O direito autoral no mundo digital

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Transcrição da apresentação:

O direito autoral no mundo digital Professor Juan Carlos Fernandez Molina jcfernan@ugr.es Anotações por Ursula Blattmann Universidade Federal de Santa Catarina 30 e 31 maio e 01. junho de 2005

Lei de Direito autoral LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências https://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/l9610.htm

USP OAB http://www.usp.br/sibi/noticias/veja-hoje-176.htm Palestra "Direitos Autorais e Reprografia em Instituições de Ensino e Pesquisa http://www.usp.br/sibi/noticias/imgs/vivo.png Data: 30.05.2005 Local: Auditório da Faculdade de Educação - USP Av. da Universidade, 308, Cidade Universitária - São Paulo - SP Horário: 13h45min às 16h (pede-se chegar às 13h30min)

Obras protegidas Lei 9.610, artigo 7 O artigo entregue para o professor como exercício, de quem é o direito autoral? A importância da originalidade e novidade: patentes X artigo científico Obras derivadas São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro Só se pode utilizar a obra de outros autores com a permissão ou citação!

Propriedade Intelectual Lei 9.610, artigo 11, 12, 18 De quem é a propriedade intelectual? Se você trabalha numa empresa, o artigo é seu ou da empresa? Depende dos contratos assinados. A polêmica acontece em ambientes acadêmicos com muita freqüência (alguns professores publicam mais e outros não)

Direitos morais Lei 9.610, artigo 24 Paternidade: reconhecimento como autor da obra (art. 24, I ) Revelação ou ocultação: o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado (art. 24, II) regime político, razões pessoais, concursos literários Divulgação: o de conservar a obra inédita (art. 24, III) o caso do depósito legal de teses e dissertações na UFSC, assina a autorização. Atenção : quando acesso livre on-line, é necessário autorização do autor pois passara do deposito legal para o de divulgação. Exemplo: Espanha a tese é depositada 30 dia e os doutores podem ler e avaliar, o autor autoriza ou não o direito de divulgar.

Depósito Legal Depósito Legal - Biblioteca Nacional http://www.bn.br/Script/FbnBNDepositoLegal.asp - Lei do Depósito Legal - n. 10.994, de 14/12/2004, - http://www.bn.br/Script/FbnDepositoLegalLei.asp?pStrCodSessao=365FF337-2BE8-4B11-9684-0B97D6EF0704  Escritório de Direitos Autorais - EDA-  http://www.bn.br/Script/FbnEda.asp - Lei 9.610/1998 - http://www.bn.br/Script/FbnMeioEDALei.asp?pStrCodSessao=60ABF9EB-F55B-4287-9853-  Escritório de Direitos Autorais em Santa Catarina - http://www.udesc.br/udesc/eda/ 

Direitos morais Lei 9.610, artigo 24 Integridade: opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra (art. 24, IV) Exemplos: entrevista e citação é interpretação da idéias e não da obra. Quando o caso é de má interpretação é diferente. Exemplo : um determinado romance para um filme. A obra não tem nada com o filme e o pior quando envolve a reputação do autor.

Direitos morais Lei 9.610, artigo 24 Modificar a obra: V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada (art. 24, V) Retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem (art. 24, VI)

Direitos patrimoniais Lei 9.610, artigo 28 Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

Direitos patrimoniais Lei 9.610, artigo 29 conseqüência econômica Reprodução: parcial ou integral (art. 29, I)   Art. 30. No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito Empréstimos X aluguel : instituições como vídeo-locadora e biblioteca pública . Como são formuladas as diferenças. Exemplo: Inglaterra Biblioteca Pública 1 libra enquanto na vídeo locadora 2 libras. Sendo que as vídeo-locadoras pagam direitos autorais. Na Europa existe o posicionamento de concorrência desleal.

Direitos patrimoniais Lei 9 Direitos patrimoniais Lei 9.610, artigo 29 conseqüência econômica – Distribuição Distribuição: quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra (art. 29, VI) Cada distribuição gera um novo direito. Curiosidade sobre o empréstimo: nos países escandinavos para estimular autores nos respectivos idiomas (Public Leading Right) pagar pelo empréstimo. Questões culturais estão implícitas .

Direitos patrimoniais Lei 9 Direitos patrimoniais Lei 9.610, artigo 29 conseqüência econômica - Distribuição A lógica das editoras é se as pessoas tem o dinheiro. Mas a leitura nas bibliotecas gera venda de livros. Quem sai prejudicado quando se compra menos livros? Os mesmos! Os interesses são divergentes ou nem sempre os mesmos entre autores e editores!

