REUNIÃO DE ENCERRAMENTO

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Transcrição da apresentação:

REUNIÃO DE ENCERRAMENTO DO 1º SEMESTRE - 2009 CEI CONVENIADO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

PORTAL SME / DRE-BT Secretaria Municipal de Educação http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br Diretoria Regional de Educação – Butantã http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Regionais/108100

“Viver é aprender, é construir algo significativo que contenha um sentido especial naquele momento, o qual fica gravado, e que, quando necessário, virá à tona para dar sentido a algo especial. Aprender é também ter incertezas, é percorrer caminhos antes não percorridos que podem nos levar a lugares especiais antes nunca conhecidos. Este caminho deve ser revisto, discutido, refeito, reorganizado e especialmente deve estar aberto a mudanças e as novas ressignificações.” Cleomar Azevedo

Metas - DRE-BT

OBJETIVOS Cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação através de ações propostas e articuladas pelo Gabinete, Diretoria de Planejamento, Diretoria de Programas Especiais, Diretoria de Orientação Técnico-Pedagógica e Supervisão Escolar que visem a : 1 - Implementação, acompanhamento e avaliação dos programas da SME; 2 - Formação Continuada de Educadores e Gestores Educacionais; 3 - Diálogo permanente e sistemático com as Equipes Gestoras das Unidades Educacionais para levantamento de necessidades e dificuldades de cada uma na busca de alternativas e agilidade nas soluções. Discussão e construção de um novo modelo de DRE através do estabelecimento de novas rotinas de trabalho frente a legislação atual. Estabelecimento de parcerias com as demais Secretarias para o desenvolvimento de projetos junto às Unidades Educacionais, numa perspectiva de redes de trabalho / apoio, a fim de possibilitar um atendimento plural às demandas apresentadas.

JUSTIFICATIVA Na área de educação, o desenvolvimento das competências leitora, escritora e matemática tem sido o foco como condição essencial para favorecer a participação efetiva dos alunos em práticas sociais que envolvam tais competências. Essa perspectiva se expressa, principalmente, no alcance às metas propostas pela Secretaria Municipal de Educação, a qual oferece como suportes, para que essas metas possam ser atingidas, entre outros, os seguintes instrumentos: “Programa Ler e Escrever – prioridade na Escola Municipal”, Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagens e Orientações Didáticas para os Ciclos I e II do Ensino Fundamental”, “Orientações Curriculares – Proposição de Expectativas de Aprendizagem – Língua Portuguesa para Pessoa Surda e LIBRAS”, “Rede em Rede” para a Educação Infantil, “Referencial sobre Avaliação de Aprendizagem na área de Deficiência Intelectual”. Quanto à EJA, notamos a necessidade de acompanhamento, pela DRE, no que se refere à avaliação dos impactos das reorganizações ocorridas nos anos de 2008 e 2009, avaliação essa que vise a possíveis ajustes futuros, capazes de possibilitar a melhoria da aprendizagem dos alunos. Dessa forma, a DRE-Butantã planejou suas ações para o ano de 2009, vislumbrando melhores resultados na aprendizagem dos alunos de suas Unidades Escolares, tendo como base, entre outras coisas, os resultados das avaliações internas e externas e, ainda, o acompanhamento sistemático dos Projetos Pedagógicos desenvolvidos nas escolas da região.

