Rio de Janeiro, 25/02/2014 Daniel Belmiro Fontes 1 Público Alvo:

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Rio de Janeiro, 25/02/2014 Daniel Belmiro Fontes 1 Público Alvo: 1)Estado; 2)Empregadores; 3)Empresas de TI; 4)Contadores; 5)Entidades representativas de trabalhadores e empregadores; 6)Trabalhadores. Daniel Belmiro Fontes 1

Transparência Fiscal Público Privado 2

Atuação da Administração Tributária http://www.ird.govt.nz

Eventos Mensais - Folha Arquitetura eSocial Entes Eventos Iniciais Caixa Sistema Interno Arquivo Clientes: WS e ReceitanetBx Cadastro/Tabelas Do Empregador Original INSS WS CPF/NIS Eventos Trabalhistas Folha de Pagamento Clientes: WS e ReceitanetBx RET Sistema Interno MPS WS Clientes: WS e ReceitanetBx WS Eventos Mensais - Folha WS Sistema Interno ReceitanetBx MTE Clientes: WS e ReceitanetBx WS RFB Aplicativo Web CNIS Clientes: WS e ReceitanetBx CNPJ CPF Browser Autenticador Ou Código Acesso

Aspectos Técnicos Integridade e unicidade das tabelas por empresa; Utilização do CPF como chave do trabalhador associado ao PIS/NIT, com validação na base do CNIS – CPF/PIS/Data de nascimento; Cadastramento inicial apenas dos vínculos com contrato de trabalho vigentes; Informações de trabalhadores sem vínculo contratados com natureza permanente – Categorias específicas de contribuintes individuais (Diretor não empregado, cooperado, dirigente sindical)

4 – Cargo/função/lotação Arquitetura do Evento REMUNERAÇÃO Evento Remuneração Validações: Sistema Interno 1 - Contribuinte Cadastro Contribuinte 2 – Abertura da folha REC Contribuinte 3– Empregado Ativo WS 4 – Cargo/função/lotação Rubricas 5 - Rubricas WS 6 – Conteúdo, totais, etc Cargo Arquivos Originais RET Trabalhador Aplicativo Web Função Lotação 6

REGIMES – COMPETÊNCIA x CAIXA A Folha de pagamento deve controlar as remunerações pagas, devidas ou creditadas a todos os segurados a serviço da empresa devido durante o mês (art. 225 do Dec. 3.048/99 e art. 47 da IN RFB 971/2009) São dois tipos de informação distintas: 1. Pagamentos efetuados no mês – Regime de Caixa – IRRF e Contribuição previdenciária de Autônomos. 2. Total Devido no Mês – Regime de competência – Contribuições Previdenciárias de empregados e avulsos e FGTS. 7

REGIMES – COMPETÊNCIA x CAIXA S1200 - Evento Remuneração contém informação do contra-cheque (Remuneração devida) e do pagamento dissociado da remuneração devida no mesmo evento. Competência – valor devido no mês: Contribuição previdenciária; FGTS; IRRF (apenas a base de cálculo). S1300 - Caixa – Valor(s) efetivamente pago no mês: IRRF (Definição da ocorrência do FG IRRF) Sem vinculação

Eventos Periódicos – Apuração das contribuições substitutivas: Tomador de Serviços/Adquirente Serviços Tomados Serviços Tomados Cooperativas Aquisição de Produtos Rurais Prestador de serviços Serviços Prestados Serviços Prestados Cooperativas Produtor Rural Comercialização da Produção Rural Recursos Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol Totalização - Base de Cálculo e Valor Devido das Contribuições/FGTS e IRRF Integração com a DCTF - Confissão de dívida e Geração dos Documentos de arrecadação. 9

Eventos Mensais - Folha Eventos Iniciais Sistema Interno Validação de Estrutura – Schema XML RET WS CPF/NIS Cadastro/Tabelas Do Empregador Eventos Trabalhistas GRF FGTS Sistema Interno Folha de Pagamento WS Eventos Mensais - Folha WS Arquivo WS Sistema Interno Original WS ReceitanetBx Aplicativo Web DCTF e DARF Browser Autenticador Ou Código Acesso

MATRIZ x ESTABELECIMENTOS Escrituração por empresa/ente responsável com possibilidade de transmissão descentralizada: Abertura pela Matriz do ente; Estabelecimentos; Setores e departamentos da empresa (lotações); Quem assina é a empresa/ente: e-CNPJ, procuradores e representantes legais; Controle de perfil transmissão nos sistemas de controle interno da empresa ou órgão público; Arquivo S-1000 – Informações do contribuinte /empregador.

Certificado digital e Procuração eletrônica Obrigatoriedade de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 Procuração eletrônica. Subestabelecimento e procuração manual. Utilização de ambiente RFB e ambiente Caixa; Exceção por código de acesso: Empresas do Simples Nacional até 2 empregados, MEI e pequeno produtor rural com até 2 empregados e CI equiparado à empresa com até 2 empregados; 12

Eventos – envio de novo arquivo; RETIFICAÇÕES Eventos – envio de novo arquivo; Folha de pagamento e outras informações: Abertura com indicativo de retificação; Informação(ões) a ser(em) retificada(s); Encerramento.

