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Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica A Identidade do Professor e as Diretrizes para Organização da Matriz.

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1 Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica
A Identidade do Professor e as Diretrizes para Organização da Matriz Curricular

2 Parecer CNE/CP nº 9, de 8 de maio de 2001: a identidade
Nas 70 páginas, com base na LDB, o parecer destaca as atividades docentes: orientar e mediar o ensino para a aprendizagem dos alunos; comprometer-se com o sucesso da aprendizagem dos alunos; assumir e saber lidar com a diversidade existente entre os alunos; incentivar atividades de enriquecimento cultural; desenvolver práticas investigativas; elaborar e executar projetos para desenvolver conteúdos curriculares; utilizar novas metodologias, estratégias e materiais de apoio; desenvolver hábitos de colaboração e trabalho em equipe.

3 Parecer CNE/CP nº 9, de 8 de maio de 2001
Entre os problemas a serem enfrentados para a formação docente: Concepção restrita de prática: um curso em dois pólos isolados entre si (sala de aula, visão aplicacionista das teorias, e o outro, visão ativista da prática, os estágios) A prática mais como componente curricular: uma dimensão do conhecimento que tanto está presente, nos momentos em que se trabalha na reflexão sobre a atividade profissional, como durante o estágio, nos momentos em que se exercita a atividade profissional

4 Parecer CNE/CP nº 9, de 8 de maio de 2001
A prática mais como componente curricular: A idéia a ser superada, enfim, é a de que o estágio é o espaço reservado à prática, enquanto, na sala de aula se dá conta da teoria.

5 Parecer CNE/CP nº 9, de 8 de maio de 2001
Competências a serem desenvolvidas na formação da educação básica: Competências referentes ao comprometimento com os valores inspiradores da sociedade democrática Competências referentes à compreensão do papel social da escola Competências referentes ao domínio dos conteúdos a serem socializados, de seus significados em diferentes contextos e de sua articulação interdisciplinar Competências referentes ao domínio do conhecimento pedagógico Competências referentes ao conhecimento de processos de investigação que possibilitem o aperfeiçoamento da prática pedagógica Competências referentes ao gerenciamento do próprio desenvolvimento profissional

6 Parecer CNE/CP nº 9, de 8 de maio de 2001
Conhecimentos para o desenvolvimento profissional Cultura geral e profissional; Conhecimento sobre crianças, jovens e adultos; Conhecimento sobre a dimensão cultural, social, política e econômica da educação; Conteúdos das áreas de conhecimento que são objeto de ensino; Conhecimento pedagógico; Conhecimento advindo da experiência.

7 Conteúdos das áreas de conhecimento que são objeto de ensino:
critérios de seleção de conteúdos a visão da própria área de conhecimento que o professor em formação deve construir; o domínio de conceitos e de procedimentos que o professor em formação trabalhará com seus alunos da educação básica; as conexões que ele deverá ser capaz de estabelecer entre conteúdos de sua área com as de outras áreas, possibilitando uma abordagem de contextos significativos. critérios de organização de conteúdos ver cada objeto de estudo em articulação com outros objetos da mesma área ou da área afim; romper com a concepção linear de organização dos temas, que impede o estabelecimento de relações, de analogias etc.

8 Parecer CNE/CP nº 9, de 8 de maio de 2001
Organização institucional da formação de professores em curso de licenciatura plena, em estrutura com identidade própria; estreita parceria com departamentos e cursos de áreas específicas; interação sistemática com o sistema de educação básica; prever a formação dos formadores, tempo e espaço para atividades coletivas dos docentes; promoção de atividades culturais;

9 Parecer CNE/CP nº 9, de 8 de maio de 2001
Avaliação da formação de professores para a educação básica periódica e sistemática, instrumentos diversificados, incluindo conteúdos trabalhados, organização curricular, desempenho dos formadores e qualidade da vinculação com educação básica; Processos internos e externos;

