Apólice para Gestão de Riscos Cibernéticos

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Transcrição da apresentação:

Apólice para Gestão de Riscos Cibernéticos A tecnologia da informação está tão presente em nosso cotidiano e em nossa maneira de fazer negócios que chega a ser impossível imaginar a vida sem ela

Coberturas Resposta A Incidentes Cibernéticos Chubb Cyber Riscos é um produto destinado a empresas e organizações que mantêm sistemas, redes de computadores e bancos de dados próprios e de terceiros que possam estar sujeitos a riscos. Resposta A Incidentes Cibernéticos Perdas Causadas A Terceiros Cobertura Básica Nº 1: Responsabilidade pela Privacidade Cobertura Básica Nº 2: Responsabilidade pela Segurança da Rede Cobertura Básica Nº 3: Responsabilidade por Conteúdos Eletrônicos Perdas do Próprio Segurado Cobertura Adicional Nº1: Ciberextorsão Cobertura Adicional Nº 2: Perdas de Ativos Digitais Lucros Cessantes /Interrupção de Negócios

Resposta a Incidente Cibernético Linha Direta de Resposta a Incidente Cibernético, pelo número 0800 0957 346; Linha Direta de Resposta a Incidente Cibernético é o centro de atendimento de emergência com a finalidade de entrar em contato com o Gerente de Resposta a Incidente Cibernético. Gerente de Resposta a Incidente Cibernético significa a pessoa designada por Crawford & Co. para coordenar a Equipe de Resposta a Incidente Cibernético. Equipe de Resposta a Incidente Cibernético significa as entidades contratadas para prestar serviços jurídicos, regulatórios, de investigação forense, recuperação e restauração de dados, relações públicas, comunicação de crise, de notificação e centro de atendimento, consulta de fraude, monitoramento de roubo de identidade e soluções de monitoramento de crédito.

Perdas Causadas a Terceiros Coberturas Perdas Causadas a Terceiros

Responsabilidade pela Privacidade Cobertura: Danos e as despesas decorrentes de reclamações de terceiros por violação de privacidade; Ato culposo de violação de privacidade; Erro, omissão, negligência, real ou supostamente cometido ou intentado pelo Segurado, que resulte em uma falha deste ou de um contratante independente pelo qual o Segurado é legalmente responsável, no manuseio, administração, arquivamento, destruição ou outro tipo de controle de: Dados pessoais; ou Informação corporativa de terceiros em qualquer formato, que seja identificada como confidencial e que esteja protegida por um acordo de confidencialidade ou um acordo similar com o Segurado; ou Descumprimento involuntário da Política de privacidade do Segurado, resultando na violação de qualquer regulamento de privacidade. 

Responsabilidade pela Segurança da Rede Cobertura: Danos e as despesas decorrentes de reclamações de terceiros por falhas de segurança da rede; Ato culposo de falha de segurança da rede; Erro, omissão, negligência, real ou supostamente cometido ou intentado pelo Segurado, que resulte em uma falha de segurança da rede, incluindo falha ao desestimular, inibir, defender-se de ou detectar qualquer ato malicioso de computação, incluindo: Malware; Hacking; Ataque por negação de serviço (DDoS); ou Uso ou acesso não autorizado da rede.

Responsabilidade por Conteúdos Eletrônicos Cobertura: Danos e as despesas decorrentes de reclamações por terceiros de Violação culposa de direitos decorrente de conteúdos eletrônicos; Conteúdo Eletrônico: Informações eletrônicas distribuídas pelo Segurado ou em seu nome na internet, em páginas próprias ou em sites mantidos por terceiros, como sites de redes sociais, excluindo-se erros em ofertas comerciais, como, por exemplo, erros de precificação em páginas de comércio eletrônico. Violação culposa de direitos decorrente de conteúdos eletrônicos significa: Danos à honra ou à imagem de qualquer pessoa ou organização, bem como prática de difamação, injúria, calúnia; Infração de direitos autorais, marcas, e nome comercial; excluindo-se eventuais violações de patente ou segredo comercial; Negligência com relação à criação ou difusão, por parte do segurado, de conteúdo eletrônico, cometido pelo segurado exclusivamente ao atuar na criação e publicação de conteúdos eletrônicos para si mesmo, mas não para terceiros.

Perdas do Próprio Segurado Coberturas Perdas do Próprio Segurado

Ciberextorsão Cobertura: Danos e despesas por Ciberextorsão pagas pelo Segurado por um evento de Ciberextorsão: Evento de Ciberextorsão: qualquer ameaça ou série de ameaças conectadas, críveis e realizadas por terceiros contra o Segurado, com o objetivo de exigir dele valores monetários; Danos por Ciberextorsão: montante pago pelo Segurado, com consentimento da Seguradora, para concluir ou pôr fim a um evento de Ciberextorsão.; Despesas por Ciberextorsão: Despesas que sejam resultado direto de um evento de Ciberextorsão, incluindo contratações de consultores de tecnologia da informação, relações públicas, legais e regulatórios e negociadores de crise.

Perda De Ativos Digitais Cobertura: Despesas de recuperação em razão de um incidente de perda de ativos digitais; Incidente de ativos digitais Acesso aos, corrupção dos ou destruição dos dados armazenados nos sistemas informáticos internos do Segurado causado por: Atos maliciosos de computação; Malware; Hacking; Uso ou acesso não autorizado; Ataque por negação de serviço; Erro humano; Erro de programação; ou Falha, aumento ou diminuição de energia que afete seu sistema de computação.

Lucros Cessantes | Interrupção de Negócios Redução do lucro líquido que ocorra durante o período de indenização, resultante de um incidente de interrupção do negócio. Cobertura: Perda por lucros cessantes/interrupção do negócio que surja durante o período de indenização e as despesas de recuperação que surjam de um incidente de interrupção de um negócio decorrente de um risco cibernético; Incidente de interrupção do negócio. Incapacidade de acessar o sistema de computação ou dados do Segurado, ou a interrupção ou alteração do sistema de computação ou dados, causado única e diretamente por: Atos maliciosos de computação de origem externa ao Segurado; Malware; Hacking; Uso ou acesso não autorizado de informações críticas; Ataque por negação de serviço; Erro humano; Erro de programação; ou Falha, aumento ou diminuição de energia de um sistema elétrico controlado pelo Tomador.