Modelo de Ordens de Serviço Relativas às Condições de Meio Ambiente de Trabalho Eng. Celso Atienza.

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Transcrição da apresentação:

Modelo de Ordens de Serviço Relativas às Condições de Meio Ambiente de Trabalho Eng. Celso Atienza

Engenharia de Segurança Ordens de Serviço relativa às condições e meio ambiente de trabalho. O.S. no ------- Data: ---/--/--- Aspecto Legal: de acordo com a Lei 6514 de 22/12/77 Art 157 – Itens I e II, regulamentados pela portaria 3214 de 08/06/1978 em sua Norma Regulamentadora NR- 01 item 1.7 alíneas a,b e c. OBRA no - De: Engenharia de Segurança Para: Depto de Produção Referência: Normas e Procedimentos: Assinatura do Eng. Segurança do Trabalho

Artigo 157 – Lei n° 6.514 Cabe às empresas:         I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;         II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;         III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;         IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

Engenharia de Segurança Obra: - 01 – Duplicação de Estrada Ordem de Serviço: no. 30 Data: 15/07/88 Para: Divisão de Produção / Técnicos de Segurança Serviço: Treinamento de sinalização entre operadores e sinalizadores Normas: De acordo com ítem 1.7 alínea b da portaria 3214/78 do M.T.B. Procedimentos: Solicitamos que o operador tenha uma visão ampla para operar o equipamento, devendo haver uma combinação prévia de sinalização entre o operador e o sinalizador, com fixação do código de sinalização em local visível na cabine. Daí, não se deve colocar adesivos, cortinas, papéis, papelões nas vidraças das cabines das máquinas, nem improvisar vidro quebrado com chapa de madeira. Um equipamento nestas condições deverá ser paralizado. O operador deverá ser responsável pela manutenção do código de sinalização e do diagrama de cargas, dentro da sua cabine, devendo ter um plástico protetor e adequadamente afixado. O encarregado geral deve determinar um funcionário para ser o sinalizador da equipe em questão, devendo o mesmo receber um treinamento sobre sinalização, devendo também participar o operador em questão. Os técnicos deverão providenciar os treinamentos necessários e devem inspecionar a obra.Os sinalizadres poderão vestir coletes refletivos para facilitar a visualização do mesmo pelo operador

Engenharia de Segurança Ordem de Serviço: O.S no. 30 Data: 21/09/2004 De acordo a portaria 3214/78, conforme NR-01 – item 1.7 alínea B. Obra no 438 – Viadutos De: Engenharia de Segurança Para: Divisão de Produção Serviço: Acabamento com utilização de andaimes Suspensos Normas e Procedimentos: A NR-06 e a NR – 18 (item 15) exigem que serviços acima de 2 m de altura sejam executados com utilização de cinto de segurança, ligando-o a cabo de segurança, principalmente quando for em serviços sobre andaimes superiores. A equipe deve ter orientação necessária e o encarregado deve exigir que seu pessoal faça uso corretamente do cinto de segurança. A não utilização do cinto é passível de advertência. Antes de iniciar tais serviços, o encarregado deve solicitar ao técnico de segurança ou ao almoxarife, os cinto necessários aos seus funcionários que irão trabalhar nessa situação, para terem a proteção necessária.

Engenharia de Segurança Ordem de Serviço: O.S no. 27 Data: 21/09/2004 Obra no 452 – Serviços de Concretagem Para: Divisão de Produção/ Divisão de manutenção Serviço: Utilização de caçambas de concreto com içamento Normas:De acordo com ítem 1.7 alínea B da portaria 3214/78 do M.T.B. e ítens 18.7.15. Procedimentos: Para prever o risco do trabalhador, em situar-se sob carga içada, de caçamba de concreto, solicitamos que, toda equipe de concretagem ou descarga tenha orientação básica, através de seus chefes de equipe e que não fiquem sob a caçamba ou sob carga içada. Os cabos de aço devem ser verificados permanentemente devendo ter fixação com tres grampos ou clipes, sapatilha ou estribos de proteção nos laços e travas de segurança, para tanto os responsáveis pela manutenção devem tomar as providências necessárias. Os EPIs para concretagem devem ser: botas de PVC, óculos de segurança, capacete e luvas de PVC. O isolamento nas instalações e/ou fuga de cargas deve ser cuidadosamente inspecionada.

10.4.1 – Autorização para trabalhos em instalações elétricas. Ordem de Serviço: O.S no. 27 Data: 21/09/2004 Cumprimento da NR-10: 10.4.1 – Autorização para trabalhos em instalações elétricas. 10.4.1.1-Estão autorizados a instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas somente os profissionais qualificados, que estiverem instruídos quanto às preucações relativas ao seu trabalho e apresentarem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas no mesmo. 10.4.1.1.1 -Cabe aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho – SEESMT – o estabelecimento e avaliação dos procedimentos a serem adotados pela empresa visando a autorização dos empregados para trabalhos em instalações elétricas, conforme o previsto no subitem 10.4.1.1. 10.4.1.2 – São considerados profissionais qualificados aqueles que comprovem, perante o empregador, uma das seguintes condições: capacitação, através de curso específico do sistema oficial de ensino; Capacitação através de curso especializado ministrado por centros de treinamento e reconhecimento pelo sistema oficial de ensino.

c) capacitação, através de treinamento na empresa, conduzido por profissional autorizado. 10.4.1.3 – Das instruções relativas às preucações do trabalho, prescritas no subitem 10.4.1.1, devem constar orientação quanto à identificação e controle dos riscos e quanto aos primeiros socorros a serem prestados em casos de acidentes de trabalho. 10.4.1.4 – Todo profissional qualificado, autorizado a trabalhar em instalações elétricas, deve ter essa condição anotada no seu registro de empregado. 10.4.2 – Responsabilidade 10.4.2.1 – Todo responsável pelas instalações elétricas e os profissionais qualificados e autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem zelar pelo cumprimento desta Norma Regulamentadora.