Princípios Fundamentais Das Florestas

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Transcrição da apresentação:

Princípios Fundamentais Das Florestas

Declaração Dos Princípios Sobre As Florestas A Declaração dos princípios para o desenvolvimento sustentável das florestas, que não tem força jurídica obrigatória, foi o 'primeiro consenso mundial' sobre a questão.

Recuperar A terra A Declaração diz, fundamentalmente, que todos os países, principalmente os países mais desenvolvidos, devem reunir esforços no sentido de recuperar a Terra, mediante o reflorescimento e a conservação florestal.

Direitos/Deveres Dos Estados Os Estados têm o direito e o dever de desenvolver as suas florestas conforme as necessidades socioeconómicas do seu país. Cabe ainda ao Estado ,garantir aos países em desenvolvimento, recursos financeiros destinados a promover programas de conservação florestal com o objectivo de criar uma política económica e social de consolidação.

Declaração Do Rio Sobre Ambiente E Desenvolvimento

“Reconhecendo a natureza integral e interdependente da Terra, como nosso lar”

A conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, de 3 a 14 de Junho de 1992, reafirmando a Declaração da Conferência das Nações Unidas Sobre o Ambiente Humano, adoptada em Estocolmo em 16 de Junho de 1972, …

…e procurando dar-lhe seguimento, tem como objectivo principal estabelecer uma parceria nova e equitativa, a nível mundial, visando o estabelecimento de acordos internacionais que respeitem os interesses de todos, e protejam a integridade do sistema global de ambiente e desenvolvimento.

Dos 27 princípios proclamados na Declaração do Rio Sobre Ambiente e Desenvolvimento, passamos a citar os que consideramos mais relevantes.

Princípio 1 Os seres humanos estão no centro das preocupações para o desenvolvimento sustentável. Eles têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a Natureza.

Princípio 2 A criatividade, os ideais e a coragem da juventude de todo o mundo deverão ser mobilizados com vista a criar uma parceria mundial, com o objectivo de se alcançar um desenvolvimento sustentável e garantir um futuro melhor para todos.

Princípio 3 A guerra é intrinsecamente destruidora do desenvolvimento sustentável. Os Estados devem, portanto, respeitar a legislação internacional, protegendo o ambiente em tempo de conflitos armados e cooperar, na medida das necessidades, para o seu desenvolvimento.

Princípio 4 O direito ao desenvolvimento deve ser exercido de forma a atender equitativamente às necessidades, em termos de desenvolvimento e de ambiente, das gerações presentes e futuras.

Princípio 5 Os Estados devem notificar imediatamente outros Estados de quaisquer desastres naturais ou outras emergências que possam vir a produzir súbitos efeitos nocivos no ambiente desses Estados. A Comunidade Internacional deve fazer todos os esforços para auxiliar os Estados atingidos.

Princípio 6 Deve ser dada prioridade à situação e às necessidades específicas dos países em desenvolvimento, em particular dos menos desenvolvidos e dos mais vulneráveis sob o ponto de vista ambiental.

Conclusão Desta forma podemos concluir que a Declaração Sobre os princípios sobres as florestas bem como a Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento são uma “forma “de incentivar os países adoptarem estratégias de desenvolvimento sustentável, respeitando os princípios por elas instituídos, salvaguardando a natureza visando o bem estar do ser humano e a qualidade de vida inerente ao mesmo.

Trabalho realizado: Ângelo Baptista Susana Leite