QUALIDADE DO AR EM AMBIENTES DE USO COLETIVO

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Transcrição da apresentação:

QUALIDADE DO AR EM AMBIENTES DE USO COLETIVO NORMAS TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS Apresentação: Eng° Mec. Ricardo Vaz de Souza Eng° Mec. Cesar Augusto De Santi

Sumário 1. Normas / Resoluções / Portarias 2. Ar Interior 3. Filtragem do Ar 4. Condicionadores de Ar 5. Acessórios 6. Procedimentos 7. Conclusão

QUALIDADE DO AR INTERIOR 1.1 Normas ABNT NBR 16401:2008 Instalações de ar condicionado – Sistemas centrais e unitários Parte 1: Projeto das instalações Parte 2: Parâmetros de conforto térmico Parte 3: 1.2 Esta parte da Norma aplica-se a: - sistemas centrais de qualquer capacidade; - sistemas unitários – constituídos por um ou mais condicionadores autônomos cuja capacidade nominal somada é igual ou superior a 10 kW, instalados na mesma edificação ou numa fração autônoma da edificação. QUALIDADE DO AR INTERIOR sistemas centrais sistemas unitários 1. ABNT NBR 16401:2008

1.1 Normas 1.1 Escopo - Vazões mínimas de ar exterior para ventilação; - Níveis mínimos de filtragem do ar; -- Requisitos técnicos dos sistemas e componentes relativos à qualidade do ar interior; 1. ABNT NBR 16401:2008

1.1 Normas ar exterior 1. ABNT NBR 16401:2008

1.1 Normas ar exterior 1. ABNT NBR 16401:2008

1.1 Normas ar exterior 1. ABNT NBR 16401:2008

1.1 Normas Filtragem do ar 1. ABNT NBR 16401:2008

1.1 Normas Filtragem do ar NBR 16401:2008 NBR 16101:2012 1. ABNT NBR 16401:2008

1.1 Normas ABNT NBR 7256:2005 Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) – Requisitos para projeto e execução das instalações 4.4 Um dos objetivos essenciais das instalações é garantir qualidade do ar adequada e, em particular, reduzir os riscos biológicos e químicos transmissíveis pelo ar em níveis compatíveis com a atividade desenvolvida nas diversas áreas. 4.6 As instalações de tratamento de ar podem se tornar causa e fonte de contaminação, se não forem corretamente projetadas, construídas, operadas e monitoradas, ou ainda se não receberem os cuidados necessários de limpeza e manutenção.

1.1 Normas ABNT NBR 7256:2005 Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) – Requisitos para projeto e execução das instalações 1. ABNT NBR 7256:2005

1.1 Normas 1. ABNT NBR 7256:2005

1.1 Normas 1. ABNT NBR 7256:2005

1.1 Normas 1. ABNT NBR 7256:2005

1.1 Normas ABNT NBR 15848 :2010 Sistemas de ar condicionado e ventilação – Procedimentos e requisitos relativos às atividades de construção, reforma, operação e manutenção das instalações que afetam a qualidade do ar interior (QAI) Objetivo : Esta Norma estipula procedimentos e requisitos relativos às atividades de operação e manutenção, para melhoria dos padrões higiênicos das instalações de ar-condicionado e ventilação, contribuindo desta forma para a qualidade do ar (QAI).

1.1 Normas ABNT NBR 13971:1997 Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação - Manutenção programada 1. Objetivo Esta Norma estabelece orientações básicas para as atividades e serviços necessários na manutenção programada de conjuntos e componentes em sistemas e equipamentos de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação.

1.1 Normas ABNT NBR 14679:2001 Sistemas de condicionamento de ar e ventilação Execução de serviços de higienização 1. Objetivo Esta Norma tem por objetivo estabelecer os procedimentos e diretrizes mínimas para execução dos serviços de higienização corretiva de sistemas de tratamento e distribuição de ar contaminados microbiológicamente.

