Ministério Público do Rio Grande do Sul

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Transcrição da apresentação:

Ministério Público do Rio Grande do Sul Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente PROJETO INSTITUCIONAL RESsanear: SANEAMENTO BÁSICO E RESÍDUOS SÓLIDOS ABRIL 2012 MARTA LEIRIA LEAL PACHECO PROCURADORA DE JUSTIÇA COORDENADORA DO CAOMA

ATUAÇÃO DO CAOMA Órgão Auxiliar da atividade funcional dos órgãos de execução do Ministério Público, para prevenir a fragmentação da atuação; Coordenador de políticas setoriais, fomentando e monitorando convênios, projetos e programas; Acompanhar processos legislativos e da repercussão jurisprudencial das questões institucionais, relativas ao meio ambiente; 2

Principais Atividades - CAOMA Atendimento aos Promotores/Procuradores de Justiça Pesquisas doutrina e jurisprudência; Fomento à atuação conjunta (compensação/bacia hidrográfica); Assessoria na celebração de TACs; Agendamento e acompanhamento em reuniões nos órgãos ambientais; Termos de Cooperação, Convênios, Projetos e Programas com os órgãos ambientais. 3

MINISTÉRIO PÚBLICO: INSTITUIÇÃO PERMANENTE E ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO IR ALÉM: ATUAR DE FORMA PREVENTIVA, INDEPENDENTEMENTE DE DEMANDAS JUDICIAIS, BUSCANDO A CONCRETIZAÇÃO DE VALORES E DE DIREITOS SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS 4

O que podemos fazer como Instituição? Porque estamos aqui hoje? 5

Auxiliar os entes estatais na implementação de políticas públicas 6

Porque elegemos o saneamento básico como fundamental? 7

UMA DAS RAZÕES: LEI MAIOR AFIRMA, EM SEU 1º ARTIGO, OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA: DENTRE ELES, DOIS TÊM RELAÇÃO DIRETA COM O TEMA PROPOSTO, A CIDADANIA E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 8

CIDADANIA CIDADÃO, EM SENTIDO AMPLO, É AQUELE QUE PARTICIPA DA VIDA DO ESTADO, É O TITULAR DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E QUE DEVE SER RESPEITADO POR TODOS 9

DIREITO SUBJETIVO X ESTADO DIGNIDADE VALOR MORAL INERENTE À PESSOA, QUE NOS IDENTIFICA COMO SERES HUMANOS, AFASTANDO A IDEIA DE PREDOMÍNIO DO ESTADO EM DETRIMENTO DA VIDA PRIVADA, DA INTIMIDADE E DA HONRA PRINCÍPIO QUE IMPEDE QUE O HOMEM SEJA TRATADO COMO OBJETO, TENDO DUPLA DIREÇÃO PROTETIVA: DIREITO SUBJETIVO X ESTADO E ENCARGO CONSTITUCIONAL ENDEREÇADO AO ESTADO 10

Além disso, não descuidamos do nosso Planejamento Estratégico Em relação ao Meio Ambiente, cuja proteção é expressa no art. 225, da CF, temos como prioridade a proteção dos RECURSOS HÍDRICOS 11

Saneamento Básico no Brasil e Saúde Pública Segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde (TRATA BRASIL 2011), para cada R$1,00 investido no setor de saneamento, economizam-se R$ 4,00 na área de medicina curativa. E de acordo com o Sistema Único de Saúde (SUS, 2011): os gastos anuais do Sistema Único de Saúde (SUS) com o tratamento de doenças ligadas à falta de higiene chegam a 300 milhões de reais. A saúde também tem especial proteção constitucional (art. 196) 12

Saneamento Básico no Brasil – Dados relevantes O Saneamento Básico constituído pelos serviços de (1) abastecimento de água, (2) coleta e tratamento de esgotos, (3) coleta da drenagem pluvial, e (4) coleta de lixo, é condição fundamental para a saúde pública. Ele está diretamente associado aos problemas de poluição e/ou contaminação dos recursos hídricos e do solo, pois a deficiência de saneamento básico gera a disposição inadequada de esgotos, contaminando, poluindo os rios e córregos, além de favorecer a proliferação de vetores de doenças (por exemplo, nos lixões). Atualmente, o atendimento à população urbana se dá da seguinte forma: • 86% dos domicílios urbanos tem abastecimento de água por rede pública; • 49% dos domicílios urbanos estão ligados à rede pública de coleta; • Mais de 90% do esgoto produzido é jogado “in natura” nos solos e rios. 13

Saneamento Básico no Brasil – Dados relevantes Serão necessários pelo menos 20 anos para universalizar o saneamento básico no País, “se houver aumento nos investimentos". (deputado Giovani Cherini - PDT-RS) O secretário nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, Leodegar Tiscoski, afirmou que é preciso investir R$ 420 bilhões, nos próximos 20 anos, para universalizar o saneamento básico no Brasil. 14

Saneamento Básico no Brasil – Dados relevantes Divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico de 2008 mostra o Rio Grande do Sul no ranking dos 10 estados brasileiros com pior tratamento de esgoto nos municípios. Apenas 15,1% das cidades gaúchas contavam com o serviço em 2008. O percentual coloca o RS na 10ª pior posição entre as 26 Unidades da Federação e abaixo da média nacional, de 28,5%. 15

Saneamento Básico no Brasil – Dados relevantes Ainda segundo essa Pesquisa, cerca de 25 milhões de domicílios do País ainda não estavam adequados para moradia, ou seja, não tinham abastecimento de água por rede geral, esgotamento sanitário por rede coletora ou fossa séptica, coleta de lixo direta ou indireta e até dois moradores por dormitório. 16

Saneamento Básico no Brasil – Dados relevantes Quando vamos à população que mora na zona rural, apenas 5,8% da população tinha acesso à rede coletora de esgoto, 18,3% à fossa séptica, 46,3% à fossa rudimentar, 5,3% à vala, 3,0% ao despejo direto para rio, lago ou mar, 0,5 % à outro tipo e 20,8% não tinham acesso a nenhum tipo de esgotamento. 17

E com o objetivo de sanar as deficiências de saneamento, em 2007 foi publicada a Lei n.º 11.445, que instituiu a Política Nacional de Saneamento Básico. 18

Política Nacional de Saneamento Básico Lei nº 11.445/2007 Princípios Fundamentais (Art. 2º): I - universalização do acesso; II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico; III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos; IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais; V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais; VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde; VII - eficiência e sustentabilidade econômica; 19

Política Nacional de Saneamento Básico Lei nº 11.445/2007 Princípios Fundamentais (Art. 2º - continuação): VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados; X - controle social; XI - segurança, qualidade e regularidade; XII - integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos. 20

