Ministério Público do Estado de São Paulo

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
PRISÃO E LIBERDADE PROVISÓRIA
Advertisements

Ponto 2: PROCEDIMENTO Tgp2 UnB Prof. Vallisney
Direito Processual Penal II 17/05/2011
1. Introdução Proteção da qualidade da atuação jurisdicional, pela via concreta, isto é, pro meio do processo, cercado, então, de regras procedimentais.
Direito Processual Penal I
Direito Processual Penal I
Direito Processual Penal - I
PROFA.: ÂNGELA ISSA HAONAT
DO PROCEDIMENTO NOS JEE CRIMINAIS Prof.: SIRLENE PIRES MOREIRA
JUIZADOS ESPECIAIS AULA 12 (P.57 Á 59)
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
Profª.: SIRLENE PIRES MOREIRA
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI PARA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS DE MAIOR POTENCIAL OFENSIVO.
Estrutura e Administração da Justiça Militar da União e do Estado
Técnica de Elaboração de Decisões Penais
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Investigação Preliminar Gustavo Badaró aulas de , de10 e
CORREGEDORIA-GERAL Órgão da Administração Superior do MP, orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta de membros do Ministério.
Reestruturação das Varas Criminais da Capital
DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO
PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI
I – AUDIÊNCIA CONCEITO: Etapa do procedimento penal, civil e trabalhista, seja no rito ordinário, sumário, sumaríssimo ou especial em que se reúnem o juiz.
PROCEDIMENTO COMUM SUMARÍSSIMO: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (Lei nº 9
Flagrante Temporária Preventiva Danielle Sampaio Aula 03
POSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
Da Denúncia Titular Ministério Público (art. 29, CPPM);
SISTEMAS PROCESSUAIS Inquisitório 1. Funções no processo Reunidas numa só pessoa: o inquisidor Acusatório Acusador distinto do julgador 2. Relação entre.
PROCESSO PENAL PROFESSOR: MARCOS THOMPSON
I – PROCEDIMENTO Aspecto extrínseco do processo; rito; conjunto de atos que, em sequência e em contraditório, visa ao fim desejado pelo processo. Para.
Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da Prisão
I – PROCEDIMENTO Aspecto extrínseco do processo; rito; conjunto de atos que, em sequência e em contraditório, visa ao fim desejado pelo processo. “Do.
DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO
PERSECUÇÃO PENAL.
Legislação Penal Prof. Carlos Villar Jr..
CICLO COMPLETO DE POLÍCIA
a)Estado: Público (Ministério Público);
Professor Ms. Arlei da Costa
Direito EmpresariaL III UFT
MODELOS DE PEÇAS PARA INÍCIO DO INQUÉRITO
ESMP – MAIO/2008 Curso de adaptação para estagiários do Ministério Público – 14º Concurso de Credenciamento Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.
Procedimento dos crimes MILITARES
1. Introdução “Proteção da qualidade da atuação jurisdicional, pela via concreta, isto é, por meio do processo, cercado, então, de regras procedimentais.
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Procedimento Sumaríssimo Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró aulas de 04 e 11 de março de 2011.
PROCESSO PENAL.
DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO
INQUÉRITO POLICIAL CONCEITO:
Procedimento dos crimes eleitoraIs
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO
Danielle Sampaio INQUÉRITO POLICIAL.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
PERSECUÇÃO PENAL.
Procedimento dos crimes de drogas
CURSO DE PREPARAÇÃO PARA A SEGUNDA FASE DA OAB - DIREITO PENAL
INQUÉRITO POLICIAL.
CURSO DE PRÁTICA PENAL 2ª FASE DA OAB aula 4
CURSO DE PRÁTICA PENAL 2ª FASE DA OAB aula 7
CURSO DE PRÁTICA PENAL 2ª FASE DA OAB aula 3
LEI /2011 A Lei nº /11 traduz verdadeira novatio legis in mellius, posto que, além de restringir a aplicabilidade da prisão preventiva – antes,
PRISÃO TEMPORÁRIA Lei nº 7.960, de Origem Objetivos Assegurar a eficácia das investigações criminais quanto a alguns crimes graves Por.
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA
PROCESSO PENAL II CURSO DE DIREITO Data.
DOS RECURSOS RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 593, CPP
INQUÉRITO POLICIAL CONCEITO – PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DA AÇÃO PENAL, DE CARÁTER ADMINISTRATIVO, CONDUZIDO PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA E VOLTADO À COLHEITA.
Transcrição da apresentação:

Ministério Público do Estado de São Paulo ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO Curso de Adaptação Estagiários São Paulo – SP – 2008

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL Teoria e Prática Dr. Carlos Eduardo Pozzi 1º Promotor de Justiça Substituto da 11º C.J. (Pirassununga)