Meta da Avaliação Desempenho a ser atingida até o dia 30 de Dezembro de 2009 Melhoria das competências leitora, escritora e matemática dos alunos, que deverão ser expressas através do aumento de 5% nos índices alcançados na Prova São Paulo de 2008 a saber: Língua Portuguesa Matemática 2º ano do Ciclo I = 134,0 2º ano do Ciclo I = 143,6 4º ano do Ciclo I = 166,7 4º ano do Ciclo I = 181,7 2º ano do Ciclo II = 205,0 2º ano do Ciclo II = 210,9 4º ano do Ciclo II = 235,7 4º ano do Ciclo II = 244,2

QUEM SOMOS

Diretor Regional Sueli C. Eguchi CEFAI DIRETORIA DE PLANEJAMENTO RECURSOS HUMANOS INFORM. GERENCIAIS EXPEDIENTE DEMANDA / TEG DIRETORIA DE PLANEJAMENTO Eliana M. Reis DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO TECNICO-PEDAGÓGICA Elisa Mirian Katz SAÚDE ESCOLAR DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS Inês A. Cota Veiga MOVIM. PESSOAL PAGAMENTO BENEFÍCIOS UNIDADES EDUCACIONAIS CONVÊNIOS ASSESSORIA Cristina e Regina SUPERVISÃO ESCOLAR SUPERVISÃO TÉCNICA Silvia M. Campos CONTABILIDADE VERBAS APM / PTRF ADIANT. BANCÁRIO BENS PATRIMONIAIS CONCESSIONÁRIA CONTRATOS COMPRAS ALMOXARIFADO MERENDA ESCOLAR PRÉDIOS E EQUIPAMENTOS FINANCEIRO

UNIDADES EDUCACIONAIS CEI - DIRETO 17 EMEI 30 EMEF 31 CEU 2 CIEJA 1 CONVÊNIO ESPECIAL 02 CEI CONVEN. 58 MOVA 35 SALAS ESC. PARTIC. 60

Portaria nº 5.152, de 19 de outubro de 2007

Institui normas gerais para celebração de convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com Entidades, Associações e Organizações que atendam crianças na faixa etária de 0 a 5 anos e dá outras providências. I – Instituir normas gerais para celebração de convênios com entidades, associações e organizações para assumirem mútuo compromisso e responsabilidade na execução dos serviços dos CEI/Creches. 1. O convênio mencionado no caput deste item consiste em relações de complementaridade, cooperação e articulação da rede pública e privada de serviços e de co-responsabilidade entre o poder municipal e a sociedade civil para a operacionalização da Política Pública de Educação Infantil. III – Para a adequação do prédio e das instalações do CEI/Creche, observadas as características próprias da faixa etária, a ser realizada no prazo de 2 (dois) anos, a partir de 01/01/08, deverão ser respeitados pelas conveniadas os Padrões Básicos de Infra-Estrutura – Caracterização dos Ambientes, contidos no Anexo VIII, parte integrante desta Portaria.

Anexo I Das disponibilidades para a celebração de convênios de CEIs/Creche DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 DA FINALIDADE DO CONVÊNIO Os convênios firmados entre a Prefeitura do Município de São Paulo e as entidades/associações e organizações que mantêm Centros de Educação Infantil/Creches destinam-se ao atendimento preferencial de crianças de 0 à 3 anos podendo, mediante parecer conclusivo da equipe técnica da Demanda Escolar da Coordenadoria de Educação, atender crianças de até 5 anos, observada a demanda local. No que se refere à faixa etária de atendimento, por ocasião da prorrogação, o convênio será progressivamente revisto, observadas as prioridades estabelecidas pela administração municipal.

4. Dos imóveis 4.2 - DA MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS Nos CEI/Creches da rede indireta e particular conveniada, a entidade deverá se responsabilizar pela manutenção predial executando reparos e preservando o imóvel de vazamentos, infiltrações corriqueiras, problemas elétricos do quadro de distribuição interna, pintura interna e externa, troca de azulejos e os demais serviços que objetivam sua conservação. A ação poderá ser executada com verba do convênio.