Política Nacional de Saneamento Básico Lei nº 11.445/2007 NECESSIDADE DE OS MUNICÍPIOS ELABORAREM SEUS PLANOS DE SANEAMENTO BÁSICO. 21

Política Nacional de Saneamento Básico Lei nº 11.445/2007 Condição de Validade dos Contratos de Saneamento com os Municípios(Art. 11): I - a existência de plano de saneamento básico; II - a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento básico; III - a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização; IV - a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato. 22

PRAZO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE SANEAMENTO MUNICIPAL Política Nacional de Saneamento Básico Decreto n.º 7.217/2010 PRAZO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE SANEAMENTO MUNICIPAL 23

Política Nacional de Saneamento Básico PRAZO Art. 26, § 2º, do Decreto n.º 7.217/2010: § 2º: A partir do exercício financeiro de 2014, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.  24

Política Nacional de Saneamento Básico Decreto n.º 7.217/2010 Atualmente o único prazo que obriga os Municípios a apresentar os Planos de Saneamento se relaciona ao recebimento de recursos orçamentários da União, devendo o Plano de Saneamento estar finalizado até 31.12.2013. 25

CONTEÚDO MÍNIMO DOS PLANOS DE SANEAMENTO Política Nacional de Saneamento Básico Plano de Saneamento Básico CONTEÚDO MÍNIMO DOS PLANOS DE SANEAMENTO 26

Política Nacional de Saneamento Básico Plano de Saneamento Básico - Conteúdo Mínimo Art. 19 da Lei n.º 11.445/2007: I - Diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas; II - Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais; III - Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento; IV - Ações para emergências e contingências; V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. 27

Política Nacional de Saneamento Básico Plano de Saneamento Básico - Conteúdo Mínimo I - Diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas: Descrição do Sistema de Abastecimento de Água Existente no Município e Bairros ou Distritos; Diagnóstico do sistema de captação (vazão de água vinda dos mananciais hídricos), adução (água bruta captada, tratada e distribuída), tratamento, reservatório, rede de distribuição e ligação; Diagnóstico e necessidades de investimentos para Atendimento de Demanda Populacional Futura Índice de Atendimento do Sistema de Abastecimento de Água Investimentos Realizados e previstos no Sistema de Abastecimento de Água Descrição do Sistema de Esgotamento Sanitário Existente Caracterização ambiental: hidrologia, climatologia, relevo, geologia, geomorfologia, cobertura vegetal, uso e ocupação do solo; Indicadores Socioeconômicos: dados censitários e planos diretores; 28

Política Nacional de Saneamento Básico Plano de Saneamento Básico - Conteúdo Mínimo II - Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais; Metas Específicas: Qualidade da água; Continuidade da prestação do serviço de saneamento; Uso racional da água; Conservação dos mananciais. 29

Política Nacional de Saneamento Básico Plano de Saneamento Básico - Conteúdo Mínimo III - Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento; Indicação de prazos para atendimento de projetos, tais como: Universalização Acesso da População Urbana; Qualidade do Produto; Continuidade do Abastecimento; Uso Racional da Água;  Conservação de Mananciais; Sistema Individual de Tratamento de Esgotos Sanitários; Programa de Educação Socioambiental. 30

Política Nacional de Saneamento Básico Plano de Saneamento Básico - Conteúdo Mínimo IV - Ações para emergências e contingências; Meios alternativos para atendimento de ocorrências em caso de desabastecimento, contaminação de recursos hídricos, tais como: uso poços artesianos; reservação de água para continuidade do abastecimento de água; uso de caminhões pipa, etc. 31

Política Nacional de Saneamento Básico Plano de Saneamento Básico - Conteúdo Mínimo V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. Quantidade de rede ampliadas; Aumento ou diminuição de doenças diarréicas na população; Economias atendidas pelo abastecimento de água e saneamento básico; Economias ligadas na rede de abastecimento público. 32

Política Nacional de Saneamento Básico Lei nº 11.445/2007 Outras Observações (Art. 19):  § 3o  Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos. § 4o  Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual. § 5o  Será assegurada ampla divulgação das propostas dos planos de saneamento básico e dos estudos que as fundamentem, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas. § 6o  A delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento pelo prestador do respectivo plano de saneamento básico em vigor à época da delegação. § 8o  Exceto quando regional, o plano de saneamento básico deverá englobar integralmente o território do ente da Federação que o elaborou. 33

Política Nacional de Saneamento Básico Lei nº 11.445/2007 ENUNCIADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ENUNCIADO 23: Em decorrência do princípio da universalização do acesso, nos termos dos arts. 2º., 3º., III, 13, § único, e 45, todos da Lei 11.445/07, e art. 11 do Decreto 7217/10, toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e, caso o usuário não se conecte, mesmo assim estará sujeito à cobrança de tarifa de saneamento em virtude da disponibilização do serviço, o mesmo sendo aplicável no caso de remuneração estabelecida por taxa, haja vista que uma das características desta exação é a possibilidade de cobrança desde que o serviço esteja à disposição, sem prejuízo de outras sanções.” 34

Política Nacional de Saneamento Básico Lei nº 11.445/2007 ENUNCIADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ENUNCIADO 25: Considerando a necessidade de elaboração dos Planos Municipais de Saneamento (água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana), previstos como pressuposto de validade dos contratos que tenham como objeto a prestação de serviço público de saneamento básico (art. 11, Lei 11.445/07), bem como para evitar a impossibilidade de acesso aos recursos federais geridos ou administrados por órgão ou entidade da União a partir do exercício financeiro de 2014, é imprescindível que os Promotores de Justiça proponham desde logo Termo de Ajustamento de Conduta ou expeçam Recomendação aos Municípios a fim de que apresentem um cronograma para elaboração dos respectivos Planos 35

PROJETO RESsanear LANÇADO NOS DIAS 01 E 02 DE SETEMBRO DE 2011. LOCAL: AUDITÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBICO DO RS OBJETO: DISCUSSÃO SOBRE ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SANEAMENTO BÁSICO, DECORRENTES DA LEI Nº 12.305/10 (POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS) e LEI Nº 11.445/07 (POLÍTICA NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO. PÚBLICO ALVO: PREFEITOS MUNICIPAIS, PROMOTORES DE JUSTIÇA, PROCURADORES DO MUNICÍPIOS. 36

ROJETO INOVADOR. No âmbito interno: Congrega 3 CAOS – Meio Ambiente, Ordem Urbanística e Consumidor 37

PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear DESENVOLVIMENTO DO PROJETO - 4 eixos de atuação: 1º EIXO DE ATUAÇÃO: ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS; 2º EIXO DE ATUAÇÃO: FISCALIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DO ESGOTO DOMÉSTICO; 3º EIXO DE ATUAÇÃO: ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO E PLANO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS; 4º EIXO DE ATUAÇÃO: PROJETOS PILOTO REFERENTE À EXECUÇÃO DE DOIS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: LOGÍSTICA REVERSA E REDUÇÃO DE EMBALAGENS. 38

PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear 1º EIXO DE ATUAÇÃO: ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS: OBJETIVO: fomentar e auxiliar os Municípios a elaborarem os seus planos de saneamento básico e de gestão integrada de resíduos sólidos até dezembro de 2012. JUSTIFICATIVA ESPECÍFICA: a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, nos seus artigos 18 e 55, define que o prazo para a elaboração do Plano de Resíduos finda em agosto de 2012. Ainda, nos termos da Política Nacional de Saneamento Básico, o prazo definido para recebimento de recursos da União para a execução do Plano Municipal pressupõe a sua elaboração até dezembro de 2013. Assim, estabeleceu-se como prazo razoável para a implantação dos referidos planos municipais – que poderão ser integrados, na forma do artigo 19, § 1º, da Lei 12305/2010 – dezembro de 2012.   DESTINATÁRIOS/ENVOLVIDOS: Ministério Público (CAO’s), Promotorias de Justiça e Municípios. PRAZO DE EXECUÇÃO: de agosto de 2011 a dezembro de 2012. 39

Realização de oficinas de capacitação para elaboração dos Planos 1º EIXO DE ATUAÇÃO: ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – MEIOS DE EXECUÇÃO: Realização de oficinas de capacitação para elaboração dos Planos Escolha de Municípios como Projeto Piloto, que firmaram termos de Cooperação Técnica com o Ministério Público para acompanhamento da execução de todas as etapas dos Planos municipais – de saneamento básico (São Leopoldo), de gestão integrada de resíduos sólidos (Dois Irmãos), implementação de instrumentos que visem a logística reversa (Campo Bom) e a redução de embalagens (Cachoeirinha) Promoção do engajamento dos Promotores nas respectivas Promotorias, recomendando que solicitem aos Municípios a apresentação de cronograma de implantação dos Planos de Saneamento, de Resíduos Sólidos, ou Integrados, de acordo com os prazos previstos no Projeto. 1ª Oficina realizada por ocasião da OPERAÇÃO VERANEIO, em janeiro/2012, com a presença de técnico do Ministério das Cidades, Engenheiro Sanitarista da DAT, Municípios Pilotos e Municípios do Litoral do Estado Próxima Oficina: 03 de maio de 2012, em Pelotas, para 40 Municípios da Região Sul 40

PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear 1º EIXO DE ATUAÇÃO: ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – MEIOS DE EXECUÇÃO: Realização de oficinas de capacitação para elaboração dos Planos Outras oficinas, com datas a serem definidas: possivelmente Santa Maria, Passo Fundo e Porto Alegre, possibilitando a participação de todos os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul 41

PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear 1º EIXO DE ATUAÇÃO: ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – MEIOS DE EXECUÇÃO: Ainda que o prazo para a elaboração do Plano de Resíduos se encerre em agosto de 2012, incentivamos a elaboração dos Planos de Saneamento e Resíduos de forma integrada para otimização dos trabalhos, investimentos, etc. IMPORTANTE: Para acessar recursos financeiros federais para investir na área de resíduos, a partir de agosto de 2012, o Município deverá ter o Plano Municipal ou Intermunicipal ELABORADO Já para os demais componentes do saneamento, o prazo para acessar recursos financeiros federais é mais amplo, encerrando-se em dezembro de 2013. O IDEAL É QUE O MUNICÍPIO FAÇA UM ÚNICO PLANO, NUM ÚNICO ESFORÇO, ATENDENDO ÀS DUAS LEIS (11.445 E 12.305) 42

PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear 1º EIXO DE ATUAÇÃO: ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – MEIOS DE EXECUÇÃO: IMPORTANTE: TERÃO PRIORIDADE NO ACESSO A RECURSOS DA UNIÃO OS MUNICÍPIOS QUE OPTAREM POR SOLUÇÕES CONSORCIADAS INTERMUNICIPAIS PARA A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓIDOS E QUE IMPLANTAREM A COLETA SELETIVA COM A PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS OU OUTRAS FORMAS DE ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS FORMADAS POR PESSOAS FÍSICAS DE BAIXA RENDA (art. 18, § 1º, I e II, da Lei 12.305) Preocupação da Lei com a otimização de esforços e recursos e com a sustentabilidade social!!! 43

PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear 1º EIXO DE ATUAÇÃO: ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – MEIOS DE EXECUÇÃO: RESÍDUOS: PROBLEMÁTICA CADA VEZ MAIS COMPLEXA DIANTE: DA SOBRECARGA QUE LHE FOI ACRESCENTADA COM O DESCONTROLADO AUMENTO POPULACIONAL CONCENTRAÇÕES URBANAS SEMPRE MAIS NUMEROSAS E MAIORES IMPENSÁVEL VARIEDADE DE ATIVIDADES MODERNAS COM A CORRESPONDENTE DEMANDA DE INSUMOS E DESCARTE DE RESÍDUOS, EXCESSOS DA SOCIEDADE DE CONSUMO, ASSÉDIO DE NOVAS NECESSIDADES AOS RECURSOS PÚBLICOS SEMPRE INSUFICENTES FELIZMENTE A NOVÍSSIMA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, que passou por longa gestação no Congresso Nacional, recentemente editada pela Lei 12.305/2010, abre novos horizontes para a doutrina e ação concreta: diploma atualizado e motivador 44

1º EIXO DE ATUAÇÃO: ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – MEIOS DE EXECUÇÃO: LEI QUE TRATA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS: RECONHECIMENTO, AINDA QUE TARDIO, DA PROBLEMÁTICA AMBIENTAL QUE ASSOLA O PAÍS. DISPOSIÇÃO INADEQUADA DE RESÍDUOS: GERA CONTAMINAÇÃO DO SOLO, HAVENDO DIFICULDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES RESPONSÁVEIS GRAVIDADE DE SITUAÇÕES DE CONTAMINAÇÃO DO SOLO E DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS: RISCO À SAÚDE PÚBLICA E À BIOTA, ALÉM DO COMPROMETIMENTO DO USO DE RECURSOS NATURAIS EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE À ÉPOCA DA EDIÇÃO DA LEI: IMPRENSA DIVULGOU QUE, DAS 170 MIL TONELADAS DE RESÍDUOS PRODUZIDAS DIARIAMENTE NO PAÍS, 40% VÃO PARA LIXÕES OU ATERROS IRREGULARES, 12% NÃO SÃO COLETADOS E 48% VÃO PARA ATERROS SANITÁRIOS MUDANÇA NÃO SERÁ DA NOITE PARA O DIA, MAS ENFIM TEMOS UMA POLÍTICA DE RESÍDUOS 45

