CAPACITAÇÃO DOS CONTROLADORES INTERNOS

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CAPACITAÇÃO DOS CONTROLADORES INTERNOS Por que? Obrigação Constitucional desde 1967 Instituído em 2005 – LC 284 Está regulamentado pelo Decreto 2.056, mas precisa ser implantando de fato e implementado. Jaime Luiz Klein Auditor Interno do Poder Executivo Gerência de Auditoria de Despesas de Custeio (GEAUD) E-mai: jklein@sef.sc.gov.br

Quantidade Unidades (*) ECONOMIA POTENCIAL (15%) EXEMPLO DO PROJETO – MUNICÍPIO ... Despesa Quantidade Unidades (*) Valor (R$) (*) Água e esgoto 136 75.470,51 Energia Elétrica 201 185.855,90 Telefonia 386 66.403,90 TOTAL MENSAL 327.730,31 ANUAL 3.932.763,72 ECONOMIA POTENCIAL (15%) 49.159,54 589.914,55 Fonte: Faturas de Dezembro/2012.

Imóvel Telefonia Fixa Água e Esgoto Energia Elétrica Portal do Gestor; Ficha de Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis; Inscrição Imobiliária como contribuinte no Município (IPTU); Registro no Sistema SIGEP; Processo Físico no SGP-e. Fatura; Telefone (ligar); Sumus Web. Fatura; Hidrômetro; Portal do Gestor. Fatura; Relógio/Medidor; Processo no SGP, para UC Alta Tensão; SC Regularidade; Portal do Gestor;

Levantamento das Unidades Administrativas IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA Nome da Unidade:   (escola, sede da SDR, GERED, etc.) Endereço:   CEP: Telefone: E-mail: Gestor da Unidade:

Levantamento dos Imóveis IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL Espécie de Imóvel:   () Edificação () Praça () Outros: __________________ () Terreno sem Edificação () Logradouro Tipo de Imóvel: () Próprio () Locado () Cedido () Particular Tipo de Utilização () Pública () Pública e Particular Nome Ocupante:   (nome da SDR) Nº Regisro SIGEP   Nº Processo SPG-E Nº Ficha de Matrícula   1 ou n Nº Inscrição Imobiliária   1 ou n FOTOS DO IMÓVEL Frontal Lateral  

Identificação dos Consumos – IN LOCO ÁGUA E ESGOTO ENERGIA ELÉTRICA TELEFONIA FIXA Nº. Matrícula(s): Nº. Unidade(s) Consumidora(s): Nº Telefone(s): 2310651 - E B GENI COMEL 7635222 - ESCOLA BASICA GENI COMEL 2310660 - COLÉGIO E P GENI COMEL 0012299702 - EEB PROF GENI COMEL   Nº Hidrômetro(s): Nº Medidor(es): Nº Contrato(s): 2310651 -   C10C005789  7635222 - Y11C041281 2310660 - Y11C041287   0012299702 – ver fatura Localizador/Endereço: 2310651 -   522.361.031.0190.01  R. PEDRO ALVARES CABRAL300 7635222 - 522.361.031.0280.03 R. JUSCELINO K.DE OLIVEIRA727-E 2310660 -  522.361.031.0190.02   R. JUSCELINO K.DE OLIVEIRA300   0012299702 - R JUSCELINO KUBITSCHEK OLIVEIRA - SED EE  Quantidade de Economias: Grupo Tarifário: Observações da visita in loco: 2310651 - 1 7635222 - 1 2310660 - 1   0012299702 - B3 – Baixa Tensão Espécie de Medição: 2310651 -  leitura ou média (fatura) 7635222 - leitura ou média (fatura) 2310660 - leitura ou média (fatura)  0012299702 - leitura ou média (fatura) Valor Medido (M3): Valor Medido (kW): 2310651 -  107 m3 7635222 - 3 m3 2310660 - 0 m3

