Secretaria de Estado de Educação

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Secretaria de Estado de Educação RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA - 2013 Secretaria de Estado de Educação JUNHO / 2013

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA consiste numa declaração formal do aluno ou seu responsável legal, no caso de menores de idade, de que deseja que o estudante continue na mesma Unidade Escolar. A renovação de matrícula nunca é automática.

LEGISLAÇÃO LEI 9.870/99: Art. 5º - informa que todo aluno regularmente matriculado tem direito à renovação de matrícula. RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 4895 de 29 de abril de 2013 Art. 8º - O período de renovação da matrícula dos alunos das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação, que desejam permanecer na mesma unidade escolar no ano letivo de 2013, será de 26/06/2013 a 12/07/2013. §1° O aluno deverá apresentar a Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade ou documento equivalente e CPF do responsável legal, no caso de menor de 18 anos, originais e cópias. §2° O Secretário Escolar, diante da documentação apresentada, deve conferi-la e, caso adequada, deve preencher a ficha de renovação de matrícula do aluno no sistema Conexão Educação, conforme art. 24 da Resolução SEEDUC nº 4725, de 21 de setembro de 2011. §3° A ficha de renovação deverá ser assinada pelo aluno, se maior de 18 anos, ou pelo seu responsável legal, sendo arquivada pelo secretário escolar junto com a documentação apresentada.

PERÍODO – 26/05 a 12/07 A tela de renovação de matrícula só estará aberta nesse período. À meia noite do dia 12/07, ela será desativada. A renovação de matrículas funcionará como RESERVA DE VAGA. Ou seja: o aluno que renovar a matrícula nesse período, terá sua vaga de continuidade reservada para 2013. O aluno que não renovar a matrícula será entendido que não deseja continuar naquela escola e, portanto, não será reservada vaga para ele.

DISCIPLINAS OPTATIVAS No ato da renovação de matrícula, o aluno ou seu responsável – caso seja menor de idade – deverá informar se deseja participar de aula de Ensino Religioso e/ou de uma 2ª Língua Estrangeira, além daquela que estudará com toda a sua turma em caráter obrigatório. A opção deve ser formalizada assinalando os campos próprios: Os alunos que optarem por participar das aulas de Ensino Religioso e/ou Língua Estrangeira Optativa formarão turmas especiais para essas aulas, podendo juntar alunos de outras turmas da mesma série ou de outras séries. As aulas de Ensino Religioso e/ou Língua Estrangeira Optativa são praticadas OBRIGATORIAMENTE no mesmo turno em que o aluno estuda. Alunos que no ato da renovação de matrícula optarem por não participarem dessas aulas, só poderão mudar essa opção na renovação de matrícula para o próximo período letivo. Alunos que optarem por essas aulas, não poderão desistir durante o período letivo.

LIMITES DE IDADE MATRÍCULA EM EJA E NOVA EJA De acordo com a Resolução nº 03/2010, do CNE/CEB e art. 38, § 1°, I e II da Lei nº 9394/96, somente poderão ser matriculados no Ensino Fundamental para Jovens e Adultos Presencial os alunos com idade mínima de 15 (quinze) anos completos ou a completar até 31/07/2013 e no Ensino Médio para Jovens e Adultos Presencial os alunos com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou a completar até 31/07/2013.

IMPRESSÃO DA RENOVAÇÃO Ao confirmar a renovação de matrícula, o sistema automaticamente imprimirá a FICHA DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA, que consiste nas abas “Dados Pessoas” e “Dados Escolares” do cadastro do aluno. A Resolução 4895 determina que essa ficha deve ser assinada pelo aluno, ou seu responsável caso seja menor de idade, e arquivada na pasta do aluno. A ficha de renovação deverá ser prontamente apresentada sempre que requisitada pela Inspeção Escolar, Regional e/ou SEEDUC. Caso seja necessário, essa ficha pode ser reimpressa quantas vezes for necessário. Para tal, basta clicar no botão IMPRIMIR FICHA DE RENOVAÇÃO/CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA. Da mesma forma, se o aluno informar que não pretende continuar na escola, de marcar a opção NÃO CONFIRMAR, imprimir e dar para o aluno ou seu responsável assinar. Na ficha de renovação/confirmação de matrícula impressa, aparecerão os seguintes campos: Campo para DATA Campo para ASSINATURA Campo informativo, avisando que a ficha de renovação não vale como DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA para quaisquer fins e que a série proposta não é definitiva, mas depende do resultado final.

ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO A renovação de matrícula pressupõe e exige a ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO. Confirme com o aluno: pré-nome social, se possuir seu credo religioso a existência de alguma necessidade especial nome do pai e da mãe seu endereço completo documentos pessoais PRÉ NOME SOCIAL Caso o aluno maior de idade identifique-se como travesti ou transexual, tem o direito de utilizar um PRÉ-NOME SOCIAL, que deve ser registrado seu cadastro. NECESSIDADES ESPECIAIS Verifique se o aluno tem alguma necessidade especial e não deixe de assinar no cadastro para que tenha direito a um atendimento próprio. Recorra sempre ao NAPES para identificar e orientar esses alunos.

ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO CREDO É imprescindível que assinale também o CREDO RELIGIOSO do aluno. As opções apresentadas são as religiões cadastradas na SEEDUC além de “outros” (caso sua religião seja diferente dessas cadastradas), “não declarada” (caso o aluno não queira informar) e “nenhum” (caso seja agnóstico ou ateu). FILIAÇÃO A partir desse ano, a declaração no NOME DA MÃE e do PAI passam a ser obrigatórios. Ao clicar nesses campos, o sistema abrirá uma pequena janela em que a escola deverá declarar ter tirado os dados da CERTIDÃO DE NASCIMENTO. Essa declaração ficará gravada logo abaixo do nome da mãe e do pai, com a matrícula de quem fez a renovação/confirmação de matrícula. Mesmo que pai e/ou mãe sejam falecidos, a declaração do nome é obrigatória. Caso não tenha sido declarado pai ou mãe, clicar em “não declarado”.

ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO ENDEREÇO A atualização do ENDEREÇO do aluno também é imprescindível. Dessa informação depende, por exemplo, a possibilidade da escola/SEEDUC se comunicar com a família, em caso de necessidade, e a emissão de seu cartão de transporte. Retire todas as informações de um comprovante de residência apresentado no ato da renovação/confirmação de matrícula. Não deixe de identificar a ZONA DE RESIDÊNCIA do aluno. DOCUMENTOS A informação dos documentos do aluno também são muito importantes. Nunca use documento dos pais para o aluno. Alunos que precisam fazer ESTÁGIO precisam de CPF próprio no seu cadastro para que possamos providenciar o seguro de vida obrigatório por lei. Alunos que são contemplados com o RENDA MELHOR JOVEM também precisam de CPF cadastrado no sistema. Incentive os pais a tirarem os documentos de seus filhos estudantes. CERTIDÃO CIVIL A partir desse ano também se torna obrigatória a declaração da CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou de CASAMENTO.

Instruções para Renovação 1º Passo – Na aba “Gestão Escolar”, no Sub-grupo “Alunos”, selecione a opção “Alunos” para visualizar a tela de pesquisa informando: Nome; Matrícula; Mãe; Pai e Inscrição Matrícula Fácil.

Instruções para Renovação 2º Passo – Depois de localizar o aluno e abrir sua ficha, na aba “Dados Escolares”, no Grupo “Confirmação/Renovação de Matrícula”, Sub-grupo “Informe os dados para inclusão”, serão inseridos os dados referentes a: Ano/Período; Unidade de Ensino; Modalidade/Segmento/Curso; Turno e Série/Ano Escolar:

Instruções para Renovação 3º Passo – Ainda na mesma tela podem ser selecionados “Ensino Religioso” e “Língua Estrangeira Facultativa”, antes de finalizar o processo de renovação clicando em “Confirmar Matrícula”:

Instruções para Renovação 4º Passo – Ao clicar em “Confirmar Matrícula” será exibida uma janela de confirmação de dados antes da impressão da Ficha de Matrícula:

Instruções para Renovação 5º Passo – Para a impressão da Ficha de Matrícula, verifica-se no “Histórico de Confirmação / Renovação de Matrícula“ o registro mais recente clicando em “Imprimir Matrícula”:

COORDENAÇÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE MATRÍCULA coordenacaomatricula@educacao.rj.gov.br Tel: (21) 2398-9337 / 9338 / 9339 / 9340 Equipe: Flávia Guimarães Thuianne Natasha Petrick Escorsato Claudia Chaves Leonardo Ferreira