A APLICAÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR NO COMÉRCIO ELETRÔNICO

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Transcrição da apresentação:

A APLICAÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR NO COMÉRCIO ELETRÔNICO Disciplina: Direito Eletrônico. 2013/2 Turma: 469 Componentes: Aline; Ana Giulia; Bruna e Luiz Felipe.

Histórico do Comércio Eletrônico Internet criada com intuito militar pelos EUA na Guerra Fria;

World Wide Web possibilitou a ampliação deste novo tipo de comunicação;

Década 70: Comércio Eletrônico – finalidade era enviar documentos eletrônicos comerciais; Após: expansão do Serviço de Atendimento ao Consumidor, de Cartões de Crédito e Caixas Eletrônicos;

No Brasil a internet surge a partir da década de 90 através do incentivo do Ministério de Ciência e Tecnologia; Somente era autorizada a pesquisa; A partir de 1995 a Internet foi difundida pelo mundo inteiro.

Como consequência do crescimento da Internet o Comércio Eletrônico se expandiu; As empresas ofertavam seus produtos através de sites;

Então, o mundo se transformou em uma “aldeia global”.

A regulamentação do Comércio Eletrônico no Brasil: Decreto Federal 7

Foi publicado no dia 15 de março deste ano, e está em vigor desde de maio, o Decreto Federal 7.962/13 regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no comércio eletrônico. Referente à informação dos produtos e serviços ofertados, aborda a questão dos dados cadastrais dos fornecedores e os canais de atendimento por eles oferecidos. Para os consumidores, a nova lei só traz vantagens, porque proporciona mais segurança ao comprar no conforto de casa ou do escritório com garantias agora claras e transparentes. Para o empresário, por outro lado, a nova lei inspira preocupação, principalmente ao pequeno empreendedor.

O fornecedor que atua no comércio eletrônico terá que informar em sua página na internet alguns itens, como: a) nome empresarial e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) endereço físico e eletrônico; c) características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; d) discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros; e) condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega. 

E-commerce como funciona?

Passo a Passo: O indivíduo entra no site da loja; Seleciona os produtos desejados; Define quais as opções de pagamento; Recebe o orçamento; (com frete/ sem frete); o cadastro para a entrega dos produtos; e por fim o boleto bancário, que também pode ser pago pela internet; Após o cliente ainda pode acompanhar o pedido, conversar com o vendedor e ver qual o status do pedido e o prazo de entrega.

Vantagens: As vantagens desta forma de vendas online são dentre outras as seguintes: Uma loja aberta ao mundo todo 24 horas por dia. Não precisa de um ponto comercial, uma vez que não necessita de um espaço físico para as vendas. Não precisa haver estoque, pois pode comprar do distribuidor apenas a quantidade que for necessária. Não é preciso funcionários.

Direito de arrependimento: Art. 49 do CDC: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. Tal preceito é perfeitamente aplicável ao comércio eletrônico o que não impede que o fornecedor ofereça um prazo maior.

Prazo de Entrega De acordo com o código de Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a cumprir o prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer produto, obrigando o fornecedor marcar um dia para fazer a entrega. Porém não há, no Código de Defesa do Consumidor, um artigo que especifique esse prazo para as entregas.

Casos Multa: O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, notificou, há dois meses, 13 empresas. Nas próximas semanas, Procon’s de todo o país deverão receber uma nota técnica do ministério com esclarecimentos sobre a chamada Lei do Comércio Eletrônico. O CDC estabelece que, nesses casos, as infrações devem ser punidas com multas que podem superar R$ 3 milhões.

Procon Rio de Janeiro: Das mais de duas mil queixas registradas pelo Procon do Rio de Janeiro no último ano, 75% são sobre comércio virtual e, destas, 81% referentes a atraso na entrega.

Exemplos no Brasil e exterior: No Brasil o maior site de comércio eletrônico é o Mercado Livre (C2C). Praticamente todas as lojas possuem um site para a compra de seus produtos e ainda existem lojas apenas virtuais, ou seja, que vendem seus produtos através de um site sem possuir um estabelecimento físico (B2C).

No exterior, temos diversos exemplos, como: Ebay (que é o maior site de compras dos EUA, do tipo C2C), Amazon (EUA) e os Chineses (B2C): Deal Extreme, Light in The Box e Dino Direct que atraem consumidores brasileiros pelo baixo preço dos produtos e muitas vezes com a oferta de frete grátis.

Atos praticados eletronicamente: ICP–BRASIL

CERTIFICAÇÃO DIGITAL - TOKEN

E-PROC

PJE

Como funcionam os contratos: Os contratos realizados no Brasil, segundo o nosso ordenamento jurídico, serão regidos pelas leis brasileiras, conforme art. 435 do CC e art. 9 da LICC.  Os contratos eletrônicos podem ser classificados em: Interativos, Intersistêmicos e Interpessoais. Nos contratos C2C utiliza-se o Código Civil, já no B2C utilizamos o Código de Defesa do Consumidor.

Referências http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI178010,11049-Comercio+Eletronico+Finalmente+regulamentado   http://ecommercenews.com.br/artigos/cases/nova-lei-que-regulamenta-e-commerce-agita-mercado http://blogs.estadao.com.br/no-azul/2013/05/14/comeca-a-vigorar-codigo-de-defesa-do-consumidor-para-o-comercio-eletronico/  http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/projeto-quer-limitar-em-dez-dias-prazo-de-entrega-de-compras-feitas-pela-internet-8466064 http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=524 http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/comercio-eletronico-ainda-requer-paciencia-tempo-dos-clientes-9724987 http://portaldoconsumidor.wordpress.com/2011/07/18/entrega-de-produtos-alem-do-cdc-alguns-estados-tem-lei-que-obriga-marcar-data-e-hora-de-entrega/ http://www.comercioeletronico.blog.br/2009/01/19/a-volucao-do-comercio-eletronico/ http://www2.ufpa.br/rcientifica/artigos_cientificos/ed_08/pdf/marcos_mendes3.pdf