1 PROPOSTA BRASILEIRA FALÊNCIA TRANSNACIONAL
2. 2. Falência Transnacional Falência transnacional via de duas mãos Utilização, pelo Brasil, da falência transnacional Reconhecimento da importância desse instrumento jurídico para combater a fraude falimentar Impossibilidade da reciprocidade 2
1. 1. Anteprojeto Brasileiro Ministério Público de São Paulo apresenta anteprojeto de lei de falência transnacional para Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei nº 1572, de 2011, que "institui o Código Comercial" (PL1572/11) 3
2. 2. Lei Modelo Brasileira: inclusão no Projeto de Lei do Novo Código Comercial Deputado Laércio Oliveira, sub-relator da Comissão apresenta emenda 194/13 4
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3. 3. Destaques da Lei Modelo Brasileira Sintonia com a Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ Recomenda a instituição de mecanismos de cooperação entre os Órgãos do Poder Judiciário criando a REDE NACIONAL DE COOOERAÇÃO JUDICIÁRIA 6
4. 4. Adequação da Lei Modelo à Legislação Falimentar Brasileira Intervenção do Ministério Público (artigos 19, 20 e 26 da emenda 194/13) interesse público e social compatíveis com a finalidade das atribuições do Ministério Público ampla fiscalização das atividades empresariais nos casos de insolvência desvendar as obscuridades que cercam as catástrofes comerciais apurar eventual prática de crimes falimentares e conexos promover ação revocatória velar para seja conferido tratamento igualitário aos credores – par conditio creditorum 7
4. 4. Adequação da Lei Modelo à Legislação Falimentar Brasileira Termo Legal da falência (artigo 99, II, LRF) Identificação dos atos ineficazes do falido e verificação da fraude Artigo 129, LRF (fraude objetiva) irrelevante se houve ou não má-fé Artigo 130, LRF (fraude subjetiva) Necessidade de comprovar o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiros com quem ele contratar 8
4. 4. Adequação da Lei Modelo à Legislação Falimentar Brasileira Suspensão das execuções individuais Paridade de tratamento entre os credores Garantia de que os bens do devedor não serão dissipados 9
4. 4. Adequação da Lei Modelo à Legislação Falimentar Brasileira Possibilidade de prisão preventiva do falido Enquadramento do devedor transnacional às penas dos crimes falimentares (artigos 168/182, LRF) 10
4. 4. Adequação da Lei Modelo à Legislação Falimentar Brasileira Prenotação da expressão “falido” no Registro do Comércio Repercussão da falência em relação ao devedor (pessoa física ou jurídica) Inabilitação para o exercício de qualquer atividade empresarial até que se extinga suas obrigações (artigo 102, LRF) 11
OBRIGADO ! 12 Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos Promotor de Justi ç a Fone: P ç a. João Mendes Jr., s/n º, 15 º andar | CEP: | São Paulo - SP | Brasil