O HOMEM, A SOCIEDADE E O DIREITO

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
TRABALHO : SENTIDO ONTOLÓGICO
Advertisements

ALUNA: Nathalia Gheller Heidemann
UNIVERSIDADE REGIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS UNIDADE 3 - SLIDES ALUNO: ALINE L. GIONGO SCHENCKEL PROFESSOR:
Filosofia grega Ethos : morada do homem.
ATO ADMINISTRATIVO INTRODUÇÃO:
ÉTICA, MORAL E ENGENHARIA
Introdução ao Direito II
Introdução ao Direito II
Introdução ao Direito II
O PROJETO ÉTICO-POLÍTICO DOS ASSISTENTES SOCIAIS
Profa. Dra. Flavinês Rebolo Lapo
Adaptador por Professor Marcelo Rocha Contin
ÉTICA DEONTOLÓGICA ÉTICA DO DEVER
REGISTROS PÚBLICOS AULA 04 TEMA 04 PRINCÍPIOS DA ATIVIDADE NOTARIAL
ASPECTOS HISTÓRICOS E FILOSÓFICOS DO DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA - 1
Tópicos Conceituais de Direito Constitucional
A ÉTICA MODERNA.
Significações e Conceituações Sociológicas do Direito
DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Princípios fundamentais
DEFICIENTES E DIREITOS SOCIAIS.
DIREITO E MORAL Teoria do Mínimo Ético (Jeremias Bentham e George Jellinek) Conceito Razão moral cumprida de forma espontânea Conclusão: O Direito não.
MATERIALÍSMO HISTÓRICO PROF: CRISTIANO ALMEIDA
INSTITUIÇÕES DE DIREITO Curso de Administração Faculdade Metropolitana
A RELAÇÃO JURÍDICA.
SOCIALIZAÇÃO E CULTURA DO TRABALHO A existência humana é marcada pela cultura e é ela a própria fundamentação da humanidade. Cultura é criação/aprendizagem/
CONCEPÇÕES PROPEDÊUTICAS E PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
Direito Constitucional I
“Immanuel Kant e a promoção de uma modernidade racional crítica”
PROF. MARIUSA R. SILVA SACHELARIDE AULA DE 03 DE AGOSTO DE 2012.
Educação.
ÉMILE DURKHEIM ( ): TEORIA DOS FATOS SOCIAIS
A Ética orienta o comportamento das pessoas para o convívio social.
ÉTICA E RESPONSABILIDADE SOCIAL
Estilos educativos e comunicação
Fato social.
Princípios Gerais de Administração
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
DIREITO E MORAL Normas morais: seguidas livremente, de acordo com valores subjetivos = não são imperativas e nem coercitivas, sendo que seu cumprimento.
HERMENÊUTICA JURÍDICA
DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO
Programa III Roteiro 11.
Professor Romildo Tavares Filosofia Módulo 22 –
Immanuel Kant: O Esclarecimento e a Razão Prática
Convenção Coletiva e Acordo Coletivo de Trabalho
1. Conceitos de Direito Conceito: é o conjunto de normas jurídicas que regem o comportamento humano, estabelecendo uma sanção no caso de sua violação,
O ESTADO NÃO SOMENTE TEM PODER MAS ELE É UM PODER.
Prof. Paulo Barreto A Teoria da Burocracia. Principais Aspectos 1- A fragilidade e parcialidade tanto da Teoria Clássica como da Teoria das Relações Humanas,
DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO
Direito Subjectivo Doutrina. I- Teoria da vontade O poder da vontade… -Reconhecimento, ao sujeito titular do direito, de um âmbito de liberdade independente.
Introdução ao Estudo do Direito
RESUMÃO – TEORIA DODIREITO
A verdadeira moral Zomba da Moral (Pascal)
MANIFESTAÇÃO/DECLARAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO ATOS ADMINISTRATIVOS ATUAÇÃO MATERIAL/AÇÃO CONCRETA.
INTRODUÇÃO AO DIREITO TRIBUTÁRIO
Danúbia Carol, Elisabeth G., Jonas Dill
Direitos Humanos A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 E A CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DE CIDADANIA.
A família tem uma função humanizadora
DIREITO ADMINISTRATIVO I Prof. Anderson Rosa 2015 / 2.
Ética.
DIREITO PÚBLICO Introdução. DIREITO Etimologia  Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere.  Dirigir, conduzir, guiar.  Correto,
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. Desenvolvimento dos meios de comunicação: Intercambio social; Intercambio civil; Intercambio mercantil. Pessoas físicas.
LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS
EQUIPE LATO SENSU EDUARDOELISÂNGELAHILDETE SÉRGIO REIS SHERLANE OBJETO E DIVISÃO DA FILOSOFIA DO DIREITO.
ELEMENTOS DO PLANEJAMENTO
LIBERDADE 26/6/2016www.nilson.pro.br1. QUESTÕES FUNDAMENTAIS 1)Podemos realmente ser livres? 2)Como somos livres, se não podemos fazer tudo o que queremos?
Transcrição da apresentação:

