1 Audiência Pública n.º 12/2008 Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos 29 de outubro de 2008.

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Transcrição da apresentação:

1 Audiência Pública n.º 12/2008 Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos 29 de outubro de 2008

2 Audiência Pública N° 12/2008 Especificações dos Asfaltos Borracha Cimentos Asfálticos de Petróleo modificados por borracha moída de pneus Componentes da mesa: Cristina Almeida Rego Nascimento – Presidente Henrique Pasquinelli Castello de Almeida Oliveira – Procurador Ana Regina Feitosa de Britto – Secretária

3 Programação HorárioDescrição 14:00 – 14:30 Recepção de expositores e registro de participantes 14:30 – 15:00 Abertura das atividades da Audiência e Exposição do tema pela Presidente da Audiência 15:00 – 16:00 Pronunciamento dos inscritos por ordem de recebimento de inscrições 16:00 – 17:00 Comentários finais e encerramento

4 Procedimentos da Audiência Pública 1. Caberá ao presidente: i) conduzir a audiência pública, podendo conceder e cassar a palavra, devendo manter a ordem, bem como determinar a retirada de pessoas que a perturbarem; e ii) decidir, conclusivamente, as questões de ordem e as reclamações sobre os procedimentos adotados na audiência. 2. Havendo necessidade de dados não disponíveis no local para atender a alguma questão formulada, o presidente poderá estabelecer que a resposta seja divulgada em até 72 horas após o término da audiência, na página eletrônica

5 Procedimentos da Audiência Pública 3. A secretária lavrará ata da audiência da qual constarão: i)registro de todo o procedimento realizado na audiência; e ii)súmula com todos os comentários e sugestões recebidos e com a indicação de acolhimento ou não e suas razões. 4. A súmula será subscrita pelos presidentes e pelas secretárias da audiência pública e - após aprovada pela Diretoria Colegiada - divulgada por meio da página eletrônica: 5. A súmula, as exposições e os documentos conexos com a matéria discutida serão mantidos nos arquivos da ANP, podendo ser reproduzidos e entregues às partes interessadas.

As manifestações dos expositores seguirão a ordem de inscrição, previamente realizada; Cada exposição estará limitada ao tempo de 15 minutos; Inicialmente será permitida a manifestação de um representante de cada entidade; Procedimentos da Audiência Pública

7 Encaminhamento da Proposta de Especificação Consulta Pública 02/09/2008 a 01/10/2008 Audiência Pública 29/10/2008 Minuta Final Publicação no DOU Procuradoria Geral da ANP Diretoria ANP

8 15 a 25% de borracha 42 milhões de pneus/ano Incremento na qualidade do Asfalto Conhecimento utilização do produto Preservação Ambiental BENEFÍCIOS Fatos Geradores

9  Melhor Adesão  Maior Elasticidade  Maior Resistência às Tensões  Maior Resistência ao Envelhecimento  Maior Durabilidade Incremento na Qualidade do Asfalto

10 Fatos Geradores ASFALTOS BORRACHA Possibilitar um meio de destinação final ambientalmente adequada ao passivo ambiental que os pneus inservíveis representam (Resolução CONAMA 258/1999)

11 Especificados Audiência Pública N° 12/2008 ASFALTOS BORRACHA AB8 AB22 Viscosidade Brookfield a 175°C

12 Comentários e Sugestões Recebidos na Consulta Pública Audiência Pública N° 12/2008

13 Agentes Participantes da Consulta Pública PETROBRAS DISTRIBUIDORA GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA SBQ/ ANP

14 Comentários e Sugestões Asfaltos Borracha Art 2° item I PETROBRAS DISTRIBUIDORA Alteração da exigência de assinatura do Certificado de Qualidade dos asfaltos borracha pelo químico responsável pelas análises para o responsável pelo processo de mistura da borracha de pneu ao CAP. ANP Não incorporada. O processo de mistura da borracha de pneu moída ao CAP é físico, mas as análises de controle de qualidade do produto, após a mistura, são físico químicas, recaindo no químico a responsabilidade técnica das análises (Decreto N° de 07/04/1981, Art.1°, Inciso IV).

15 GRECA ASFALTOS Alteração da definição de Consumidor Final: Consumidor final- pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza asfaltos como destinatário final, não industrializando, não misturando pó de borracha ao cimento asfáltico de petróleo e não comercializando o produto de que trata este regulamento. Comentários e Sugestões Asfaltos Borracha Art. 2° item V ANP Alterada a definição. Incorporada nova definição

16 SBQ/ANP Alteração da definição de Consumidor Final: Consumidor final- pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza asfaltos como destinatário final. Comentários e Sugestões Asfaltos Borracha Art. 2° item V Por compatibilidade com a definição de Consumidor de final na Lei N° 8078 de 11/09/90, art. 2° (Lei da Defesa do Consumidor)

17 GRECA ASFALTOS Alteração da temperatura de entrega dos asfaltos borracha de 177°C para 180°C. Comentários e Sugestões Asfaltos Borracha Art. 5° inciso I ANP Não incorporada. Entende-se que a alteração de 3° graus possa estar ocorrendo por problemas de aferição do equipamento de medição de temperatura.

18 GRECA ASFALTOS Alteração da expressão da faixa dos valores limites da característica Penetração: 3,0 - 7,0 para unidade em mm para a unidade em 0,1 mm. Comentários e Sugestões Asfaltos Borracha Tabela I- Especificações ANP Incorporada, pois a unidade referenciada para leitura e do resultado do ensaio de Penetração é 0,1 mm.

19 SBQ Inclusão de Métodos Alternativos ASTM. Comentários e Sugestões Asfaltos Borracha Regulamento Técnico- Normas Aplicáveis Tabela I- Especificações ANP Incorporada, para importação e situações de contenciosos.

20 OBRIGADA! Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis CRC