Ana de Melo matos Andreia Prado da silva Eduardo dinis InÊs passinhas

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
França antes da Revolução
Advertisements

Independência do Brasil
1 - O CONSULADO (1799 – 1804): Pacificação interna e externa.
IDADE CONTEMPORÂNEA A ERA NAPOLEÔNICA.
A Revolução Liberal de 1820.
David Justino e Sílvia de Almeida
1 MÓDULO: AS LEIS QUE NOS REGEM… Paredes, 29 de Junho de 2007 Carlos Sousa Pinto UNIVERSIDADE DO PODER LOCAL.
QUEM CONTESTOU O ANTIGO REGIME NO SÉCULO XVIII?
Quem chefia o Estado? Cidadania e Empregabilidade.
‘Curso Parlamento Brasileiro: ontem, hoje e amanhã’
PODER CONSTITUINTE O poder constituinte é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. É o poder.
OS ESTADOS NACIONAIS MODERNOS
REVOLUÇÃO FRANCESA
HISTÓRIA DO BRASIL O BRASIL IMPÉRIO (1822 – 1889).
Contrato como promessa Charles Fried
PROCESSO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA
Estado, Nação e Política
Revolução Francesa Por que foi um marco tão importante?
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA
A REVOLUÇÃO LIBERAL DE 1820.
Cidadania e Empregabilidade
Romantismo em Portugal
1 - O CONSULADO (1799 – 1804): Pacificação interna e externa.
BRASIL – IMPÉRIO PRIMEIRO REINADO.
Constituição de 1824 X Constituição de 1988
ANALISAR OS FATORES DETERMINANTES DA REVOLUÇÃO FRANCESA
BRASIL – PERÍODO REGENCIAL
1 - O CONSULADO (1799 – 1804): Pacificação interna e externa.
REVOLUÇÃO FRANCESA /03/2017.
Território e Poder Luís Espinha Silveira
Era Napoleônica.
Revolução Francesa.
Curso Direito à Memória e à Verdade
Como o segundo reinado estabilizou o país?
A EMERGÊNCIA DA SOCIOLOGIA
Prof. Estevan Rodrigues Vilhena de Alcântara
A organização do Estado brasileiro
Contexto Histórico O ano de 1820 foi significativo, pois ocorria o avanço da Independência na América e pelas revoluções liberais na Europa; Ocorre.
Período Regencial.
A Era Napoleônica.
Revolução Francesa “liberdade, igualdade e fraternidade”
Criação dos Conselhos Somente após a criação dos Sistemas Municipais de Ensino pela CF de 1988, registrou-se um estímulo à criação de Conselhos Municipais.
Órgãos soberania.
Os Poderes Executivo e Legislativos e suas funções
Disciplina DIREITO CONSTITUCIONAL II Docente Marco Dórea Tel:
Revolução Francesa 05/05/1789 a 09/11/1799.
História do Brasil: da chegada da família real ao Período Regencial
Pacificação interna e externa. Acordos de paz com países vizinhos.
O DIREITO E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
Golpe do 18 brumário O Golpe do 18 Brumário (1799) que instituiu o Consulado, significou um freio nos ideais populares da revolução francesa. A alta burguesia,
ANTECEDENTES : Causas Crise econômica-financeira(final do séculoXVIII)
A Era Napoleônica ( ).
Direito à saúde e defesa do consumidor
História de Portugal Aula n.º 19 A União Ibérica.
Período Napoleônico e o Congresso de Viena
Transição até a maioridade de D. Pedro II.
ILUMINISMO A fé no progresso e na razão
Instituições de Direito Público e Privado
Revisões (continuação)
 A cidadania é justamente a relação de respeito para com o meio em que vivemos e para com as pessoas que fazem parte dele. É participar na vida em.
Gestão democrática da escola pública: fundamentação legal
Pág.8 A declaração dos direitos do Homem e do cidadão aprovada a 26 de Agosto de 1789 pela Constituição da Republica Francesa condenava: A sociedade de.
Mutações Económicas e Evolução Política A Regeneração /01/30.
CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL Maria João Escudeiro
O Século XVIII ( ) Balanço Geral Prof. Alan.
REPÚBLICA Formas de governo. Outra importante forma de governo é a República. Trata-se da maneira mais comum de se governar atualmente e a mais identificada.
História O Século XVIII ( ) Balanço Geral Prof. Alan.
Eloá Reis.  É a carta magna de um país, nenhuma legislação pode se impor a ela.  Obs: a constituição de 1891 foi a primeira da historia na republica.
O processo da Independência do Brasil Principais conceitos.
REVOLUÇÃO FRANCESA Considerada a divisão entre o fim da Idade Moderna e início da Idade Contemporânea Foi um golpe contra o Antigo Regime ( absolutismo)
Transcrição da apresentação:

Análise do texto “O funcionamento administrativo de 1835” de Pedro Espinha da Silveira Ana de Melo matos Andreia Prado da silva Eduardo dinis InÊs passinhas Laura falé Mariana martins Docente: Profº drº rui branco