Sistema online – Vantagens Declaração pré-preenchida – Informações da base CPF, salário contratual, quantidade de horas extras informadas; Cadastramento de acordo com o perfil e atividade do empregador; Retificação apenas da informação incorreta; Funcionalidades para gestão de pessoas – Recursos para gestão de RH na empresa como contratação, controle de afastamentos, desligamentos, rubricas de folha de pagamento padronizadas, adicionais, descontos, recibos, etc; Validações para prevenção de erros e diminuição na retenção em malha (redução de passivos fiscais); Utilização do ambiente de código de acesso e procurações da Caixa e RFB. 14

Mudanças nos órgãos de governo Investimento nas integrações de sistemas; Racionalização no processamento de informações; Novo pacote de serviços ao empregador e trabalhador; Melhoria da comunicação. 16

RFB – Mudanças no Cadastro Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física Cadastro Nacional de Obras Titular de cartório Obra de construção civil de PF civil de PJ Segurado especial Criação da “data do primeiro vínculo” no CNPJ/Serpro Imóveis Consórcio Simplificado de Produtores Rurais Atributos específicos Migração para o CNPJ Empregador doméstico CNPJ CPF Equiparado à empresa Produtor rural 17

Certidão Unificada Completa: Indisponibilizar CND Corporativa (Dataprev) Indisponibilizar a Prévia do Sist. CND Corporativa Ajuste no Sistema Certidão Conjunta (Serpro) Alteração de relatórios de apoio e de situação fiscal Alteração da consulta situação fiscal na Internet (e-CAC) Alteração do relatório de situação fiscal emitido internet (e-CAC) funcionalidade Tratani/Consultani RFB Certidão Unificada Completa: Emissão única das Certidão e Relatórios de restrição 18

Declaração do IRPF pré- preenchida: RFB Declaração do IRPF pré- preenchida: Integração das informações do eSocial com a Malha da Pessoa Física 19

RFB - Outras simplificações Único documento de arrecadação – DARF: Pagamento de vários tributos em um único documento (Contribuições Previdenciárias e IRRF) Numerado e emitido pela Internet Extinção gradual da Guia da Previdência Oficial (GPS) Compensação e pedidos de Restituição e Reembolso (CMO/salário família e maternidade) pelo PER/DCOMP Parcelamento unificado 20

INSS Melhoria na comunicação para o empregador da concessão e término dos benefícios previdenciários; Automação do procedimento de perícia médica; Celeridade e segurança na concessão dos benefícios; Melhoria no extrato de informações previndenciárias do trabalhador; 21

Estratificação de Contribuintes * Em 2013

Novos Desafios Conscientizar a gestão da empresa; Equalizar os conflitos de pápéis; Governança de compliance; Transformar informações de folha de pagamento, fiscais, de medicina do trabalho, processos judiciais em processos corporativos padronizados. 23

Ano de 2014 – Foco na Comunicação Formalização = Informação Informação qualificada = Acesso aos direitos; Formalidade = Conformidade, profissionalismo; Desinformação = Informalidade, irregularidade; Entrevista do empreendedor Claudio David Viana, de Santa Inês, ao Jornal o Estado do Maranhão, de 28/01/2014: “Estar formalizado foi uma benção. No momento em que mais precisei fui beneficiado e agora estou mais motivado a trabalhar, honrando o compromisso de pagar em dia todos os tributos correspondentes à atividade que exerço.” 24

81,8%

15% 38,4% 41,2%

21,2% 60,8%

SUPORTE À GERAÇÃO DO eSOCIAL Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – Março/2014 – Consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS. Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice – março/2014. Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) – disponível a partir de abril/2014. Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – disponível a partir de maio/2014. Qual a ordem de implantação para os grupos de empresa?: lucro real; lucro estimado; simples; pequenos empregadores (MEI, produtor rural, contribuinte individual, segurado especial)

CRONOGRAMA ESTIMADO Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial - módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013. Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – Empresas do Lucro Real: Até 30/06/2014 – Cadastramento inicial; A partir da competência 07/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos. A partir da competência 11/2014 – substituição da GFIP Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – Segurado especial e Pequeno Produtor Rural – a partir de 1º de maio de 2014 Qual a ordem de implantação para os grupos de empresa?: lucro real; lucro estimado; simples; pequenos empregadores (MEI, produtor rural, contribuinte individual, segurado especial)

CRONOGRAMA ESTIMADO Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empregadores – Empresas do Lucro Presumido, Simples Nacional, Entidades Imunes ou Isentas, MEI, produtores rurais e demais equiparados à empresa: Até 30/10/2014 – Cadastramento inicial; A partir da competência 11/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos. A partir da competência - 12/2015 – substituição da GFIP. Entes públicos – Administração Direta, Autárquica e Fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios - Cadastramento inicial a partir de 01/12/2014 até 31/01/2015. Entrega da primeira competência do eSocial (01/2015) – até 07/02/2015. Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias e Entrada do módulo da reclamatória trabalhista – A partir do AC 01/2015.

Bom para o trabalhador! Bom para o empregador! Bom para o Estado! Melhor para o Brasil!

Obrigado!