ORÇAMENTO E CUSTOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

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Transcrição da apresentação:

ORÇAMENTO E CUSTOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Maçahico Tisaka Promoção: PINI

BRASIL VIRTUAL

BRASIL VIRTUAL Bolsa bate sexto recorde e fecha acima de 49 mil pontos pela primeira vêz( Estadão 21.04.07) Dollar chega a R$ 2,025 menor desde 2001( 10.04.07) Risco Brasil atingiu 140 pontos, menor de sua história ( Estadão 20.04.07); Petrobrás bate recordes de produção e torna o Brasil autosuficiente em petróleo. “Para o governo, Brasil já é a 8ª maior economia do planeta” Estadão 23.03.07 Lula atinge o maior índice de aprovação desde que assumiu presidência. “Para Lula, economia brasileira vive “combinação perfeita”” ...” País caminha como”todo mundo gostaria”” Estadão 10.04.07

PAC – PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO SETOR 2007 2006 a2010 ANUAL TOTAL R$ bi LOGISTICA 13,4 44,9 14,6 58.3 ENERGIA 55,0 219,8 68.7 274,8 INFRA ESTRUT. 43,6 127,2 42,7 170,8 TOTAL 112,0 391,9 126,0 503,9 RECURSOS: Privada 43%; Estatais 44 %; OGU 13 % ÁREAS: Energia 54%; Transporte 12%; Infra 34% INFRA: Saneam. 23%; Habitação 62%: Metro 2% HABIT.: FGTS 40%; Contrapartida 17%; SPBE 44%

BRASIL REAL 5

BRASIL REAL I TAXA DE INVESTIMENTO (formação bruta de capital fixo) – Com a correção ficou em 16,3% do PIB quando seriam necessários 25,0%; Estadão. de 28.03.07 “ Carga tributária bate recorde e vai a 41,6 % do PIB” 20,01% (1988), 28,5% (1998), 38,95%(2003) várias fontes “ Gasto do Governo triplica em 20 anos e trava crescimento “ 10,3 do PIB para 30,2 em 2006” 18.03.07 “O Brasil cai para penúltimo lugar no ranking da produtividade na industria – IMD . 4º em 1996/2000, 22º em 2001/2004 e 52º em 2006. CNI - 04/06 O Brasil está em 69º lugar no IDH - índice de desenvolvimento humano.

BRASIL REAL II Crescimento médio anual do PIB; Brasil = 2,1% Coreia=5,9%; Chile 5,5%; India = 5,7% China=9,7% “O Brasil precisa crescer 5,4% só para conter desemprego”; economista Márcio Pochmann “Emprego formal despenca 82%” CAGED – 24/12/06 “Informais já são 45% do mercado” em 1992 era de 38%” - Fonte IPEA 01.05 “ O Brasil fica em 70 º no ranking da corrupção” Jornal “O E.S.P” de 07.11.06 “...a corrupção continua endêmica no setor público brasileiro” Fonte: editorial do Estadão- maio 2004.

BRASIL REAL III TCU – 75% das empresas apresentam irregularidades insanáveis. “Informalidade explode entre micros” “Caixa dois gira R$ 1 tri por ano, diz estudo” IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário “Informalidade já paga quase o mesmo que trabalho formal” renda dos formais achatada, enquanto eleva a remuneração dos sem-carteira “Juro real no Brasil é quase 10 vezes maior que 40 países” abril/2005 “Alta de 5% no PIB, só depois de 2010” Fonte: IPEA 08.03.2007 Excesso de controle e até ideologia atrasam projetos de PPPs federais Estadão 18.12.2006 -

Opinião do economista e professor Roberto Macedo “A nossa economia é um caso de marasmo por falta de nutrição adequada sob a forma de investimentos” ... “ ... e já é um enorme desastre que deveria levar à comoção, e não a essa euforia que beneficia uns poucos, ilude muitos e faz a festa de enganadores de todo o tipo” Artigo no Estadão de 12.04.2007

CONSTRUÇÃO CIVIL 10

INVESTIMENTO EM INFRA-ESTRUTURA “Investimento caiu à metade desde 1995, aponta estudo”Fonte : Unafisco (24.10.06) “Atualmente o país investe +- 1,0% /ano “ “ Brasil precisa gastar 3,2%/ano em infra-estrutura para manter e 9% para atingir o nível da Coréia”. Fonte:Relatório do Banco Mundial publicado em 06.03.07 “Gasto com saneamento no país é o menor em 10 anos” Folha de S.Paulo 16/01/2006 “Dificilmente o governo ampliará os investimenos de R$ 12 bilhões este ano para PPI – Projeto Piloto de Investimentos ( ministro Paulo Bernardo). Sem investimentos, o País vive a ameaça de apagão no transporte – 111 obras paradas Estadão

