MDL – Mecanismo de Desenvolvimento Limpo

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Transcrição da apresentação:

MDL – Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Passos para desenvolver projetos de Créditos de Carbono no Brasil

Protocolo de Kyoto Artigo 3 - Metas de Redução - 5,2% emissões medidas em 1990 - 2008/2012 Artigo 12 – Mecanismo Desenvolvimento Limpo - Países/empresas do Anexo I para países/ empresas não-Anexo I

Em 16 de fevereiro de 2005, com a ratificação da Rússia, entrou em vigor o Protocolo de Kyoto. O Protocolo de Kyoto está inserido na Convenção sobre Mudança Climática da ONU de 1992. Assinado em 1997, estabelece que os países signatários listados no Anexo I devem reduzir suas emissões de gazes que contribuem para o aquecimento global, em aproximadamente 5,2%, relativamente aos níveis de 1990, para o período 2008-2012.

Países Signatários do Anexo I Alemanha, Austrália, Áustria, Belarus, Bélgica, Bulgária, Canadá, Comunidade Européia, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Mônaco, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República Tcheca, Romênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia. O Protocolo de Kyoto permite aos seus participantes que reduzam as emissões por meio dos chamados mecanismos de flexibilização, redução de custos nas reduções das emissões [PAINULY (2001, p. 147)].

Mecanismos de Flexibilização Emissions Trading(ET) ou Licenças Negociáveis de Emissões: é a moldura principal de todo o sistema de reduções proposto em Kyoto. Esse mecanismo permite aos países do Anexo I negociarem entre si as quotas de emissão acordadas em Kyoto. Joint Implementation(JI) ou Implementação Conjunta: possibilidade de países do Anexo I receberem unidades de emissão reduzida quando ajudarem a desenvolver projetos em outros países do Anexo I que levem a redução de GEE, nos quais ambos possam se beneficiar com tais reduções; e

Clean Development Mechanism(CDM) ou Mecanismo de Desenvolvimento Limpo: consiste em financiamento de programas e projetos por parte dos países industrializados, para controle de emissões de GEE em países de Terceiro Mundo, capacitando-os (os países desenvolvidos) a receber créditos por assim fazerem, como forma de cumprir parte de seus compromissos; O MDL é a única maneira atualmente existente para que países em desenvolvimento participem do mercado de gases de efeito estufa. Ele estabelece que as reduções de carbono emitido devam ser negociadas diretamente pelos países poluidores e em desenvolvimento.

Mecanismo Desenvolvimento Limpo (MDL) Países Desenvolvidos (Anexo I) / Países em Desenvolvimento (não-Anexo I) Governos ou empresas de países desenvolvidos, que tem metas de redução a serem atingidas entre 2008/2012, investem em empresas de países em desenvolvimento.

Com a nova tecnologia desenvolvida, as reduções das emissões obtidas atuam como uma compensação para as emissões em excesso da empresa do país Anexo I fazendo com que ela alcance sua meta de redução. Por outro lado a empresa do país não-Anexo I, que teve suas emissões efetivamente reduzidas, recebe um documento que pode ser negociado junto a Bancos e/ou Governos no mercado internacional (CER)

MDL - Tipos de Projetos Substituição de Combustível - Combustível Fóssil por combustível Renovável Aterro Sanitário - Canalizar o metano gerado pelo aterro para ser queimado resultando em CO2 (21 vezes menos agressivo) Melhoria da Eficiência Energética - Siderúrgica - Melhora do processo. - Calor perdido pelas chaminés pode ser aproveitado para substituição do óleo queimado em caldeiras.

O Ciclo do MDL Documento de Concepção do Projeto (PDD) Validação (atividade voluntária; critério de desenvolvimento sustentável; redução real dos GEE; impacto ambiental p/metodologia da AND) Aprovação pela AND (CIMGC) Registro no Executive Board (ONU) Monitoramento (Pelo participante do Projeto) Verificação (EOD - Entidades Operacionais Designadas) Emissão do CER (Reduções Certificadas de Emissões)

CICLO DE DESENVOLVIMENTO DE UM PROJETO DE MDL 1- Elaboração dos documentos de concepção do projeto (DCP em inglês PDD), onde todas os aspectos técnicos e características deverão estar contemplados. 2- O projeto deverá ser validado por uma entidade operacional e encaminhado para o Conselho Executivo o qual submeterá o projeto ao Neth Panel (ONU) para análise técnica.