Contextualização histórica 1. Crise Política: 1806 Bloqueio Continental imposto por Napoleão contra a Inglaterra 1807-1810 Invasões Francesas Família real refugiada no Brasil 1820 Revolução Liberal Portuguesa 1822 Promulgação da 1ª Constituição Portuguesa 1832-1834 Guerra Civil entre absolutistas (D. Miguel) e liberais (D. Pedro) Fig. 1 - Cronologia

Contextualização Histórica Fig. 2 – Segundo F. Piteira Santos, Geografia e Economia na Revolução de 1820, Publicações Europa-América

Contextualização Histórica Crise Económica Fig.4 – Comércio pouco desenvolvido Fig.3 – Atraso na agricultura

Contextualização Histórica Crise Social: ─ povo sobrecarregado com impostos e descontente com a situação político-financeira do país; ─ clero torna-se uma “plataforma de resistência ao regime” devido à legislação revolucionário de Mouzinho da Silveira em 1832;

Mouzinho da Silveira e a legislação de 1832 ─ venda dos bens expropriados às congregações religiosas; ─ abolição da dízima (decreto de 30 Julho); ─ extinção da inquisição e censura; ─ abolição dos morgadios e capelas até 200$000 réis (decreto de 4 Abril); ─ limitação do imposto da sisa à compra e venda de bens de raiz (decreto de 19 Abril); ─ extinção dos forais e bens da coroa (decreto 13 Agosto); ─ fim dos privilégios da nobreza e da Companhia Geral da Agricultura e Vinhas do Alto Douro; Fig.5 - Mouzinho da Silveira

Mouzinho da Silveira e a legislação de 1832 ─ liberdade natural do homem; ─ direito à propriedade; ─ liberalização da terra e dos camponeses; ─ exportação de produtos nacionais mediante pagamento de imposto de 1%; Salvaguardar a institucionalização jurídica da liberdade individual em todas as suas ações e proceder a uma liberalização da economia e da propriedade agrária;

O falhanço da legislação de 1832 – Razões: ─ relação entre si dos órgãos do sistema administrativo não funcionava; ─ sistema/método misto de eleição dos regedores de paróquia era ineficaz; ─ breve duração da generalidade dos cargos; ─ criação das juntas da paróquia que tinham, muitas vezes, formas de governo próprias e representava uma intromissão na vida das comunidades rurais;

Contextualização Histórica Legislação Revolucionária de 1832 falha mas… Surge o novo “estatuto de alforria da burguesia”

A Reforma do Sistema Leis de 1840 e 1841: - Invertem a tendência descentralizadora iniciada em 1835; - Aperta o controlo sobre a administração camarária; - Restringe o eleitorado a nível local, aumentando o poder dos homens mais ricos dos concelhos; - Órgãos deixam de fazer parte da organização administrativa; Fig.6 Rodrigo da Fonseca Magalhães Fonte: http://maltez.info

A Reforma do Sistema Código administrativo 1842 Distritos: Magistrados do distrito e do concelho- nomeação régia Junta geral de distrito Candidatos com rendimento suficiente para serem deputados; Reúnem-se uma vez por ano durante 15 dias; Possuía funções deliberativas limitadas; Conselho de distrito (órgão mais importante) Sessões semanais; Tribunal administrativo; Interfere no funcionamento dos municípios; Nomeação régia; Fig.7 Código administrativo português de 1842 Fonte: http://www.europeana.eu

A Reforma do Sistema Municípios: Junta de Paróquia: Conselho municipal: Inicialmente composto por metades iguais pelos maiores e menores representantes mas após 1841 apenas pelos de maior rendimento; Discutia e aprovava, em conjunto com a câmara, a contração de empréstimos, o estabelecimento de hipotecas, o lançamento de contribuições e o orçamento do município (art.146º); Câmara municipal: Redução de autonomia; Face ao Antigo Regime perdem o poder judicial; A composição da câmara é eleita através de eleições diretas pelos eleitores de 1ºgrau; (art 13º e art 47º); Junta de Paróquia: Deixa de fazer parte da organização administrativa; Encarregada da administração da fábrica da igreja e dos bens da paróquia;

CENTRALIZAÇÃO LEGAL, CENTRALIZAÇÃO REAL Concurso Público: igualdade de oportunidades critério de mérito França – 1891 Portugal – 1822 10 anos depois da entrada em vigor do código de 1842, o Estado tinha pouco pessoal na administração periférica.