10 Parecer CNE/CP nº 9, de 8 de maio de 2001
DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR Eixo articulador dos diferentes âmbitos de conhecimento profissional Eixo articulador da interação e comunicação e do desenvolvimento da autonomia intelectual e profissional Eixo articulador entre disciplinaridade e interdisciplinaridade O eixo que articula a formação comum e a formação específica Eixo articulador dos conhecimentos a serem ensinados e dos conhecimentos educacionais e pedagógicos que fundamentam a ação educativa. Eixo articulador das dimensões teóricas e práticas

11 Parecer CNE/CP nº 2, de 2002 Orientacao para a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura I (quatrocentas) horas de prática como componente curricular, vivenciadas ao longo do curso; II (quatrocentas) horas de estágio curricular supervisionado a partir do início da segunda metade do curso; III (mil e oitocentas) horas de aulas para os conteúdos curriculares de natureza científico-cultural; IV (duzentas) horas para outras formas de atividades acadêmico-científico-culturais.

12 Parecer CNE/CP nº 9, de 5 de dezembro de 2007
Reorganização da carga horária mínima dos cursos de Formação de Professores, em nível superior, para a Educação Básica e Educação Profissional no nível da Educação Básica AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

13 Parecer CNE/CP nº 9, de 5 de dezembro de 2007
Revogação da Resolução CNE/CP n° 2/2002, estabelecendo-se que os cursos de Licenciatura devam ter, no mínimo, horas de trabalho acadêmico: I - pelo menos 300 horas de estágio supervisionado II - pelo menos horas dedicadas às demais atividades formativas. Ressalta-se, que podem ser referência para os Projetos Pedagógicos destes cursos orientações substantivas que constam nos Pareceres CNE/CP nos 21 e 28/2001, bem como nos Pareceres CNE/CP nos 5/2005 e 3/2006.

14 Parecer CNE/CP nº 21, de 6 de agosto de 2001
A prática de ensino é, pois, o que o próprio nome diz: uma prática que produz algo no âmbito do ensino. Em articulação intrínseca com o estágio supervisionado e com as atividades de trabalho acadêmico, ela concorre conjuntamente para a formação da identidade do professor como educador.

15 Parecer CNE/CP nº 21, de 6 de agosto de 2001
Prática: É fundamental que haja tempo e espaço para trabalhar a prática de ensino desde o início do curso e que haja uma supervisão direta da instituição formadora para a coordenação do curso como um todo. perfazendo um total de 400 horas de prática de ensino

16 Parecer CNE/CP nº 21, de 6 de agosto de 2001
Estágio: momento de efetivar, sob a supervisão de um profissional experiente, um processo de ensino/aprendizagem que, tornar-se-á concreto e autônomo quando da profissionalização deste estagiário. Estágio: momento de formação profissional do formando seja pelo exercício direto in loco, seja pela presença participativa em ambientes próprios de atividades daquela área profissional, sob a responsabilidade de um profissional já habilitado.

17 Parecer CNE/CP nº 21, de 6 de agosto de 2001
Estágio: momento para se acompanhar alguns aspectos da vida escolar que não acontecem de forma igualmente distribuída pelo semestre, concentrando-se mais em alguns aspectos que importa vivenciar. É o caso, por exemplo, da elaboração do projeto pedagógico, da matrícula, da organização das turmas e do tempo e espaço escolares

18 Parecer CNE/CP nº 21, de 6 de agosto de 2001
Estágio: deverá ser um componente obrigatório da organização curricular das licenciaturas, sendo uma atividade intrinsecamente articulada com a prática como componente curricular e com as atividades de trabalho acadêmico.

19 Parecer CNE/CP nº 28, de 2 de outubro de 2001
Dá nova redação ao Parecer CNE/CP 21/2001: Prática de ensino = prática como componente curricular Estágio supervisionado de ensino = estágio curricular supervisionado de ensino

20 Parecer CNE/CP n.º 5, de 13 de dezembro de 2005 e n.º 3 de 2006
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia. Reexame do Parecer CNE/CP nº 5/2005, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia (Homologado).


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