Política de Garantia de Preços Mínimos para Extrativistas

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Transcrição da apresentação:

Política de Garantia de Preços Mínimos para Extrativistas CONAB

A Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Que tem, entre outras atribuições, a de gerir as Políticas Agrícolas e de Abastecimento do País. MISSÃO: “Contribuir para regularidade do abastecimento e garantia de renda ao produtor rural, participando da formulação e execução das Políticas Agrícolas e de Abastecimento

Política de Garantia de Preço Mínimo - PGPM O Decreto-Lei nº 79 de 1966 instituiu normas para a fixação de preços mínimos e execução das operações de financiamento e aquisição de produtos agropecuários. Os preços mínimos básicos são definidos pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, levando em conta os diversos fatores que influem nas cotações dos mercados, interno e externo, e os custos de produção, com base em proposta encaminhada ao Ministério da Fazenda pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. (Redação dada pela Lei nº 11.775, de 2008)  

Introdução A inserção de produtos extrativistas na Política de Garantia de Preços Mínimos – PGPM, no final de 2008, encontra-se no bojo dos compromissos assumidos pelo Governo Federal. Essa iniciativa representa um importante avanço na medida em que viabiliza um grau superior de organização dos processos produtivos e permite a construção de arranjos produtivos mais estruturados e sustentáveis.   Coube a Conab a responsabilidade de elaborar a proposta de preços mínimos e executar as ações de sustentação de preços para os produtos do extrativismo, em razão de sua reconhecida expertise na proposição de políticas agrícolas e de abastecimento, bem como em sua execução, com metodologia reconhecida e consagrada, baseada nos termos do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, para os produtos que constam na pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos – PGPM.

Introdução A modalidade de Subvenção Direta prevê que o extrativista receba um bônus ao comprovar que efetuou a venda de seu produto por preço inferior ao mínimo fixado pelo Governo Federal.   Serão beneficiários desse programa os extrativistas organizados em cooperativas e associações de diversas regiões do país. Para todos os produtos amparados no Programa poderão ser realizados Empréstimo do Governo Federal – EGF, além de subvenções econômicas, conforme a Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008

Preços e limites

Documentos Necessários para Obter a Subvenção Se for extrativista: Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP; 2º via da nota fiscal de venda (nota avulsa) ou 2º via da nota fiscal de compra; Conta corrente em banco oficial no nome do extrativista; CPF regular. Se for Cooperativa ou Associação: Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP Jurídica; 2º via da Nota fiscal de venda ou 2º via da nota fiscal de compra; Conta corrente em banco oficial no nome da cooperativa; Certidões negativas INSS e FGTS. A Associação/Cooperativa deve comprovar o repasse da subvenção ao extrativista.

MODELO 1 Extrativista ou Grupo Informal Comprador Comercialização do produto Encaminha documentação: *DAP *2º Via da Nota Fiscal de Venda ou de Compra em nome do extrativista ou de lista de vendedores anexa CONAB Paga a Subvenção em conta corrente ou disposição em caixa Fiscaliza a operação

COOPERATIVA OU ASSOCIAÇÃO MODELO 2 COOPERATIVA OU ASSOCIAÇÃO COM DAP JURÍDICA Emite nota Fiscal de Venda em nome do extrativista cooperado ou associado Comprador Extrativista Comercialização do produto Encaminha documentação: DAP 2º Via da Nota Fiscal de Venda ou de Compra CONAB Paga a Subvenção em conta corrente ou disposição em caixa Fiscaliza a operação

Cooperativa de Beneficiamento MODELO 3 Comprador: Indústria ou Cooperativa de Beneficiamento Cooperativa ou Associação Extrativista Encaminha documentação: DAP Jurídica 2º Via da Nota Fiscal de Venda ou de Compra Repassa a subvenção recebida e mantém os recibos por 5 anos CONAB Paga a Subvenção em conta corrente e Fiscaliza a operação

Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP Entidades Emissoras: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), por meio dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais a ela formalmente filiados formalmente filiados. Associação Nacional dos Pequenos Agricultores – ANPA, por meio das Associações ou Sindicatos a ela formalmente filiados.

Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP Entidades governamentais emissoras: Instituições Estaduais Oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural, por meio de seus escritórios regionais e locais; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio dos Núcleos de Pesca e Aqüicultura de suas DFA’s; Funai por meio de suas representações regionais e locais; Instituto Estadual de Pesca ou similar; Fundação Cultural Palmares, por meio das entidades por ela reconhecidas; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA (em áreas de Reserva Extrativista) Entre outras.

Nota Fiscal Possibilidade de Nota Fiscal Avulsa com apoio da Secretaria de Fazenda ou Coletoria do Município. Associação e Cooperativa podem emitir a Nota Fiscal em nome dos extrativistas cooperados desde que tenham DAP Jurídica. Grupos informais de extrativistas podem vender o produto à uma indústria ou cooperativa beneficiamento emitir nota fiscal de venda ou receber nota fiscal de compra em nome de lista de vendedores anexa contendo o nº do CPF da DAP individual, quantidade de produto e valor da subvenção conforme modelo a seguir; .

Conta Corrente . No processo de abertura da conta corrente o extrativista deve apresentar a DAP individual e manter o CPF cadastrado; Em caso de Associações e Cooperativas deve ser apresentada a DAP Jurídica; As contas serão isentas de tarifas bancárias de acordo com acordos firmados entre o MDA e as Instituições Financeiras (BASA, BB, BNB).

Obrigado Superintendência Regional de Rondônia . Superintendência Regional de Rondônia Superintendente: Everaldo da Silva Santos Telefones: (69) 32168400 Fax: (69) 32168419 E-mail: ro.sureg@conab.gov.br CONAB Matriz – Brasília/DF Diretoria de Política Agrícola e Informações - DIPAI Superintendência de Gestão da Oferta - SUGOF Superintendente: Carlos Eduardo Cruz Tavares Telefones: (61) 3312-6240: Fax: (61) 33212029: E-mail: sugof@conab.gov.br carlos.tavares@conab.gov.br