Direitos patrimoniais Lei 9 Direitos patrimoniais Lei 9.610, artigo 29 conseqüência econômica - Distribuição Quando uma pessoa adquire uma obra e depois a vende, precisa pagar direitos autorais? O direito está na primeira venda, se esgota o direito. Sempre reportar-se ao número de exemplares está o contrato da editora. No caso são os sebos.

Direitos morais Lei 9.610, artigo 5, IV Distribuição: a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse

Direitos morais Lei 9.610, artigo 29, VII Distribuição: a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário . Obra na internet: quais os direitos? Reprodução, distribuição e comunicação pública precisa ser pensada pois muitas vezes não se trabalha com os exemplares e sim reprodução. A internet como transformação: a qualquer hora, em qualquer lugar, o usuário tem o poder de decisão na escolha.

Direitos morais Lei 9.610, artigo 5, IV comunicação ao público - ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares . Como chega a obra ao público? Palestras, televisão, rádio, catálogos de livrarias e editoras, exibição de filmes e obras de arte.

Direitos morais Lei 9.610, artigo 24 Transformação: tradutores, adaptadores...

Limites do Direito do Autor Lei 9.610, artigo 46-48 Por que existam as limitações do autor? Beneficiar a sociedade de consumo. Utilização gratuita das obras: cópia privada (fair use/ dealing) , privilégios de bibliotecas e instituições similares, citações. Exemplo: Utilização livre mas remunerada (licenças voluntárias)

Limites do Direito do Autor Lei 9.610, artigo 46-48 Toda legislação precisa cumprir (tratados internacionais): A) certos casos especiais B) não ir contra a exploração normal da obra C) não cause prejuízo injustificado a seus interesses legítimos Bibliotecas públicas são responsáveis pela difusão do conhecimento.

Limites do Direito do Autor Lei 9.610, artigo 46, II Cópia privada - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro A comunicação pública pode usar do uso da obra pode apenas divulgar e não copiar ou pior distribuir sem verificar a questão de licença de uso e distribuição.

Limites do Direito do Autor Lei 9.610, artigo 46, II Na educação a distância existem muitos problemas legais, principalmente quando no ambiente digital. Nos Estados Unidos existe legislação específica para a EAD. No caso de outros países não se pode fazer (portanto existe a ilegalidade em muitos casos).

Limites do Direito do Autor Lei 9.610, artigo 46, II A quem beneficia a limitação de cópia privada? Facilita o acesso à informação. Protege intimidade do usuário. Legislação permite para uso docente! Sistemas de remuneração compensatória: fotocopiadoras, vídeos, filmes, (mediante de pagamento da fotocópia , para reprodutores de vídeos) Existe a polêmica: o suporte da informação X conteúdo. Por esta razão alguns cobram por antecipação pois existe a cultura da cópia.

Questões paralelas Estados Unidos é um grande produtor de conhecimento e devido isto mais leis de proteção de mercado. Principal indústria dos EUA é na área de armas e a segunda é a de copyright. Questões de foco de interesse econômico, político, cultural e educacional.

Fair use - fatores Propósito do caráter do uso, especialmente se comercial ou para fins educacionais Natureza da obra: ficção (entretenimento) e não ficção (científico, técnico), inédita ou publicada Quantidade da porção utilizada no conjunto da obra Efeito do uso no mercado potencial da obra protegida ou sobre seu valor (se usamos a obra estamos prejudicando o mercado? Seu valor?

Fair use - fatores Exemplo: caso Playboy Um BBS – boletim de acesso eletrônico com fotografias sem permissão e sem pagamentos. As fotografias são mais importantes do que o texto (neste caso).

Dia 31 de maio de 2005 continuidade

Acesso livre sobre Free Culture http://www.lessig.org/ Acesso livre sobre Free Culture

http://codebook.jot.com/Book/Chapter7/Ch7Part2

http://cyberlaw.stanford.edu/

Privilégios em bibliotecas Afeta bibliotecas e instituições

http://www.copyright.gov/title17/

http://www.copyright.gov/title17/92chap1.html

Lei de Copyright EUA Art. 108, alínea c, item 2: considera formato obsoleto quando não mais se publica mais (por exemplo, do papel ao digital) A última atualização foi realizada em 1998. Na Espanha: as bibliotecas podem copiar parte da obra para o usuário. Empréstimos plr pagar por “empréstimos de direito”