O HOMEM, A SOCIEDADE E O DIREITO

1. A problemática da ordem social A natureza social do Homem O homem é, por natureza, um ser social. Por instinto e por necessidade, sempre procurou conviver, comunicar, trocar experiências, conjugar esforços para satisfazer as suas necessidades, e, assim, assegurar a sua subsistência e a da sua espécie, de modo a atingir a sua plena realização.

1. A problemática da ordem social A necessidade da existência do Direito A vida social só é possível porque os seres humanos acatam regras que visam instituir a ordem, a paz, a segurança, a justiça e dirimir conflitos de interesses que inevitavelmente surgem nas relações sociais. Tais regras devem ser dotadas de eficácia, isto é, devem ser cumpridas independentemente da vontade dos seus destinatários e constituem, afinal, o Direito.

1. A problemática da ordem social Conceito de Direito Direito – conjunto de normas de conduta social emanadas pelo Estado e garantidas pelo seu poder.

1. A problemática da ordem social Os vários sentidos do termo «direito» Direito objectivo – norma ou conjunto de normas. Direito subjectivo – poder ou faculdade, conferido ao titular de um direito objectivo, de agir ou não de acordo com o conteúdo daquele.

1. A problemática da ordem social Estrutura das normas jurídicas Previsão – toda a norma prevê um acontecimento. Estatuição – toda a norma estabelece as consequências jurídicas, caso a situação prevista se venha a verificar. Sanção – traduz-se numa consequência desfavorável que recai sobre quem viola a norma.

1. A problemática da ordem social Características das normas jurídicas Imperatividade – a norma jurídica contém um comando, porque impõe ou ordena um certo comportamento. Generalidade – a norma jurídica refere-se a toda uma categoria mais ou menos ampla de pessoas e não a destinatários individuais. Abstracção – a norma jurídica diz respeito a um número indeter- minado de casos ou a uma categoria mais ou menos ampla de situações. Coercibilidade – consiste na susceptibilidade de aplicação coactiva de sanções, se a norma for violada.

1. A problemática da ordem social Valores fundamentais do Direito Justiça Segurança - com o sentido de ordem e paz social - com o sentido de certeza jurídica - em sentido amplo 8

Justiça É na sua essência um valor, daí a dificuldade de ser racionalmente descrita. Uma definição clássica atribuída a Ulpiano, refere a justiça como a vontade perpétua e constante de dar a cada um o seu direito. 9

Segurança Com o sentido de ordem e paz social – o Direito destina-se a garantir e ordenar a convivência dos seres humanos, prevenindo e solucionando os conflitos que inevitavelmente surgem na vida social. Com o sentido de certeza jurídica – exprime a aspiração a regras certas, susceptíveis de serem conhecidas, de modo a garantir a previsibilidade e estabilidade da vida jurídica. No sentido mais amplo – na medida em que se pretende que o Direito proteja os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e que o Estado assegure condições materiais de vida digna. 10