Novo Procedimento para Requisição de Medicamentos que não constam na lista do SUS Pacientes do Estado de São Paulo.

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Transcrição da apresentação:

Novo Procedimento para Requisição de Medicamentos que não constam na lista do SUS Pacientes do Estado de São Paulo

TOME NOTA Pacientes do Estado de São Paulo atendidos pelo Sistema Único de Saúde têm agora novos critérios para a solicitação de medicamento ou nutrição enteral, quando não disponíveis na lista do SUS. A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, a partir da Resolução SS n° 54 – 11/5/2012, determinou a Regulamentação do Pedido e o paciente, com a colaboração de seu médico e da instituição de saúde onde realiza o tratamento, deve respeitar os procedimentos propostos, para ter direito ao medicamento.

Veja a seguir passos importantes para a obtenção de medicamentos através da utilização do novo procedimento administrativo da SES/SP.

Passo 1 DURANTE A CONSULTA No momento em que o médico prescrever a medicação, ele deverá entrar no site da Secretaria de Saúde e imprimir o documento “Laudo para avaliação de solicitação do medicamento” .

Passo 2 O médico do paciente deverá preencher, assinar e carimbar o laudo.

Observação ao Médico No laudo, o médico deverá definir, entre outros pontos: Quais são os exames necessários para justificar a solicitação do medicamento ou nutrição enteral. O médico deverá anexar ao documento cópias dos resultados dos exames. A receita deverá ser elaborada em duas vias pelo profissional.

Passo 3 O paciente deverá assinar o laudo e entregar ao médico cópias dos documentos pessoais requisitados (RG, CPF, Cartão Nacional de Saúde, comprovante de residência e, aos menores de idade, certidão de nascimento e documentos dos responsáveis) para anexar ao documento.

Passo 4 Passadas as etapas 1, 2 e 3, o médico deverá entregar o laudo à instituição de saúde que será assinado pelo diretor responsável.

Observação à Instituição de Saúde A instituição tem por responsabilidade enviar a documentação completa, com inclusão de CNES, para a Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Endereço: Rua Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, n° 88, Cerqueira César, São Paulo – SP. CEP: 05403-000.

Qual é o papel da Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo? A Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo em posse da documentação completa deverá conferi-la, protocolá-la, avaliá-la e enviar a resposta para o paciente e a instituição de saúde, por telegrama e/ou e-mail.

O prazo máximo para resposta sobre a solicitação de medicamento e nutrição enteral é de 30 dias.

Caso haja dificuldade no procedimento, o paciente, médico ou a instituição de saúde deve entrar em contato com a ouvidoria da Secretaria de Estado da Saúde/SP através dos telefones 11 3066-8359 / 11 3066-8684. Dúvidas referentes a pedidos de medicamentos e nutrição enteral poderão ser direcionadas, a pedido, para o Serviço de Atendimento Humanizado por Telefone, da Comissão de Farmacologia da SES, ou através do email comissaofarmacologia@saude.sp.gov.br.