4.3 - DA REFORMA/AMPLIAÇÃO DOS IMÓVEIS 4.3.1- Nos CEI da rede indireta a execução dos serviços de reformas e/ou ampliação é da responsabilidade da PMSP. A execução de serviços poderá abranger: a) estrutura - fundações, vigas, pilares, lajes, estrutura da cobertura, alvenaria, segurança, cobertura e pisos em geral; b) hidráulica - tubulações internas e externas, reservatórios, impermeabilizações e correlatos; c) elétrica - quadro de entrada de luz e força, cabines de força, circuitos de distribuição, rede elétrica geral e correlatos. 4.3.2- Nos CEI/Creches da rede particular conveniada, a execução dos serviços de reformas e/ou ampliação é de responsabilidade exclusiva da entidade com utilização de verba própria, sendo vedado o uso de recursos provenientes do convênio.

Portaria nº 2215/2009 - SME Altera alguns itens

SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREDIAL 2009

SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREDIAL 2009 Ordem Escola Serviços Executados Observações 1 EMEF GAL. Alcides Gonçalves Etchegoyen Reconstrução de parte do muro Obra concluída em 25/03/2009 2 EMEF Pedro Nava Adequação dos espaços da EMEF Obra concluída em 03/04/2009 3 EMEF João XXIII Telhado/ Alvenaria Obra concluída em 09/04/2009 4 CEI Ind. Papa João XXIII Adequação dos espaços do CEI Obra concluída em 15/05/2009 5 EMEF Des. Arthur Whitaker Obra concluída em 01/06/2009 6 CEI CEU UIRAPURU Instalação da rede de proteção nos solários em andamento 7 EMEF Conde Luiz Eduardo Matarazzo Elétrica 8 EMEF Olavo Pezzotti Hidráulica - Elevador 9 EMEF Tarsila do Amaral Reinstalação de Para Raio

DEMANDA ESCOLAR

1 - Plantões de atendimento Com o intuito de organizar o atendimento às Unidades Educacionais, teremos um plantão com os responsáveis pela Educação Infantil. Este plantão atenderá pessoalmente as escolas no setor de Demanda Escolar ou pelos telefones 3397-8411 e 3397-8440. No horário abaixo, o atendimento será exclusivo e prioritário, mas se houver necessidade, atenderemos conforme disponibilidade do Setor.   Atendimento ao Público; 2ª a 6ª Feiras – das 8:00 às 17:00 hs. Atendimento ao Público 2ª a 6ª 08:00 às 17:00 Atendimento às Unidades Escolares de Educação Infantil 2ª e 4ª 14:00 às 17:00 ALEXSANDRA 3ª e 5ª 08:00 às 11:00 ELIANE

2 - Cadastro Solicitamos que no momento em que os pais ou responsáveis forem  realizar o cadastro da criança, a U. E. proceda da seguinte forma: Consultar o nome da criança  no Sistema EOL. Realizar o cadastro de acordo com os dados do documento da criança. Cadastrar o  endereço  completo e o telefone atualizado.   Caso a criança já tenha cadastro em escolas próximas: os pais ou responsáveis deverão ser orientados a aguardar a chamada, pois uma vez que o cadastro é do Setor, será encaminhado para a Unidade onde houver vagas. Com cadastro em unidades de outros bairros (pertencentes a esta DRE): os pais ou responsáveis deverão ser orientados à solicitar à Unidade desistência de cadastro, e recadastrar a criança onde desejar. Ex: Criança mudou da Vila Sônia para Pinheiros, Butantã para o Rio Pequeno, etc. Com cadastro em Unidades de outras DREs: realizar o cadastro. A Unidade deverá solicitar à DRE,via e-mail,  a transferência do cadastro.

