SISTEMA DE FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS TIC Enquadrado pela Estratégia de Lisboa acordada pelos membros da União Europeia, e, no âmbito do PTE.

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Transcrição da apresentação:

SISTEMA DE FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS TIC Enquadrado pela Estratégia de Lisboa acordada pelos membros da União Europeia, e, no âmbito do PTE - Plano Tecnológico de Educação, foi criado pela Portaria nº 731/2009, de 7 de Julho.

O B J E T I V O S   Promover a generalização das competências digitais e das competências pedagógicas com o recurso às TIC dos docentes, com vista à generalização de práticas de ensino mais inovadoras e à melhoria das aprendizagens; Disponibilizar aos docentes um esquema articulado e coerente de formação TIC, modular, sequencial, disciplinarmente orientado, facilmente integrável no percurso formativo de cada docente e baseado num referencial de competências em TIC inovador, inspirado nas melhores práticas internacionais; Reconhecer aos docentes competências TIC adquiridas fora do quadro jurídico da formação contínua de professores.

LEGISLAÇÃO DE APOIO Portaria n.º 731/2009 – Cria e Regulamenta Sistema de Formação e de Certificação em Competências TIC. Despacho n.º 27495/2009 e Despacho n.º 1264/2010 - despachos conjuntos que aprovam os modelos de certificados e a lista de certificados e diplomas que permitem ao docente requerer a certificação de competências digitais por validação de competências associadas. Portaria n.º 224/2010 - contempla a educação especial no elenco de opções do curso de formação contínua obrigatório em ensino e aprendizagem com TIC.

NÍVEIS DE CERTIFICAÇÃO A certificação estrutura-se em 3 níveis: CERTIFICAÇÃO NÍVEL 1 Certificado de Competências Digitais, que visa certificar competências básicas que possibilitam a utilização instrumental das TIC no contexto profissional; CERTIFICAÇÃO NÍVEL 2 Certificado de Competências Pedagógicas e Profissionais com TIC, que visa certificar competências que permitem ao docente a utilização das TIC como recurso pedagógico no processo de ensino e aprendizagem; CERTIFICAÇÃO NÍVEL 3 Certificado de Competências Avançadas em TIC na Educação, certifica conhecimentos que habilitam o docente à utilização das TIC como recurso pedagógico numa perspetiva de inovação e investigação educacional.

PRINCIPAIS PASSOS DO PROCESSO 1º Registo no portal - Todos os professores deverão possuir o nº de e- professor (obtido na Direção da Escola) e um endereço de correio. Depois podem então registar-se em www.portaldasescolas.pt., preenchendo os campos aí disponíveis. De seguida, o docente receberá um e-mail, para proceder ao registo definitivo: para tal bastará entrar no link fornecido e preencher mais alguns campos. Nota: Ao registar-se no portal o docente deverá manter a palavra-passe do seu e-mail, afim de evitar possíveis confusões. 2º Cada professor deverá ler a Portaria nº 731/2009 (7/Julho/2009) e o Despacho nº 1264/2010 (19/Janeiro/2010) e verificar se está em condições de pedir a Certificação em Competências TIC (Nível 1). Deve ainda, assegurar-se de que constam do seu processo individual os necessários documentos comprovativos, de acordo com o fundamento que apresentam para a certificação. 3º Verificar qual a fundamentação para o seu pedido de Certificação.

PRINCIPAIS PASSOS DO PROCESSO 3º (continuação) SELEÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO 1. Por validação de competências profissionais, atribuível ao docente que reúna pelo menos um dos seguintes requisitos:   i) Possua habilitação para lecionar o grupo 550; ii) Tenha desempenhado o cargo de Coordenador TIC; iii) Participe ou tenha participado como docente responsável pela componente pedagógica ou técnica do PTE;

PRINCIPAIS PASSOS DO PROCESSO Fundamentação para o Pedido de Certificação (continuação) 2. Por validação de competências associadas, atribuível ao docente portador de pelo menos um dos seguintes certificados:  i) Diploma de bacharelato, licenciatura ou equiparado, pós-graduação, mestrado ou doutoramento na área de estudo de Informática (48); ii) Certificado de formador em TIC emitido pelo CCPFC para a área A40 (Informática), B15 (Tecnologia e Comunicação Educativa) ou C15 (Tecnologias Educativas - Informática / Aplicação da Informática); iii) Certificado ou diploma de um dos cursos seguintes: Mac OS X, iWork ou iLife, da Apple;  IT Essentials, CCent, CCNA ou CCNP, da Cisco Systems;  European Computer Driving Licence, da ECDL Foundation;  LPIC 1, LPIC 2 ou LPIC 3, do Linux Professional Institute;  Microsoft Windows ou Microsoft Office, da Microsoft;  Oracle Database ou Oracle Application Express, da ORACLE;  Open Office, Star Office ou OpenSolaris, da Sun Microsystems.

