Secretaria de Gestão Estratégica Participativa

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Apoio Integrado e Coletivo MS
Advertisements

OGU Ações e Projetos 2011/2012.
- competências I - Regular o Sistema de Saúde Estadual, através da criação de mecanismos que monitorem o acesso e o grau de satisfação dos usuários do.
XXIII Congresso do COSEMS/PR Pacto pela Saúde Agosto de 2007
PLANO DE GESTÃO.
APOIO INTEGRADO À GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUS – SANTA CATARINA
Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão
Pacto pela Saúde Institui novas formas de relação entre os entes federados na gestão do SUS, está organizado em três componentes. Pacto pela Vida: trata.
Histórico ª CNDPI - "Construindo a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa - Renadi" DELIBERAÇÃO 8: Garantir, a cada ano, a realização.
Pacto pela Saúde Consolidação do SUS
DIRETORIA DE GESTÃO DO PLANEJAMENTO E DESCENTRALIZAÇÃO DA SAÚDE
Pacto pela Saúde no Estado de São Paulo: Avanços e Desafios
Joaquina Araújo Amorim Coordenadora Estadual
ATUAÇÃO DOS AGENTES DE CONTROLE SOCIAL.
ATUAÇÃO DOS AGENTES DO CONTROLE SOCIAL
Origens da Política de Gestão de Pessoas Grupos de Trabalhos da Área de RH
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO SUAS
POLÍTICA E SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS LEI FEDERAL Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 "Institui a Política Nacional de Recursos.
O SUS RECEBE NOSSA TOTAL ATENÇÃO
LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO EM SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE
Recife, 31 de julho de Secretaria de Gestão do Trabalho
POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
PLANEJAMENTO 2009 CGDNCT Brasília 3 e 4 de março de 2009 Ministério da Saúde Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa Departamento Nacional de.
Grupo Técnico de Geoprocessamento Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – SGEP
OFICINA ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL DOS CONSELHOS DE SAÚDE - PID COMISSÃO INTERSETORIAL DE COMUNICAÇÃO.
Ministério da Cultura.
Secretaria de Gestão Estratégica Participativa
Secretaria de Gestão Estratégica Participativa
Secretaria de Gestão Estratégica Participativa
Auditoria no Sistema Único de Saúde Brasil
PROPOSTA DE REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA - SNA
PROPOSTA PLANEJAMENTO 2009 Equipe do Nordeste (parte) Piauí, Paraíba, Rio Grande do Norte, Maranhão, Ceará.
SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
PROPOSTA PLANEJAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2009 Região Sul e Sudeste Coordenador : Ney – Paraná Relator - João Batista – Minas Gerais.
PLANEJAMENTO DENASUS 2009 REGIÕES CENTRO-OESTE E NORTE.
A Incorporação da Regulação e Auditoria da Atenção em Saúde
A NOAS e as Inovações de Organização da Assistência à Saúde
I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO
Comitê Gestor e Agenda Estadual para elaboração do COAP
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS.
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
PROPOSTA DE PLANEJAMENTO 2009 Região Nordeste – parte 2 Grupo COARN AL – BA – PE – SE – e contribuições da CGDNCT Coordenadora: Teresa de Fátima (PE) Relatora:
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
COEGEMAS/SC: Colegiado Estadual de Gestores
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – SGEP
FÓRUNS REGIONAIS E NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS - DENASUS
Conselho Estadual de Saúde – Paraná
REGIMENTO DA 15ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
Sistema de Apoio a construção do Relatório Anual de Gestão SARG-SUS
SIMPÓSIO SOBRE POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE
Curso de Especialização para Formação de Gestores e Equipes Gestoras do SUS Módulo I: Políticas de Saúde e os Desafios Contemporâneos Para a Gestão do.
Plano Estadual de Saúde e Planos Operativos Anuais – 2008 a 2011 Contexto, Alcances e limites Ou “A retomada do planejamento” II Mostra SES, 04/11/2008.
PLANO ESTRATÉGICO NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS - PNAP
CURITIBA/PR – JUL/2014 MINISTÉRIO DA SAÚDE
SISTEMA ÚNICO de SAÚDE SUS.
1 Oficina Técnica AS POLÍTICAS PÚBLICAS E OS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS
COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO TRABALHADO CIST GESTÃO
PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CONTROLE SOCIAL FINANCIAMENTO DO SUS LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE Vide Lei nº 8.689, de 1993 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão.
FÓRUNS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTRATÉGIA DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO SUS  Promoção de espaços compartilhados,
LEI Nº 8.142, DE 28/12/1990 CONTROLE SOCIAL
Gestão dos Serviços, Programas e Projetos – Eixo 4 – Valéria Reis Ribeiro Representante da Legião da Boa Vontade – LBV Conselheira Nacional de Assistência.
SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS Regulação, Controle, Avaliação Secretaria Estadual.
Qualificação da Gestão. O QUE É O SUS Instituído pela Constituição de 1988, o Sistema Único de Saúde – SUS é formado pelo conjunto das ações e serviços.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Decreto nº 6.114/2007 Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC.
POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MS ASSISTÊNCIA SOCIAL, uma política pública.
II CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.
Transcrição da apresentação:

