Compras governamentais: modelo e oportunidades para serviços Esther Dweck Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento Brasília, 13 de novembro de 2013 1
OS MOTORES DO MODELO 2009 2007 2005 2000 Consumo de Massa + Infraestrutura Habitação Exportações 2000 2005 2007 2009
INVESTIMENTO COMO MOTOR DO CRESCIMENTO Consumo das Famílias e Investimento – FBCF (Índice 2004 = 100)
PAC 1 – 2007-2010 R$ 657,4 bilhões PAC 2 – 2011-2014 R$ 989,4 bilhões PAC COLOCOU O INVESTIMENTO PÚBLICO COMO MOTOR DO CRESCIMENTO DO PAÍS PAC 1 – 2007-2010 R$ 657,4 bilhões PAC 2 – 2011-2014 R$ 989,4 bilhões 94,1% executados até dez/2010 67,2% executados até agosto/2013 4
ESTÍMULOS AO AUMENTO DOS INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS ASSOCIADOS AO PROGRAMA DE CONCESSÕES EM INFRAESTRUTURA CONCESSÕES EM INFRAESTRUTURA – R$ 292 bilhões energia elétrica, portos, aeroportos, rodovias, ferrovias Fonte: EPL e Credit Suisse Elaboração: Ministério da Fazenda
FORTE CRESCIMENTO DO EMPREGO FORMAL EM SERVIÇOS LIGADOS A OBRAS DE INFRAESTRUTURA Fonte: Caged e Rais/MT. Elaboração: ASSEC/MP.
CONTEÚDO NACIONAL NO PAC MOBILIDADE URBANA Exigência de aquisição de um percentual mínimo de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais nas ações de mobilidade urbana integrantes do PAC.
MOBILIDADE URBANA R$ 93 bilhões – 206 empreendimentos em 102 cidades 2.846 km para transporte coletivo urbano 52% das obras concluídas ou em execução
PACTO PELA MOBILIDADE URBANA Anúncios realizados – R$ 13,5 bilhões Rio de Janeiro, São Gonçalo, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, São Paulo, cidades do Grande ABC Paulista, Campinas, Porto Alegre e Salvador Obras – R$ 13,4 bilhões – 23 empreendimentos Trilhos: metrôs, monotrilho e VLT Pneus: corredores de ônibus, BRTs e terminais Projetos e EVTEs – R$ 169 milhões – 19 empreendimentos Pneus: BRTs, corredores de ônibus e terminais Sistemas e CCO Expectativa de alavancar R$ 7 bilhões em obras
SERVIÇOS NO PAC MOBILIDADE Decreto 7.888/13 Art. 1o Os editais de licitação e contratos necessários à execução das ações de mobilidade urbana integrantes do PAC deverão prever a obrigatoriedade da aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais conforme os seguintes critérios: I – 80%, no mínimo, do valor total gasto com os produtos constantes no Anexo I deverá ser utilizado na aquisição de produtos manufaturados nacionais; e II – 100% do valor total gasto com os serviços constantes no Anexo II deverá ser utilizado na aquisição de serviços nacionais.
SERVIÇOS NO PAC MOBILIDADE Portaria Interministerial MP/ MDIC nº 95/2013
SERVIÇOS NO PAC MOBILIDADE Portaria Interministerial MP/ MDIC nº 95/2013
SERVIÇOS NO PAC MOBILIDADE Portaria MDIC nº 131/2013 II - Serviços nacionais significam serviços cuja prestação seja executada no País por brasileiro nato ou naturalizado ou por pessoa jurídica constituída em conformidade com os artigos 1.126 a 1.133 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. a) A responsabilidade técnica do serviço deverá ser atribuída a profissionais brasileiros natos ou naturalizados, legalmente habilitados para o exercício profissional no território brasileiro.
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