3 - Liberações NOVOS DIAS DE LIBERAÇÕES: 2ª Feira => VAGAS DE MINISTÉRIO PÚBLICO 3ª e 4ª Feira => LIBERAÇÃO GERAL COM RETORNO A ESTE SETOR, VIA E-MAIL, ATÉ A 2ª FEIRA SEGUINTE.         Os critérios de liberação continuam sendo os estabelecidos na Portaria de Matricula 4.448 de 29 de Outubro de 2008. “8.5. (a) na Educação Infantil: de acordo com as vagas existentes em cada setor, obedecendo à ordem decrescente de idade, para efeito de encaminhamento para matricula, via sistema informatizado EOL.”       As crianças, cujas vagas foram requisitadas pelo Ministério Público, serão matriculadas às 2ª feiras pela Sra. Ceres, do Setor de Assessoria Jurídica, e comunicado à Unidade através de e-mail. Os responsáveis serão notificados através de telegrama para assinatura da matrícula na U.E..       NÃO é necessário entrar em contato com este setor solicitando liberação de cadastros.       Lembramos que as matriculas feitas sem a liberação desta DRE, não terão efeito, mesmo que a criança já esteja freqüentando.

4 - Exclusões Os pedidos de exclusão de cadastro serão solicitados através de e-mail, sendo assim, não há necessidade de encaminhar os pais à DRE. Lembramos que, as Unidades só poderão solicitar exclusões após se esgotarem as tentativas de contato com a família, sejam por telefone, telegramas, cartas registradas etc. A documentação deste procedimento é fundamental, em casos de averiguações, reclamações dos pais ou solicitações do Ministério Público.

5 – Ministério Público e Conselho Tutelar     Informamos que os procedimentos relacionados ao Ministério Público e Conselho Tutelar, serão tratados diretamente com Sra. Ceres, no Setor de Assessoria Jurídica, telefone 3397-8467.     Portanto, qualquer correspondência endereçada à Unidade Educacional referente a vaga, deverá ser encaminhada ao Setor.      Lembramos que, havendo vagas, as matriculas serão realizadas pelo Setor responsável e em seguida, informadas à escola e aos responsáveis.      O s cadastros de crianças encaminhadas pelo Ministério Público, que ainda não o possuam, serão realizados pela Sra. Ceres.

6 - Situações de risco e crianças de abrigo    Situações de risco serão analisadas pela DRE, após recebimento do relatório do Conselho Tutelar.   Os casos de abrigo deverão ser encaminhados a este setor, através de documentação própria, para que seja matriculado imediatamente ou assim que houver vaga.

ATENÇÃO para alguns itens da Portaria Nº 4.448 DE 29/10/2008 PUBLICADA NO DOC DE 30/10/2008

Disposições Gerais: Item 3 – “As famílias serão acolhidas, orientadas e informadas de forma clara sobre as questões que envolvem o direito de matrícula dos alunos nas escolas da rede pública”. Item 3.1 – “As escolas prepararão suas equipes para prestar informações às famílias, observando os critérios de excelência no atendimento ao cidadão usuário de serviços públicos da cidade”. Item 4.6 – “Na existência de vagas remanescentes, a matrícula deve ser realizada de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo, em todas as etapas/modalidades de ensino, inclusive na EJA, sempre após o processo de cadastramento da demanda, realizado pelas Unidades Educacionais e de compatibilização realizado pelas Diretorias Regionais de Educação”.

Disposições Gerais: Item 8 – “Para garantia do atendimento à demanda, a matrícula se efetivará após a adoção dos procedimentos de cadastramento e compatibilização”. Item 8.3 – “As Unidades Educacionais deverão zelar pela fidedignidade na coleta dos endereços e correção dos dados necessários ao cadastramento e remessa de benefícios em domicílio evitando duplicidades ou registros incompletos”. Item 8.5  a) – “na Educação Infantil: de acordo com as vagas existentes em cada setor, obedecendo-se à ordem decrescente de idade, para efeito de encaminhamento para matrícula, via Sistema Informatizado Escola On line – EOL”. Item 8.6 – “Compete à Unidade Educacional responsável pelo atendimento ao aluno comunicar os procedimentos necessários para efetivação da matrícula”.