CARGA TRIBUTÁRIA NA CONSTRUÇÃO CIVIL A carga tributária na Construção Civil é uma das maiores do mundo. A carga tributária era de 31,71 (1999), 35,80(2002), 36,64(2004) e 39,3 %(2006) do PIB. A base de cálculo do IRPJ e CSLL é de 32,0% p/ prestadoras de serviço no lucro presumido, como se o lucro das empresas fosse de 32,0%. PIS e COFINS para prestadores de serviço passa de 0,65 e 3,0 % para 1,65 e 7,6 % , adiada por mais dois anos.

ENCARGOS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA Os encargos sociais e trabalhista no Brasil é a 2ºmaior do mundo. IBPT “O Brasil é campeão mundial em ações trabalhistas” Invertia “País tem 2 milhões de ações por ano” EUA é de 75 mil por ano. Estadão de 12.02.07 Uma casa popular paga 38 % de impostos, causando não o aumento da arrecadação e sim inibição da construção de baixa renda. Estudo da FIESP - 2005

INFORMALIDADE NA CONSTRUÇÃO Dos 95 bilhões do PIB da construção(7,1% em 2002) 35% corresponde ao setor formal e 65% ao informal - GV Consult O Governo Federal lança programa que só beneficia a economia informal” – Programa de Crédito Solidário. R$ 542 milhões. Fonte: Habi-mail A informalidade no setor da construção: 72,8% em 06/2004 e de 74,5 % ( 06/2006).Fonte: Estadão O deficit habitacional é > 8 milhões. FIABCI/BR

LEGISLAÇÃO Excesso de leis, com várias interpretações, controvertidas e conflitantes Leis excessivamente rigorosas e fora da realidade. Ex: Lei nº 8666/93 Art. 45 §1ºII – Menor preço, Art. 48 II §1º - Inexequibilidade. Descumprimento da Lei nº 5.194/66 – Lei do exercício profissional Muitos órgãos do governo não cumprem as determinações legais. Ex: Contabilidade por centro de custo

PREGÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL Lei nº10.520/02 Institui a modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços comuns; Conceito de serviços comuns: “ aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado. Decreto nº 5.450/05 que regulamenta o pregão na forma eletrônica. Exceção p/ engenharia PAC- PL nº 7709/07 que altera a Lei 8666/93 e torna obrigatória a licitação por pregão. A não aplicabilidade na engenharia. O difícil entendimento do conceito de “bens e serviços comuns” definidos para o Pregão.

LEI DE LICITAÇÕES – LEI 8666/93 Juntamente com a falta de investimento nestes últimos 25 anos é o principal pivô da crise da construção civil no Brasil. A Lei foi aprovada em 1993 pelo Congresso, em substituição ao Decreto 2300, para coibir a corrupção e no pressuposto de que o setor tem lucros acima 30 % e não confiar no administrador público tirando-lhe todo o poder de decisão. É preciso ter coragem e aprovar uma lei só para “obras e serviços de engenharia”, assim como tem para “bens e serviços comuns” por pregão.

EDITORIAIS DO JORNAL “O ESTADO DE SÃO PAULO” “ A inflexibilidade da atual Lei de Licitações emperra a ação do Estado sem evitar a corrupção” A Lei de Licitações tem tornado um inferno a vida do funcionário público honesto e competente” “...já o corrupto sempre encontra meios de viciar o processo de licitação” “ Não tem evitado fraudes nem a formação de cartéis.Faz distinção apenas entre compras e serviços: O sistema é o mesmo para construção de uma barragem e a compra de um lote de lápis. “ A lei de Licitações é um exemplo acabado de rigor e inflexibilidade a serviço do favorecimento e arbítrio.”