AVALIAÇÃO (CHECK LIST) - IMÓVEIS IMÓVEL – Decreto nº 2.807/2009 - Sistema de Gestão Patrimonial – SIGEP - https://sigep.sea.sc.gov.br/ - Solicitar senha: sigep@sea.sc.gov.br e gepat@sea.sc.gov.br - Informar órgão, nome, e-mail pessoal do PAE, telefone e CPF - Responsáveis: Gerência de Bens Imóveis – GEIMO / Sérgio Machado Steiner - Telefone: (48) 3665-1751 1-() Imóvel sem o processo específico constituído no Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico - SGP-e (art. 8º) 2-() Ausência de levantamento dos documentos a serem acostados no processo específico do SGP-e (art. 8º, § 2º) 3-() Imóvel sem número de registro no Sistema de Gestão Patrimonial – SIGEP (art. 6º) 4-() Imóvel sem a Ficha de Matrícula emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no SIGEP (art. 8º, § 2º, inc. III) 5-() Ficha de Matrícula do imóvel indicando proprietário e/ou CNPJ em desacordo com os arts. 4º e 5º 6-() Imóvel com o proprietário desatualizado no SIGEP (arts. 4º e 5º c/c art. 6º, § 1º) 7-() Imóvel com o ocupante desatualizado no SIGEP (art. 7º, § 1º c/c art. 6º, § 1º) 8-() Ausência de registro no SIGEP do número da inscrição imobiliária no Município (art. 9º, § 3º, IV c/c art. 6º, § 1º) 9-() Não pagamento das taxas anuais cobradas no Carnê de IPTU dos imóveis que ocupa (art. 9º) 10-() Pagamento das taxas anuais cobradas no Carnê de IPTU com multas e juros (art. 9º)

AVALIAÇÃO (CHECK LIST) - ÁGUA ÁGUA E ESGOTO – Decreto nº 1.791/2008 – Portal do Gestor Público Estadual – www.gestao.sc.gov.br - Solicitar senha: gestor@sef.sc.gov.br - Informar órgão, nome, e-mail pessoal do PAE e CPF 1-() Matrícula desvinculada do agrupamento de faturas da SDR (GERAL, EDUCAÇÃO - obrigatório - e SAÚDE) 2-() Matrícula não pertence à SDR, pois é de particulares (art. 17, §2o, inc. I) 3-() Matrícula da SDR, porém com consumo total ou parcial da água por terceiros (art. 8º) 4-() Fatura indicando hidrômetro com consumo zerado, com pagamento de taxa mínima (art. 7º, inc. IV) 5-() Fatura indicando hidrômetro com consumos ínfimos, com mais de um hidrômetro no local (art. 7º, inc. V) 6-() Fatura indicando leitura pela média mais de 3 meses consecutivos (art. 6º, inc. II) 7-() Fatura indicando mais de uma economia (art. 5º, inc. II) 8-() Fatura contendo indicação de pendências financeiras com a concessionária (art. 13) 9-() Fatura indicando cobrança de multas e juros ou valores indefinidos (art. 16, § 2o) 10 -() Oscilações de consumo que podem indicar possível vazamento ou “gatos” na rede (art. 7º, inc. VI)

Mais de 1 Hidrômetro no Imóvel Portal do Gestor Público Estadual

RELATÓRIO CASAN - Consumo inexistente leitura anterior = leitura atual (895 m3)

MATRÍCULA COM 2 ESTRUTURAS TARIFÁRIAS

Matrícula com mais de 1 economia = Prejuízo ou Economia? 2 economias = 20 m3 Consumo real: 83 - 80 = 3 m3 Consumo real: 1855 - 1847 = 8 m3

