A Rede de Atenção à Saúde Mental no Paraná

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Transcrição da apresentação:

A Rede de Atenção à Saúde Mental no Paraná Coordenação Estadual de Saúde Mental Março 2014

Da segregação à conquista da cidadania 1980 – mobilização dos usuários, familiares e trabalhadores de saúde visando a mudar a realidade dos manicômios. Política Nacional de Saúde Mental 2001 – Lei 10.216 – redireciona o modelo assistencial em saúde mental e direitos da pessoa com transtorno mental. 2003 – Lei 10.708 - PVC 2011- Decreto presidencial 7508 - ampliação da RAPS - “rede indispensável nas regiões de saúde” Portaria 3.088, (23 de dezembro de 2011) Institui a Rede de Atenção Psicossocial – RAPS - para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de saúde (SUS).

DIRETRIZES – RAPS Respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia e a liberdade das pessoas; Promoção da equidade, reconhecendo os determinantes sociais da saúde; Combate a estigmas e preconceitos; Garantia do acesso e da qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar; Atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas; Diversificação das estratégias de cuidado; Desenvolvimento de atividades no território, que favoreçam a inclusão social com vistas à promoção de autonomia e ao exercício da cidadania.

DIRETRIZES RAPS Desenvolvimento de estratégias de Redução de Danos; Ênfase em serviços de base territorial e comunitária, com participação e controle social dos usuários e de seus familiares; Organização dos serviços em rede de atenção à saúde regionalizada, com estabelecimento de ações intersetoriais para garantir a integralidade do cuidado; Promoção de estratégias de educação permanente; Desenvolvimento da lógica do cuidado para pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, tendo como eixo central a construção do projeto terapêutico singular.

COMPONENTES DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL Unidade Básica de Saúde, Núcleo de Apoio a Saúde da Família, Consultório na Rua, Apoio aos Serviços do componente Atenção Residencial de Caráter Transitório Centros de Convivência e Cultura Atenção Básica em Saúde Centros de Atenção Psicossocial, nas suas diferentes modalidades; Atenção Psicossocial Especializada SAMU 192, Sala de Estabilização, UPA 24 horas e portas hospitalares de atenção à urgência/pronto socorro, Unidades Básicas de Saúde Atenção de Urgência e Emergência Unidade de Acolhimento Serviço de Atenção em Regime Residencial Atenção Residencial de Caráter Transitório Enfermaria especializada em Hospital Geral Serviço Hospitalar de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas Atenção Hospitalar Serviços Residenciais Terapêuticos Programa de Volta para Casa Estratégias de Desinstitucionalização Iniciativas de Geração de Trabalho e Renda, Empreendimentos Solidários e Cooperativas Sociais Reabilitação Psicossocial 5

Política Estadual de Saúde Mental 1995 - Lei Estadual nº 11.189 Segue os princípios e diretrizes do SUS e da Política Nacional de Saúde Mental, respeitando a realidade e necessidades do Estado. Desde 2011 - Redefinição da Política Estadual de Saúde Mental por meio da realização do planejamento estratégico, considerando a realidade do Estado e procurando abranger o que a Política Nacional não contempla. A Rede de Atenção à Saúde Mental é uma das cinco redes prioritárias de implantação e implementação nesta gestão.

Política Estadual de Saúde Mental Os serviços assistenciais são de responsabilidade municipal, cabendo ao Estado, em seu papel regulador, a incumbência de estimular a criação de políticas municipais em consonância com a Reforma Psiquiátrica, articular as negociações regionalizadas, fiscalizar (controle, avaliação e acompanhamento) e oferecer suporte técnico às equipes. As ações de saúde mental deverão ser estruturadas a partir da realidade municipal, microrregional / regional / macrorregional, observando-se a estruturação do sistema de referência e contra-referência, a porta de entrada do sistema e a rede de assistência de retaguarda, de acordo com as estruturas propostas na política.

Perspectivas de processos e de gestão CISMEEP e Comitês Regionais e Municipais Intersetoriais de Saúde Mental Contratualização dos hospitais psiquiátricos PNASH/Psiquiatria Regulação dos leitos psiquiátricos – Macro Leste e Norte I Encontro de Saúde Mental do Estado do Paraná: implementando a rede de atenção à saúde mental, em 10 e 11 de julho de 2012 – 500 participantes. Elaboração dos planos de ação regionais: 10 pactuados Instituição do Grupo Condutor Estadual da RAPS e Comissão de Desinstitucionalização

Comitês Regionais em todas as Regionais de Saúde Perspectivas de processos e de gestão Propostas Comitês Regionais em todas as Regionais de Saúde Condicionar o recurso financeiro destinado aos leitos de psiquiatria à critérios de qualidade da assistência. Regulação dos leitos psiquiátricos nas 04 Macrorregiões Pactuação de todos os planos de ação regionais Monitoramento