Disposições Específicas: Item 9.1 – Os Centros de Educação Infantil – CEIs e as Creches destinam-se ao atendimento preferencial de crianças dos agrupamentos de Berçário I, Berçário II e Minigrupo, podendo atender crianças até o 3º Estágio, conforme itens 9.2 e 9.2.2, observada a demanda local e garantida a continuidade. Item 9.2.2 – “A definição da classe/estágio para matrícula deverá considerar, sempre, a idade da criança até 31/12/2008”. Item 9.4 – “Diferentes formas de organização dos grupos, previstas no Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, não devem implicar em diminuição no atendimento à demanda”. Item 9.5 – “A partir do cadastro, o processo de matrícula terá início com a compatibilização das vagas, sob a responsabilidade das Diretorias Regionais de Educação, e efetivação da matrícula no CEI/Creche, dos cadastrados no Sistema Informatizado Escola On Line – EOL”.

Instrução Normativa SF/SUREM nº 8 de 02 de junho de 2009

Dispõe sobre a emissão de documento fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - referente aos serviços prestados pelas entidades imunes. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto no art. 100 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), nos artigos 10 e 96 do Decreto 44.540, de 29 de março de 2004 e no art. 3º do Decreto 47.350, de 6 de junho de 2006, RESOLVE: Art. 1º A partir de 1º de julho de 2009, as entidades imunes a que se refere o inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, deverão emitir Nota Fiscal de Serviços - Não-tributados ou Isentos (série C), nos termos do Decreto nº 44.540 de 29 de março de 2004, ou Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF- e, nos termos do Decreto nº 47.350 de 06 de junho de 2006, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

§ 1º O disposto no "caput" deste artigo não exime as entidades da apresentação do pedido de reconhecimento de imunidade tributária na forma do Decreto nº 48.865, de 25 de outubro de 2007 e da Instrução Normativa SF nº 3, de 1º de fevereiro de 2008. § 2º No caso do não reconhecimento da imunidade tributária, a entidade deverá efetuar o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - correspondente aos documentos fiscais emitidos, na forma da legislação em vigor. Art. 2º Na hipótese de a entidade imune não apresentar documento fiscal a que se refere o "caput" do artigo 1º desta Instrução Normativa, o tomador do serviço deverá reter e recolher o montante do ISS correspondente à prestação dos serviços, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 44.540/2004. Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ORIENTAÇÕES A partir de 01/07/2009 TODAS as creches deverão apresentar na  prestação de contas: Cópia do protocolo de solicitação de isenção do ISS 2009 (para aquelas que tenham isenção do mesmo). Nota fiscal de serviços-não tributados ou isentos (SÉRIE C) OU AINDA Nota Fiscal Eletrônica. As instituições que não possuem a isenção de ISS terão o desconto normal de 2% por esta DRE, o mesmo acontecendo com as instituições que deixarem de apresentar, pelo menos, o protocolo de isenção do ISS 2009.

COMUNICADO nº 1248 de 23/06/2009

DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS MERENDA ESCOLAR

LEVE LEITE: Manter o EOL com endereço dos responsáveis para receber o LEVE LEITE atualizado. Entrega intermediária para acompanhar as entregas dos Correios.      Início de entrega pelos Correios em 14/8. RELATÓRIO DE ESTOQUE: Deve ser fidedigno, sendo informado através do sistema EOL o estoque real.

ALIMENTOS VENCIDOS: Alimento com prazo de vencido o diretor terá que justificar e se responsabilizar. ESTAGIÁRIOS DE NUTRIÇÃO: Integram o Programa de Supervisão Compartilhada de SME. Visita as UEs para acompanhamento do PAE. Providenciar as pendências da cozinha e despensa Medição diária do serviço contratado de nutrição e alimentação escolar.