Da persecução criminal Conceitos Iniciais Da persecução criminal Ciclo da Persecução Criminal: Recebimento da Denúncia Sentença / Acórdão (trânsito em Julgado) Fase Extrajudicial Fase Judicial Fase Executória Infração Penal Procedimento Administrativo Inquisitivo a) Inquérito Policial b) Termo Circunstanciado c) Procedimento Criminal AÇÃO PENAL Procedimento Comum (Ordinário) – RECLUSÃO Sumário - DETENÇÃO Sumaríssimo – Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo (art.77 da Lei nº 9.099/95) Juízo das Execuções

Classificação das Infrações Penais 1) CRIMES HEDIONDOS - Definidos na Lei nº 8.072/90 2) CRIMES GRAVES Crimes punidos com reclusão (caráter residual) 3) CRIMES DE MÉDIO POTENCIAL OFENSIVO Crimes com pena mínima até 1 ano (art.89 da Lei nº 9.099/95) 4) INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO Crimes com pena máxima até 1 ano - Todas as contravenções penais (art.61 da Lei nº 9.099/95) - Crimes com pena máxima até 2 anos (art.2º da Lei nº 10.259/01) LEI nº 10.313, de 28 de junho de 2006

A Comarca da Capital Tribunais do Júri I – Central, II - Santana, III – Santo Amaro, IV – Penha de França, V – Pinheiros Foros Regionais (Crimes Detenção, JECRIM) (Santana, Santo Amaro, Jabaquara, Lapa, São Miguel Paulista, Penha de França, Itaquera, Tatuapé, Vila Prudente, Ipiranga, Pinheiros, Nossa Senhora do Ó, Foro Distrital Parelheiros) Juizados Especiais Criminais (Foro Central) Justiça Militar do Estado de São Paulo Vara das Execuções Criminais (VEC)

A Comarca da Capital Promotorias de Justiça Criminal (Foro Central: 1ª à 31ª Vara Criminal Central da Capital x DIPO) 1ª Promotoria de Justiça Criminal (1º a 20º PJ Criminal) 2ª Promotoria de Justiça Criminal (21º a 40º PJ Criminal) 3ª Promotoria de Justiça Criminal (41º a 60º, 121º a 124º PJ Criminal) 4ª Promotoria de Justiça Criminal (61º a 80º PJ Criminal) 5ª Promotoria de Justiça Criminal (81º a 100º PJ Criminal) 6ª Promotoria de Justiça Criminal (101º a 120º PJ Criminal) Obs: GAECO – Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado GECEP – Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial GAESF – Grupo de Atuação Especial de Repressão à Sonegação Fiscal GAERPA – Grupo de Atuação Especial de Repressão e Prevenção aos Crimes da Lei Antitóxicos

A Promotoria de Justiça Criminal Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães – Fórum Criminal da Barra Funda Crimes apenados com RECLUSÃO Toda Capital (-) Lesão Corporal Grave (§1º) Crimes apenados com DETENÇÃO Área Central (Foro Central) (-) Lei Maria da Penha

A notitia criminis INQUÉRITO POLICIAL Boletim de Ocorrência Autoridade policial Delegado de Polícia  art.144, §4º, CF - Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO) .Controle Externo da Atividade Policial (GECEP) .Prazos Processuais  Fórum -> Delegacia .Medidas Cautelares: Busca e Apreensão Interceptação telefônica Quebra de Sigilo Bancário Prisões Temporárias Boletim de Ocorrência Representação Requisição MP e Juiz - Prisão em Flagrante

Inquérito Policial Boletim de Ocorrência Portaria (Flagrante/Requisição) Diligências Oitiva Interrogatório / Indiciamento Exames Periciais Dilação de Prazo Relatório Final

A Promotoria de Justiça Criminal O Inquérito Policial na Promotoria de Justiça O recebimento do expediente – vista / ciência VISTA - Pedidos de dilação de prazo - Arquivamento - Diligências Complementares - Denúncia Outras medidas Peças de Informação (MP-50) Medidas Cautelares (Busca e Apreensão, Sigilo Bancário) Plantão x Prisão Temporária – Prisão Preventiva

A Promotoria de Justiça Criminal Os Processos-crime na Promotoria de Justiça O recebimento do expediente – vista / ciência CIÊNCIA - Despachos / Decisões / Sentenças / Acórdãos  Recursos VISTA Manifestações do Promotor de Justiça (Impulso processual) Peças Processuais – Alegações finais / Razões / Contra-razões

Procedimentos Proc.Lei nº 11.343/06 Proc. Sumário Proc. Ordinário Fase Postulatória Denúncia Recebimento Citação Interrogatório Defesa Prévia Fase Instrutória e Decisória Testemunhas Debates (Memoriais) Sentença Fase Recursal Proc.Lei nº 11.343/06 Fase Postulatória Denúncia Notificação Defesa Preliminar Recebimento Citação Interrogatório Fase Instrutória e Decisória Testemunhas Debates (Memoriais) Sentença Fase Recursal Proc. Ordinário Fase Postulatória Denúncia Recebimento Citação Interrogatório Defesa Prévia Fase Instrutória Testemunhas Art.499 do CPP Fase Decisória Alegações Finais Sentença Fase Recursal

Ministério Público do Estado de São Paulo ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO Curso de Adaptação Estagiários São Paulo – SP – 2008