CONSEQUÊNCIAS Sucateamento das empresas de construção civil Perda da capacidade de de arranque no processo de crescimento da economia. Inútil qualquer plano de crescimento se não der atenção as causas que estão levando ao enfraquecimento da construção civil. Perda do acervo técnico e de experiências profissionais pela falta de obras nos 25 anos; Profissionais, engenheiros, técnicos e mão de obra insuficientes e desprestigiados; Fácil presa para a entrada de empresas de fora

ORÇAMENTO E CUSTO NA CONSTRUÇÃO CIVIL 20

CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Contratação de serviço ou produto para entrega futura; Não está disponível na prateleira para visualizar no presente o produto acabado; Trabalho de criação e elaboração; Projeto e obra é único para cada cliente; Cada produto é diferente do outro; Depende da experiência e confiança de quem o executa; Sujeito a imprevistos e oscilações do tempo e do mercado.

O QUE VAMOS TRATAR Conhecimento básico sobre a elaboração de um orçamento; Como deve ser elaborado o orçamento e não como é calculado normalmente; Obediência à Lei nº 8666/93; Obediência á legislação, contábil, fiscal, trabalhista, previdenciária e tributária; Mudanças de conceitos.

IMPORTÃNCIA DO ORÇAMENTO NUMA OBRA DE CONSTRUÇÃO O orçamento deve conter todos os custos e despesas para a execução de uma obra; A qualidade do orçamento irá determinar o lucro ou o prejuízo da obra; O orçamento deve estar atualizado com os preços do mercado dos insumos; A elaboração de um orçamento deve seguir uma metodologia que reflita as reais condições de execução da obra.

LEGISLAÇÃO Lei de Licitações – Lei Federal 8666/93 Legislação Profissional - Lei nº 5.194/66 L.C. 123 – Supersimples na construção civil Decreto nº 3000/99 – Tributos I.N. nº 3 do INSS – retenção de 11,0% Legislação Trabalhista – Art.162 CLT NR6/ NR10/NR16 – Lei 7418/85; Dissidios Coletivos Legislação Previdenciária - Leis Sociais PAC-MP PL nº 7077 – obrigatoriedade de licitar por pregão – não vale para construção civil. Princípios gerais de contabilidade

RETENÇÃO DE 11% FONTE Alterado pela - IN 20 /07 de 11.01.07–art. 178,179,184 e 191 da IN-003. Exclusão da responsabilidade solidária - não há mais retenção dos 11% para órgãos públicos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista desde que a construtora assuma a responsabilidade direta e total da obra. Alteração decorrente do Parecer AC 055 da Advocacia Geral da União e aprovado pelo Presidente da República.

LEI Nº 8.666/93 (ATUAL LEI DE LICITAÇÕES) PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: O que vale é o menor preço; Não permite negociação; Não permite análise qualitativa: Obediência aos prazos mínimos no processa-mento da licitação; Existência de orçamento estimativo; Critérios de desclassificação por inexequibilidade sem critério técnico. 25

EXIGÊNCIAS BÁSICAS NUMA LICITAÇÃO PÚBLICA Projeto básico – Art. 6 e 7 da Lei 8666/93 Todos os projetos de arquitetura, instalações elétricas e hidráulicas, ar-condicionado, paisagistico, etc., necessários para o cálculo do orçamento; Orçamento estimativo Art. 6, Art. 7 e 40 da Lei 8666/93 Deve conter todos os itens de custos envolvendo os serviços e a infra-estrutura necessária para execução de uma obra mais o BDI

PROJETO BÁSICO CONCEITOS Art. 6º e 7º da Lei nº 8666/93 Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível adequado de precisão para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, ... Que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução

RESPONSABILIDADE DO PROJETISTA PROJETO BÁSICO RESPONSABILIDADE DO PROJETISTA Art. 13 – Os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia, de arquitetura e de agronomia, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terá valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com a lei.

ORÇAMENTO ESTIMATIVO Art. 6º, 7º e 40º da Lei nº 8666/93 Nas licitações públicas a Administração está obrigada a apresentar “orçamento estimativo em planilha de quantitativos e preços unitários” Identificação do autor do orçamento O orçamento deverá ter o seu autor devidamente identificado, sob pena de autuação pelo CREA e não ter validade legal.

