O valor total do semestre é referente a 6 parcelas.

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Transcrição da apresentação:

O valor total do semestre é referente a 6 parcelas.

Como se inscrever no ProUni ? O que é o Prouni? É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior. Como se inscrever no ProUni ? O candidato precisa ter feito o ENEM, ter a nota mínima estabelecida pelo MEC de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média aritmética e a nota da redação ser maior que ZERO. A inscrição é feita diretamente pelo site do ProUni (www.prouni.mec.gov.br), conforme calendário estabelecido pelo Ministério da Educação. O calendário é divulgado através dos diversos meios de comunicação como rádios, sites e canais de televisão.

Qual a diferença entre o Prouni e o Sistema de Seleção Unificada - SISU? O PROUNI oferece bolsas de estudos em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior. O SISU é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, por meio do qual as instituições públicas de educação superior participantes selecionam novos estudantes exclusivamente pela nota obtida no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).

Quais os tipos de bolsa oferecidos pelo Prouni? Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos. É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição? Sim, desde que a instituição escolhida seja participante do Prouni. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe as opções de curso, turno e instituição de ensino superior, dentre as disponíveis conforme seu perfil socioeconômico.

Basta fazer o Enem para se candidatar a uma bolsa do Prouni? Não, além de ter participado do Enem 2012 e obtido a nota mínima estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo: ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada; ser pessoa com deficiência;

Há uma nota mínima para participar do processo seletivo do Prouni? Sim, a nota mínima estabelecida pelo MEC para participação no processo seletivo do Prouni referente ao segundo semestre de 2013 é de 450 (quatrocentos e cinquenta)* pontos na média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem. Esta nota é calculada somando-se todas as notas das cinco provas do ENEM e dividindo por cinco. Para participar do processo seletivo do Prouni a nota na redação do Enem tem que ser maior que zero. *de acordo com o regulamento do MEC p/ o CALENDÁRIO/ANO

Como calcular a renda familiar por pessoa? O Prouni reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e para as pessoas com deficiência? Sim, o Prouni reserva bolsas para este grupo de pessoas. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do Prouni. Como calcular a renda familiar por pessoa? A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda BRUTA dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo. Entende-se como grupo familiar: Uma ou mais pessoas, que contribuam para o rendimento, todas moradoras em um mesmo domicílio.

Como saber os resultados da pré-seleção do Prouni? Os resultados do Prouni são disponibilizados na Internet, por meio do Portal do MEC, pelo telefone 0800.616161 e também pelas instituições participantes do Programa. É de responsabilidade dos candidatos pré-selecionados observarem o cumprimento dos prazos e o acompanhamento de eventuais alterações. E se o candidato contemplado com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade? O bolsista parcial de 50% poderá utilizar o FIES para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador. É necessário que a instituição para a qual o candidato foi selecionado tenha firmado Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo – FGEDUC. Para saber mais sobre o Fies, consulte o site: http://sisfiesportal.mec.gov.br/ ou ligue 0800.616161.

O que é o FIES? Quem pode solicitar o FIES? O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Podem solicitar o financiamento os estudantes que atendam as demais exigência estabelecidas nas normas do FIES para essa finalidade. Qual é a taxa de juros do FIES? A taxa efetiva de juros do FIES é de 3,4% ao ano para todos os cursos.

Existe um percentual mínimo de financiamento pelo FIES? SIM. O percentual mínimo de financiamento pelo FIES é de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino. O estudante que já pagou alguma mensalidade do semestre poderá ser ressarcido, caso contrate o financiamento? SIM. Caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer do semestre, a instituição de ensino deverá ressarcir ao estudante financiado o valor referente aos repasses recebidos de parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante.

CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO Exemplo: Um estudante que financiou todo o curso com duração de 4 anos: Durante o curso: Pagamento trimestral de até R$ 50,00. Carência: Nos 18 meses após a conclusão do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00. Amortização: Ao final da carência, o saldo devedor do estudante será dividido em até 13 anos [ 3 x 4 anos (período financiado do curso) + 12 meses]. Como faço para me inscrever no FIES? As inscrições são feitas através do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES). O estudante poderá fazer a inscrição em qualquer período do ano, de janeiro a junho, para o financiamento relativo ao 1º semestre, e de julho a dezembro, para o financiamento relativo ao 2º semestre do ano.

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Quem não pode solicitar o FIES?   É vedada a inscrição no FIES a estudante: Cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição; Que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES; Inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC); Cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento); Cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 20 (vinte) salários mínimos.

É exigido o ENEM para o FIES? Os estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de 2010 e queiram solicitar o FIES, deverão ter realizado o ENEM de 2010 ou ano posterior. Os estudantes que por ocasião da inscrição ao FIES informarem data de conclusão do ensino médio anterior ao ano de 2010, deverão comprovar essa condição perante à CPSA, apresentando diploma, certificado ou documento equivalente de conclusão do ensino médio expedido pela instituição de ensino competente.

Qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)? Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá procurar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) em sua instituição de ensino e validar as informações prestadas. A listagem da documentação necessária pode ser encontrada no site da Instituição.    É vedado à CPSA efetuar a validação das informações prestadas pelo estudante no módulo de inscrição do SisFIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil, em curso para o qual não tenha sido confirmada a formação da respectiva turma na IES. A documentação está disponível através do nosso site: http://www.cesuca.edu.br/site/prouni-fies

O que é a fiança convencional? A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao Agente Financeiro, observadas as seguintes condições: no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual. Nos demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade.

É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento? Para contratação do financiamento é exigida a apresentação de fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança convencional e a fiança solidária. Ficam dispensados da exigência de fiador os alunos bolsistas parciais do ProUni, os alunos matriculados em cursos de licenciatura e os alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio e que tenham optado pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).

O que é o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC)? O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) é uma opção para os estudantes que desejam financiar cursos superiores não gratuitos e tenham dificuldade em apresentar fiador. Quem pode recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC)?   Podem recorrer ao Fundo: Estudante matriculado em cursos de licenciatura; Estudante com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio; Bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que opte por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.