1º EIXO DE ATUAÇÃO: ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – MEIOS DE EXECUÇÃO: FORMAS USUAIS DE DESTINAÇÃO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: LIXÕES, ATERROS SANITÁRIOS, USINAS DE COMPOSTAGEM, RECICLAGEM E INCINERAÇÃO LIXÃO: FORMA ARCAICA E PRÁTICA CONDENÁVEL DE DISPOSIÇÃO FINAL NO SOLO: O CHORUME PODE ATINGIR O LENÇOL FREÁTICO E CURSOS DE ÁGUA E CAUSAR A SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO ATERRO SANITÁRIO: FORMA TECNICAMENTE ADEQUADA DE DISPOSIÇÃO FINAL E A MENOS CUSTOSA DE SER IMPLANTADA: GRANDE ESPAÇO FÍSICO ONDE OS RESÍDUOS SÃO DEPOSITADOS, COM OBSERVÂNCIA DE RIGOROSAS POSTURAS TÉCNICAS, QUE MINORAM OU EVITAM OS DANOS AMBIENTAIS. PODE SER TRANSFORMADO EM ATERRO ENERGÉTICO, COM PRODUÇÃO DE GÁS METANO PASSÍVEL DE APROVEITAMENTO. USINA DE COMPOSTAGEM: FORMA DE DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA, SENDO A QUE POSSIBILITA MAIORES GANHOS AMBIENTAIS. SÓ PARA RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E COMPREENDE PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DE MATÉRIA ORGÂNICA EM COMPOSTO A SER UTILIZADO COMO ENRIQUECEDOR DO SOLO EM ÁREAS AGRÍCOLAS: EXIGE GRANDE ESPAÇO FÍSICO 46

PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear 1º EIXO DE ATUAÇÃO: ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – MEIOS DE EXECUÇÃO: RECICLAGEM: OUTRA FORMA DE DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA EM QUE SE BUSCA REPROCESSAR E APROVEITAR NOVAMENTE DETERMINADOS RESÍDUOS SÓLIDOS, COMO VIDRO, PAPEL, METAL E PLÁSTICO. PROCESSO TEM INÍCIO COM A COLETA SELETIVA, SEPARAÇÃO DOS RESÍDUOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. A RECICLAGEM É INDISSOCIÁVEL DO PROCESSO DE COMPOSTAGEM: ESTA SE INICIA SOMENTE APÓS A SEPARAÇÃO, POR MEIO DA COLETA SELETIVA, DOS RESÍDUOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS. MÉTODO QUE OBJETIVA DIMINUIR A NECESSIDADE DE EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS – MAIS PAPEL RECICLADO, NENOS CORTE DE ÁRVORES - , BEM COMO OTIMIZAR A VIDA ÚTIL DE ATERROS SANITÁRIOS – MENOS RESÍDUOS NELES SERÃO DEPOSITADOS A INCINERAÇÃO É OUTRO MECANISMO DE DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS, CONSISTE EM PROCESSO DE QUEIMA CONTROLADA, NORMALMENTE MAIS INDICADO PARA BOA PARTE DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS E PARA OS DENOMINADOS INTERTES COMBUSTÍVEIS, PODENDO SER TAMBÉM UTILIZADA PARA O LIXO DOMICILIAR. GERALMENTE CUSTOSO. VANTAGEM: ELIMINAÇÃO QUASE TOTAL DOS RESÍDUOS, ALÉM DE OCUPAR ESPAÇO FÍSICO REDUZIDO . CRITÉRIOS TÉCNICOS RÍGIDOS PARA EVITAR A LIBERAÇÃO DE POLUENTES ATMOSFÉRICOS EM NÍVEIS INDESEJÁVEIS.RESÍDUO: BASICAMENTE CINZAS. OS EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DA POLUIÇÃO ACOPLADOS AOS INCINERADORES GERAM RESÍDUOS, OS QUAIS, JUNTO COM AS CINZAS, DEVERÃO RECEBER DESTINAÇÃO ADEQUADA. 47

PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear 1º EIXO DE ATUAÇÃO: ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – MEIOS DE EXECUÇÃO: DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS: ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONALMENTE CORRELACIONADA AO ROL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA BÁSICA SOB COMPETÊNCIA DAS ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS RESÍDUOS INDUSTRIAIS: INDÚSTRIAS SÃO OBRIGADAS A GERIR O DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS QUE PRODUZEM SERVIÇOS DE SAÚDE, PORTOS E AEROPORTOS, TERMINAIS FERROVIÁRIOS E RODOVIÁRIOS: EMPRESAS RESPONSÁVEIS DEVERÃO GERENCIAR, DESDE A GERAÇÃO ATÉ A DISPOSIÇÃO FINAL, OS SEUS RESÍDUOS SÓLIDOS. OUTROS INÚMEROS TIPOS DE RESÍDUOS ESTÃO REGULAMENTADOS POR ATOS NORMATIVOS, COMO ÓLEOS LUBRIFICANTES, RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DE SAÚDE, PNEUS... 48

PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear 2º EIXO DE ATUAÇÃO: FISCALIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DO ESGOTO DOMÉSTICO: OBJETIVO: Reduzir o lançamento em cursos d’água de esgotos domésticos em estado bruto, que contêm alta carga poluente, sobretudo de origem orgânica, buscando num horizonte de médio prazo, melhora da qualidade da água. JUSTIFICATIVA ESPECÍFICA: Tratamento individual dos esgotos domésticos, nos termos da NBR 7229/1993, cabendo ao poder público fiscalizar as economias no âmbito dos respectivos municípios, bem como adotar medidas para que novas construções não recebam “habite-se” sem a instalação adequada dos sistemas individuais, acaso inexistente sistema público de tratamento. DESTINATÁRIOS/ENVOLVIDOS: Ministério Público (Promotorias de Justiça locais), Municípios, Companhias e Órgãos de Saneamento. PRAZO: Todas as economias (residenciais, comerciais ou industriais) deverão estar fiscalizadas ou notificadas pelo Poder Público até dezembro de 2012. 49

PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear 2º EIXO DE ATUAÇÃO: FISCALIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DO ESGOTO DOMÉSTICO – MEIOS EXECUÇÃO: As economias não ligadas à rede coletora de esgoto devem promover a correta ligação na rede; As soluções individuais de tratamento de esgoto, nos locais não servidos por rede coletora, sejam tecnicamente adequadas e eficazes, com a construção de fossas sépticas, filtros e sumidouros, nos termos da NBR 7229; Cabe ao Município fiscalizar a manutenção periódica dos sistemas individuais de tratamento de esgoto, exercer poder de polícia administrativa; Comunicar ao Promotor de Justiça casos de recalcitrância para as medidas cabíveis, inclusive penais; Criação de legislação municipal prevendo a obrigatoriedade dos imóveis de se ligarem às redes coletoras de esgoto; Apresentar, ao final do prazo proposto, relatório das atividades realizadas e objetivos atingidos. O Município só concederá “habite-se” às edificações situadas no perímetro urbano, mediante vistorias in loco; Caberá ao Município, para famílias em situação de vulnerabilidade social e/ou de baixa renda, assim definidas por órgão municipal competente, auxiliar ou incentivar a instalação adequada dos sistemas individuais de tratamento de esgoto (fossa séptica, filtro e sumidouro). 50

PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear 3º EIXO DE ATUAÇÃO: ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO E PLANO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: OBJETIVO: Implantar e acompanhar as metas dos planos propostos, sob a responsabilidade dos Promotores de Justiça, bem como considerando a experimentação produzida por meio dos projetos-piloto ora propostos. JUSTIFICATIVA ESPECÍFICA: A elaboração dos planos municipais – de saneamento básico e de gestão integrada de resíduos sólidos – com a sua efetiva implementação com o atingimento de metas e melhorias, os quais deverão ser acompanhados, estimulados e fiscalizados pelo Ministério Público. DESTINATÁRIOS/ENVOLVIDOS: Ministério Público (Promotorias de Justiça locais) e Municípios. PRAZO: A partir da elaboração do plano (dezembro de 2012) até a sua execução prática, num horizonte mínimo de 4 anos, período previsto para a sua revisão nos termos do art. 19, §4º da Lei nº 11.445/2007. 51

PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear 3º EIXO DE ATUAÇÃO: ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO E PLANO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – MEIOS DE EXECUÇÃO: Instauração de expedientes específicos em cada Promotoria de Justiça para acompanhar, estimular e fiscalizar a execução das metas e objetivos dos planos em cada um dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul 52

PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear 4º EIXO DE ATUAÇÃO: PROJETO PILOTO REFERENTE À EXECUÇÃO DE DOIS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: LOGÍSTICA REVERSA E REDUÇÃO DE EMBALAGENS. OBJETIVO: Implantar dois importantes instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, atendendo às diretivas básicas da legislação específica e ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, visando incentivar e priorizar a não geração, redução e reutilização dos resíduos sólidos. Estes instrumentos são a logística reversa e a redução do uso de embalagens plásticas. JUSTIFICATIVA ESPECÍFICA: Execução de projetos-piloto, com a implantação do sistema de logística reversa, cabendo ao Ministério Público induzir as políticas públicas neste horizonte. PRAZO DE EXECUÇÃO: de agosto de 2011 até dezembro de 2012. 53

PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear 4º EIXO DE ATUAÇÃO: PROJETO PILOTO REFERENTE À EXECUÇÃO DE DOIS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: LOGÍSTICA REVERSA E REDUÇÃO DE EMBALAGENS – MEIOS DE EXECUÇÃO: Definição de um projeto piloto a ser implementado junto às redes de supermercado, através da Associação Gaúcha de Supermercados – AGAS e Municípios envolvidos;   a) Redução de embalagens, principalmente sacolas plásticas em supermercados, inclusive prevendo estímulos financeiros, como a bonificação pela recusa na utilização de sacolas plásticas. b) Implantação da logística reversa no que pertine às embalagens recicláveis ou reaproveitáveis, inclusive prevendo estímulos financeiros, como a bonificação de devolução de garrafas PET ou latas de alumínio, buscando a destinação final ambientalmente adequada; Promover o engajamento dos Promotores nas Promotorias de Justiça, recomendando que solicitem aos Municípios e às redes de supermercado cronograma para a execução; 54

PROJETO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO E RESÍDUOS SÓLIDOS – RESsanear 4º EIXO DE ATUAÇÃO: PROJETO PILOTO REFERENTE À EXECUÇÃO DE DOIS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: LOGÍSTICA REVERSA E REDUÇÃO DE EMBALAGENS – MEIOS DE EXECUÇÃO: Realização de seminários e campanhas educativas sobre a necessidade de reduzir a utilização de sacolas plásticas, abordando, também, a necessidade de implantação da logística reversa no que pertine às embalagens recicláveis ou reaproveitáveis. Sugestão aos Municípios de encaminhamento de anteprojeto de lei dispondo sobre a proibição de distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais, a exemplo do que ocorreu em Belo Horizonte, primeira capital brasileira a banir as sacolas plásticas, e São Paulo. Atuação das Promotorias locais no sentido de verificar a possibilidade de realizar parcerias com redes locais de supermercados. 55

A jurisprudência reconhece que também o saneamento básico diz respeito à dignidade da pessoa humana, impondo à Administração Municipal o dever de prestá-lo. 56

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS AÇÃO ORDINÁRIA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA LIGAÇÃO DE ÁGUA E LUZ. POSSUIDOR. Pretensão do possuidor de obter provimento judicial no sentido de autorizar a ligação de água e luz. Oposição de usufrutuário. Direitos básicos. Saneamento e saúde pública. Dignidade da pessoa. Deram provimento. (Apelação Cível Nº 70005843990, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 09/09/2003) 57

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA POTÁVEL E SANEAMENTO BÁSICO. ECONOMIA SITUADA EM ÁREA VERDE. OCUPAÇÃO IRREGULAR. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. Mesmo estando a economia dos autores situada em área verde, fruto de ocupação irregular, é dever do Município e das concessionárias dos serviços públicos garantir o fornecimento de energia elétrica, água potável e saneamento básico a eles, condicionado à contra-prestação, em respeito ao princípio da dignidade da vida e pessoa humana, até que os invasores ou ocupantes irregulares sejam relocalizados para área própria, destinada pela Administração Pública. APELAÇÕES IMPROVIDAS. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação Cível Nº 70022401905, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 04/12/2008) 58

JURISPRUDÊNCIA - SANEAMENTO BÁSICO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MEIO AMBIENTE. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELA ELABORAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRA QUE SOLUCIONE PROBLEMA DE ESCOAMENTO PLUVIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23 E 225 DA CF, E ARTIGOS 251 E 247 DA CE. OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DA LEI Nº 11.445/2007, QUE ESTABELECE DIRETRIZES NACIONAIS PARA O SANEAMENTO BÁSICO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO. INCUMBÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DE REPARAR LESÃO, OU AMEAÇA A DIREITO, OU SUPRIR OMISSÃO (ART. 5°, XXXV, CF). SENTENÇA CONFIRMADA INTEGRALMENTE. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70042964882, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 14/09/2011) 59

