstrução) desses sistemas hídricos, com a consequente perda de volume de água e até mesmo sua extinção;
Desenvolvimento da Agricultura: Partindo do princípio que a irrigação aumenta o rendimento da agricultura, com o aumento desta consequentemente ocorre um consumo maior de água. E o desenvolvimento e a modernização da agricultura implica também em desfiguração paisagística e geração de poluentes – os agro tóxicos e adubos químicos, que além dos rios, afectam, também, os lençóis freáticos, por influência da chuva. Apenas 3% de toda água existente no mundo é doce e própria para consumo humano, e dessa totalidade cerca de 8% estão localizadas no Brasil.
Efeitos da Poluição Hídrica Autodepuração dos cursos de água; Decaimento bacteriano; Eutrofização.
Tema IV Medidas de prevenção e tratamento de efluentes
Tratamento de Efluentes Tratamento de efluentes visam reduzir a emissão de substâncias poluentes na atmosfera, solo ou corpos de água. As emissões decorrem principalmente de processos industriais, esgoto doméstico, veículos automotores e actividade agrícola.
Tratamento de esgoto Existem quatro graus de tratamento: Pré - tratamento, Tratamento primário, Tratamento secundário Tratamento terciário.
Prevenção á Poluição A Prevenção à Poluição é um conceito que tem sido bastante difundido actualmente, por ter como objectivo a máxima. A Prevenção à Poluição é um conceito que tem sido bastante difundido actualmente, por ter como objectivo a máxima.
Tema V Política de Gestão da Água
Na Europa A sociedade europeia tem-se vindo experimentar nos últimos anos alterações significativas nos seus padrões e níveis de vida. A este acontecimento tem-se associado, nos países da União Europeia, uma integração progressiva de políticas ambientais, constituindo a recente Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, (UE, 2000), também conhecida como Directiva Quadro da Água (DQA), um documento de actuação no domínio da água.
A perspectiva actual e inovadora de gestão da água introduzida pela DQA pode apreciar-se pelos seguintes aspectos essenciais: Considera-se que para efeitos de protecção ambiental é necessário uma maior integração dos aspectos qualitativos e quantitativos Consideram-se objectivos ambientais para garantir o bom estado das águas de superfície e subterrâneas, tendo-se em conta aspectos ecológicos na definição de critérios de avaliação da qualidade das águas. Considera-se que o planeamento e a gestão da água devem consagrar soluções específicas, de acordo com as diferentes condições e necessidades dos vários países da Comunidade, garantindo a utilização sustentável da água no âmbito da bacia hidrográfica.
Considera-se que, para se alcançar o objectivo de um bom estado das águas, se devem estabelecer estratégias específicas para a eliminação da poluição provenientes da descarga, emissão ou perda de substâncias perigosas prioritárias nos meios aquáticos. Considera-se necessário proceder a uma análise económica de utilização da água baseada em previsões a longo prazo relativas à oferta e à procura de água na bacia hidrográfica. Considera-se fundamental para o êxito das novas políticas de gestão da água o acesso à informação e a participação nas decisões do público em geral.
Tema VI Legislação e normalização aplicável aos conteúdos descritos
Decreto-Lei nº 236/98, de 1 de Agosto – Define os requisitos a observar na utilização da água para os fins de consumo humano, suporte da vida agrícola, águas balneares, rega e descarga de águas residuais. Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro – Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2000/60/CE e estabelece o enquadramento para a gestão sustentável das águas – revoga o Decreto-Lei nº 70/90, Decreto-Lei nº 45/94, Decreto-Lei nº 46/94, Decreto-Lei nº 47/94, parte do Decreto-Lei nº 468/71 e Decreto-Lei nº 254/99 (após publicação dos actos previstos no Artº 102). Decreto-Lei nº 77/2006, de 30 de Março – Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2000/60/CE, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da Política da água em desenvolvimento do regime fixado na Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro Decreto-Lei 226-A/2007 de 31 de Maio – Regula a utilização do domínio público hídrico e revoga a Portaria 295/2002, o Despacho conjunto 141/95. Altera o DL 382/99 (nº 1 do Artº 4) e o DL 183/95 (Artº 6, 7 e 53)
Decreto-Lei nº 306/2007 – Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, procedendo à revisão do Decreto-Lei nº 243/2001, de 5 de Setembro. Estabelece ainda os critérios de repartição da responsabilidade pela gestão de um sistema de abastecimento público de água para consumo humano, quando a mesma seja partilhada por duas ou mais entidades gestoras. Portaria n.º 1450/2007, de Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos Decreto-Lei n.º 382/99 – Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público Decreto-Lei nº 133/2005 – Aprova o regime de licenciamento da actividade das entidades que operam no sector da pesquisa, captação e montagem de equipamentos de extracção de água subterrânea.