1.1 Normas ABNT NBR ISO 14644-4:2004 Salas limpas e ambientes controlados associados Parte 4: Projeto, construção e partida As salas limpas e os ambientes controlados associados proporcionam o controle da contaminação por partículas em suspensão no ar, em níveis apropriados, para o desempenho das atividades sensíveis à contaminação. Entre os produtos e processos que se beneficiam do controle da contaminação do ar estão os de indústrias, tais como, Aeroespacial, microeletrônica, farmacêutica, de dispositivos médicos e de tratamento de saúde.

1.2 Portarias MINISTÉRIO DA SAÚDE – PORTARIA Nº 3.523:1998 Art. 1º Aprovar Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados. a. implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, adotado para o sistema de climatização.

1.2 Portarias MINISTÉRIO DA SAÚDE – PORTARIA Nº 326:1993 1. OBJETIVO: o presente Regulamento estabelece os requisitos gerais (essenciais) de higiene e de boas práticas de fabricação para alimentos produzidos /fabricados para o consumo humano. 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO O presente Regulamento se aplica, quando for o caso, a toda pessoa física ou jurídica que possua pelo menos um estabelecimento no qual sejam realizadas algumas das atividades seguintes: produção/industrialização, fracionamento, armazenamento e transportes de alimentos industrializados.

1.3 Resoluções ANVISA – RESOLUÇÃO RE Nº 9:2003 Art. 1º Determinar a publicação de Orientação Técnica elaborada por Grupo Técnico Assessor, sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, em anexo.

1.3 Resoluções ANVISA – RESOLUÇÃO RDC Nº 210:2003 Art. 1º Determinar a todos os estabelecimentos fabricantes de medicamentos, o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico das Boas Práticas para a Fabricação de Medicamentos

Resíduos com potencial para afetar a saúde ou os processos industriais 2.1 Ar Interior 21% Oxigênio 78% Nitrogênio Composição do Ar Ambiente 1% gases diversos Contaminantes Resíduos com potencial para afetar a saúde ou os processos industriais

2.2.1 Contaminantes – Síndrome do Edifício Doente Primeiro caso importante de SED.: 1.976 - Hotel nos U.S.A. - Convenção de Legionários Pessoas adoecem devido à bactéria “Legionella Pneumófilla” Bactéria transportada pela tomada de ar externo, de torre de refrigeração próxima Tomada ar externo Torre de refrigeração 2. Ar Interior

2.2.2 Contaminantes – Rendimento Operacional 2. Ar Interior

2.3 Tratamento do Ar Interior Objetivo: reduzir ou eliminar os contaminantes no intuito de mitigar seus efeitos. Tratamento do Ar Eliminação parcial ou total do contaminante Filtragem Controle de Temperatura e umidade Desestimular a proliferação de contaminantes Conforto aos ocupantes, condições termo-higrométricas favoráveis à produção 2. Ar Interior

2.3.1 Tratamento do Ar Interior – Controle Umidade

2.3.2 Tratamento do Ar Interior Controle Temperatura e Umidade

2.3.3 Parâmetros de Conforto – ABNT NBR 16401:2008 5.1 Verão (roupa típica 0,5 clo) Temperatura operativa e umidade relativa dentro da zona delimitada por : ⎯ 22,5 °C a 25,5 °C e umidade relativa de 65 % ⎯ 23,0 °C a 26,0 °C e umidade relativa de 35 % 5.2 Inverno (roupa típica 0,9 clo) ⎯ 21,0 °C a 23,5 °C e umidade relativa de 60 % ⎯ 21,5 °C a 24,0 °C e umidade relativa de 30 % O tipo de roupa usado pelas pessoas, que determina a resistência térmica média à troca de calor do corpo com o ambiente, expressa em “clo” (1clo = 0,155 m2 K / W ); 2. Ar Interior