JURISPRUDÊNCIA - SANEAMENTO BÁSICO APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO A CÉU ABERTO. CORSAN. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR VIOLAÇÃO DE NORMAS SANITÁRIAS. MAU CHEIRO. CONDIÇÕES INSALUBRES. DANO MORAL AMBIENTAL INDIVIDUAL. CONFIGURAÇÃO. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. - SERVIÇO PÚBLICO E DIREITO SUBJETIVO AO SANEAMENTO BÁSICO - O direito público subjetivo ao saneamento básico decorre do próprio direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e do direito à saúde. Compreensão dos artigos 196 e 225 da Constituição Federal. A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) disciplina a saúde como direito fundamental, impondo ao Poder Público, incluídas ai as concessionárias de serviços públicos, o dever de redução de riscos de doenças e outros agravos, decorrentes da prestação do serviço. Ações destinadas a garantir às pessoas condições de bem-estar físico, mental e social. Conceito de cidade sustentável (Lei 10.257/01) relacionado com o direito ao saneamento ambiental e à infra-estrutura urbana. (...) APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043294354, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 14/09/2011) 60

MINISTÉRIO PÚBLICO - RS “POLÍTICA AMBIENTAL DO MP ... O QUE TEMOS A VER COM ISSO?”

Como era antes! Tudo no saco preto

Como tudo começou... 09.01.2003 - Provimento n.º 62/2002 instituiu o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Ministério Público/RS, com o lançamento oficial na sede da Andrade Neves; 09.09.2005 - implantação do programa na sede da Santana; 17.08.2007 - início da separação dos resíduos na sede Aureliano de Figueiredo Pinto; 07.12.2007 - implantação na Promotoria de Canoas, a primeira do interior a receber o Programa; 26.03.2008 - Palácio do Ministério Público;

Como tudo começou... 28.05.2008 – lançamento presencial do Programa nas Promotorias de Justiça de Taquara, Sapiranga e Parobé; 29/09/2008 – publicada a Ordem de Serviço n.º 15/2008, que implanta o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em todas as Promotorias de Justiça em que o município sede possua coleta seletiva; 01.10.2008 – criação da “Comissão Institucional de Gestão Ambiental”, pelo Provimento 57/2008, com a finalidade de implementar medidas administrativas voltadas à adoção de hábitos ecologicamente sustentáveis quanto à gestão de resíduos, eficiência predial e compras/licitações.

COMISSÃO DELIBERATIVA Membros da Comissão COMISSÃO DELIBERATIVA Marta Leiria Leal Pacheco, Procuradora de Justiça, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente - Presidente da Comissão Institucional de Gestão Ambiental; Ana Maria Marchesan, Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre; Danielle Bolzan Teixeira, Promotora de Justiça - Promotoria de Justiça de Cachoeirinha;

COMISSÃO EXECUTIVA Presidente: Marta Leiria Leal Pacheco Membros da Comissão COMISSÃO EXECUTIVA Presidente: Marta Leiria Leal Pacheco

Como é hoje no MP! Papel no azul Seco no verde Orgânico no laranja

Qual o nosso Papel aqui no MP? Qual o nosso Dever? Fiscalizar e sugerir melhorias, manter o que já conseguimos; Auxiliar os colegas quando há dúvidas; Estimular a adesão de todos; Reduzir o consumo de papel, tinta, energia, água ... Reaproveitar: os dois lados da folha, guardar folhas inutilizadas para blocos de rascunho; Reciclar: “Colocar o lixo no lixo certo” – há sempre uma lixeira por perto

O MP está fazendo certo! Resíduos orgânicos – atualmente são depositados nos contêineres da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Resíduos secos - através de convênio com o DMLU desde 2003, nossos resíduos Recicláveis são coletados duas vezes por semana. O lixo reciclável é levado diretamente para as Unidades de Triagem. ATENÇÃO: Caso haja mistura de resíduos secos com orgânicos o destino é a estação de transbordo. Nesse caso somente 10% será triado e os restantes 90% vão para o aterro. Ocorrendo a mistura, muito lixo seco vai para o aterro sanitário.

O MP está fazendo certo! Papéis - O papel nosso de cada dia é um dos principais recursos naturais consumidos. Os papéis, inclusive sigilosos, são levados em veículo do MP à Unidade de Triagem do Instituto Psiquiátrico São Pedro, onde são fragmentados mecanicamente e destinados à reciclagem. O processo é acompanhado por servidor, sendo emitido Atestado de Doação.

O MP está fazendo certo! Resíduos da Garagem e Manutenção de Veículos Baterias usadas são trocadas por novas na razão de 1/1; Pneus: um pneu é recolhido para cada pneu novo fornecido, conforme determina a Lei dos Resíduos Sólidos (política reversa); Óleo: o destino do óleo trocado é realizado pela oficina prestadora do serviço. Resíduos do Serviço Biomédico recolhidos,a cada 5 dias, pela empresa Via Norte, que dá o destino correto.

O MP está fazendo certo! Lâmpadas Fluorescentes – as lâmpadas inservíveis são coletadas pela empresa fornecedora, em conformidade com a lei Federal 12.305/10, que instituiu a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (regulamentada pelo Decreto Federal 7.404/10, de 23/12/2010). Local definitivo de armazenagem está adequado às normas e em processo de licenciamento na SMAM. A quantidade de mercúrio em uma única lâmpada fluorescente comum é capaz de tornar não potável cerca de 20 mil litros de água.

O MP está fazendo certo! Pilhas – O coletor Reciclar, disponível na sede da Aureliano, faz parte de um projeto-piloto do Banrisul. O Ministério Público não é responsável pelo descarte individual. Lixo Tecnológico Cartuchos e tonners: a Unidade de Almoxarifado realiza permuta com a Xerox e Lexmark, na razão de 50 usados para 1 novo; Eletrônicos: a Unidade de Patrimônio envia à empresa CESMAR (Termo de Cooperação n.º 14/2008), que tem por objeto o aproveitamento de Resíduos Sólidos de Equipamentos Eletroeletrônicos para aporte em informática a Escolas Públicas, Órgãos Públicos, programas e projetos de inclusão digital e geração de trabalho e renda à população vulnerável e em situação de risco social, na produção de equipamentos de informática.

O MP está fazendo certo! E nós, “pessoas físicas”? As mudanças de hábitos, comportamentos e padrões de consumo de todos nós impacta diretamente na preservação dos recursos naturais. É difícil mudar, adotar hábitos mais saudáveis, inclusive em relação à nossa própria saúde – medicina preventiva x curativa A maioria das pessoas não têm consciência dos danos que produzem no meio ambiente em decorrência de simples atividades rotineiras Precisamos pensar individualmente nas nossas ações para que, somadas, produzam um todo sustentável!

