A Formação da Rede Consumo Seguro e Saúde das Américas

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Transcrição da apresentação:

A Formação da Rede Consumo Seguro e Saúde das Américas Reunião da RCSS Bahia com Associação dos Hospitais da Bahia Acidentes de Consumo: Uma Epidemia Global A Formação da Rede Consumo Seguro e Saúde das Américas Salvador, 20 de maio de 2014 Paulo Coscarelli Diretor de Avaliação da Conformidade, Substituto

Dados Relativos a Ferimentos e Mortes Provocados por Produtos de Consumo Nos EUA (Dados da CPSC): Em 2011, cerca de 193 mil acidentes não fatais envolvendo brinquedos para crianças com menos de 15 anos Apenas em 2012, cerca de 36 milhões de acidentes e 35 mil mortes Anualmente, estima-se que sejam registrados cerca de 10 milhões de atendimentos médicos associados a vítimas de acidentes envolvendo produtos de consumo Gastos da ordem de 900 bilhões de dólares com danos à propriedades, óbitos e tratamento de vítimas No Reino Unido, 1/3 das mortes de adultos e ½ das mortes de crianças com menos de 5 anos acontece dentro de casa

Dados Relativos a Ferimentos e Mortes Provocados por Produtos de Consumo No Reino Unido estima-se que sejam registrados, anualmente, 2,8 milhões de acidentes provocados por produtos de consumo, 4 mil mortes e sejam gastos 36 bilhões de euros com as vítimas; A OCDE estima que sejam gastos, no mundo, anualmente, mais de 1 trilhão de dólares com o tratamento de vítimas e mortes provocadas por acidentes com produtos inseguros; As crianças e os idosos são os grupos mais vulneráveis e, portanto, os mais afetados pelos produtos inseguros; A classe social também influencia na incidência dos acidentes; Segundo a Safe Kids, lesões não intencionais são a principal causa de mortalidade infantil nos EUA e, anualmente, cerca de 1 milhão de famílias perdem uma criança que é vítima desses ferimentos. A morte de uma criança traz impactos imensuráveis.

Dados Relativos a Ferimentos e Mortes Provocados por Produtos de Consumo Segundo a OMS, os acidentes provocados por produtos inseguros e os acidentes domésticos são as maiores causas de mortalidade e morbidade infantil no mundo; Segundo o Susy Safe Project: O sufocamento por objetos estranhos é a principal causa de mortalidade de crianças entre 0 e 3 anos; Estima-se que ocorram, anualmente, 50 mil acidentes com crianças entre 0 e 14 anos, sendo que 10% deles são fatais 70% dos acidentes ocorrem quando a criança está sob supervisão de um adulto!

Dados Relativos a Ferimentos e Mortes Provocados por Produtos de Consumo No Brasil, segundo o DATASUS: Os acidentes, ou lesões não-intencionais, representam a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos; No total, cerca de 4,7 mil crianças morrem e 125 mil são hospitalizadas anualmente; Estimativas mostram que a cada morte, outras quatro crianças ficam com seqüelas permanentes que irão gerar, provavelmente, conseqüências emocionais, sociais e financeiras à essa família e à sociedade. De acordo com o governo brasileiro, cerca de R$ 63 milhões são gastos na rede do SUS; Estudos mostram que pelo menos 90% dessas lesões poderiam ser evitadas com atitudes de prevenção! 

NÃO ESTAMOS FALANDO APENAS DOS ACIDENTES DE CONSUMO! MAS O QUE É UMA LESÃO NÃO INTENCIONAL? NÃO ESTAMOS FALANDO APENAS DOS ACIDENTES DE CONSUMO!

Matéria publicada na página da Defesa do Consumidor do jornal O Globo on line, em 25/09/2013

Enquete foi ao ar no período de 7/10 e 2/12/2013 O consumidor brasileiro, de um modo geral, não sabe o que é um acidente de consumo! Enquete foi ao ar no período de 7/10 e 2/12/2013

Conceituação Defesa do Consumidor: “Um acidente de consumo ocorre quando o consumidor se acidenta usando um produto ou serviço de acordo com as informações dos fornecedor.” Inmetro: “Pode ser relatado no SINMAC todo evento em que um consumidor, durante a utilização de um produto ou serviço, seguindo ou não as instruções do fornecedor, é exposto a um risco não previsível à saúde ou à segurança, ou quando sofre algum tipo de acidente.” Trabalhamos com os seguintes conceitos: 1) os acidentes de consumo: que seriam enquadrados no conceito extraído a partir do Código de Defesa do Consumidor; 2) os acidentes provocados por mau uso do produto pelo consumidor; 3) os acidentes domésticos; 4) os quase acidentes: eventos em que fica caracterizada a falha do produto ou o mau uso pelo consumidor, porém não que não chega a provocar um acidente e, conseqüentemente, não há uma lesão.