CICLO DE DESENVOLVIMENTO DE UM PROJETO DE MDL ADICIONALMENTE - O projeto MDL é aprovado pela autoridade nacional designada (AND) que no caso brasileiro é a Comissão Interministerial para Mudança Global do Clima (CIMGC). FINALMENTE - A Entidade Operacional Designada encaminha o relatório da certificação para o Conselho Executivo, que após sua aprovação, emite as Reduções Certificadas de Emissões (RCE) referentes ao projeto

DOCUMENTO DE CONCEPÇÃO DO PROJETO (Project Development Design – PDD) Conceitos que devem ser levados em conta nessa fase para que a auditoria a ser feita por uma parte independente possa resultar na validação do projeto: Adicionalidade - Um certo obstáculo que deve ser vencido. Tem de se demonstrar um fator favorável adicional ao “status quo” anterior ao projeto.

DOCUMENTO DE CONCEPÇÃO DO PROJETO (Project Development Design – PDD) Linha de Base (base line) - Estimativa em termos de emissões sem a implementação do projeto. É o padrão contra o qual o projeto será medido. O Negócio como Usual (usual business) - Refere-se às atividades que já são praticadas no mercado.

Objetivo da Validação O objetivo primário de validação é assegurar que todos os critérios pertinentes foram atendidos. Por exemplo : - Exigências do país anfitrião e do país patrocinador - Critério de Adicionalidade - Seleção apropriada da "base line" x emissões projetadas - Exigências monitoramento

Fases para a Validação Projeto (atividade voluntária) Justificativa para Adicionalidade (critérios para o desenvolvimento sustentável) Estudo da "base line“ Plano de Monitoramento Avaliação do Impacto Ambiental p/ metodologia da AND Comentários das Partes Interessadas Redução real das Emissões Previstas (GEE)

O Mercado Brasileiro - Relatório preparado para o Banco Mundial Durante 2003 ocorreram operações envolvendo 70 milhões de tons de CO2 - Relatório preparado para o Banco Mundial - Fonte: Review and Analysis of the Emerging - International GHG Market Natsource LLC. Entre 2008 e 2012 espera-se uma redução de 4.75 bilhões de tons de CO2 - Estima-se que o Brasil irá contribuir com 18% - Fonte : Conselho Empresarial para Desenvolvimento Sustentável

Brasil (2002) menciona valores variando entre US$ 5,2 bilhões e US$ 17,4 bilhões. Caso isso venha a ser um indicador do potencial de atividades de MDL, pode-se concluir que os países Anexo I investirão no período de 2008 a 2012 cerca de US$ 25 a 85 bilhões em redução. A parcela a ser direcionada para os países em desenvolvimento (1/4 a 1/3 do total) ainda pode ser significativa para alguns setores e alguns países, mas nunca para uma economia da dimensão da brasileira.

O Brasil e o Futuro do Protocolo Há crescentes evidências que alterações futuras do Protocolo de Kyoto possam trazer mais obrigações do que vantagens para o Brasil. É pouco provável que o país consiga manter-se fora do Anexo I durante muito tempo, em função do desmatamento acelerado. Uma possibilidade que deve ser contemplada pelas autoridades brasileiras é a de defender a incorporação de “emissão evitada” como uma possibilidade no MDL. Talvez possamos, assim, obter alguns recursos financeiros para diminuir o nosso desmatamento acelerado.

Alguns sites de ajuda: United Nations Framework Convention on Climate Change www.unfccc.int Intergovernmental Panel on Climate Change www.ipcc.ch Bolsa do Clima de Chicago www.chicagoclimatex.com Bolsa de Mercadorias e Futuros www.bmf.com.br Nosso site www.gestaocarbono.com

Perguntas e Dúvidas E-mails para mf7277@hotmail.com Muito obrigado! Manuel Fernandes www.gestaocarbono.com