CENTRALIZAÇÃO LEGAL, CENTRALIZAÇÃO REAL Agora impõe-se a pergunta QUAIS FORAM AS REPERCUSSÕES DESTA MODIFICAÇÃO NO RECRUTAMENTO EFETIVO DAS ELITES MUNICIPAIS? Exemplos: Vale de Cambra e Évora

CENTRALIZAÇÃO LEGAL, CENTRALIZAÇÃO REAL QUAIS AS RELAÇÕES ENTRE O ESTADO CENTRAL E OS PODERES PERIFÉRICOS? Relativamente às eleições: Quanto às finanças locais:

Reorganização do Espaço Províncias Distritos Concelhos Freguesias

Províncias

Distritos

Distritos

Evolução dos concelhos 1826-1842 Quadro I – Evolução dos concelhos 1826-1842 Classes Nº de concelhos % 1 70 8,88 2 436 55,33 3 282 35,79 Total 788 100,00 Legenda: Classes: 1 . concelhos que mantêm fronteiras inalteradas; 2 . concelhos extintos; 3 . concelhos que permanecem, sofrendo modificação de fronteiras. Evolução dos concelhos 1826-1842

Os concelhos 1826-1842 Concelhos 1842 Quadro II – Concelhos de 1842 – Área Área (km2) Nº concelhos % 0-9 1 0,26 10-19 0,00 20-29 4 1,05 30-39 12 3,14 40-49 14 3,66 50-59 11 2,88 60-69 19 4,97 70-79 28 7,33 80-89 90-99 100-199 114 29,84 200-299 55 14,40 300-399 45 11,78 400-499 15 3,93 500-999 30 7,85 ≥1000 8 2,09 Total 382 100,00

Freguesias Quadro IV – Freguesias não cartografadas, por província.

Quadro VII – Área das freguesias, por distrito Quadro VIII – Número de indivíduos por freguesia

FREGUESIAS

Em suma… O aparelho administrativo do antigo regime refletia os princípios da monarquia absoluta. Apenas com a constituição de 1822 se estabeleceu o principio da divisão de poderes. No entanto, com a ab-rogação da constituição, estas grandes linhas não chegaram a articular a realidade.

Decreto nº 23, de 16 de Maio de 1832, de Mouzinho da Silveira Em suma… A carta constitucional, mantendo em geral, os mesmos princípios, remete esta matéria para lei regulamentar. Decreto nº 23, de 16 de Maio de 1832, de Mouzinho da Silveira A partir de 1834, o decreto de Mouzinho da Silveira entra em vigor em todo o pais, originando o cruzamento das novas com as velhas autoridades ainda em funções (corregedores e juízes de fora).

Em suma… Com a revolução de setembro, os vintistas procuram aperfeiçoar a ordem administrativa da Constituição de 1822, entretanto reposta, impondo algumas modificações. Restaurada a carta constitucional, assiste-se novamente ao reforço do poder central. Assim, em 1842, é referendado por Costa Cabral, um novo código administrativo. Regressámos a um sistema administrativo mais próximo daquele que Mouzinho da Silveira havia pretendido implantar.

Reflexão crítica Problema de soberania: o Estado liberal é por norma uniformizador, enquanto que o Estado Absoluto, em determinados momentos, permite um certo grau de autonomia. Contrassenso? A ideia liberal de autoridade pública opõe-se à partilha de poderes específica da sociedade de ordens e orienta a sua dinâmica em torno de uma sociedade de indivíduos. O poder público deixa de estar partilhado, suprimindo-se as desigualdades de nascimento – um dos suportes das oligarquias locais – e passando a soberania a residir na Nação.

Reflexão crítica Como conciliar as ideias de uniformização e incremento da democraticidade e cidadania, fundamentais para o enquadramento teórico liberal, com oligarquias locais e tradições autonómicas e, especialmente, uma enorme falta de meios? Momentos de menor controlo central levariam sempre a um recrudescer das tensões locais e um reforço das oligarquias. A ideia liberal de autoridade pública e de uniformização terá obrigatoriamente que assentar num processo de centralização.

Reflexão crítica A existência de um intermediário político entre os municípios e o governo central levaria a uma redução da autonomia local tradicional? Esse órgão intermédio estabelece uma ligação mais fluida entre centro e periferia, assegurando de modo eficaz o cumprimento das disposições do governo, mas respeitando sempre as liberdades locais. Mesmo em momentos de tendência mais centralizadora é notória a preocupação em limitar o poder dos órgãos intermediários

Reflexão crítica Reorganização territorial Altera a dinâmica de poder de vários grupos oligárquicos; Os conceitos de liberdade de escolha e democraticidade não são aqui tidos em conta; Permite que as instâncias intermédias funcionem de modo mais fluído. Necessidade fundamental para a aplicação de uma verdadeira reforma administrativa.

Problema da gratuitidade dos cargos Reflexão crítica A instituição do concurso público para o recrutamento dos funcionários do Estado procurava assegurar a igualdade de oportunidades dos candidatos a uma selecção baseada no mérito. Progresso no plano dos direitos do indivíduo Modernização burocrática Problema da gratuitidade dos cargos

Reflexão crítica Desconcentração de funções essenciais a favor dos municípios A debilidade do Estado central deixou ao município algum espaço de atuação e alguma capacidade de resistência face aos representantes do poder central e mesmo face aos órgãos distritais. Mais tarde, esta debilidade alargou-se aos municípios.