Secretaria de Gestão Estratégica Participativa Ministério da Saúde Secretaria de Gestão Estratégica Participativa Departamento Nacional de Auditoria do SUS DENASUS Desafios e Perspectivas do SNA José Luiz Riani Costa Diretor riani.costa@saude.gov.br Fones: (61) 3448-8385

Administração Federal Maior eficiência e eficácia na Gestão do Estado Complexidade do SUS + Descentralização de ações e recursos Competência de Gestão Com o objetivo de reunir diversas estruturas responsáveis pelas funções de apoio à gestão do SUS, foi definida a reestruturação da Secretaria de Gestão Participativa, que passou a ser denominada Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. (Decreto 5.841, de 13 de julho de 2006)

Estrutura do Ministério da Saúde Conselho Nacional de Saúde Gabinete do Ministro Secretaria Executiva Consultoria Jurídica Secretaria de Atenção à Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa Secretaria de Vigilância em Saúde Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS Departamento de Apoio à Gestão Participativa

MISSÃO da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP “Implementar a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS, contribuindo para o fortalecimento da participação e do controle social, a qualificação da gestão, das ações e dos serviços, para a melhoria das condições de vida e saúde da população”

Competências da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa I.formular e implementar a política de gestão democrática do SUS e fortalecer a participação social; II.articular as ações do MS, referentes à gestão estratégica e participativa, com os diversos setores, governamentais e não-governamentais, relacionados com os condicionantes e determinantes da saúde; III.apoiar o processo de controle social do SUS, para o fortalecimento das ações dos conselhos de saúde; IV.promover, em parceria com o CNS, a realização das Conferências de Saúde e das Plenárias dos Conselhos de Saúde, com o apoio dos demais órgãos do MS; V.incentivar e apoiar, inclusive nos aspectos financeiros e técnicos, as instâncias estaduais, municipais e do DF, para o processo de elaboração e execução da política de educação permanente para o controle social no SUS;

Competências SGEP (cont.) VI.apoiar estratégias para mobilização social, pelo direito à saúde e em defesa do SUS, promovendo a participação popular na formulação e avaliação das políticas públicas de saúde; VII.contribuir para a eqüidade, apoiando e articulando grupos sociais que demandam políticas específicas de saúde; VIII.promover a participação efetiva dos gestores, trabalhadores e usuários na eleição de prioridades e no processo de tomada de decisões na gestão do SUS; IX.formular e coordenar a Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, por meio da análise de seu desenvolvimento, da identificação e disseminação de experiências inovadoras, produzindo subsídios para a tomada de decisões e a organização dos serviços; X.formular e coordenar a Política de Ouvidoria para o SUS, implementando sua descentralização e cooperação com entidades de defesa de direitos do cidadão;