Como proceder em nossas casas? Coleta domiciliar - é realizada três vezes por semana em 100% da cidade. No Centro Histórico e principais avenidas, ocorre de segunda a sábado. São resíduos orgânicos: cascas e restos de frutas e legumes, sobras de comida, papel higiênico e fraldas descartáveis, guardanapo e toalha de papel sujos, plantas, restos de podas e varrição, pó de café e erva-mate. Coleta seletiva – Secos - realizada duas vezes por semana em 100% dos bairros. Recolhe resíduos recicláveis: papéis (sem gordura), papelão, latas de alumínio, isopor, plásticos, metais, vidros e embalagens longa vida. Esses resíduos vão para as Unidades de Triagem conveniadas com o DMLU, gerando emprego e renda para centenas de pessoas. Acesse os pontos de coleta em: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dmlu

Como proceder em nossas casas? Lixo Eletrônico - Ao poder público cabe cuidar do destino final do lixo eletrônico das pessoas físicas. São três os postos de descarte: Av. Pres. João Goulart nº 158 - Telefone: 3289.6941 Travessa Carmen nº 111 - Telefone: 3268.8330 Av. Ipiranga nº 1.200 - Telefone: 3289.6163 Lâmpadas fluorescentes – são Resíduos Perigosos! As lâmpadas queimadas devem ser enviadas para as lojas que as comercializam. Quando quebradas, liberam vapor de mercúrio e outros metais pesados. Medicamentos vencidos - devem ser entregues nas três lojas da farmácia de manipulação Pharma & Cia. ou em uma das 27 lojas Panvel credenciadas. Pontos de coleta: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dmlu

Como proceder em nossas casas? Óleo de cozinha - Jamais descarte óleo de fritura na pia ou vaso sanitário. Recomenda-se colocar o óleo em recipientes como garrafas de plástico ou vidro para entregá-lo em um dos 145 pontos de coleta. Esse óleo é encaminhado à reciclagem. As 2 empresas conveniadas com o DMLU recolhem o óleo, utilizando-o como base para a produção de ração animal e para a fabricação de biodiesel. Ver pontos de coleta: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dmlu

Como proceder em nossas casas? Pilhas e Baterias - os supermercados e comerciantes em geral que distribuem ou comercializam pilhas e baterias têm o dever de recebê-los de volta. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem parcerias através das quais disponibiliza mais de cem postos para o descarte de pilhas. Veja os endereços no link: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/dmlu Pneus – entregar nos postos de entrega do DMLU, de onde serão recolhidos pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP), que os enviará à reciclagem e ao reaproveitamento. Para ver o posto mais próximo ligue para (51) 3289-6979.

Estação de Transbordo Lomba do Pinheiro SOMENTE COLETA DOMICILIAR DE PORTO ALEGRE Em média, 1.500 toneladas de lixo chegam diariamente à Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro. Desse total, 10% - 150 toneladas - será triado (capacidade de triagem da Estação). Portanto, 1.350 toneladas não triadas vão para o aterro sanitário, sendo 675 toneladas lixo reciclável

Estação de Transbordo Lomba do Pinheiro 90% do lixo – 1.350 toneladas/dia – seguindo para Minas do Leão, em caminhões que comportam 22 toneladas, sem triagem, ou seja resíduo orgânico misturado com o resíduo reciclável

Estação de Transbordo Lomba do Pinheiro Na foto, um cavalo...problema exposto pelo DMLU em relação aos focos de lixo

Estação de Transbordo Lomba do Pinheiro Apenas 10% do lixo que chega à Estação de Transbordo é triado, sendo 90% enviado para o aterro sanitário. Destes 90%, a metade é lixo reciclável que deveria, se fosse separado, ir para as Unidades de Triagem.

A metade desse lixo deveria ter sido separado por nós

A triagem de resíduos domiciliares nas esteiras “150 toneladas/dia” – 10%

Resíduos recicláveis após triagem A venda dos resíduos recicláveis gera uma renda média mensal de R$ 600,00 aos 120 trabalhadores e suas famílias. Isso é sustentabilidade social!!!

Resíduos Recicláveis e orgânicos, após triados nas esteiras COMPOSTAGEM

O adubo e a horta da Estação de Transbordo - DMLU O adubo, produto final da compostagem, é vendido para agregar renda aos trabalhadores da Unidade de Triagem e também usado na horta. A horta abastece os 120 funcionários da Estação de Transbordo.

Fonte: CNN.com/tecnhology 16/11/2007 As sacolas plásticas... São dois os problemas gerados pelo uso das sacolas: - impacto causado na fabricação, que usa o petróleo, recurso não renovável. - descarte irregular das sacolas, que além de entupir bueiros, vão para os rios e oceanos, onde são ingeridas por peixes e tartarugas. Fonte: CNN.com/tecnhology 16/11/2007

Nos oceanos … Menos de 1% dos sacos plásticos é reciclado! Pedaços de plástico entram na cadeia alimentar. . O petróleo é um recurso natural não renovável! Fonte: CNN.com/tecnhology 16/11/2007

Se cada um economizar 6 sacos por semana (média): ABUSO!!! Calcule! Se cada um economizar 6 sacos por semana (média): ABUSO!!! São 24 sacos por mês (média) 288 sacos por ano (média) 22.176 sacos ao longo da vida – somos “7.000.000.000” Se 10% dos habitantes do planeta (700.000.000) deixar de usar sacolas plásticas, evitaremos que 15 trilhões de sacos plásticos se acumulem na natureza. . O número 15.523.200.000.000 é gigante! Mais significativo ainda é que essa quantidade de plástico não será encontrada nos rios, oceanos, bueiros, aterros se usarmos a sacola de pano. Vale a pena... Fonte: CNN.com/tecnhology 16/11/2007

CIGA Comissão Institucional de Gestão Ambiental “SIGA” ... as práticas sustentáveis!

Ações da CIGA Projeto Impressão Frente e Verso – Informática fará de forma gradual ORDEM DE SERVIÇO Nº 16/2011 Art. 1º É adotado, como padrão, a impressão frente e verso de documentos emitidos no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, ressalvados os casos em que a impressão em apenas um dos lados do papel e/ou com alta definição seja necessária. Art. 2º É adotado, como modo padrão nas impressoras, a impressão em preto e branco, exceto quando as cores forem indispensáveis à qualidade e finalidade do documento produzido. Parágrafo único. Os documentos em preto e branco deverão ser impressos, preferencialmente, nas impressoras monocromáticas. DEMP: 22/11/2011

Link para configurar sua impressora Frente e Verso http://intra.mp.rs.gov.br/areas/informatica/arquivos/lexmarkwin7.pdf Lexmark Windows 7 http://intra.mp.rs.gov.br/areas/informatica/arquivos/brotherwinxp.pdf Lexmark Windows XP

Link para configurar sua impressora Frente e Verso http://intra.mp.rs.gov.br/areas/informatica/arquivos/xeroxwin7.pdf Xerox Windows 7 http://intra.mp.rs.gov.br/areas/informatica/arquivos/xeroxwinxp.pdf Xerox Windows XP

Impressão Frente e Verso Faça certo ! Impressão Frente e Verso Leia e corrija as minutas “no computador” antes de imprimir; Se for estritamente necessário imprimir, faça-o em frente e verso, modo preto e branco; Só imprima em cores se for indispensável à qualidade e finalidade do documento; Não jogue o papel no lixo antes de utilizá-lo completamente; Escolha um local para armazenar o papel a ser destinado para reutilização e/ou rascunho (caixas de papel A4); Não amasse a folha de papel. Isso compromete as fibras e dificulta a reciclagem; Os documentos preto e branco deverão ser impressos, preferencialmente, nas impressoras monocromáticas.