Capacitação Propostas APSUS – Saúde Mental – 19 a 21/03/14 – 200 tutores – 35.000 profissionais APS Projeto Caminhos do Cuidado (ACS e Aux. Enfermagem – todo o PR) Linha guia de Saúde Mental Oficinas de trabalho no evento de lançamento da Rede (Gestores, CAPS e Urgência em Saúde Mental)

Perspectiva Financeira Leitos em hospital especializado em psiquiatria : complementação de diária para adultos e diária integral para adolescentes. SIM – PR Deliberação CIB nº 296 de 27/08/13 - Incentivo Financeiro Estadual para implantação de CAPS ad III Regionais novos e Unidades de Acolhimento Regionais, que forem implantados conjuntamente, por meio de recursos financeiros do Tesouro do Estado, sendo: Para implantação: - CAPS ad III regional em parcela única de R$150.000,00 - Unidade de Acolhimento Regional em parcela única de R$ 70.000,00 Para custeio mensal: - CAPS ad III Regional - R$ 52.500,00 - Unidade de Acolhimento Regional - R$ 12.500,00

A realidade da assistência em Saúde Mental no Paraná Atenção Secundária

Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 107 CAPS habilitados 45 CAPS I 24 CAPS II 03 CAPS III 21 CAPS AD 11 CAPS i 03 CAPS AD III Taxa de cobertura de CAPS por 100 mil habitantes: 0,83 Parâmetros de cobertura do indicador: Cobertura muito boa - acima de 0,70

Ambulatórios 61 Ambulatórios (19 – Consórcio)

Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT 05 - Curitiba 08 - Campina Grande do Sul 03 - Cascavel 03 - Maringá

Hospitais Psiquiátricos - 01 próprio; - 07 contrato Estado; - 06 contrato Municípios. 2228 Leitos, sendo: - 2066 leitos para adultos - 162 leitos para adolescentes

* Ainda sem habilitação pelas Portarias MS 2012 Leitos SM em Hospital Geral Dados CNES 20 Hospitais Gerais 274 Leitos * Ainda sem habilitação pelas Portarias MS 2012 200 leitos ativos em 08 hospitais, destes 21 leitos são para crianças e adolescentes (17 HUOP e 04 HIWM) 06 leitos habilitados(fev2014) pela Port GM/MS 148 em Curitiba

Outros Pontos de Atenção Unidades Básicas de Saúde Núcleos de Apoio a Saúde da Família Consultórios na Rua Unidade de Acolhimento Adulto ou Infantil Hospital Dia Hospital Geral Pronto atendimento Serviços de urgência e emergência Rede intersetorial: assistência social, educação, direitos humanos, sociedade civil organizada, dentre outros.

CAPS e UAs incentivados CAPS I – 18 municípios CAPS II – 02 – Arapongas e São José dos Pinhais CAPS III – 01 - Curitiba CAPS ad – 04 - Campo Mourão, Arapongas, Fco Beltrão e Jacarezinho CAPS ad III – 06 - Guarapuava (02), Toledo, Marmeleiro, Congoinhas e Jandaia do Sul CAPS i – 03 – Foz do Iguaçu, Paranavaí e Toledo Unidade de Acolhimento – Ponta Grossa (02 UAa) e Curitiba ( 01 Uai e 01 UAa) CAPS ad III + UA Regionais Guarapuava Jandaia do Sul, Marmeleiro, Congoinhas, Cascavel, Toledo, Piraquara

SIM –PR: CAPS ad III + UA Regionais - 2ª RS – Piraquara 5ª RS – Guarapuava 8ª RS – Marmeleiro 10ª RS – Cascavel 16ª RS – Jandaia do Sul 18ª RS – Congoinhas 20ª RS – Toledo

Reflexões “A assistência à saúde mental no Brasil vem se reestruturando nas últimas décadas, a partir da mudança do modelo hospitalocêntrico para um modelo de atenção produzido como parte do movimento da Reforma Psiquiátrica, aberto e de base comunitária. A criação e orientação de novos serviços compreendeu, e compreende, o desenvolvimento de novas tecnologias para a abordagem do sofrimento psíquico. Essa política está apoiada no arcabouço legal que regulamenta o Sistema Único de Saúde e orienta as políticas públicas de saúde no Brasil. Portanto, a constituição e qualificação de uma rede de atenção à saúde mental é a ação de maior importância a ser empreendida. Requer o esforço contínuo de muitos atores, como gestores, profissionais, usuários, instituições de ensino, setores públicos de áreas afins, entre outros.” (Soraya Sehli – coordenadora regional de saúde mental da 9ª RS – Foz do Iguaçu)

Contato saudemental@sesa.pr.gov.br (41) 3330-4526