Duração dos Direitos Lei 9. 610 https://www. planalto. gov Morais (art. 24): paternidade e integridade; duração de 70 após o falecimento do autor (regra geral). Os proprietários dos direitos que ganham nesse sentido. Causos sobre o desenvolvimento de leis de proteção, Lei Mickey Mouse – da Disney, sua pressão sobre a criatividade e detenção dos direitos. Patrimoniais (art. 41-45)

Duração dos direitos Lei 9.610 Como proceder no caso de mais autores? Contar a partir da data de falecimento do último autor sobrevivente. Inicia-se sempre em 1. de janeiro do ano subseqüente. (art 41.) Obra de domínio público: pode ser utilizado de inúmeras maneiras , mas é necessário manter a paternidade e integridade do autor Wikipedia – ‘public domain’ http://en.wikipedia.org/wiki/Public_domain .

Transferência de direitos autorais Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis (não se pode transferir, vender a outrem) (não se pode renunciar – Atenção na Inglaterra é possível renunciar o direito da obra). Art. 49 – 52 – Exemplos de transferências dos direitos (Peter Pan, Michael Jakson). Precisa ser escrita, se não houver será cinco anos. (art. 49, II, III, IV)

Internacional Convênio de Berna OMPI – 1989 1996 Tratado de Derecho de Autor da OMPI

Tratado da OMPI - 1996 http://www.wipo.int/treaties/es/ip/wct/trtdocs_wo033.html#P104_12636 Artículo 5 Compilaciones de datos (bases de datos) Las compilaciones de datos o de otros materiales, en cualquier forma, que por razones de la selección o disposición de sus contenidos constituyan creaciones de carácter intelectual, están protegidas como tales. Esa protección no abarca los datos o materiales en sí mismos y se entiende sin perjuicio de cualquier derecho de autor que subsista respecto de los datos o materiales contenidos en la compilación

Tratado da OMPI – 1996 art.12 Artículo 12: “información sobre la gestión de derechos” la información que identifica a la obra, al autor de la obra, al titular de cualquier derecho sobre la obra, o información sobre los términos y condiciones de utilización de la obras, y todo número o código que represente tal información, cuando cualquiera de estos elementos de información estén adjuntos a un ejemplar de una obra o figuren en relación con la comunicación al público de una obra. Utiliza o Zapear e se trocar o nome o que acontece? É correto ? Por que? Não se pode alterar autor, ou demais informações etc.

Digital Millennium Copyright Act 1998 Livro Branco (1995) críticas provocaram melhorias no conteúdo

Digital Millennium Copyright Act 1998 p. 5 The six additional exceptions are as follows: 1. Nonprofit library, archive and educational institution exception (section 1201(d)). The prohibition on the act of circumvention of access control measures is subject to an exception that permits nonprofit libraries, archives and educational institutions to circumvent solely for the purpose of making a good faith determination as to whether they wish to obtain authorized access to the work.

Directivas Comunitárias http://www. gda Veja artigo 3 O direito não se esgota na primeira venda.

Directivas Comunitárias http://www. gda Veja artigo 5 Sobre cópias de transição (cache, RAM). 2.c) Bibliotecas

Directivas Comunitárias http://www. gda Veja artigo 5 3.d) e f) citação. 3. n) importante ter o licenciamento de uso Artigo 9

Proteções tecnológicas da gestão eletrônica ECMS, DRMS - Right management systems Tipos de tecnologias: Marcas de água (identificar a obra inequívoca), criptografia, informação oculta; Controle de uso (senhas, uso, contadores seguros – transferência segura) Constituem perigo para as limitações do direito de autor (cópia privada, privilégios de bibliotecas); proteção da intimidade e de dados pessoais (no momento que exigem identificação, afeta a privacidade). Exemplos: e-books, SONY com CD para limitar cópias, periódicos CAPES – IP,

http://www.technewsworld.com/story/43472.html

ECMS. DMCA 1998 - EUA Estabelece duplo controle: controle de acesso e de controle de uso Informação pública é um direito do cidadão Nos Estados Unidos toda informação pública está livre dos direitos de autor. No Brasil: lei 9.610 artigo 8, IV: os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais; Constituição Federal Art. 5: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

ECMS. Digital Agenda Act 2000 - Australia Lei mais equilibrada e favorece os direitos dos usuários Não é ilegal