PROJETO PETIÇÃO 10, SENTENÇA 10 O projeto foi lançado em novembro de 2010 pelo Tribunal de Justiça. O Ministério Público é apoiador do projeto, que pretende diminuir o uso de papel e acelerar as decisões no Judiciário gaúcho. A proposta é limitar, por adesão, a extensão de petições e sentenças a 10 páginas, sugerindo, também, a impressão no modo frente-verso. Informações sobre o projeto http://www1.tjrs.jus.br/site/peticao10sentenca10/index.html

PROJETO VESTIÁRIO Os vestiários oferecerão condições para que membros e servidores usem bicicletas para se deslocarem ao trabalho e permitirão, durante o intervalo, a prática de exercícios físicos, caminhadas e corridas nos parques do entorno. O projeto, de iniciativa do Dr. Julio Alfredo de Almeida, à época presidente da CIGA, visou à melhoria da qualidade de vida dos membros, servidores e estagiários, o que é objeto de programa institucional permanente. A inauguração ocorrerá após a conclusão da automação(catracas). Será inaugurado na semana que vem

MEIO AMBIENTE: CONSCIENTIZAÇÃO E PRÁTICA PROJETO EAD MEIO AMBIENTE: CONSCIENTIZAÇÃO E PRÁTICA O curso, elaborado pelo CEAF, na modalidade à distância, busca alertar para a responsabilidade de cada um sobre o tema e, a partir daí, treinar a aplicação da coleta seletiva no ambiente de trabalho. Confira o curso na página do CEAF, portal EAD. Pode ser acessado com nome de usuário e senha ou como visitante. Vale conferir!

MEIO AMBIENTE: CONSCIENTIZAÇÃO E PRÁTICA PROJETO EAD MEIO AMBIENTE: CONSCIENTIZAÇÃO E PRÁTICA

PROJETO POR QUE NÃO? A Campanha educativa, de iniciativa da Comissão Institucional de Gestão Ambiental, foi desenvolvida pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF.

POR QUE NÃO?

POR QUE NÃO?

POR QUE NÃO?

POR QUE NÃO?

PROJETO ADUBO ORGÂNICO - COMPOSTEIRA É coletado diariamente, em todos os andares (copa) da sede da Aureliano, resíduos como pó de café, erva-mate e cascas de frutas para abastecer a composteira. Composteira A composteira, localizada nos fundos do estacionamento externo, possui 4 compartimentos, nos quais são depositados os resíduos orgânicos. É necessário aproximadamente 3 meses para que o composto possa ser usado como adubo.

COMPOSTEIRA Servidor terceirizado treinado, munido de equipamento de proteção individual, realizando a disposição dos resíduos na composteira Resíduos depositados em camadas.

COMPOSTEIRA Após cobrir com folhas secas, o composto aguarda o processo de transformação em adubo orgânico que será utilizado para suprir as necessidades dos jardins desta sede, gerando economia e diminuindo o lixo orgânico que vai para a Estação de Transbordo do DMLU.

Certificado Ecológico

Dicas do Instituto Akatu Pratique os 8 R’s do consumo consciente! Reduzir: Exagere no carinho e no amor, mas evite desperdícios de produtos, serviços, água e energia; Reutilizar: Use até o fim, não compre novo por impulso. Invente, inove, use de outra maneira; Reciclar: Mais de 800 mil famílias vivem da reciclagem hoje no Brasil, quer fazer o bem? Separe em casa o lixo sujo do limpo. Só descarte na coleta comum o sujo. Entregue o limpo na reciclagem ou para o catador; Respeitar: A si mesmo, o seu trabalho, as pessoas e o meio ambiente. As palavras mágicas sempre funcionam: “por favor” e “obrigado”. Reparar: Quebrou? Conserte. Brigou? Peça desculpas e também desculpe; Responsabilizar-se: Por você, pelos impactos bons e ruins de seus atos, pelas pessoas, por sua cidade; Repassar: As informações que você tiver e que ajudam na prática do consumo consciente. Retuite, reenvie e-mails. Comece e passe esta ideia para frente. Ajude a fazer do mundo um lugar melhor! Fonte: http://www.akatu.org.br

Reflexo das nossas ações na poluição nos oceanos … Menos de 1% dos sacos plásticos é reciclado! A redução de embalagens e a correta destinação são fundamentais… Pedaços de plástico podem causar deformidades e entrar na cadeia alimentar dos animais marinhos, causando inclusive a morte. . Uma tartaruga que cresceu presa a um anel plástico em seu corpo... Fonte: CNN.com/tecnhology 16/11/2007

Reflexo das nossas ações na poluição nos oceanos … Pedaços de plástico e outros objetos encontrados no estômago de tartarugas .

Reflexo das nossas ações na poluição nos oceanos … Foca morreu sufocada ... . Lixo no fundo do mar

VIMOS UM POUCO DO QUE CADA UM DE NÓS PODE FAZER DE CONCRETO PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NA CASA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE É DE TODOS NÓS !

Comissão Institucional de Gestão Ambiental Fale conosco Comissão Institucional de Gestão Ambiental ciga@mp.rs.gov.br Telefone (51) 3295-1163

CENTRO DE APOIO DE DEFESA OPERACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CAOMA Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80, 10º andar, Praia de Belas, Porto Alegre Fone/fax: 3295- 1179/ 3295-1178/ 3295-1208 caoma@mp.rs.gov.br www.mp.rs.gov.br 115

CENTRO DE APOIO DE DEFESA OPERACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CAOMA Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80, 10º andar, Praia de Belas, Porto Alegre Fone/fax: 3295- 1179/ 3295-1178/ 3295-1208 PARA ACESSAR O PROJETO INSTITUCIONAL RESsanear: www.mp.rs.gov.br PORTAIS : meio ambiente FINAL DA PÁGINA: RESSANEAR APRESENTAÇÃO DO PROJETO, SEMINÁRIO, APRESENTAÇÕES DOS PALESTRANTES, LEGISLAÇÃO, ETC. 116