Competências SGEP (cont.) XI.formular e coordenar a implantação do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, nas três esferas de Governo, realizando auditorias pertinentes ao nível federal; XII.promover, em parceria com a Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde, a articulação dos órgãos do Ministério da Saúde com o Conselho Nacional de Saúde; XIII.apoiar, administrativa e financeiramente, a Secretaria-Executiva do CNS; XIV.fomentar a realização de estudos e pesquisas, por meio de acordos de cooperação com entidades governamentais e não-governamentais, que contribuam para o desenvolvimento do SUS e da Reforma Sanitária brasileira; e XV.estabelecer mecanismos para a gestão da ética, com enfoque na conformidade de conduta como instrumento de sustentabilidade e melhoria da gestão pública do SUS, bem como acompanhar sua implementação no âmbito do Ministério da Saúde.

Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS - ParticipaSUS Visa orientar as ações de governo na promoção e aperfeiçoamento da gestão social e democrática das políticas públicas no âmbito do SUS. Fundamentação da PNGEP: PAG 2003/2006; Proposta da Equipe de Transição; Deliberações da 12ª Conferência Nacional de Saúde; Plano Nacional de Saúde - PNS; Constituição e LOS (8.080/90 e 8.142/90). Portaria 399/06: Pacto pela Vida

Apresentação da PNGEP As estruturas da SGEP têm atuação complementar, mas atuavam de forma fragmentada, o que levava à duplicidade de ações ou conflito de competências. Articuladas, ganham maior eficácia e racionalidade. Passos da Política: Debate no Colegiado do Ministério da Saúde; Consulta Pública; Aprovação no Conselho Nacional de Saúde; Pactuação na CIT (Tripartite); Publicação (Portaria específica e Portaria 3060/07) Divulgação em seminários que definirão os componentes estadual e municipal da Política.

Gestão Estratégica e Participativa Conjunto de atividades voltadas ao aprimoramento da gestão do SUS, visando maior eficácia, eficiência e efetividade, por meio de ações que incluem: apoio ao controle social, educação popular em saúde, mobilização social, busca da eqüidade, mecanismos de escuta e monitoramento e avaliação auditoria. A SGEP tem a responsabilidade de acelerar e aperfeiçoar a implementação das práticas de gestão estratégica e participativa nas três esferas do SUS.

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES da PNGEP ·Reafirmação dos pressupostos da Reforma Sanitária quanto ao direito à saúde; ·Valorização dos mecanismos de participação popular e de controle social, especialmente os Conselhos e as Conferências de Saúde; ·Promoção da inclusão social de populações específicas, visando a eqüidade; ·Afirmação do protagonismo da população na luta por saúde, a partir da ampliação de espaços públicos de debates e construção de saberes;

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES da PNGEP ·Integração e interação das ações de auditoria, ouvidoria, monitoramento e avaliação com o controle social; ·Ampliação dos espaços de ausculta da sociedade em relação ao SUS; ·Articulação com as demais áreas do Ministério da Saúde na implantação de mecanismos de avaliação continuada da eficácia e efetividade da gestão do SUS; ·Articulação das ações do Ministério da Saúde com os diversos setores relacionados com os condicionantes e determinantes da saúde.

Auditoria do SUS O DENASUS tem-se caracterizado como um órgão relevante de controle interno no âmbito do SUS, a partir de mudanças conceituais, normativas e operacionais, em consonância com as diretrizes do SUS, alterando a lógica da produção/faturamento para a lógica da atenção aos usuários cidadãos e em defesa da vida, incorporando a preocupação com o acompanhamento das ações no âmbito do SUS e análise dos resultados. A auditoria, vista como instrumento de gestão para proteger e fortalecer o SUS, contribui efetivamente para a alocação e aplicação adequadas dos recursos e para a qualidade da atenção oferecida aos cidadãos.

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS ESFERAS DE GESTÃO As atribuições e responsabilidades dos gestores federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS, têm como base o Pacto pela Saúde.

