José Cláudio Ribeiro Oliveira Superintendente Jurídico Institucional da Unimed do Brasil e Presidente da Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência.

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Transcrição da apresentação:

José Cláudio Ribeiro Oliveira Superintendente Jurídico Institucional da Unimed do Brasil e Presidente da Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência Médica da OAB/SP “A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE”

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE 1.PRINCIPAIS CAUSAS DOS PROCESSOS; 2.PRINCIPAIS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DAS DEMANDAS; 3.COMO REDUZIR A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE.

Negativa de Cobertura38,82% Suspensão / Rescisão de Contrato8,53% Reajuste de Mensalidade7,36% Reembolso7,12% Ilegitimidade de Parte6,44% Carência Contratual ou Preexistência5,03% Demora na Autorização3,66% Rede de Prestadores2,19% Outros20,85% Total100% PRINCIPAIS CAUSAS DOS PROCESSOS

RELACIONAMENTO DA OPERADORA COM O BENEFICIÁRIO; OVERDOSE NORMATIVA REGULATÓRIA; SISTEMA PÚBLICO X SISTEMA PRIVADO.

PRINCIPAIS FUNDAMENTOS JURÍDICOS RISCO DE MORTE DO PACIENTE; PROCEDIMENTO SOLICITADO PELO MÉDICO DA OPERADORA; LEI N.º 8.078/90 (CDC) X LEI N.º 9.656/98 (PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE); JURISPRUDÊNCIA SOBRE A MATÉRIA.

COMO REDUZIR A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE MELHORAR O RELACIONAMENTO COM O BENEFICIÁRIO; JUSTIFICAR DE FORMA FUNDAMENTADA AS NEGATIVAS DE COBERTURA (RN N.º 319/13); TREINAR CONSTANTEMENTE TODAS AS PESSOAS ENVOLVIDAS NO ATENDIMENTO E ELABORAR PESQUISAS DE SATISFAÇÃO; COLABORAR PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO CNJ (31, 36 E 43); REPARAR VOLUNTARIAMENTE OS EVENTUAIS ERROS COMETIDOS.