Planos de Carreira e Remuneração

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Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta.
POLÍTICA EDUCACIONAL PISO SALARIAL LEI , DE 16/07/2008.
Transcrição da apresentação:

Planos de Carreira e Remuneração NACIONAL

PLANOS DE CARREIRA Quem são considerados profissionais do magistério? Decreto Nº 6.755 art. 2°- formação adequado dos professores.

Piso Salarial O que é? Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

Piso Salarial Qual o valor do piso? O valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade normal foi fixado pela lei em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Governadores de alguns estados moveram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei. Em decisão cautelar, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o termo “piso” deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.

O congresso nacional não possui função normativa plena, assim não possuem qualquer Assembléias Legislativas dos Estados ou as Câmaras dos Vereadores dos Municípios. Cada ente normativo possui competência que lhe é própria. Ora essa competência é exclusiva, ora é complementar, ora é concorrente. Ou seja, a responsabilidade do plano carreira dos docentes fica para cada estado e município.

Lei Complementar nº 444/85 Art. 61/62/63/95 Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista Art. 61 - Direitos Art. 63 - Deveres

Lei Complementar 836/97 Lei Complementar 958/04 Plano de Carreira, vencimentos e salários para os integrantes do quadro do magistério da Secretaria da Educação – Art. 1 ao 72

Docentes Nível 1 (Magistério – PEB I) 778,53 817,46 (4 anos) 30 horas semanais

Docentes Nível 2(Licenciatura – PEB II) 1.575,80 1.759,59 (4 anos) 40 horas semanais

ESTADO DE SP LANÇA NOVO PLANO DE CARREIRA PARA O MAGISTÉRIO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO PELO MÉRITO Possibilitará que professores multipliquem seu salário inicial, através do seu próprio empenho e dedicação; Os salários de diretores e supervisores também poderão aumentar; O programa não substitui o Bônus por Resultado, que continua, e ainda serão pagos valores maiores, pois os salários serão maiores; Esse programa tornará as carreiras do magistério mais atrativas.

PISO SALARIAL Remuneração inicial de R$ 1.834,00 poderá chegar a R$6.270,78 para professores; Remuneração inicial de R$ 2.321,09 poderá chegar a R$ 7.147,05 para diretores; Remuneração inicial de R$ 2.519,11 poderá chegar a R$ 7.813,63 para supervisores; Representa um aumento de 242%, que pelas regras atuais a elevação máxima de salário é de 73%.

SISTEMA DE PROMOÇÃO – 5 FAIXAS Promoção da faixa 1 para 2, equivalente a 25% da remuneração inicial - nota mínima 6; Promoção para faixa 3, equivalente a 50% da remuneração inicial – nota mínima 7; Promoção para faixa 4, equivalente a 75% da remuneração inicial – nota mínima 8; Promoção para faixa 5, equivalente a 100% da remuneração inicial – nota mínima 9.

APEOESP É CONTRA APEOESP considera proposta do governador José Serra como mais uma política de desvalorização do magistério; O governador José Serra (PSDB) defendeu a proposta: “Não consegui ver nenhuma crítica que não seja corporativa, aquele tro -lo - ló de sempre”.

REGRAS DO PROCESSO DE PROMOÇÃO Exame de promoção a ser oferecido anualmente pela SEE; Análise da vida funcional do integrante do QM nos anos anteriores; Normas gerais para promoção: - Os integrantes do QM poderão participar da primeira promoção para faixa 2 após 4 anos de efetivo exercício no cargo; - Os temporários poderão participar do processo quando cumprirem 4 anos de sua primeira vinculação com a SEE; - Para concorrer a promoção para a próxima faixa haverá um intervalo de no mínimo 3 anos; - Poderão ser beneficiados em cada processo de promoção até 20% do contingente integrante de cada uma das faixas