Orientação: Professor Ulisses Mauro Lima historiaula.wordpress.com

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Transcrição da apresentação:

Orientação: Professor Ulisses Mauro Lima historiaula.wordpress.com Alunos: Beatriz Martinez, Caroline Barboza, Cinthia Nazário, Tan Ying e Lorenzzo Warrak. Orientação: Professor Ulisses Mauro Lima historiaula.wordpress.com Os índios no Brasil

Assim que a Igreja Católica Romana de Portugal e da Espanha soube que os índios não cultuavam o mesmo Deus que eles, foi organizada a vinda de padres jesuítas para o novo território. O principal objetivo destes jesuítas era converter os indígenas ao catolicismo, mas muitos acabaram escravizando-os.

A primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ignorou completamente a existência das sociedades indígenas, prevalecendo uma concepção da sociedade brasileira como sendo homogênea, conseqüentemente, desconhecendo-se a diversidade étnica e cultural do país. O Ato Institucional de 1834 designava como sendo de competência das Assembléias das Províncias a tarefa de promover a catequese e de agrupar os índios em estabelecimentos coloniais, facilitando, com isso, a apropriação de suas terras.

Em 1910, foi criado o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), hoje Fundação Nacional do Índio (FUNAI), pelo Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon. Rondon trabalhou durante anos para melhorar as condições de vida da população indígena brasileira. Criou e chefiou o SPI (Serviço de Proteção aos Índios), onde deu início ao período de pacificação dos índios e do reconhecimento do direito deles à posse da terra e de viver de acordo com os próprios costumes.

Em 1908, durante o XVI Congresso de Americanistas, que aconteceu em Viena, Áustria, houve denúncias de que o Brasil estava massacrando os índios, como parte de uma política nacional de extermínio destas populações. Essa má reputação internacional levou o governo federal a pensar numa ação de assistência e proteção leiga e privativa do Estado às populações indígenas. Esse é, portanto, o contexto de criação do SPI: passava-se para as mãos do Governo Federal a incumbência de evitar o extermínio dos povos indígenas. Pretendia-se, assim, evitar as acirradas discussões na imprensa, que acabavam por promover uma péssima imagem do Brasil junto à opinião pública nacional e estrangeira.

A Constituição de 1934 foi a primeira das Constituições brasileiras a tratar dos direitos dos povos indígenas, tendo nela sido assegurada aos índios a posse de seus territórios e tendo sido atribuída à União a responsabilidade pela promoção da política indigenista. As Constituições de 1937 e de 1946 mantiveram esses mesmos pontos, numa clara demonstração da consolidação dos direitos indígenas perante as diferentes forças sociais e políticas da sociedade brasileira. Em 5 de dezembro de 1967, quando o regime militar já havia se instalado no Brasil, o SPI foi extinto, após uma devassa que acabou por apontar uma série de irregularidades em sua administração, tendo sido criada para substituí-lo a FUNAI.

A FUNAI é o órgão do governo brasileiro que aplica a política indigenista oficial, dando cumprimento ao que está determinado pela legislação do País. A lei que criou a fundação estabeleceu as seguintes finalidades: a. estabelecer as diretrizes da política indigenista e garantir o seu cumprimento; b. gerir o patrimônio indígena; c. fomentar estudos sobre as populações indígenas que vivem em território brasileiro e garantir sua proteção;

d. demarcar, assegurar e proteger as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, exercendo o poder de polícia dentro de seus limites, para evitar conflitos, invasões e ações predatórias que representem riscos para a vida e a preservação cultural e do patrimônio indígena; e. promover a prestação de assistência médico-sanitária e a educação elementar para os índios; f. despertar o interesse da sociedade brasileira pelos índios e pelos assuntos a eles pertinentes.

O processo de democratização do Estado brasileiro, durante a década de 1980, permitiu e incentivou a ampla discussão da chamada questão indígena pela sociedade civil e pelos próprios índios, que começaram a se conscientizar e a se organizar politicamente, num processo de participação crescente nos assuntos de seu interesse. Nas discussões e atividades políticas que envolveram o período de elaboração da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, foi intensa a atuação de entidades civis dedicadas à causa indígena, bem como de entidades constituídas pelos próprios índios.

A prática ilegal em território indígena mais conhecida é o garimpo que apesar de ser ilegal cresce com números alarmantes. Em 2004, a reserva Roosevelt, pertencente aos cintas-largas que se localiza entre Rondônia e Mato Grosso, foi invadida por garimpeiros quando... ...estes descobriram que a região era a maior reserva de diamantes do mundo e que poderia fornecer um milhão de quilates por ano. Esta invasão resultou num conflito sangrento, pois 29 garimpeiros foram mortos pelos índios quando tentavam defender seu espaço.

A briga territorial gerou confrontos armados entre indígenas e madeireiros, resultando, inclusive, em mortes de índios em circunstâncias não esclarecidas. Segundo os indígenas, a exploração ilícita de madeira tem ocorrido em níveis cada vez maiores. O caso da terra Canabrava Guajajara foi relatado pela Polícia Civil de Barra do Corda, que informou sobre o homicídio de índios e o acampamento de madeireiros nas terras dos nativos. Os madeireiros estariam aliciando os índios com a distribuição de bebidas alcoólicas, a fim de facilitarem a extração ilegal de madeira.

No dia 20 de abril de 1997, cinco rapazes de classe média de Brasília atearam fogo no índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, de 44 anos, que dormia em uma parada de ônibus na Asa Sul, bairro nobre da capital Federal. Galdino morreu vítima de queimaduras em 95% do corpo, que foi encharcado por 1 litro de álcool. Galdino chegara a Brasília no dia anterior, 19 de abril, Dia do Índio. Ele participou de várias manifestações pelos direitos dos índios.

Aculturação ou resistência?

Fim