ECMS. Directiva europea 2001 http://www. gda 6.2

ECMS. Lei brasileira 1998 art. 107 https://www. planalto. gov

1. de junho de 2005 continuidade

Licenças Shrink-wrap Click-wrap Normalmente o conteúdo não se pode negociar Provedores de bases de dados e publicadoras de periódicos eletrônicos

Licenças: soluções Consórcio de bibliotecas: seu tamanho influencia nas decisões e negociações Exemplo: Periódicos Capes, instituições credenciadas, normas, coleção de periódicos eletrônicos e bases de dados http://www.periodicos.capes.gov.br/ Necessidade de formação e informação na análise das licenças pela assessoria jurídica. Campanhas de cursos de como interpretar as licenças, IFLA lançou a EBLIBA

http://www.eblida.org/

http://www.fesabid.org/federacion/gtrabajo/bpi/licenciasbpi.pdf

http://www.ifla.org/V/ebpb/copy.htm

http://www.library.yale.edu/~llicense/

Bases de dados Compilar bases de dados existentes. Bases de dados factuais: proteção jurídica da BD.

Directivas da União Européia 1996 Criação intelectual Direito sui generis (próprio) : conteúdos e limites Não é necessária originalidade. Somente se protege a invenção. quem se beneficia é o fabricante Duração: 15 anos desde que esteja disponibilizada ao público Exemplo: compilar uma bibliografia por assunto não haverá problema. Somente quando for de uso massificado daí haverá problemas. O certo será solicitar a permissão ao proprietário da base de dados

Críticas ao direito sui generis - problemas Inibe a concorrência, competência e inovação no mercado da informação Destaca-se a importância de solicitar (permissão). Outros produtores de bases de dados conseguem ou não a informação. O maior problema é quando existem os monopólios.

OMPI -

Online Forum on Intellectual Property in the Information Society http://www.wipo.int/ipisforum/en/

Caching Cliente - Memória RAM – disco rígido Servidor -Sistemas proxy : cliente servidor – cópia local para acesso mais rápido, otimização. Regulamento pelo DMCA (EUA) – para o direito de autor e do comércio eletrônico (5.1) Não se pode modificar a informação.

Linking - links Pedir autorização para uso do link ? A lei não está clara! Existem interpretações sobre a conexão da imagem IMG ou “in-line” sugerem que a imagem é daquele site e na verdade é de determinada instituição ou pessoa. Thumbnail – somente ícones reduzidos da imagem, neste caso seria fair-use

por determinado mecanismo de busca. Confundem o direito Exemplo de imagens recuperadas por determinado mecanismo de busca. Confundem o direito de autoria e também citação

Links: problemas Beneficia quem? Podem infringir o direito de paternidade Podem interferir na marca comercial ou propaganda Concorrência desleal Existe tecnologia que permite evitar links não desejados Netiqueta Difamação:

Frames - quadros Apresentam a informação de forma estruturada Se são incluídas informações próprias tudo bem. Se utilizada de outros poderá haver problemas. Exemplo de jornal Washington Post vs Total News Ver lei 9.610 – artigo 46 Software para verificar plágio http://www.copyscape.com/

Responsabilidade do ISP Bibliotecas e instituições educativas, ao proporcionar acesso a Internet a seus usuários e funcionários são ISP DMCA – EUA : comércio eletrônico e LSSI (safe harbors) Material armazenado pelo usuário , por exemplo se na universidade determinado servidor está baixando muitas músicas, a empresa comunica a gerencia sobre o fato. Transmissão passiva: sem modificar o conteúdo Cópias no cache

Redes P2P Sistema de compartilhar arquivos Supõem reprodução, distribuição e ou comunicação pública de obras protegidas Usuários finais Napster http://www.napster.com/ Grokster - http://www.grokster.com/ , Morpheus - http://morpheus.com/ EMule - http://www.emule-project.net/

Copyleft Jogo de palavras – copyright X copyleft Licença de GNU - http://www.gnu.org/copyleft/copyleft.html Open Access: Budapest Open Access Initiative (Scielo); Open Archives Initiative; Public Library os Science, SPARC (Scholarly Publishing & Academic Resources Coaliation), Science commons

http://creativecommons.org/

http://creativecommons.org/about/licenses/how1

PLOS http://www.plos.org/ Plos Biology em 2003 Custos US$ 1.500

http://www.arl.org/sparc/

http://www.doaj.org/

Princípio da IFLA http://www.ifla.org/III/clm/copyr.htm Sólido domínio público Programas e serviços eficazes para fomentar avanço do conhecimento