1 PROPOSTA BRASILEIRA FALÊNCIA TRANSNACIONAL. 2. 2. Falência Transnacional  Falência transnacional via de duas mãos Utilização, pelo Brasil, da falência.

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1 PROPOSTA BRASILEIRA FALÊNCIA TRANSNACIONAL

2. 2. Falência Transnacional  Falência transnacional via de duas mãos Utilização, pelo Brasil, da falência transnacional Reconhecimento da importância desse instrumento jurídico para combater a fraude falimentar Impossibilidade da reciprocidade 2

1. 1. Anteprojeto Brasileiro  Ministério Público de São Paulo  apresenta anteprojeto de lei de falência transnacional para Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei nº 1572, de 2011, que "institui o Código Comercial" (PL1572/11) 3

2. 2. Lei Modelo Brasileira: inclusão no Projeto de Lei do Novo Código Comercial  Deputado Laércio Oliveira, sub-relator da Comissão apresenta emenda 194/13 4

5

3. 3. Destaques da Lei Modelo Brasileira  Sintonia com a Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ  Recomenda a instituição de mecanismos de cooperação entre os Órgãos do Poder Judiciário criando a REDE NACIONAL DE COOOERAÇÃO JUDICIÁRIA 6

4. 4. Adequação da Lei Modelo à Legislação Falimentar Brasileira  Intervenção do Ministério Público  (artigos 19, 20 e 26 da emenda 194/13) interesse público e social compatíveis com a finalidade das atribuições do Ministério Público ampla fiscalização das atividades empresariais nos casos de insolvência desvendar as obscuridades que cercam as catástrofes comerciais apurar eventual prática de crimes falimentares e conexos promover ação revocatória velar para seja conferido tratamento igualitário aos credores – par conditio creditorum 7

4. 4. Adequação da Lei Modelo à Legislação Falimentar Brasileira  Termo Legal da falência  (artigo 99, II, LRF) Identificação dos atos ineficazes do falido e verificação da fraude  Artigo 129, LRF (fraude objetiva) irrelevante se houve ou não má-fé  Artigo 130, LRF (fraude subjetiva) Necessidade de comprovar o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiros com quem ele contratar 8

4. 4. Adequação da Lei Modelo à Legislação Falimentar Brasileira  Suspensão das execuções individuais  Paridade de tratamento entre os credores Garantia de que os bens do devedor não serão dissipados 9

4. 4. Adequação da Lei Modelo à Legislação Falimentar Brasileira  Possibilidade de prisão preventiva do falido  Enquadramento do devedor transnacional às penas dos crimes falimentares (artigos 168/182, LRF) 10

4. 4. Adequação da Lei Modelo à Legislação Falimentar Brasileira  Prenotação da expressão “falido” no Registro do Comércio  Repercussão da falência em relação ao devedor (pessoa física ou jurídica) Inabilitação para o exercício de qualquer atividade empresarial até que se extinga suas obrigações (artigo 102, LRF) 11

OBRIGADO ! 12 Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos Promotor de Justi ç a Fone: P ç a. João Mendes Jr., s/n º, 15 º andar | CEP: | São Paulo - SP | Brasil