3.1 Filtragem do Ar Filtragem do Ar Separação de partículas do ar mantendo-as aprisionadas em elementos denominados filtros Processo mecânico que captura as partículas sólidas do ar Processo mecânico/químico que separa e apassiva moléculas dos gases

3.2 Classificação dos Filtros (Coletores) HEPA High Efficiency Particulate Air ULPA ultra low penetration aerosol 3. Filtragem do Ar

3.3.1 Partículas e Filtros (Coletores) 3. Filtragem do Ar

3.4 Filtros Grossos 3. Filtragem do Ar

3.5 Filtros Grossos/Médios/Finos 3. Filtragem do Ar

3.6 Filtros Grossos/Médios/Finos 3. Filtragem do Ar

3.7 Filtro Fino 3. Filtragem do Ar

3.8 Filtros Finos 3. Filtragem do Ar

3.9 Filtros Absolutos (HEPA/ULPA) HEPA High Efficiency Particulate Air ULPA ultra low penetration aerosol 3. Filtragem do Ar

3.10 Caixas Terminais 3. Filtragem do Ar

3.11 Caixas Terminais 3. Filtragem do Ar

4.1 Condicionadores de Ar-Split Ambiente Filtros: G0 4. Condicionadores de Ar

4.2 Condicionadores de Ar- Split Dutado Filtros: G0 a G4 ou F5 4. Condicionadores de Ar

4.3 Condicionadores de Ar -Self Contained Filtros: G0 a G4 ou F5 4. Condicionadores de Ar

4.4 Condicionadores de Ar - Fan & Coil Filtros: G0 a G4 ou F5 Filtros: G0 a H14 4. Condicionadores de Ar

5.1 Acessórios - Gabinete de ventilação Filtro G3 A F5 5. Acessórios

5.2 Acessórios -Ventilador Centrífugo em Linha

5.3 Acessórios - Dutos Flexíveis

5.4 Acessórios - Porta de Inspeção em Duto

5.5 Acessórios - Caixa de Filtragem

6.1 Procedimentos -Split com Filtro G0 e Sem Ar Externo

6.2 Split com Ar Exterior e Filtro G0 Grelha ar exterior Filtro F5? Filtro G0 6. Procedimentos

6.3 Procedimentos -Ventilador de Ar Externo Filtro sujo Sem abrigo 6. Procedimentos

6.4 Procedimentos -Sala de Máquinas Utilizada como Depósito

6.5 Procedimentos-Vedação de Dutos durante a Obra do duto? 6. Procedimentos

6.6 Ausência de espaço para Sala de Máquinas 55 6. Procedimentos

6.7 Limpeza da Turbina de Split Desinstalação Turbina suja Higienização Turbina limpa 6. Procedimentos

6.8 Procedimentos - Manutenção em Condicionador de Ar Água parada Ausência de filtros 6. Procedimentos

6.9 Limpeza de Self ou Fan coil Hidrojateadora Filtros 6. Procedimentos

6.10 Procedimentos- Limpeza de Dutos

Usuário final Contratante Instalador Fornecedor 7.1 CONCLUSÃO -COMUNICAÇÃO Usuário final Contratante Gerente do Projeto Projetista Instalador Fornecedor Fiscal de Obra Auditor (Commissioning)

7.1 LEI Nº 8.078:1990 LEI Nº 8.078:1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor, e dá outras providências Art. 18 - Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes no recipiente da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 6º - São impróprios ao uso e consumo: II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

7.2 LEI Nº 5.194:1966 - CONFEA LEI Nº 5.194:1966 Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. Art. 6º - Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo: a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais: Art. 7º - As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; Parágrafo único - As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer as atividades discriminadas no Art. 7º, com exceção das contidas na alínea "a", com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho Regional, assegurados os direitos que esta Lei lhe confere. 7. Conclusão

7.3.1 Descumprimento de Normas é Crime 7. Conclusão

7.3.2 Descumprimento de Normas é Crime 7. Conclusão