PRINCIPAIS PASSOS DO PROCESSO 3. Por reconhecimento de percurso formativo, atribuível ao docente que se encontre em pelo menos uma das seguintes situações:  i) Tenha concluído acções de formação contínua no domínio das TIC, acreditadas pelo CCPFC, correspondentes a um total mínimo de 50 horas, entre 1 de Janeiro de 2000 e 25 de Abril de 2010; ii) Tenha concluído com aproveitamento um dos cursos de formação TIC de Nível 1; iii) Tenha frequentado com aproveitamento os dois cursos de formação TIC de Nível 2 obrigatórios.

4º - Efetuar o requerimento de Certificação no Portal das escolas PRINCIPAIS PASSOS DO PROCESSO 4º - Efetuar o requerimento de Certificação no Portal das escolas Entrar no Portal das escolas e colocar no campo “utilizador” o seu endereço eletrónico e em “palavra-chave” a password que utilizou aquando do registo (deve ser a mesma do e-mail); De seguida, o docente deverá selecionar o separador "Certificação" e neste a Oferta "Competências TIC“; Logo após, o docente terá de selecionar o nível de certificação pretendido. Para o caso, Nível 1 - Certificado de Competências Digitais; O docente deverá agora optar pela modalidade de certificação pretendida - Certificação por validação de competências profissionais, Certificação por validação de competências associadas ou Certificação por reconhecimento de percurso formativo; O docente deverá selecionar de seguida a fundamentação pretendida para a certificação; Por fim, é apresentada uma página com o resumo da informação selecionada permitindo efetuar uma validação da informação antes de submeter o pedido de requerimento. Depois de realizadas alterações, se necessário, o pedido está pronto a ser submetido clicando em "Submeter pedido". Após este requerimento, o processo segue para a área do portal da escola que forneceu o código de e-professor. Cabe agora ao Diretor do estabelecimento a emissão de parecer.

EMISSÃO DE PARECER O parecer corresponde à validação dos elementos constantes do requerimento do docente e é da responsabilidade do Diretor do EE onde o docente exerce funções. O diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que se encontre em exercício de funções procederá à verificação do cumprimento dos requisitos de certificação com base nos elementos do processo individual do docente, emitindo, na aplicação, parecer favorável ou desfavorável. Poderá haver lugar a um parecer adicional. Se o processo individual do docente não estiver disponível no estabelecimento de ensino onde exerce funções, o respetivo diretor solicita parecer ao diretor do estabelecimento de ensino onde se encontre o processo, também através da aplicação. Na emissão do parecer, o campo “Observações” destina-se à justificação do parecer emitido

DESPACHO/EMISSÃO DE CERTIFICADO A diretora do CFAE pode deferir ou indeferir o requerimento. No primeiro caso, a certificação é atribuída e o processo é concluído (sendo o docente informado através de e-mail). No caso da diretora do CFAE decidir pela não atribuição do certificado elabora a respetiva proposta de decisão que submete a audiência prévia do interessado, podendo este pedir a reanálise do processo. Após a reanálise, a diretora do CFAE decide pela atribuição ou não do certificado.

AUDIÊNCIA PRÉVIA O período de audiência prévia existe apenas quando o despacho da diretora do CFAE indefere o processo de requerimento. Este período permite que os docentes reúnam novos elementos e os possam submeter para reanálise do processo de requerimento. No caso de a diretora do CFAE indeferir o processo de requerimento, o docente recebe o despacho de indeferimento e respetivos motivos, sendo aberta uma nova tarefa na sua área reservada da aplicação, com a possibilidade de confirmar a introdução dos elementos em falta no processo individual de docente, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de comunicação.

F I M