Dívida Pública: entre direitos fundamentais e exceção constitucional

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Transcrição da apresentação:

Dívida Pública: entre direitos fundamentais e exceção constitucional João Gabriel Pimentel Lopes Graduando em Direito (UnB) Bolsista do Programa de Iniciação Científica (ProIC/UnB/CNPq)

Do que estamos falando? Dívida pública: Dívida contraída pelos entes administrativos perante pessoas físicas ou jurídicas para financiar gastos não cobertos com arrecadação de impostos ou cumprir metas de gestão econômica (ex.: nível de crédito e consumo, captação de moeda estrangeira etc.).

Localização do problema Dívida pública: Instrumento de política pública ou Instrumento meramente financeiro?

Localização do problema Relação entre Estado e economia capitalista Necessidade, desde sempre, de apoio mútuo. Estado como um dos motores da legitimidade política necessária ao sistema econômico hegemônico. Atual etapa do capitalismo: substituição da produção pela especulação. Crise financeira mundial Emissão de ativos tóxicos - risco de quebra do sistema bancário. Tese do moral risk. Transformação da crise bancária em crise da dívida soberana. Papel das agências de rating – afeta diretamente as taxas de juros incidentes sobre títulos da dívida.

Crise financeira global Exemplo Crise financeira global + Bail-out

O que aconteceu em 2008?

Crises da dívida Salvamento bancário Socialização: agora pode! Mostra da mútua dependência entre Estado e poder financeiro-especulativo. Aquisição de ativos tóxicos  bad banks. Repasse de recursos públicos (a despeito da péssima situação fiscal dos Estados). Transformação de dívida privada em dívida pública. Negociatas secretas. Socialização: agora pode!

Exemplo: Estados Unidos Resgate do sistema financeiro pelo governo norteamericano Banco Valor (em US$) Citigroup (EUA) 2,5 trilhões Morgan Stanley (EUA) 2,04 trilhões Merrill Lynch (EUA) 1,949 trilhões Bank of America (EUA) 1,344 trilhões Barclays PLC (UK) 868 bilhões Bear Stems (EUA) 853 bilhões Goldman Sachs (EUA) 814 bilhões Royal Bank of Scotland (UK) 541 bilhões JP Morgan Chase (EUA) 391 bilhões Deutsche Bank (Alemanha) 354 bilhões UBS (Suíça) 287 bilhões Credit Suisse (Suíça) 262 bilhões Lehman Brothers (EUA) 183 bilhões Bank of Scotland (UK) 181 bilhões BNP Paribas (França) 175 bilhões Fonte: http://www.gao.gov/products/GAO-11-696 TOTAL: US$ 16 TRILHÕES Enquanto isso... PIB (EUA): US$ 14,66 TRILHÕES DÍVIDA (EUA): US$ 15 TRILHÕES

Crises da dívida Medidas de austeridade Instrumental jurídico Corte de direitos sociais; Medidas recessivas; Tributação regressiva e cerceamento do consumo; Desestruturação de empreendimentos públicos. Instrumental jurídico Revisões legislativas e constitucionais; Ilegalidade; A exceção se torna regra.

Crises da dívida Despolitização da economia Tecnocracia: ideologia da “solução racional”.

Crises da dívida Crise de legitimidade institucional e o risco à democracia. O problema do poder constituinte. O uso do aparato institucional contra a democracia. Quem governa, afinal? Implicações para a filosofia política e para o direito constitucional Qual a relação entre os sistemas político, jurídico e econômico diante da crise? Os riscos da reforma e a problemática da exceção constitucional.

Crises da dívida A argumentação ad terrorem – “inevitabilidade”. A volta da tese “democracia possível”. Brasil: descumprimento do art. 26 do ADCT. Art. 26. No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro. § 1º - A Comissão terá a força legal de Comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União. § 2º - Apurada irregularidade, o Congresso Nacional proporá ao Poder Executivo a declaração de nulidade do ato e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que formalizará, no prazo de sessenta dias, a ação cabível.

Crises da dívida Economia virtual x economia real: o dilema do retorno ao modelo de produção. Codependência: especulação financeira – economia real. “O paradoxo do capitalismo é que não podemos deitar fora a água suja da especulação financeira guardando ao mesmo tempo o saudável bebê da economia real” (Zizek). Abertura do campo argumentativo – possibilidades democráticas e criatividade popular: competição ideológica. Possibilidades parainstitucionais: “No momento em que a potência se institucionaliza, ela deixa de ser potência, declara jamais tê-lo sido” (Negri).

Crises da dívida Crise: abertura para uma mudança radical da subjetividade não-totalitária: expansão das subjetividades – subjetividades em processo. Redefinição das soberanias: relação contínua com sua origem (legitimidade). Ética da cooperação e da autonomia, voltadas ao fático, ao concreto. A usurpação no instrumento da dívida pública pode ser a responsável por um desmonte no sistema de direitos. Uma auditoria dirá.

João Gabriel Lopes jgplopes@gmail.com