PLANILHA DE FREQUÊNCIA

ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS

PROJEÇÃO 2010 ENSINO FUNDAMENTAL – 9 ANOS CICLO I - 1º Ano DISTRITO DRE BT SEE ALUNOS TURMAS ALTO DE PINHEIROS BUTANTÃ 264 8 46 1 ITAIM BIBI 156 5 JARDIM PAULISTA MORUMBI 218 7 PINHEIROS 181 6 117 4 RAPOSO TAVARES 1182 37 530 17 RIO PEQUENO 1009 32 526 16 VILA SÔNIA 716 22 383 12 TOTAL 3569 112 1759 55

EDUCAÇÃO INFANTIL

PROJEÇÃO 2010 EDUCAÇÃO INFANTIL DISTRITO 1º ESTÁGIO 2º ESTÁGIO 3º ESTÁGIO ALUNOS TURMAS ALTO DE PINHEIROS 142 5 99 3 BUTANTÃ 245 8 276 394 11 ITAIM BIBI 182 6 226 JARDIM PAULISTA 27 1 179 169 MORUMBI 257 318 9 PINHEIROS 167 206 251 7 RAPOSO TAVARES 1087 37 1421 41 1290 RIO PEQUENO 987 28 1288 31 952 VILA SÔNIA 635 897 1057 30   3729 126 4960 4565 130

MINI GRUPO CEIS IND CONV 2009 DRE BT PROJEÇÃO 2010 1º ESTÁGIO DISTRITO CADASTROS MINI GRUPO 2009 DRE BT MINI GRUPO CEIS IND CONV 2009 DRE BT MINI GRUPO CEIS DIR 2009 PROJEÇÃO 2010 1º ESTÁGIO CAD TUR AL ALTO DE PINHEIROS 6 2 136 11 142 4 BUTANTÃ 26 5 219 18 245 7 ITAIM BIBI 14 168 182 JARDIM PAULISTA 3 1 24 27 MORUMBI 57 200 17 257 PINHEIROS 37 97 8 33 167 RAPOSO TAVARES 128 29 583 49 376 31 1087 RIO PEQUENO 118 402 34 467 39 987 28 VILA SÔNIA 193 299 25 143 12 635 TOTAL 582 107 2128 178 1019 85 3729

Ações do DOT – P 1º Semestre de 2009

Educação Infantil Formação para Coordenadores Pedagógicos e Diretores: A Rede em Rede 4 Dilean Marques Lopes e Elaine Clemente Rissato – 58 participantes Formação para Coordenadores Pedagógicos e Diretores da Rede Conveniada: Orientações Curriculares: Expectativas de Aprendizagem e Orientações Didáticas para Ed. Infantil articulando propostas com a rede conveniada Dilean Marques Lopes – 78 participantes da rede conveniada Formação para Professores: As Mídias no Universo Infantil: um diálogo possível Elayne Fernandes Moura Leite – 43 participantes. Orientações Curriculares em Debate: Mídias, Natureza e Cultura Elayne Fernandes Moura Leite e Marília Groke Marques - 76 participantes Orientações Curriculares em Debate: Linguagem Verbal e Educação Étnico-Racial Dilean Marques Lopes e Elaine Clemente Rissato – 69 participantes

CEFAI Mapeamento de alunos com Deficiência Formação e Acompanhamento de alunos, famílias e educadores - 41 atendimentos Pesquisa BPC Seleção e Formação de Estagiários – 41 participantes Curso Educação Inclusiva: Conceito e Prática – Deficiência Intelectual – 20 participantes Formação de Professores que atuam na SAAI – 20 participantes Seminário “Educação sem Limites – Ampliando a Visão do Professor na Educação das Crianças com Baixa Visão” – 21 participantes Participação no curso para as CEIs Conveniadas – 78 participantes Compra e envio de materiais específicos para alunos de Inclusão Encaminhamentos às Instituições Parceiras – 31 atendimentos Encaminhamentos às Instituições Conveniadas – 28 atendimentos Encaminhamentos às SAAIs – 28 atendimentos Atendimento a comunidade – 37 atendimentos Abertura de SAAIs – 03 Unidades implantadas