Consumo real: 4515 - 4480 = 35 m3 9 economias = 90 m3

AVALIAÇÃO (CHECK LIST) - ENERGIA ENERGIA ELÉTRIA – Decreto nº 3.271/2010 – Portal do Gestor Público Estadual – www.gestao.sc.gov.br - Sistema SC Regularidade – sistemas.sc.gov.br/sef/sc_regularidade/ - Solicitar senha: gestor@sef.sc.gov.br - Informar órgão, nome, e-mail pessoal do PAE e CPF 1-() Unidade Consumidora desvinculada do agrupamento de faturas da SDR (GERAL, EDUCAÇÃO e SAÚDE) 2-() Unidade Consumidora não pertence à SDR, pois é de particulares (art. 33, §2o, inc. I) 3-() Unidade Consumidora da SDR, porém com consumo total ou parcial da energia elétrica por terceiros (art. 23) 4-() Fatura indicando relógio com consumo zerado, com pagamento de taxa mínima (art. 12) 5-() Fatura indicando relógio com consumos ínfimos, com mais de um relógio no local (art. 12, § único) 6-() Fatura indicando leitura pela média mais de 3 meses consecutivos (art. 11, inc. II) 7-() Fatura contendo indicação de pendências financeiras com a concessionária (art. 34) 8-() Fatura indicando cobrança de multas e juros ou valores indefinidos (art. 32) 9-() UC de Alta Tensão (Grupo A) sem processo específico constituído no SGP-e (art. 13, § 2º) 10-() UC de Alta Tensão (Grupo A) sem contrato vigente arquivado no processo do SGP-e (art. 13) 11-() UC de Alta Tensão (Grupo A) sem contrato vigente informado no Sistema SC Regularidade (art. 13) 12-() UC de Alta Tensão (Grupo A) com fator de carga inferir a 0,5 sem ações para alteração do grupo (Art. 10) 13-() UC de Alta Tensão (Grupo A) com estrutura tarifária convencional, sem justificativa (Art. 9º, inc. II, alínea “a”) 14-() UC com energia reativa sem avaliação do custo-benefício para correção do fator de potência (art. 17) 15-() Falta de atuação do gestor de energia (art. 2º), especialmente para acessar o SC Regularidade 16 -() Oscilação de consumo que podem indicar possíveis “gatos” na rede (art. 22, inc. III)

CUSTO DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA CONSUMO ZERO Obs: Valor correspondente a 100 kW/h

GRUPO “A” - TARIFA CONVENCIONAL CONSUMO x DEMANDA

ITENS A SEREM VERIFICADOS NA FATURA ENERGIA ELÉTRICA ITENS A SEREM VERIFICADOS NA FATURA

SERVIÇO ESTRANHO

SERVIÇO ESTRANHO

AVALIAÇÃO (CHECK LIST) - TELEFONIA TELEFONIA FIXA – Decreto nº 202/2007 – Sumus Web - http://10.240.248.54/ - Solicitar senha: sumus@integrati.com.br - Informar órgão, nome, e-mail pessoal do PAE, telefone e CPF - Contato: Manuela da Silva - Telefone: (48) 3665-1792 1-() Telefone ainda não aderiu à Rede de Governo (art. 2º do Decreto nº 089, de 16 de março de 2011) 2-() Telefone desvinculado do agrupamento de faturas da SDR (GERAL, EDUCAÇÃO-obrigatório- e SAÚDE) 3-() Telefone não pertence à SDR, pois é de particulares (art. 1º, IX) 4-() Telefone da SDR, porém com utilização total ou parcial por terceiros (art. 1º, X) 5-() Fatura indicando telefone sem utilização, com pagamento de taxa mínima (art. 1º, IX) 6-() Fatura contendo indicação de pendências financeiras com a concessionária (art. 6º) 7-() Fatura indicando cobrança de multas e juros ou valores indefinidos (art. 6º) 8-() Fatura com serviços vedados: ligações a cobrar, serviços especiais, publicidade, doações, etc. (art. 1º, IV a VIII) 9-() Falta de atuação do gestor de telefonia (art. 2º), especialmente para avaliar abusos (art. 1º, II e III; art. 3º)

TELEFONIA FIXA – LINHA SEM UTILIZAÇÃO

DETRAN PATRIMÔNIO SISTEMA GVE VEÍCULOS OFICIAIS Documentos; Portal do Gestor Site DETRAN Portal do Gestor Sistema Patrimônio VEÍCULOS OFICIAIS Portal do Gestor Sistema GVE

OBRIGADO! Jaime Luiz Klein Auditor Interno do Poder Executivo Gerência de Auditoria de Despesas de Custeio (GEAUD) E-mai: jklein@sef.sc.gov.br Telefone: 48 3664-5676 Por que? Obrigação Constitucional desde 1967 Instituído em 2005 – LC 284 Está regulamentado pelo Decreto 2.056, mas precisa ser implantando de fato e implementado.