RESPONSABILIDADE DO ORÇAMENTISTA Art. 14 da Lei nº 5.194/66 “nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais, é obrigatória, além da assinatura, precedida do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que pertencerem, a menção explícita do título profissional que os subscrever e do número da carteira profissional.” 30

Art. 13 – Os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia, de arquitetura e de agronomia, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terá valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com a lei. Art. 15 – São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia, arquitetura ou agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos termos da lei,

ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Lei nº 6.496/77 Art. 3º - A falta de ART sujeitará a empresa à multa prevista na alínea “a” do Art. 73 da Lei nº 5.194 de 24.12.66 e demais cominações legais. Resolução nº 307 de 28.02.86 Art. 5º - O desempenho de cargo ou função técnica, seja por nomeação, ocupação ou contrato de trabalho- tanto em entidade pública ou privada – obriga a ART, no CREA, em cuja jurisdição for exercida a atividade

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA Segurança do trabalho – NR-10 e NR-18 Transporte dos trabalhadores – Vale Transporte: LEI Nº7418 / 85 FGTS – D.59.820/66; LC nº 110/01 Vale Refeição e Café da Manhã: Acordos sindicais entre patrões e empregados. EPI – Equipamentos de proteção individual NR-6 Seguro de vida em grupo – Acordo Sindical

PREVIDENCIA SOCIAL I Leis Sociais Básicas e complementares; - Leis sociais básicas – 37,8 % ( mudança no FGTS) - Total de Leis Sociais – 125,92 % - Encargos Complementares – cerca de 50,00% IN nº 003/05 - Obrigatoriedade de lançar por centro de custo - Lançamento de refeições, transportes, EPI, etc.dos trabalhadores de produção como custo direto.

FORMAÇÃO DE PREÇOS 35

COMO É CALCULADO O ORÇAMENTO NA CONSTRUÇÃO PV = CUSTO DIRETO + BDI Cálculo do Custo Direto e Indireto ( Elaboração da Planilha de Custo Direto ) Cálculo das Despesas Indiretas e o BDI

NECESSIDADE DE UMA REGULAMENTAÇÃO “METODOLOGIA DO CÁLCULO DO ORÇAMENTO DE EDIFICAÇÕES” “COMPOSIÇÃO DO CUSTO DIRETO E DO BDI” “REGULAMENTO DO BDI”

METODOLOGIA DE CÁLCULO DEVE PERMITIR Total transparência nos cálculos Ser resultado de cálculo matemático Servir para qualquer tipo de obra Estar de acordo com a legislação Seguir as regras do mercado Calcular segundo a realidade de cada obra/empresa Não permitir manipulação política

O QUE DEVE SER CONSIDERADO NA NOVA METODOLOGIA Separar corretamente o conceito de custo e despesa. Diferença entre custo e preço Calcular as taxas de Encargos Complementares de mão de Obra. Apropriar na Planilha de Custos, todos os custos diretos e indiretos. Apropriar no BDI, como despesas indiretas somente a Administração Central, taxa de risco e despesas financeiras.

CONCEITOS BÁSICOS Diferença básica entre CUSTO e DESPESA CUSTO = todos os gastos envolvidos na produção no ambiente da obra DESPESA = outros gastos necessários para a venda do produto Diferença básica entre CUSTO e PREÇO PREÇO = CUSTO + BDI

CUSTOS DIRETOS Custos de produção 40

DEFINIÇÕES DE CUSTO CUSTO DIRETO = = CUSTO DE PRODUÇÃO = = CUSTO DA OBRA = = CENTRO DE CUSTO = = CUSTO DIRETO = = CUSTO

PLANILHA DE CUSTOS ( chamado também de planilha de custos diretos) Os custos podem ser divididos em: Custos diretos (custos unitários) Outros Custos (custos indiretos)

COMPOSIÇÃO DA PLANILHA DE CUSTOS 1 -Composição dos custos (unitários diretos) Aplicação de quantitativos sobre os custos unitários Aplicação de Leis sociais básicos e complementares sobre a Mão de Obra 2 - Outros custos ( custos indiretos) Canteiro de Obras Administração Local Mobilização e Desmobilização

PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS M.O. + materiais + equipamentos (de acordo com o seu consumo aplicados diretamente na obra definitiva) A composição dos custos unitários Composição da M.O. Salário + Leis Sociais + encargos diretos do trabalhador (refeições, transporte, EPI e ferramentas manuais)

ENCARGOS BÁSICOS E COMPLEMENTARES Incidências Reincidências Total L.S. Horista Mensalista 37,80 72,26 16,12 125,67 33,95 4,08 75,77 Encargos Complementares Refeições Transportes EPI – Ferramentas 34,47 7,93 7,00 Total Geral 175,58 125,67

PLANILHA DE CUSTO INDIRETO Custos de instalação do Canteiro de Obras (escritórios, almoxarifado, oficinas, alojamentos, refeitórios, etc.) Administração Local – Salários de engenheiros, mestres, pessoal administrativo, segurança, material de consumo, água, energia, refeições, etc. Mobilização e Desmobilização Seguro de vida, convenio médico, etc.