Atribuições e Responsabilidades do Gestor Federal Cooperar tecnicamente com os estados, o Distrito Federal e os municípios para a qualificação das atividades de monitoramento, avaliação e auditoria dos serviços vinculados ao SUS; Coordenar a implantação do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, nas três esferas de governo, bem como realizar auditorias no âmbito do MS; Avaliar e auditar os sistemas de saúde estaduais e municipais; Estabelecer mecanismos para a gestão da ética, como instrumento de sustentabilidade e melhoria da gestão pública do SUS.

Estrutura do DENASUS DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS Coordenação de Sistemas de Informação SEAUD (24) / DIAUD (2) Coordenação Geral de Auditoria Coordenação Geral de Desenvolvimento, Normatização e Cooperação Técnica Coordenação Geral de Infra-estrutura e Logística Coordenação de Auditoria das Regiões Sul e Sudeste Coordenação de Desenvolvimento Coordenação de Auditoria das Regiões Centro-Oeste e Norte Coordenação de Normatização e Cooperação Técnica Coordenação de Auditoria da Região Nordeste

Missão do DENASUS “Realizar auditoria no SUS, contribuindo para a qualificação da gestão, visando a melhoria da atenção e do acesso às ações e serviços de saúde.”

VISÃO DE FUTURO “Ser referência em auditoria, reconhecido pela construção do SNA e sua contribuição para a universalização do acesso e qualidade da atenção à saúde no SUS.”

Auditoria do SUS O cenário Saúde como qualidade de vida    O cenário Saúde como qualidade de vida Consciência cidadã com relação à saúde Descentralização dos recursos da saúde Controle social atuante Publicar informações Os Pactos pela saúde e de gestão

SNA – Sistema Nacional de Auditoria e seus componentes: Atribuições legais: (Decreto N° 1.651 de 28/9/1995) Ministério da Saúde – Denasus, Diauds e Seauds componente federal do SNA Secretaria Estadual de Saúde componente estadual do SNA Secretaria Municipal de Saúde componente municipal do SNA

Sistema Nacional de Auditoria - SNA Atribuições São atividades do SNA no âmbito do SUS: Controle da execução, para verificar a sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior aprofundamento; Avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade; Auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas mediante exame analítico e pericial.

PNS – Plano Nacional de Saúde INSTRUMENTOS DE TRABALHO PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE AUDITORIA NO SUS PPA Plano Plurianual PNS – Plano Nacional de Saúde Relatório de Gestão Força de trabalho Orçamento Anual Bancos de Dados Legislação do SUS e outros normativos de interesse da auditoria Manuais Sistema de Auditoria – SISAUD/SUS

Força de Trabalho DENASUS Houve uma redução substancial quanto ao número de servidores do DENASUS nos últimos anos, com destaque para o período de 1997 a 2000 e para o ano de 2003, relacionada com as mudanças nas regras para a aposentadoria na administração pública.

INSTRUMENTO DE TRABALHO PARA REGISTRO DAS ATIVIDADES E RESULTADOS

CONSULTA PÚBLICA AOS RESULTADOS http://sna.saude.gov.br

DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE Portaria MS nº 675, de 30 de março de 2006 1° Princípio: Todo cidadão tem direito a ser atendido com ordem e organização 2º Princípio: Todo cidadão tem direito a ter um atendimento com qualidade 3º Princípio: Todo cidadão tem direito a um trata- mento humanizado e sem nenhuma discriminação 4º Princípio: Todo cidadão deve ter respeitados os seus direitos de paciente 5º Princípio: Todo cidadão também tem deveres na hora de buscar atendimento de saúde 6º Princípio: Todos devem cumprir o que diz a carta dos direitos dos usuários da saúde

TAREFA (Geir Campos) Morder o fruto amargo e não cuspir Mas avisar aos outros o quanto é amargo Cumprir o trato injusto e não falhar Mas avisar aos outros o quanto é injusto Sofrer o esquema falso e não ceder Mas avisar aos outros o quanto é falso Dizer também que são coisas mutáveis E quando em muitos a noção pulsar Do amargo, injusto e falso por mudar Então, confiar à gente exausta o plano De um mundo novo e muito mais humano.