Adm. de Materiais Gestão Patrimonial Tombamento: ato de inscrever o bem no registro patrimonial, com a concomitante afixação do respectivo código numérico mediante plaqueta, gravação, etiqueta ou qualquer outro método adequado às suas características. Registro Patrimonial: descrição analítica do material permanente, ao qual se atribui um código numérico seqüencial, contendo as informações necessárias à sua identificação, localização e carga patrimonial.
Adm. de Materiais Gestão Patrimonial Registrar é como se fosse cadastrar o bem em algum tipo de planilha ou programa específico descrevendo suas características e todas as informações sobre o bem. O tombamento inclui registrar no "controle de patrimônio" da entidade colando a etiqueta com o código do bem. Todo e qualquer material permanente, quando da sua aquisição, sob qualquer modalidade, será recebido pelo Almoxarifado de Material Permanente da Coordenação de Material, e, se aceito, imediatamente tombado ou, quando for o caso, relacionado.1.
Adm. de Materiais Gestão Patrimonial .Em alguns tipos de material não é possível colocar a plaqueta em face de suas características (por exemplo um tecido). Neste caso, o material deverá ser relacionado, ou melhor, registrado por arrolamento. Assim, os itens que não puderem ser tombados serão relacionados. Entretanto, todos os que puderem ser tombados, deverão ser.
Adm. de Materiais Gestão Patrimonial O material permanente terá a seguinte classificação: a) regular - quando estiver em perfeitas condições de uso, funcionamento e aproveitamento pela unidade detentora da carga; b) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; c) recuperável - quando o custo de sua recuperação não ultrapassar 50% de seu valor de mercado; d) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, não justificando sua utilização; e) irrecuperável - quando economicamente inconveniente sua recuperação ou não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina. O material permanente, qualquer que seja a forma de aquisição, será obrigatoriamente incorporado ao Patrimônio da entidade.
Adm. de Materiais Alienação de Bens Alienação de bens é a transferência de domínio de bens de um indivíduo para terceiros. A alienação de bens é qualquer item de valor econômico de propriedade de um indivíduo, como imóveis, moto, automóvel, barco, computador, filmadora etc ou corporação , que pode ser convertido em dinheiro . Os exemplos mais comuns de bens que são alienados são, títulos , contas a receber , estoque , equipamentos de escritório , imobiliária , um carro e outros bens . A partir de uma contabilidade, os bens são divididos nas seguintes categorias: ativo circulante, que são caixa e outros itens, ativos de longo prazo, ativo diferido, que são gastos para o futuro como seguros , aluguel , juros, e ativos intangíveis, como marcas, patentes , direitos autorais e etc.
Adm. de Materiais Alienação de Bens Existe também a alienação de bens públicos, que ocorre quando a Administração dos bens públicos admite unicamente sua utilização e conservação segundo a destinação natural ou legal de cada coisa, e em sentido amplo, e os bens públicos devem ser alienados quando se revelarem inúteis ou inconvenientes ao domínio público. Há também a forma de alienação fiduciária, que é a transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel do devedor a seu credor, para garantir o cumprimento de uma obrigação. A alienação fiduciária acontece quando um comprador adquire um bem a crédito, e o credor toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador fica impedido de negociar o bem com terceiros.
Adm. de Materiais Alienação de Bens A cessão consiste na movimentação de material do Acervo, com transferência de posse, gratuita, com troca de responsabilidade, de um órgão para outro, dentro do âmbito da Administração Federal Direta. A Alienação consiste na operação que transfere o direito de propriedade do material mediante, venda, permuta ou doação.
Alteração e Baixa de Bens Adm. de Materiais Alteração e Baixa de Bens Incorporação: é a agregação de novos elementos ao patrimônio público e podem originar-se de forma ativa ou passiva; - Incorporação Ativa: quando o patrimônio público é aumentado. Exemplo: aquisição de um bem; Incorporação Passiva: quando o patrimônio público é diminuído. Exemplo: obtenção de empréstimos e financiamentos. Desincorporação ou Baixa: é a exclusão, retirada ou desagregação de elementos constantes do patrimônio público, e também pode originar-se de foma ativa ou passiva; - Desincorporação Ativa: é a baixa de elementos que causem o aumento do patrimônio público. Exemplo: amortização de dívidas; - Desincorporação Passiva: é a baixa de elementos que causem a diminuição do patrimônio público. Exemplo: baixa de um bem sem condições de uso.
Administração de Materiais Recursos Patrimoniais Prof. Wendell Léo Administração de Materiais e Recursos Patrimoniais w.castellano@ig.com.br Fim da Aula 05