LEIS E NORMAS QUE OBRIGAM LANÇAMENTO COMO CUSTO NPC – Normas e procedimentos de Contabilidade – IBRACON – Instituto Brasileiro de Contabilidade – NPC-17 – contratos por empreitada – item 17 Decreto Lei nº 1.598 / 77 – define custo de bens e serviços – Art. 13 § 1º. Instrução Normativa INSS – 003/05 obriga lançamento na contabilidade por centro de custo conforme art.19, item a) alínea III ; art.415, subseção I; art.418

Despesas indiretas + lucro 50 BDI Despesas indiretas + lucro 50

CONCEITO TRADICIONAL DO BDI Benefício e Despesas Indiretas Bonificação + Despesas Indiretas CONCEITO POPULAR DO BDI É lucro da empresa É lucro bruto + administração É margem de lucro É lucro + imposto

AS RAZÕES DA POLÊMICA DO BDI Inexistência até há pouco de uma metodologia atualizada, isenta e consistente “Metodologia existente” superada pelas mudanças na conjuntura econômica e legal BDI não é igual para qualquer obra Literatura técnica escassa e pouco disponível Uso político do BDI nos órgãos públicos Concorrência predatória – inutilidade do BDI Mito da “caixa preta” ainda não superada

VELHOS E NOVOS CONCEITOS BDI Administração Central Administração Local Canteiro de Obras Alimentação,Transporte,EPI Mobilização/Desmobilização Tributos Benefício TRADICIONAL - errado NOVO CONCEITO - certo BDI Administração Central Taxas de risco Despesa financeira Tributos Comercialização Lucro CUSTOS DIRETOS Planilha de Custos Unitários Encargos Complementares Administração Local Canteiro de Obras Mobilização/Desmobilização CUSTO DIRETO Planilha de Custos Unitários

COMPOSIÇÃO DO BDI Administração Central Despesas Específicas Despesas Rateadas (Rateio) Taxa de Risco do Empreendimento Taxa de Despesa Financeira Tributos Federais e Municipal Taxa de Comercialização Lucro

FÓRMULA DO BDI

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DESPESAS ESPECÍFICAS - Geradas na sede central que são específicas de uma determinada obra: Gerente do contrato (parcial ou integral) Outras despesas (viagens, refeições, etc.) Consultorias especializadas RATEIO DA ADMNISTRAÇÃO CENTRAL - É a cota de despesas da obra , proporcional ao seu porte. 55

TAXA DE RISCO DO EMPREENDIMENTO É APLICADO QUANDO: Empreitada integral ou global; Projeto pouco detalhado; Especificações mal feitas; Prazo duvidoso; Incertezas no pagamento.

DESPESA FINANCEIRA É APLICADO QUANDO: Prazo de pagamento acima de 7 dias da medição; Custo do capital de giro; Financiamento da obra ou serviços; Desconto de faturas em bancos; Taxa de juros do mercado.

TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES PIS COFINS IRPJ CSLL CPMF ISS Total LUCRO PRESUMIDO S/MAT C/MAT 0,65% 3,00% 1,20% 1,08% 0,38% 2,00% 8,31% 4,80% 2,88% 5,00% 16,71% PIS COFINS IRPJ CSLL CPMF ISS Total LUCRO REAL S/MAT C/MAT 1,65% *7,60% (1,50%) (0,90%) 0,38% 2,00% 14,03% 7,60% 5,00% 17,03%

TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO Não é Custo Direto Não é Despesa Indireta O QUE É: Compra de editais Preparação de propostas Viagens, certidões Seguros ARTs Propagandas, anúncios, etc.

“Remuneração bruta pretendida pela empresa” CONCEITO DE LUCRO “Remuneração bruta pretendida pela empresa” Custo de oportunidade do capital aplicado; Manutenção da capacidade administrativa gerencial e tecnológica da empresa; Investir na qualidade e formação profissional Capacidade de reinvestir no próprio negócio. Reserva de contingência

CÁLCULO DO PREÇO DE VENDA

CONCLUSÃO O “Regulamento do BDI” atende a legislação contábil, fiscal e tributária; Orçamento justo para contratantes e contratadas; Total transparência nos procedimentos; Evita contestações, recursos, aditivos e prorrogações de prazos; BDI palatável para qualquer gestor público; Atende o interesse público.

FIM Contato: Maçahico Tisaka mtisaka@hotmail.com Tel.: (11) 3721-4411